A OAB gaúcha protocolou ontem (5) no Conselho Nacional da Justiça uma reclamação disciplinar contra o desembargador Sylvio Baptista Netto, presidente da 1ª Câmara Criminal do TJRS. A petição repudia o agir do magistrado: “falta de cortesia, serenidade e urbanidade, com imprudência e, principalmente, ofendendo de forma clara princípios constitucionais basilares”.
Na origem da quizila, está um acórdão assinado pelo desembargador Baptista Netto, em que este escreve que a tese sustentada por um defensor público se constituía em piada de mau gosto: “É por este e por muitos outros embargos de declaração, que fico com a impressão de que os defensores públicos, tal qual ´advogados de porta de cadeia´, estão procurando, por vários meios inidôneos, atrasar a execução de uma sentença condenatória”.
Na representação disciplinar, o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier – que é o signatário - lembra que “as prerrogativas da advocacia estão previstas pela Lei n° 8.906/94, que garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades”.
Também é invocado o doutrinador Piero Calamandrei (* 1889 + 1956) do qual é transcrito um pensamento: “o juiz que falta ao respeito devido ao advogado, ignora que a beca e a toga obedecem à lei dos líquidos em vasos comunicantes: não se pode baixar o nível de um, sem baixar igualmente o nível do outro”.
A petição assinala que o desembargador Sylvio Baptista Netto desrespeitou preceitos da Lei Orgânica da Magistratura que estabelece obrigações como a de “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”.
A peça também suscita ser natural esperar, de um desembargador, “a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível, especialmente ao proferir decisões, incumbindo-lhe atuar de forma cautelosa, atento às consequências que pode provocar”.
A petição ainda requer “seja proposta ao Plenário do CNJ a instauração de processo administrativo disciplinar, ou, se assim entender, sindicância para investigação dos fatos mencionados”.
O arremate pede que, “após o devido processo legal, sejam adotadas as providências disciplinares que o caso reclama e que forem de competência da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça”.
Fonte: espaço vital