terça-feira, 30 de outubro de 2007


ONGs FUNCIONAM COMO RALO PARA GRANDES DESVIOS DE RECURSOS


A história parece fantástica. É o caso da ONG chamada Urihi, em tese voltada à assistência de saúde da tribo dos Yanomami. Na prática, foi inaugurada com o único objetivo de receber verbas do governo federal. Três meses depois de abrir as portas, em 1999, obteve da Funasa R$ 8,7 milhões. Em 2002, a Fundação Nacional da Saúde já havia repassado à ONG, por meio de três convênios, a fantástica soma de R$ 33,8 milhões. Não há nos arquivos do governo nenhum relatório que informe ao contribuinte brasileiro quais foram os resultados práticos da suposta assistência que a Urihi diz ter prestado aos Yanomami. Em carta que endereçou à Funasa em 28 de fevereiro de 2005, a ONG informa que “decidiu não firmar um novo convênio” e foi desativada. Em Brasília, não há vestígio de nenhuma aferição oficial dos gastos. Fica-se sem saber, de resto, que fim levaram os outros R$ 18,2 milhões repassados pelo Tesouro à entidade. Fonte: VideVersus

Seguro de vida não pode ser alterado devido a elevação de faixa etária


O aumento do prêmio do seguro de vida deve ocorrer com base na regra vigente no início da contratação. O entendimento é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, confirmando sentença que determinou à Sul América Seguro de Vida e Previdência manter contrato originalmente firmado com a autora da ação.
Conforme o Colegiado, a troca de faixa etária da segurada não é motivo para elevação da cobrança do seguro. Para os magistrados, houve afronta ao Código de Defesa do Consumidor e da boa-fé objetiva norteadora das relações contratuais.
A demandante narrou que, depois de 20 anos de contratação do seguro, a Sul América estabeleceu um programa de readequação contratual. Salientou que o novo contrato é abusivo porque ao invés de aumentar o valor do capital segurado em caso de morte, com o passar dos anos, diminuiu a indenização.
A empresa recorreu da sentença do Juizado Especial Cível de Porto Alegre. Alegou que o contrato de seguro é temporário, com previsão expressa de não renovação. Sustentou ter efetuado a alteração contratual devido à nova regulamentação do setor, a qual também impossibilita a renovação dos atuais seguros que administra. Segundo a recorrente, ainda, o envelhecimento em massa dos segurados tornou necessário o reequilíbrio da “carteira de vida”.
Para o relator do processo, Juiz Carlos Eduardo Richinitti, paga-se seguro de vida, “com certeza não para resguardar a juventude, mas sim, e, principalmente, o ocaso da existência.” Quando o risco aumenta, frisou, é chegado o momento da seguradora fazer a sua parte e, entretanto, muda a regra do jogo. “Isso é lícito, é aceitável?”
Reiterou ser “normal, ante o aumento da idade, que o prêmio seja majorado com base na regra vigente do início da contratação, sendo absolutamente irregular pretender, sob o fundamento de exercício do direito de não revonar, alterar, em verdade, aquilo que estava contratado”.
Votaram de acordo com relator, os Juízes Eduardo Kraemer e Clóvis Moacyr Mattana Ramos.
Proc. 71001344316 (Lizete Flores)

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