quarta-feira, 17 de julho de 2019

845 mil telefones passam a ter ligações de telemarketing bloqueadas em um dia

Publicado em 17/07/2019 , por Filipe Oliveira

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Site criado pelas operadoras de telefonia permite cadastro de quem não quer receber ligações para venda de pacotes

Foram cadastrados 845 mil números de telefone no primeiro dia de funcionamento da plataforma Não Me Perturbe, criada pelas operadoras de telefonia para consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing, informou às 20h o SindiTelebrasil (sindicato que reúne as companhias do setor) .   

O portal tem como objetivo permitir ao consumidor evitar ligações que visam vender pacotes de telefone, internet ou TV por assinatura.

Foram em média 13 mil acessos simultâneos, com pico superior a 40 mil acessos na parte da manhã, informou durante a tarde o SindiTelebrasil .Criada pelas empresas de telefonia e por determinação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a lista promete livrar consumidores de ligações das companhias participantes 30 dias após a inclusão dos dados do consumidor. 

Dobra o número de reclamações por ligações de telemarketing abusivas; consumidores reclamam da prática de telemarketing agressivo por parte de empresas como Net, Cielo e OiAllan Sieber A empresa que desrespeitar a lista pode receber multa com valor de até R$ 50 milhões.

Reclamações de consumidores devem ser feitas pela central telefônica da Anatel, no número 1331.

Carlos Duprat, diretor-executivo do SindiTelebrasil, diz que o uso do telemarketing de modo a desagradar tantos clientes foi resultado da intensa competição existente no setor de telefonia brasileiro, que ele diz ser um dos mais disputados no mundo.

A disputa pelos clientes é selvagem e isso fez com que precisássemos domesticar a disputa. Quanto mais competitivo o setor, mais agressivo comercialmente. Achamos que era a hora de definir a linha de cintura para se trabalhar nele." 
Duprat disse estar satisfeito com os resultados obtidos no primeiro dia do lançamento da plataforma. Afirma que ela não é uma iniciativa isolada na busca por diminuir as reclamações das empresas de telefonia  e que ações como essa podem servir de exemplo para outros segmentos.  

O número de queixas recebidas pela Anatel vem em alta. Em 2018, foram 27 mil, 17% a mais do que as 23,1 mil de 2017.

No site, o cliente fará a inclusão de seu número no Cadastro Nacional Setorial de Não Perturbe e poderá escolher a operadora ou o tipo de serviço sobre o qual não quer receber ligações comerciais (na lista, estão telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura).

Para fazer isso, terá que informar nome completo, CPF e email, para criar um login e senha de acesso, explica o SindiTelebrasil.

O cadastro vale para as companhias Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo —a inscrição nele não tem efeito para as ligações feitas por empresas de outros segmentos.

As operadoras também se comprometeram a implementar até setembro deste ano um código de conduta e mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing.

Citando estudos de mercado, a Anatel informa que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil são feitas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações.

A lista de “não perturbe” foi um dos mecanismos apresentados pelas companhias do setor à agência para lidar com a questão.

A agência também afirma que tem como tema prioritário promover mudanças nas regras sobre ligações de telemarketing no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações. 

A Anatel também diz que seu conselho diretor determinou às suas áreas técnicas que estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivos vender serviços de empresas de setores não regulados por ela.

NÃO PERTURBE

Entenda o funcionamento da nova lista

O que é?
Site criado pelas operadoras de telefonia que permitirá cadastro de consumidores que não querem receber ligações de empresas do setor

Qual o endereço?
Disponível em https://naomeperturbe.com.br

Que serviços posso bloquear?
Ligações para a venda de pacotes de telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura

A lista protege contra ligações para venda de outros produtos?
Por enquanto, não. Alguns estados tem em seus Procons listas que buscam coibir ligações de todos os setores.

Que dados preciso incluir?
Nome completo, CPF e email

Quanto tempo leva para eu parar de receber ligações?
Segundo a Anatel, o prazo é de 30 dias.


Qual a punição para descumprimento?
A empresa poderá ser multada pela Anatel em até R$ 50 milhões

Para quem devo reclamar se continuar recebendo ligações?

A Anatel recomenda que as queixas sejam direcionadas pelo telefone 1331. 

Fonte: Folha Online - 16/07/2019

Governo anuncia PEC para acabar com inscrição obrigatória na OAB

A inscrição obrigatória de trabalhadores em alguns conselhos de classe – entre eles o Conselho Federal da OAB - pode chegar ao fim. É o que prevê uma Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

"Conselhos são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público, às quais se aplicam as regras do direito privado e a legislação trabalhista" – refere um trecho da proposta.

Na justificativa, consta que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública, por isso, a inscrição não pode ser condição para o exercício profissional. A medida também afasta, definitivamente, qualquer hipótese de equiparação da organização dos conselhos profissionais às autarquias integrantes da Administração Pública.

Pela proposta, cumpre ao Poder Público disciplinar apenas as hipóteses de interesse da coletividade em que se justifica a regulamentação e fiscalização mediante a criação de conselhos profissionais. O ministro Guedes sustenta que, independentemente de discussões formais sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, "considera-se fundamental o entendimento sobre o papel dessas organizações para a coletividade, o que justifica a sua relação com o Poder Público".

Em seguida a proposta traz uma definição: tais conselhos “são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público. Nos últimos anos, entretanto, a questão envolvendo a natureza jurídica dos conselhos profissionais repercutiu dentro da Administração, tendo surgido na jurisprudência entendimentos díspares, alguns contrários ao entendimento defendido por este Ministério, classificando os conselhos profissionais na categoria de autarquias pertencentes à Administração Pública".


Fonte: espaço vital

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