segunda-feira, 6 de agosto de 2007

PRATINI DE MORAES DIZ QUE BRASIL PODE SE BENEFICIAR COM AFTOSA NA INGLATERRA


O presidente do Conselho Extradorinário de Desenvolvimento Econômico, Marcus Vinícius Pratini de Moraes, disse neste domingo, em Bonito, no Mato Grosso do Sul, durante o encontro de governadores do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), que o surgimento de um foco de febre aftosa no Reino Unido poderá beneficiar o Brasil no mercado mundial de carne: "Não acho que pimenta nos olhos dos outros refresque, mas o impacto da aftosa no Reino Unido vai melhorar a posição brasileira", disse Pratini, que foi ministro da Agricultura durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1999/2002). No sábado, a União Européia (UE)), Estados Unidos e Canadá suspenderam importações de carne do Reino Unido. Depois de declarar que o Brasil é atualmente o maior exportador de carne do mundo, Pratini disse que, na sua opinião, os britânicos devem receber as mesmas punições sofridas pelo Brasil desde outubro de 2005, quando focos de aftosa foram identificados em fazendas do sul de Mato Grosso do Sul.

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO RETOMA NESTA SEGUNDA JULGAMENTO DO EDITOR DE VIDEVERSUS


O editor de Videversus, jornalista Vitor Vieira, recebeu na sexta-feira passada o mandado de intimação avisando da continuação, nesta segunda-feira, às 14 horas, na Sala de Sessões do Tribunal de Justiça, do julgamento do processo crime nº 70018225821, que começou no dia 12 de maio, no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e resultou suspenso, por causa de um pedido de vista apresentado pelo desembargador Osvaldo Stefanello, ex-presidente do Tribunal. Ele foi acompanhado no pedido de vista por mais nove desembargadores. O processo começou com uma queixa-crime do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, apresentada ao Ministério Público do Estado do Sul. O Ministério Público apresentou a denúncia contra o jornalista Vitor Vieira e o juiz de direito Newton Luiz Medeiros Fabrício, titular da 1ª Vara de Falências e Concordatas. O desembargador Marco Antonio Barbosa Leal não gostou da nota publicada pela newsletter Videversus na edição do dia 24 de novembro de 2006 (nº 594), com o seguinte teor: “SURURU NO SUPREMO - A monotonia da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, na tarde desta quinta-feira, precisou ser suspensa por um fato absolutamente inédito. Durante sua realização, o ministro Joaquim Barbosa fez uma grave acusação ao ministro aposentado Maurício Corrêa, e depois a reafirmou. Durante julgamento de um processo sobre desapropriação de extensa área de terras no Paraná, que envolve milhões, o relator, ministro Joaquim Barbosa, achou "estranho" o advogado que se apresentou para fazer a sustentação oral: "O senhor não é o advogado nos autos, mas, sim, o ministro aposentado Maurício Corrêa". O defensor esclareceu que era ele, sim, o advogado no processo. Aí Barbosa reagiu, informando que recebera um telefonema de Corrêa em sua casa, para tratar do caso, e fulminou: "Se o ministro Maurício Corrêa não é o advogado nos autos, então ele está fazendo tráfico de influência!" Foi gerada uma grande confusão e mal-estar. Mauricio Corrêa, que assistia ao julgamento, quis se levantar para responder a acusação, mas foi contido por colegas advogados. O ministro Barbosa ainda declarou: "Disse e reafirmo!" A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo, acabou suspendendo a sessão. Há poucos dias o desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, presidente do Supremo Tribunal Federal, irrompeu na sala da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie Northfleet, e não se acanhou com a presença de um colega do Piauí, promovendo um gesto à ministra que resultou em uma comunicação da mesma para o Conselho Nacional de Justiça. A menção do desembargador gaúcho aos países baixos foi inacreditável na história do Judiciário brasileiro. Só faltou o televisionamento, o que ocorria na sessão de ontem, que transmitiu o desentendimento de Joaquim Barbosa e Maurício Corrêa”. O juiz Newton Luis Medeiros Fabrício foi denunciado apenas porque copiou o texto da newsletter Videversus e o distribui por e-mail na lista de cadastrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O jornalista Vitor Vieira foi denunciado como incurso nas sanções dos artigos 23, Inciso II, e 40, Inciso I, alínea “b”, da Lei nº 5250/1967, combinados com o artigo 70, do Código Pena. É a chamada Lei de Informação, da ditadura militar. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, constituído pelos 25 desembargadores mais antigos, vai deliberar se aceita ou não a denúncia formulada pelo Ministério Público. Se aceitar, o processo é instaurado. Se não aceitar, o processo é arquivado. O que está sendo apreciado, e que motivou o pedido de vista do desembargador Osvaldo Stefanello, são as quatro preliminares apresentadas pelas defesas do jornalista Vitor Vieira, exercida pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, e do juiz de Direito Newton Luis Medeiros Fabrício, exercida pelo adovgado Osvaldo Peruffo, desembargador aposentado. Clique no link a seguir para ler as argumentações do advogado Luiz Francisco Correa Barbosa na defesa do jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus.

CONTESTAÇÃO DO ADVOGADO LUIZ FRANCISCO CORREA BARBOSA NA ACUSAÇÃO AO JORNALISTA VITOR VIEIRA.doc

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

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