O título nos parece interessante no momento em que se pode efetivar um investimento em outro país, com redução sensível da carga tributária ou até mesmo a isenção de quaisquer impostos, dependendo do país que se escolhe para tanto.
O interesse de vários empresários do mundo ou mesmo pessoas físicas individuais é desperto devido à carga fiscal existente em certos países, que são atraídos por inúmeros fatores, tais como: moedas fortes, estabilidade econômica e política, isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos, segurança, sigilo e privacidade nos negócios, liberdade de câmbio, economia de custos administrativos e eventual acesso a determinados tipos de financiamento internacional a juros baixos.
Essas áreas de privilégio existem em vários cantos do mundo e alguns chegam a denominá-las como "tax havens" ou na tradução para o português "paraísos fiscais". No entanto para as sociedades comerciais nesses paraízos, convencionou-se mundialmente dar o nome inglês de "offshore companies", que se aplica à sociedade que está fora das fronteiras de um país.
A "Offshore company" é uma entidade situada no exterior, sujeita a um regime legal diferente, "extraterritorial" em relação ao país de domicílio de seus associados. Mas a expressão é mais aplicada especificamente à sociedades constituídas em paraísos fiscais, onde gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de impostos). Isso só se tornou possível qaundo alguns países adotaram a política de isenção fiscal, para atrair investimentos e capitais estrangeiros.
Na América Latina, o URUGUAI é um bom exemplo típico dessa política. Lá, são conhecidas como "SAFI", prontas para serem compradas e mesmo nos Estados Unidos já se considera que as "LLC" constituídas no Estado de Delaware, podem operar como offshore companies, com benefícios fiscais, desde que só façam negócios no exterior.
Oportunamente, falarei mais sobre o assunto. Qualquer dúvida, interesse ou esclarecimento, entre em contato pelo fone: 84043903.