sexta-feira, 27 de julho de 2007

EMPRESAS OFFSHORE E ISENÇÃO DE IMPOSTOS NOS INVESTIMENTOS I


O título nos parece interessante no momento em que se pode efetivar um investimento em outro país, com redução sensível da carga tributária ou até mesmo a isenção de quaisquer impostos, dependendo do país que se escolhe para tanto.

O interesse de vários empresários do mundo ou mesmo pessoas físicas individuais é desperto devido à carga fiscal existente em certos países, que são atraídos por inúmeros fatores, tais como: moedas fortes, estabilidade econômica e política, isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos, segurança, sigilo e privacidade nos negócios, liberdade de câmbio, economia de custos administrativos e eventual acesso a determinados tipos de financiamento internacional a juros baixos.

Essas áreas de privilégio existem em vários cantos do mundo e alguns chegam a denominá-las como "tax havens" ou na tradução para o português "paraísos fiscais". No entanto para as sociedades comerciais nesses paraízos, convencionou-se mundialmente dar o nome inglês de "offshore companies", que se aplica à sociedade que está fora das fronteiras de um país.

A "Offshore company" é uma entidade situada no exterior, sujeita a um regime legal diferente, "extraterritorial" em relação ao país de domicílio de seus associados. Mas a expressão é mais aplicada especificamente à sociedades constituídas em paraísos fiscais, onde gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de impostos). Isso só se tornou possível qaundo alguns países adotaram a política de isenção fiscal, para atrair investimentos e capitais estrangeiros.

Na América Latina, o URUGUAI é um bom exemplo típico dessa política. Lá, são conhecidas como "SAFI", prontas para serem compradas e mesmo nos Estados Unidos já se considera que as "LLC" constituídas no Estado de Delaware, podem operar como offshore companies, com benefícios fiscais, desde que só façam negócios no exterior.
Oportunamente, falarei mais sobre o assunto. Qualquer dúvida, interesse ou esclarecimento, entre em contato pelo fone: 84043903.

TARSO GENRO DESCONHECE ZUANAZZI E PÕE POLÍCIA FEDERAL PARA INVESTIGAR EMPRESAS AÉREAS


O ministro da Justiça, Tarso Genro, se disse insatisfeito com a ação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e determinou, nesta quinta-feira, a realização de uma operação-padrão nos aeroportos de Guarulhos (São Paulo) e Juscelino Kubitschek (Brasília). Ele colocou a Polícia Federal para fiscalizar oito empresas aéreas e verificar se elas cumprem o Código de Defesa do Consumidor. Entre as obrigações das empresas está a prestação de informações claras sobre os vôos e assistência em caso de atrasos de mais de quatro horas. "O ministro Tarso Genro, no que diz respeito à defesa do consumidor entendeu que as medidas tomadas pela Anac foram insuficientes. E, ele decidiu ser mais enérgico", afirmou a secretária nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares. Desde o início da crise aérea há dez meses, a Anac, comandada pelo incompetente petista gaúcho Milton Zuanazzi, e pela incompetente petista e charuteira paulista Denise Abreu (amiga de José Dirceu), é alvo de críticas, por desrespeitar o direito dos consumidores, entre outras coisas. De acordo com a secretária nacional de Justiça, o objetivo da operação é pressionar as empresas aéreas para que cumpram o código e garantam os direitos dos passageiros que viajam de avião. A secretária afirmou que cabe ao Ministério da Justiça fiscalizar o cumprimento das normas contidas no Código do Consumidor porque o "sistema nacional de defesa do consumidor está inserido no âmbito" da pasta. Mariana Tavares informou que foram registrados 27 cancelamentos e 17 atrasos apenas no aeroporto de Brasília nesta quinta-feira, quando a Polícia Federal fez a primeira investida sobre uma empresa aérea. Em Guarulhos foram observados dois cancelamentos e 16 atrasos. O período analisado foi de 20 a 27 de julho. As empresas que serão investigadas são as seguintes: Gol, TAM, Varig, Ocean Air, Pantanal, BRA, Total e Passaredo. De acordo com Mariana Tavares, a operação-padrão deve ser estendida por mais alguns dias e para o restante do País. Fazem parte da operação a Secretaria Nacional de Direito Econômico, a Polícia Federal e os Procons dos Estados e do Distrito Federal. A secretária disse que todos os passageiros têm alguns direitos que devem ser assegurados pelas companhias aéreas. São eles: direito a informações claras e objetivas sobre os vôos e, em caso de atraso de mais de quatro horas, as empresas devem garantir hospedagem, transporte e comunicação pagos. Segundo Mariana Tavares, as empresas que desobedecerem as normas poderão ser multadas em até R$ 3 milhões. Fonte: VideVersus

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...