sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Representação da OAB gaúcha e Defensoria Pública contra desembargador do TJRS

As principais cabeças pensantes da OAB gaúcha e da Defensoria Pública do Estado do RS decidiram ontem (31) ingressar, no TJRS, na próxima semana, com uma representação administrativa contra o desembargador Sylvio Baptista Neto, presidente da 1ª Câmara Criminal da corte estadual, por incontinência verbal.

É que o douto pegou pesado contra as duas categorias de lidadores do Direito, no julgamento de uma ação penal.

A Ordem e a Defensoria avaliaram que, no acórdão dos embargos de declaração, julgados em 23 de agosto, uma frase do magistrado é ferina: “Fico com a impressão que os defensores públicos, tal qual ´advogados de porta de cadeia´, estão procurando, por vários meios inidôneos, atrasar uma sentença condenatória”.

Desembargador desde 1998, Baptista Neto – o sexto, por antiguidade na carreira da magistratura gaúcha – foi acompanhado, no mesmo julgamento, pelos magistrados Manuel José Martinez Lucas e Honório Gonçalves da Silva Neto. A participação destes, nos votos, se limitou à frase “De acordo”. (Proc. nº 70074713462).

Para entender o caso

•  No dia 26 de julho de 2017, no julgamento da apelação de um réu condenado, na comarca de Tapera (RS), pela juíza Marilene Parizotto Campagna, a 1ª Câmara Criminal do TJRS confirmou a pena de sete anos de reclusão, em regime fechado, e 600 dias-multa, por tráfico de drogas. O acusado está preso desde 2 de setembro de 2016.

•  Após o julgamento da apelação, a Defensoria Pública interpôs embargos de declaração. Ao rechaçar o recurso, o desembargador Sylvio Baptista Neto afirmou que “chega-se a constituir uma piada de mau gosto a insistência com a ridícula tese da inconstitucionalidade do artigo 33 da Lei nº 11.343 – e tal manifestação revela ignorância jurídica e de como funciona o sistema legal neste País”.

•  Prossegue o julgado: “O próprio defensor do apelante reconheceu, em balelas razões a respeito, que o STF já declarara a constitucionalidade da mencionada lei”.

•  O arremate do voto refere e compara que “por este e muitos outros embargos de declaração, fico com a impressão que os defensores públicos, tal qual ´advogados de porta de cadeia´, estão procurando, por vários meios inidôneos, atrasar a execução de uma sentença condenatória”.

• O dispositivo legal (art. 33 da Lei nº 11.343) estabelece ser crime “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A pena é de reclusão de 5 a 15 anos.

Divergência anterior

O desembargador Sylvio Baptista Neto já havia entrado em rota de colisão com a advocacia gaúcha em 14 de março deste ano, ao proibir - via “comunicado” - a sustentação oral nos julgamentos da 1ª Câmara Criminal. A norma excepcionava apenas os recursos em sentido estrito - que não tenham sido interpostos em decisões denegatórias de habeas corpus - e as apelações.

No dia 4 de abril, uma iniciativa formal do presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, junto ao presidente do TJRS, Luiz Felipe Difini, alertou que as restrições às sustentações orais, na 1ª Câmara Criminal “colidem com questão fundamental relativa às prerrogativas profissionais, o que cumpre a esta Presidência defender”.

Poucos dias depois, a praxe estabelecida no “comunicado” da 1ª Câmara Criminal deixou de existir e as sustentações orais não foram mais impedidas.

Contraponto

O Espaço Vital não conseguiu contato, por telefone, com o desembargador Sylvio Baptista Neto.

Fonte: espaço vital

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