terça-feira, 13 de setembro de 2016

Acórdão do TJRS sugere ação cível contra o promotor de justiça

O Conselho Nacional do Ministério Público, a Procuradoria-Geral de Justiça do RS e a Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS começaram a investigar ontem (12) as atuações do promotor de justiça Theodoro Alexandre da Silva Silveira, que atua na comarca de Júlio de Castilhos (RS), e da juíza Priscila Gomes Palmeiro, que ali também jurisdicionou; atualmente ela trabalha na comarca de São Borja (RS).

A apuração inicial sobre a conduta do promotor está sendo feita pela Corregedoria do MP; o procedimento aberto ouvirá testemunhas, verificará documentos e analisará as conclusões da 7ª Câmara Criminal do TJRS. Após, o procedimento será remetido ao procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, para que ele analise se há responsabilidade criminal por parte do promotor e também da juíza (no caso dela, omissão).

O próprio acórdão do TJRS já alertou estar presente a responsabilidade civil do promotor, contra quem pode ser aforada ação indenizatória.

No âmbito do TJRS, a Corregedoria-Geral da Justiça instaurou um expediente que poderá resultar em arquivamento ou abertura de procedimento administrativo disciplinar contra a juíza. Ela será chamada a prestar informações e, se for o caso, defender-se.

Os desembargadores Jucelana Lurdes Pereira dos Santos e José Antonio Daltoé Cezar, da 7ª Câmara Criminal do TJ gaúcho, foram candentes na análise dos lamentáveis acontecimentos. O terceiro integrante do colegiado, desembargador Carlos Alberto Etcheverry, em seu voto, abordou apenas questões processuais.

Numa das passagens do acórdão, a relatora Jucelana menciona que a jovem “sofreu uma inaceitável humilhação em audiência, pois o promotor a tratou como se ela fosse uma criminosa, esquecendo-se que só tinha 14 anos de idade, era vítima de estupro, vivia um drama familiar intenso e necessitava de apoio de quem conhece estes tristes fatos da vida e não de um acusador, pois a função do promotor é de proteção da vítima”.

O julgado também critica a anuência ou omissão da magistrada, “que permitiu que o promotor fosse arrogante, grosseiro e ofensivo com uma adolescente – e isso causou um verdadeiro absurdo que necessita providências".

Foi do desembargador José Antônio Daltoé Cezar – que é especialista em direitos dos infantes e dos adolescentes - a proposição para que, em diligência a ser cumprida por oficial de justiça, “seja encaminhada cópia do acórdão à vítima e a seu representante legal, para que se cientifique que a 7ª Câmara Criminal lamenta profundamente a forma como foi ela recepcionada pelo sistema de Justiça”.

O julgado também determina seja a eles esclarecido “o direito de postular indenização pecuniária junto ao promotor de justiça, uma vez que mais do que falta grave, agiu este com dolo ao lhe impor ilegais constrangimentos”.

Críticas ao promotor

O desembargador Daltoé avaliou que o promotor Theodoro Alexandre da Silva Silveira não leu atentamente o processo nem tem "conhecimento algum da dinâmica do abuso sexual, bem como confunde os institutos do Direito Penal." 

Daltoé também registrou que “o promotor não percebeu que a vítima tinha uma família disfuncional, com pai abusador e mãe omissa" e que, nessa conjunção de abandono e violências “era previsível que ela tentasse uma retratação”.

O julgado ainda questiona o fato de o promotor ter chamado a vítima de “criminosa” por ter feito um aborto (autorizado pela Justiça). “O feto humano, embora protegido por institutos de direito civil e penal, ainda não é pessoa, o que somente ocorrerá quando vier a nascer, com vida” — escreveu o desembargador.

Analisando a questão etária da vítima, o desembargador salientou que “independentemente de quem fosse o responsável pela gravidez, tratava-se de estupro, pois a vítima tinha 13 anos à época. E o aborto, em casos assim, é previsto por lei. Assim, fosse o pai da vítima quem nela provocou a gravidez - o que efetivamente se confirmou - fosse outro homem, qualquer fosse ele, teria a vítima direito a postular o aborto legal, pois tendo ela engravidado aos 13 anos de idade, foi vítima de estupro, na forma estabelecida no artigo 217-A do Código Penal".

Contrapontos

· O que diz o promotor Theodoro Alexandre da Silva Silveira

Por meio da assessoria de imprensa do MP-RS, o promotor informou na sexta-feira passada (9) que não vai se manifestar sobre o assunto. As solicitações enviadas a ele, diretamente pelo Espaço Vital, retornaram com a informação de que “o promotor entrou em férias”.

· O que diz a juíza Priscila Gomes Palmeiro

A magistrada não respondeu ao pedido de entrevista enviado pelo Espaço Vital à comarca de São Borja, onde ela trabalha atualmente. A assessoria de imprensa do TJRS informou na sexta-feira (9) que a magistrada não quis se manifestar.

Fonte: Espaço Vital

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