terça-feira, 12 de junho de 2007

Cobrança da assinatura básica da telefonia convencional é um negócio de R$ 3,5 bilhões


A Brasil Telecom conseguiu, no STJ, a suspensão da decisão da Justiça gaúcha que considerara ilegal a cobrança de assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa de um consumidor gaúcho. O presidente do STJ, Raphael Barros Monteiro, entendeu que o não-pagamento da tarifa básica residencial colocaria em risco a operacionalidade do sistema, o que atingiria o interesse do próprio usuário e da população em geral.O pedido de suspensão do acórdão do TJ-RS foi apresentado pela empresa sob a alegação de que a medida, aliada a outras decisões no mesmo sentido, causaria grave lesão à ordem e à economia. A Brasil Telecom argumentou que a cobrança é admitida pela Lei Geral de Telecomunicações e pela Resolução nº 85/98 da Anatel e que "a simples disponibilização do serviço aos consumidores tem um custo, que não pode ser suportado pela empresa".O juiz José Luiz Leal Vieira, da comarca de Casca (RS) onde inicialmente tramitou a ação, manteve a validade da cobrança da assinatura e o julgado foi modificado a partir de voto do desembargador relator Mário José Gomes Pereira, da 19ª Câmara Cívelm, para a qual "há abusividade da exigência de contraprestação por serviço não prestado". O julgado afirmou "nulidade absoluta do agir da Brasil Telecom, em face da qual não se fala em ato jurídico perfeito". O imediato recurso especial da Brasil Telecom foi admitido.
Fonte: Espaço Vital (clique no título para ler a íntegra na fonte e ver o acórdão)

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...