Leilão judicial de Imóveis
O leilão é uma forma de venda de bens ao público, onde o leiloeiro faz o anúncio do imóvel e estipula o valor mínimo para a sua aquisição. Desta forma, os interessados fazem o lance e vence o lance mais alto. Após esta etapa surge o arrematante do imóvel.
Já no leilão judicial de imóveis, realizado presencialmente, o interessado comparece ao local na data e horário designado. Já para o leilão online é necessário realizar um cadastro no site e acompanhar os lances e arrematações nas salas virtuais.
Quais os motivos de um imóvel ir à leilão?
São diversos os motivos que podem levar um imóvel à leilão, sendo os mais comuns:
i) A venda do bem para pagar dívidas;
ii) A venda judicial para extinguir a propriedade em condomínio (no caso de vários proprietários para um único imóvel);
iii) Venda do bem por conta de processo de inventário.
Quais os cuidados para adquirir imóveis em leilão?
Inicialmente, deve-se verificar todas as informações inseridas no edital antecipadamente, tais como:
O valor mínimo da venda; a conservação do imóvel; informações do proprietário; o valor da comissão da empresa leiloeira; e, as pendências do imóvel (valor de condomínio, IPTU e outros que estejam atrasados);
Além destes cuidados, deve-se buscar informações se o imóvel se encontra desocupado. Ou seja, como mencionado anteriormente, dependendo do leilão – judicial ou extrajudicial – os trâmites jurídicos são diferentes.
Assim, a informação sobre a ocupação do imóvel geralmente fica descrita no edital!
Ademais, é importante ter ciência de que as despesas de custas processuais e honorários advocatícios são altas, caso seja necessário entrar com pedido de imissão na posse.
Outra medida importante é visitar o imóvel com antecedência, com um corretor de imóveis, para verificar a viabilidade da aquisição. Importante saber também se não haverá a necessidade de reformas consideráveis (que acarreta gastos adicionais para você). Verifique, ainda, se na região o imóvel é valorizado ou não. A informação da possibilidade de visitar ou não o imóvel também consta no edital, fiquem atentos!
Outrossim, é importante consultar um profissional especializado em Direito Imobiliário, além de buscar uma consultoria jurídica sobre o imóvel e o leilão. Assim, a aquisição de imóveis em leilão pode ser um bom negócio, desde que avaliados todos os riscos.
Por fim, é importante ter ciência de que o devedor executado judicialmente, geralmente possui outras dívidas, como IPTU, condomínio, dívidas fiscais, trabalhistas e etc. Desta forma, realizar um levantamento destas informações é imprescindível para o negócio ser efetivamente seguro.
Além de tudo isso, as formas de segurança jurídica do negócio, tais como: registro de arrematação.
No caso de o imóvel estar ocupado, será obrigatória a busca pela imissão da posse em ação própria, o que deve ser avaliado antes de despertar-se o interesse pelo imóvel, devido aos possíveis custos para o arrematante.
Fonte: JusBrasil