quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Juiz de Estância Velha nega justiça gratuita para empregada doméstica em processo de separação

O juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, magistrado único na cidade gaúcha de Estância Velha (também conhecida como a Santo André do PT gaúcho), tornou público nesta terça-feira um despacho no processo nº 109000026519, ajuizado no último dia 18 de novembro, que periga entrar para a história da Justiça no Brasil. Esse é um processo de separação judicial movido por uma empregada doméstica, Vera Lucia Vanzan Petrickicz, no qual a sua advogada pediu a concessão da Justiça gratuita. Vera não tem dinheiro nem para por comida na mesa para ela e sua filha de 15 anos, mas isso não sensibilizou o juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, que aplicou no processo o seguinte despacho:

"O Poder Judiciário é tutor, e não financiador da cidadania e dos direitos individuais. 'A constituição, ao prever a gratuidade para alguns atos e a assistência jurídica, exigiu como pressuposto o reconhecimento prévio da sua necessidade, revogado, implicitamente, a Lei nº 1.060/50. O assistencialismo estatal se presta a gerar a indolência coletiva. Se é verdade que a assistência jurídica difere da assistência judiciária, partem ambas dos mesmos pressupostos' (RJTRGS 195/427). Este também é o entendimento manifestado por Décio Antônio Erpen ao examinar o Agravo de Instrumento 599134715, '... quis o constituinte aquinhoar os comprovada e reconhecidamente pobres. Não aqueles que se dizem pobres'. O deferir da gratuidade merece prudência, sob pena de inviabilizar a atividade jurisdicional, que depende de recursos financeiros para ser prestada, e sob pena de fomentar demandas temerárias, amparadas por um verdadeiro seguro de sucumbência. Nesse sentido, trago à colação o aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TÍTULO JUDICIAL. AJG. LEGÍTIMA A DECISÃO QUE DETERMINA Á PARTE DEMONSTRAR SE OS RENDIMENTOS CONFEREM SITUAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO PLEITEADO. O protesto de título judicial somente se justifica para fins de requerimento de falência, quando não iniciada a execução. Não se cuidando, na hipótese, de protesto indispensável, não se justifica o aponte de título judicial para forçar o pagamento do crédito. Cabe à credora diligenciar no sentido de obter o recolhimento dos bens penhorados para o depósito do leiloeiro, com regular prosseguimento dos atos da execução proposta. Precedentes. AJG. No exercício da jurisdição o magistrado tem plena legitimidade de determinar ao postulante de AJG a comprovação de renda para exame do pedido, em especial na hipótese, em que se cuida de pessoa jurídica, que, somente em casos excepcionais, é deferida a medida. Exegese do art. 5º da Lei 1.060/50. Necessidade de fundamentar as decisões com base em prova nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Grifei. Assim, a parte além da declaração de pobreza, deverá juntar no prazo de cinco dias, o comprovante de rendimentos atualizado, (contra-cheque e/ou declaração do imposto de renda) ou, no mesmo prazo recolher as custas, pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição. Intime-se". Será curioso a doméstica diarista Vera Canzan, que não tem renda, apresentar comprovantes de rendimentos atualizado (contra-cheque ou declaração de renda). Contra-cheque de que? Declaração de qual renda? Dinheiro para recolher as custas? Mas, de que forma, se ela não tem dinheiro para comprar comida? Mas, há outros elementos importantes neste caso. Em primeiro lugar, a doméstica diarista Vera Canzan é defendida pela advogada Simone Nejar, a qual apresentou representação no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena (e também contra o promotor local), nos seguintes termos: Ao Conselho Nacional de Justiça - Ao Conselho Nacional do Ministério Público - JOÃO VALDIR DE GODOY, brasileiro, casado, técnico contábil, CPF 533.123.090/34, residente domiciliado na Av. 14 de Julho nº 1205, em Estância Velha, Rio Grande do Sul, e MAURI MARTINELLI, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal CPF 358.303.360/49, residente e domiciliado na rua Curitiba nº 542, em Estância Velha, Rio Grande do Sul, vem, por sua Procuradora firmatária, instrumento de mandato em anexo, ajuizar R E C L A M A Ç Ã O contra o Excelentíssimo Senhor Juiz da Comarca de Estância Velha, Dr. Nilton Luis Elsenbruch Filomena, e contra o Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da Comarca de Estância Velha, Dr. Paulo Eduardo de Almeida Vieira, pelos fatos a seguir descritos:
1 – O Senhor Juiz e o Senhor Promotor atuam na mesma Comarca e ajuizaram, ambos, uma ação judicial que tomou o número 095/1080002353-4, que tramita naquela Vara mas que é conduzida pela Digna Magistrada da Comarca vizinha, Ivoti, e pelo Promotor também substituto.
2 – Juiz e Promotor, que atuam sozinhos na Comarca, que só dispõe de uma Vara Judicial, portanto, figuram como autores em ação que tem como réus os ora Reclamantes, e ainda o Jornalista Vitor Vieira. Como Autores da mencionada ação, constituíram como Procuradores os Advogados Giovani Fuhr, OAB/RS 17.833, e Juliano Ferretto, OAB/RS 53.936.
3 – Tal fato gera uma situação evidente de suspeição do Juiz e do Promotor de Justiça em relação a todos os outros 73 (setenta e três) processos patrocinados por aqueles advogados na Comarca de Estância Velha, cujo rol segue abaixo:
Número
Data da Propositura
Número Antigo Parte Classe / Natureza Órgão Julgador Última movimentação/
Local dos Autos
095/1.02.0003079-3
15/10/2002
36481 Urbanizadora Estância Ltda Processo de Conhecimento / Revisão de Contrato Vara Judicial 09/10/2009 - Disponibilizada Nota No DJ Eletrônico - 571/2009 em 09/10/2009/
Nota de Expediente 571/2009
095/1.04.0000052-9
12/01/2004 Curtume Margem da Serra Ltda Falências e Concordatas / Falência Vara Judicial 09/10/2009 - Autos Retornados ao Cartório/
Autos Retornados ao Cartório
095/1.05.0001221-9
05/05/2005 Aline Kruse Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Usucapião Vara Judicial 09/10/2009 - Disponibilizada Nota No DJ Eletrônico - 572/2009 em 09/10/2009/
Nota de Expediente 572/2009
095/1.07.0000581-0
05/02/2007 Imobiliária Estância Velha Ltda Processo de Conhecimento / Indenizatória Vara Judicial 09/10/2009 - Autos Retornados ao Cartório/
Autos Retornados ao Cartório
095/1.07.0004921-3
17/10/2007 Imobiliária Estância Velha Ltda Processo de Conhecimento / Cobrança Vara Judicial 09/10/2009 - Remessa ao Tribunal de Justiça/
Remessa ao Tribunal de Justiça
095/1.07.0005253-2
19/11/2007 Hilda Rodrigues da Silva Processo de Conhecimento / Ordinária - Outros Vara Judicial 09/10/2009 - Disponibilizada Nota No DJ Eletrônico - 571/2009 em 09/10/2009/
Nota de Expediente 571/2009
095/1.07.0005276-1
29/11/2007 Flávio Rogério Santos da Costa Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Usucapião Vara Judicial 09/10/2009 - Carga Advogado do Autor - 53936/RS/
Carga Advogado do Autor
095/1.08.0000692-3
14/04/2008 Paulo Roberto Kruse Processo de Conhecimento / Ordinária - Outros Vara Judicial 09/10/2009 - Ordenada Nota de Expediente/
Ordenada Nota de Expediente
095/1.08.0002040-3
26/09/2008 João Batista Silveira dos Santos Processo de Conhecimento / Declaratória Vara Judicial 09/10/2009 - Ordenada Nota de Expediente/
Ordenada Nota de Expediente
095/1.08.0002353-4
07/11/2008 Nilton Luis Elsenbruch Filomena Processo de Conhecimento / Indenizatória Vara Judicial 09/10/2009 - Aguarda decurso de prazo da Nota de Expediente - 579/2009/
Nota de Expediente n. 579/2009
095/1.09.0001137-6
28/05/2009 Dimates transportes e Reciclagem de Resíduos lltda Processo Cautelar / Cautelar Inominada Vara Judicial 09/10/2009 - Autos Retornados ao Cartório/
Autos Retornados ao Cartório
095/1.09.0001174-0
03/06/2009 Marisa de Luordes Ramos de Oliveira Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Usucapião Vara Judicial 09/10/2009 - Expedido Mandado/
Aguarda Cumprimento do Mandado
095/1.09.0001611-4
23/07/2009 Armindo Metz Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Despejo - Retomada Vara Judicial 09/10/2009 - Carga Advogado do Autor - 53936/RS/
Carga Advogado do Autor
095/1.09.0001987-3
03/09/2009 Ciro Domingos Ferretto Processos de Execução / Execução de Título Extrajudicial Vara Judicial 09/10/2009 - Cumprir Despacho /
Julio juntar mandado
095/1.06.0002656-4
25/08/2006 Al Trespach Indorporadora e Construtora Ltda Processo de Conhecimento / Rescisão de Contrato Vara Judicial 08/10/2009 - Aguarda Arquivamento/
Aguarda Arquivamento
095/1.07.0005560-4
11/12/2007 Schardong e Cia Ltda Processos de Execução / Execução de Título Extrajudicial Vara Judicial 08/10/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.08.0001403-9
10/07/2008 Jeni Anita Frohlich Processo de Conhecimento / Cobrança Vara Judicial 08/10/2009 - Cumprir Despacho /
JULIO
095/1.02.0004497-2
20/11/2002 Urbanizadora Estância Ltda Processo de Conhecimento / Revisão de Contrato Vara Judicial 07/10/2009 - Aguarda decurso de prazo da Nota de Expediente - 557/2009/
Nota de Expediente 557/2009
095/1.06.0003024-3
04/10/2006 Imobiliária Estância Velha Ltda Embargos do Devedor / Embargos à Execução Vara Judicial 07/10/2009 - Ordenada Nota de Expediente/
Ordenada Nota de Expediente
095/1.06.0003715-9
28/11/2006 M.P.E.R.G.S. Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Ação Civil Pública Vara Judicial 07/10/2009 - Carga MP/
Carga MP
095/1.08.0000529-3
24/03/2008 EHS Brazil Artefatos de Couro Ltda Processo de Conhecimento / Ordinária - Outros Vara Judicial 07/10/2009 - Processo aguardando juntada/
Processo aguardando juntada
095/1.08.0001775-5
22/08/2008 Marco Aurélio Koch Processo de Conhecimento / Declaratória Vara Judicial 07/10/2009 - Expedida Carta AR/MP/
Aguarda AR/MP
095/1.09.0000266-0
11/02/2009 Urbanizadora Estância Ltda Processo de Conhecimento / Rescisão de Contrato Vara Judicial 07/10/2009 - Ordenada Nota de Expediente/
Ordenada Nota de Expediente
095/1.09.0000267-9
11/02/2009 Urbanizadora Estância Ltda Processo de Conhecimento / Rescisão de Contrato Vara Judicial 07/10/2009 - Ordenada Nota de Expediente/
Ordenada Nota de Expediente
095/1.09.0001000-0
19/05/2009 Jacob Paulo Immig Processo de Conhecimento / Declaratória Vara Judicial 07/10/2009 - Autos Retornados ao Cartório/
juntar petição
095/1.09.0001215-1
08/06/2009 Jacob Paulo Immig Processo de Conhecimento / Ordinária - Outros Vara Judicial 07/10/2009 - Processo aguardando juntada/
Processo aguardando juntada
095/1.09.0001612-2
23/07/2009 Marlise Sidonia Wingert Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Despejo - Retomada Vara Judicial 07/10/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.09.0001762-5
07/08/2009 Iria Aparecida Marques Trierweiler Processo Cautelar / Notificação Vara Judicial 07/10/2009 - Ordenada Nota de Expediente/
Ordenada Nota de Expediente
095/1.09.0001778-1
11/08/2009 Sadi Seewald Processo de Conhecimento / Cobrança Vara Judicial 07/10/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.09.0001893-1
24/08/2009 Joni Moraes Precatórias Cíveis / Precatória de Inquirição Vara Judicial 07/10/2009 - Aguarda audiência/
Aguarda audiência
095/1.02.0001992-7
14/08/2002
35505 Massa Falida de Curtume Konrath Ltda Falências e Concordatas / Falência Vara Judicial 06/10/2009 - Disponibilizada Nota No DJ Eletrônico - 566/2009 em 06/10/2009/
Nota de Expediente 566/2009
095/1.04.0000225-4
03/02/2004 Centro de Formação de Condutores J. Margareti Ltda Processo de Conhecimento / Anulatória Vara Judicial 06/10/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.05.0003115-9
21/10/2005 Al Trespach Incorporadora e Construtora Ltda Processo de Conhecimento / Revisão de Contrato Vara Judicial 06/10/2009 - Cumprir Despacho /
Cumprir Despacho
095/1.06.0003614-4
20/11/2006 Espólio de Renita Einsfeld Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Usucapião Vara Judicial 06/10/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.06.0003658-6
27/11/2006 Al Trespach Indorporadora e Construtora Ltda Processo de Conhecimento / Rescisão de Contrato Vara Judicial 06/10/2009 - Disponibilizada Nota No DJ Eletrônico - 565/2009 em 06/10/2009/
Nota de Expediente 565/2009
095/1.07.0002753-8
09/07/2007 Délcio Delmar Schonardie Processo de Conhecimento / Indenizatória Vara Judicial 06/10/2009 - Disponibilizada Nota No DJ Eletrônico - 563/2009 em 06/10/2009/
Nota de Expediente 575/2009
095/1.07.0003048-2
25/07/2007 Dolyrio Alypio Mattje Inventários e Arrolamentos / Inventário Vara Judicial 06/10/2009 - Disponibilizada Nota No DJ Eletrônico - 563/2009 em 06/10/2009/
Nota de Expediente 563/2009
095/1.08.0000221-9
25/01/2008 Schardong & Cia Ltda Processos de Execução / Execução de Sentença Vara Judicial 06/10/2009 - Processo aguardando juntada/
Processo aguardando juntada
095/1.09.0001658-0
28/07/2009 Heitor A.Lenherdt Processo de Conhecimento / Ordinária - Outros Vara Judicial 06/10/2009 - Autos Retornados ao Cartório/
juntar
095/1.09.0001752-8
11/08/2009 João Inácio Stoffel Processo de Conhecimento / Revisão de Contrato Vara Judicial 06/10/2009 - Processo aguardando juntada/
Processo aguardando juntada
095/1.02.0003059-9
16/08/2001
30044 New Play Indústria e Comércio Ltda Processo de Conhecimento / Declaratória Vara Judicial 05/10/2009 - Carga Advogado do Réu - 37E152/RS/
Carga Advogado do Réu
095/1.06.0004113-0
27/12/2006 E.P.C. Processo de Conhecimento / Investigação de Paternidade Vara Judicial 05/10/2009 - Cumprir Despacho /
Cumprir Despacho
095/1.08.0001810-7
27/08/2008 Ado Spengler Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Usucapião Vara Judicial 05/10/2009 - Expedido Mandado/
Aguarda Cumprimento do Mandado
095/1.09.0001061-2
22/05/2009 Norberto Nilo Schmitzhaus Incidentes Processuais / Impugnação à fase de cumprimento da sentença. Vara Judicial 05/10/2009 - Expedida Carta Precatória /
Aguarda Cumprimento da Precatória
095/1.09.0002223-8
29/09/2009 CGB Shopping da Construção Ltda Processos de Execução / Execução de Título Extrajudicial Vara Judicial 05/10/2009 - Autos Retornados ao Cartório/
Autos Retornados ao Cartório
095/1.03.0006468-1
07/01/2004 Batista Altemir Peres Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Usucapião Vara Judicial 02/10/2009 - Carga MP/
Carga MP
095/1.06.0003167-3
16/10/2006 Orlene Maria Boaro Keller Processos de Execução / Execução Hipotecária Vara Judicial 02/10/2009 - Expedida Nota de Expediente - 574/2009/
Nota de Expediente 574/2009
095/1.06.0003584-9
17/11/2006 EHS Brazil Artefatos de Couro Ltda Processo de Conhecimento / Anulação de Título Vara Judicial 02/10/2009 - Cumprir Despacho /
Cumprir Despacho - Claudiana
095/1.08.0000292-8
13/02/2008 Ildra Maria Zimmermann Bohn Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Usucapião Vara Judicial 02/10/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.08.0001026-2
20/05/2008 Adriana Tainar de Andrade Ponath Inventários e Arrolamentos / Inventário Vara Judicial 02/10/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.08.0001530-2
24/07/2008 Selv Participações Societárias Ltda Processo de Conhecimento / Rescisão de Contrato Vara Judicial 01/10/2009 - Expedido Mandado/
Aguarda Cumprimento do Mandado
095/1.08.0002118-3
06/10/2008 R.P.S. Alimentos, Separação e Divórcio Litigiosos / Ação de Alimentos Vara Judicial 01/10/2009 - Vista às Partes/
Aguarda decurso de prazo:
095/1.09.0002172-0
25/09/2009 Prest Serv Transportes Ltda Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Mandado de Segurança Vara Judicial 01/10/2009 - Disponibilizada Nota No DJ Eletrônico - 561/2009 em 01/10/2009/
Nota de Expediente 567/2009
095/1.05.0001384-3
28/04/2005 Ernesto Artur Lampert Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Reintegração de Posse Vara Judicial 30/09/2009 - Disponibilizada Nota No DJ Eletrônico - 557/2009 em 30/09/2009/
Nota de Expediente 557/2009
095/1.07.0003481-0
09/07/2007 Pedro Ronaldo Posada Processo de Execução Fiscal / Execução Fiscal do Município Vara Judicial 30/09/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.09.0001173-2
02/06/2009 Adulci Scheibler de Oliveira Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Usucapião Vara Judicial 30/09/2009 - Vista às Partes/
Aguarda decurso de prazo:
095/1.02.0003582-5
12/03/2002
33108 Imobiliária Estância Velha Ltda Processo de Conhecimento / Rescisão de Contrato Vara Judicial 29/09/2009 - Aguarda Arquivamento/
Aguarda Arquivamento
095/1.04.0003698-1
25/10/2004 Mini Mercado Kroetz Ltda Processo de Execução Fiscal / Execução Fiscal da União Vara Judicial 29/09/2009 - Aguarda Cumprimento de Precatória/
Aguarda Cumprimento de Precatória
095/1.05.0000223-0
12/01/2005 Carla Bender Processos de Execução / Processo de Execução Vara Judicial 29/09/2009 - Arquivado Administrativamente/
Arquivado Administrativamente- Em cartório
095/1.07.0001366-9
25/04/2007 Massa Falida de Fleck e Fleck Ltda Processo de Execução Fiscal / Execução Fiscal do Município Vara Judicial 29/09/2009 - Aguarda Arquivamento/
Aguarda Arquivamento
095/1.07.0001611-0
15/05/2007 EHS Brazil Artefatos de Couro Ltda Processo de Conhecimento / Cobrança Vara Judicial 29/09/2009 - Cumprir Despacho /
- Certificar (Sadi)
095/1.07.0005210-9
14/11/2007 Torbickel Indústria e Comércio em Máquinas Ltda Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Embargos de Terceiro Vara Judicial 29/09/2009 - Processo aguardando juntada/
Processo aguardando juntada
095/1.07.0005311-3
26/11/2007 Guindo Metz Processo de Conhecimento / Declaratória Vara Judicial 29/09/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.08.0001464-0
22/07/2008 JR Imóveis Processo de Conhecimento / Rescisão de Contrato Vara Judicial 29/09/2009 - Cumprir Despacho /
- Certificar (Sadi)
095/1.09.0000741-7
15/04/2009 CGB Shopping da Construção Ltda Processos de Execução / Execução de Título Extrajudicial Vara Judicial 29/09/2009 - Autos Retornados ao Cartório/
juntar petição
095/1.02.0000824-0
16/09/1999
21408 Hermando José Lousano Reyes Processo de Execução Fiscal / Execução Fiscal da União Vara Judicial 28/09/2009 - Carga Advogado do Autor - 38E274/RS/
Carga Advogado do Autor
095/1.04.0003704-0
25/10/2004 Curticor Curtimento em Couros Ltda Processo de Execução Fiscal / Execução Fiscal da União Vara Judicial 28/09/2009 - Autos Retornados ao Cartório/
juntar petição
095/1.08.0001074-2
26/05/2008 Lesy Ida Beckmann Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Embargos de Terceiro Vara Judicial 28/09/2009 - Ordenada Nota de Expediente/
Ordenada Nota de Expediente
095/1.09.0000268-7
11/02/2009 Urbanizadora Estância Ltda Processo de Conhecimento / Rescisão de Contrato Vara Judicial 28/09/2009 - Aguarda Arquivamento/
Aguarda Arquivamento
095/1.09.0002016-2
09/09/2009 C.C. Processo de Conhecimento / Ação relativa à União Estável Vara Judicial 28/09/2009 - Carga MP/
Carga MP
Número
Data da Propositura
Número Antigo Parte Classe / Natureza Órgão Julgador Última movimentação/
Local dos Autos
095/1.02.0003079-3
15/10/2002
36481 Urbanizadora Estância Ltda Processo de Conhecimento / Revisão de Contrato Vara Judicial 09/10/2009 - Disponibilizada Nota No DJ Eletrônico - 571/2009 em 09/10/2009/
Nota de Expediente 571/2009
095/1.04.0000052-9
12/01/2004 Curtume Margem da Serra Ltda Falências e Concordatas / Falência Vara Judicial 09/10/2009 - Autos Retornados ao Cartório/
Autos Retornados ao Cartório
095/1.05.0001221-9
05/05/2005 Aline Kruse Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Usucapião Vara Judicial 09/10/2009 - Disponibilizada Nota No DJ Eletrônico - 572/2009 em 09/10/2009/
Nota de Expediente 572/2009
095/1.07.0000581-0
05/02/2007 Imobiliária Estância Velha Ltda Processo de Conhecimento / Indenizatória Vara Judicial 09/10/2009 - Autos Retornados ao Cartório/
Autos Retornados ao Cartório
095/1.07.0004921-3
17/10/2007 Imobiliária Estância Velha Ltda Processo de Conhecimento / Cobrança Vara Judicial 09/10/2009 - Remessa ao Tribunal de Justiça/
Remessa ao Tribunal de Justiça
095/1.07.0005276-1
29/11/2007 Flávio Rogério Santos da Costa Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Usucapião Vara Judicial 09/10/2009 - Carga Advogado do Autor - 53936/RS/
Carga Advogado do Autor
095/1.08.0000692-3
14/04/2008 Paulo Roberto Kruse Processo de Conhecimento / Ordinária - Outros Vara Judicial 09/10/2009 - Ordenada Nota de Expediente/
Ordenada Nota de Expediente
095/1.08.0002040-3
26/09/2008 João Batista Silveira dos Santos Processo de Conhecimento / Declaratória Vara Judicial 09/10/2009 - Ordenada Nota de Expediente/
Ordenada Nota de Expediente
095/1.08.0002353-4
07/11/2008 Nilton Luis Elsenbruch Filomena Processo de Conhecimento / Indenizatória Vara Judicial 09/10/2009 - Aguarda decurso de prazo da Nota de Expediente - 579/2009/
Nota de Expediente n. 579/2009
095/1.09.0001137-6
28/05/2009 Dimates transportes e Reciclagem de Resíduos lltda Processo Cautelar / Cautelar Inominada Vara Judicial 09/10/2009 - Autos Retornados ao Cartório/
Autos Retornados ao Cartório
095/1.09.0001174-0
03/06/2009 Marisa de Luordes Ramos de Oliveira Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Usucapião Vara Judicial 09/10/2009 - Expedido Mandado/
Aguarda Cumprimento do Mandado
095/1.09.0001611-4
23/07/2009 Armindo Metz Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Despejo - Retomada Vara Judicial 09/10/2009 - Carga Advogado do Autor - 53936/RS/
Carga Advogado do Autor
095/1.09.0001987-3
03/09/2009 Ciro Domingos Ferretto Processos de Execução / Execução de Título Extrajudicial Vara Judicial 09/10/2009 - Cumprir Despacho /
Julio juntar mandado
095/1.02.0003939-1
24/06/1999
20342 Angel Armando Serafino Processo de Execução Fiscal / Execução Fiscal da União Vara Judicial 08/10/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.06.0002656-4
25/08/2006 Al Trespach Indorporadora e Construtora Ltda Processo de Conhecimento / Rescisão de Contrato Vara Judicial 08/10/2009 - Aguarda Arquivamento/
Aguarda Arquivamento
095/1.08.0001403-9
10/07/2008 Jeni Anita Frohlich Processo de Conhecimento / Cobrança Vara Judicial 08/10/2009 - Cumprir Despacho /
JULIO
095/1.02.0002070-4
15/09/1997
13394 Samme Móveis e Esquadrias Ltda Processo de Execução Fiscal / Execução Fiscal do Estado - Tributária Estadual Vara Judicial 07/10/2009 - Ordenada Intimação do Procurador do Estado/
Ordenada Intimação do Procurador do Estado
095/1.02.0004497-2
20/11/2002 Urbanizadora Estância Ltda Processo de Conhecimento / Revisão de Contrato Vara Judicial 07/10/2009 - Aguarda decurso de prazo da Nota de Expediente - 557/2009/
Nota de Expediente 557/2009
095/1.06.0003024-3
04/10/2006 Imobiliária Estância Velha Ltda Embargos do Devedor / Embargos à Execução Vara Judicial 07/10/2009 - Ordenada Nota de Expediente/
Ordenada Nota de Expediente
095/1.06.0003715-9
28/11/2006 U.-.U.T.E.R.E.S.A. Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Ação Civil Pública Vara Judicial 07/10/2009 - Carga MP/
Carga MP
095/1.08.0001775-5
22/08/2008 Marco Aurélio Koch Processo de Conhecimento / Declaratória Vara Judicial 07/10/2009 - Expedida Carta AR/MP/
Aguarda AR/MP
095/1.09.0000266-0
11/02/2009 Urbanizadora Estância Ltda Processo de Conhecimento / Rescisão de Contrato Vara Judicial 07/10/2009 - Ordenada Nota de Expediente/
Ordenada Nota de Expediente
095/1.09.0000267-9
11/02/2009 Urbanizadora Estância Ltda Processo de Conhecimento / Rescisão de Contrato Vara Judicial 07/10/2009 - Ordenada Nota de Expediente/
Ordenada Nota de Expediente
095/1.09.0001215-1
08/06/2009 Jacob Paulo Immig Processo de Conhecimento / Ordinária - Outros Vara Judicial 07/10/2009 - Processo aguardando juntada/
Processo aguardando juntada
095/1.09.0001612-2
23/07/2009 Marlise Sidonia Wingert Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Despejo - Retomada Vara Judicial 07/10/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.09.0001762-5
07/08/2009 Iria Aparecida Marques Trierweiler Processo Cautelar / Notificação Vara Judicial 07/10/2009 - Ordenada Nota de Expediente/
Ordenada Nota de Expediente
095/1.09.0001778-1
11/08/2009 Sadi Seewald Processo de Conhecimento / Cobrança Vara Judicial 07/10/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.09.0001893-1
24/08/2009 Joni Moraes Precatórias Cíveis / Precatória de Inquirição Vara Judicial 07/10/2009 - Aguarda audiência/
Aguarda audiência
095/1.02.0001992-7
14/08/2002
35505 Massa Falida de Curtume Konrath Ltda Falências e Concordatas / Falência Vara Judicial 06/10/2009 - Disponibilizada Nota No DJ Eletrônico - 566/2009 em 06/10/2009/
Nota de Expediente 566/2009
095/1.04.0000225-4
03/02/2004 Centro de Formação de Condutores J. Margareti Ltda Processo de Conhecimento / Anulatória Vara Judicial 06/10/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.06.0003614-4
20/11/2006 Espólio de Renita Einsfeld Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Usucapião Vara Judicial 06/10/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.06.0003658-6
27/11/2006 Al Trespach Indorporadora e Construtora Ltda Processo de Conhecimento / Rescisão de Contrato Vara Judicial 06/10/2009 - Disponibilizada Nota No DJ Eletrônico - 565/2009 em 06/10/2009/
Nota de Expediente 565/2009
095/1.07.0002753-8
09/07/2007 Délcio Delmar Schonardie Processo de Conhecimento / Indenizatória Vara Judicial 06/10/2009 - Disponibilizada Nota No DJ Eletrônico - 563/2009 em 06/10/2009/
Nota de Expediente 575/2009
095/1.08.0000221-9
25/01/2008 Schardong & Cia Ltda Processos de Execução / Execução de Sentença Vara Judicial 06/10/2009 - Processo aguardando juntada/
Processo aguardando juntada
095/1.09.0001752-8
11/08/2009 João Inácio Stoffel Processo de Conhecimento / Revisão de Contrato Vara Judicial 06/10/2009 - Processo aguardando juntada/
Processo aguardando juntada
095/1.02.0003059-9
16/08/2001
30044 New Play Indústria e Comércio Ltda Processo de Conhecimento / Declaratória Vara Judicial 05/10/2009 - Carga Advogado do Réu - 37E152/RS/
Carga Advogado do Réu
095/1.06.0004113-0
27/12/2006 E.P.C. Processo de Conhecimento / Investigação de Paternidade Vara Judicial 05/10/2009 - Cumprir Despacho /
Cumprir Despacho
095/1.08.0001810-7
27/08/2008 Ado Spengler Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Usucapião Vara Judicial 05/10/2009 - Expedido Mandado/
Aguarda Cumprimento do Mandado
095/1.09.0001061-2
22/05/2009 Norberto Nilo Schmitzhaus Incidentes Processuais / Impugnação à fase de cumprimento da sentença. Vara Judicial 05/10/2009 - Expedida Carta Precatória /
Aguarda Cumprimento da Precatória
095/1.09.0002223-8
29/09/2009 CGB Shopping da Construção Ltda Processos de Execução / Execução de Título Extrajudicial Vara Judicial 05/10/2009 - Autos Retornados ao Cartório/
Autos Retornados ao Cartório
095/1.03.0006468-1
07/01/2004 Batista Altemir Peres Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Usucapião Vara Judicial 02/10/2009 - Carga MP/
Carga MP
095/1.06.0003167-3
16/10/2006 Orlene Maria Boaro Keller Processos de Execução / Execução Hipotecária Vara Judicial 02/10/2009 - Expedida Nota de Expediente - 574/2009/
Nota de Expediente 574/2009
095/1.06.0003584-9
17/11/2006 EHS Brazil Artefatos de Couro Ltda Processo de Conhecimento / Anulação de Título Vara Judicial 02/10/2009 - Cumprir Despacho /
Cumprir Despacho - Claudiana
095/1.08.0000292-8
13/02/2008 Ildra Maria Zimmermann Bohn Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Usucapião Vara Judicial 02/10/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.08.0001026-2
20/05/2008 Adriana Tainar de Andrade Ponath Inventários e Arrolamentos / Inventário Vara Judicial 02/10/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.02.0003152-8
21/08/2002
35581 Vera Herzer Processo de Conhecimento / Oposição Vara Judicial 01/10/2009 - Remessa ao Tribunal de Justiça/
Remessa ao Tribunal de Justiça
095/1.08.0001530-2
24/07/2008 Selv Participações Societárias Ltda Processo de Conhecimento / Rescisão de Contrato Vara Judicial 01/10/2009 - Expedido Mandado/
Aguarda Cumprimento do Mandado
095/1.08.0002118-3
06/10/2008 R.P.S. Alimentos, Separação e Divórcio Litigiosos / Ação de Alimentos Vara Judicial 01/10/2009 - Vista às Partes/
Aguarda decurso de prazo:
095/1.09.0002172-0
25/09/2009 Prest Serv Transportes Ltda Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Mandado de Segurança Vara Judicial 01/10/2009 - Disponibilizada Nota No DJ Eletrônico - 561/2009 em 01/10/2009/
Nota de Expediente 567/2009
095/1.05.0001384-3
28/04/2005 Ernesto Artur Lampert Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Reintegração de Posse Vara Judicial 30/09/2009 - Disponibilizada Nota No DJ Eletrônico - 557/2009 em 30/09/2009/
Nota de Expediente 557/2009
095/1.07.0003481-0
09/07/2007 Pedro Ronaldo Posada Processo de Execução Fiscal / Execução Fiscal do Município Vara Judicial 30/09/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.09.0001173-2
02/06/2009 Adulci Scheibler de Oliveira Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Usucapião Vara Judicial 30/09/2009 - Vista às Partes/
Aguarda decurso de prazo:
095/1.02.0001791-6
19/09/1999
21313 Nair Gehn Processo de Execução Fiscal / Execução Fiscal do Estado - Tributária Estadual Vara Judicial 29/09/2009 - Arquivado Administrativamente/
Arquivado Administrativamente- Em cartório
095/1.02.0003582-5
12/03/2002
33108 Imobiliária Estância Velha Ltda Processo de Conhecimento / Rescisão de Contrato Vara Judicial 29/09/2009 - Aguarda Arquivamento/
Aguarda Arquivamento
095/1.04.0003698-1
25/10/2004 Mini Mercado Kroetz Ltda Processo de Execução Fiscal / Execução Fiscal da União Vara Judicial 29/09/2009 - Aguarda Cumprimento de Precatória/
Aguarda Cumprimento de Precatória
095/1.05.0000223-0
12/01/2005 Carla Bender Processos de Execução / Processo de Execução Vara Judicial 29/09/2009 - Arquivado Administrativamente/
Arquivado Administrativamente- Em cartório
095/1.07.0001366-9
25/04/2007 Massa Falida de Fleck e Fleck Ltda Processo de Execução Fiscal / Execução Fiscal do Município Vara Judicial 29/09/2009 - Aguarda Arquivamento/
Aguarda Arquivamento
095/1.07.0005311-3
26/11/2007 Guindo Metz Processo de Conhecimento / Declaratória Vara Judicial 29/09/2009 - Conclusão ao Juiz/
Conclusão ao Juiz
095/1.09.0000741-7
15/04/2009 CGB Shopping da Construção Ltda Processos de Execução / Execução de Título Extrajudicial Vara Judicial 29/09/2009 - Autos Retornados ao Cartório/
juntar petição
095/1.02.0000820-8
14/12/2001
31995 Calçados Isi Ltda Processo de Execução Fiscal / Execução Fiscal da União Vara Judicial 28/09/2009 - Carga Advogado do Autor - 38E274/RS/
Carga Advogado do Autor
095/1.02.0000824-0
16/09/1999
21408 Angel Armando Serafino Processo de Execução Fiscal / Execução Fiscal da União Vara Judicial 28/09/2009 - Carga Advogado do Autor - 38E274/RS/
Carga Advogado do Autor
095/1.08.0001074-2
26/05/2008 Lesy Ida Beckmann Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa / Embargos de Terceiro Vara Judicial 28/09/2009 - Ordenada Nota de Expediente/
Ordenada Nota de Expediente
095/1.09.0000268-7
11/02/2009 Urbanizadora Estância Ltda Processo de Conhecimento / Rescisão de Contrato Vara Judicial 28/09/2009 - Aguarda Arquivamento/
Aguarda Arquivamento
095/1.09.0002016-2
09/09/2009 C.C. Processo de Conhecimento / Ação relativa à União Estável Vara Judicial 28/09/2009 - Carga MP/
Carga MP
4 – Destarte, não pode o Promotor opinar e o Juiz julgar processos patrocinados pelos seus próprios advogados, mesmo que em processos distintos.
5 – O art. 135 do Código de Processo Civil elenca hipóteses em que o Juiz é reputado suspeito, ou seja, quando possa vir a ser parcial, sendo inconveniente sua atuação. O art. 138 do mesmo Diploma estende, também, ao membro do Ministério Público, os motivos de impedimento e suspeição. O impedimento e a suspeição são questões de ordem pública, pois interessa ao Estado que Juízes e Promotores atuem com imparcialidade no exercício da jurisdição.
6 – Todavia, nos processos acima mencionados, nem o Juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena nem tampouco o Promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira declararam sua evidente suspeição ou impedimento, e continuam opinando, despachando e julgando normalmente tais processos, como se não existisse nenhuma relação contratual entre eles e os dois procuradores referidos, Giovani Fuhr e Juliano Ferretto.
7 – Torna-se necessária imediata intervenção do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de coibir tal aberração, que causa danos concretos às partes envolvidas em tais processos, notadamente às que litigam contra os advogados contratados pelo Juiz e pelo Promotor, naqueles processos por eles conduzidos, além de causar, por óbvio, dano à sociedade, devido à ocorrência de episódios desta natureza, que se tem avolumado, infelizmente, no Estado do Rio Grande do Sul.
Nestes termos, pedem urgentes providências. De Porto Alegre para Brasília, em 13 de outubro de 2009. Respeitosamente, p.p. Simone Janson Nejar OAB/RS 77.033". Além disso, a cliente da advogada Simone Nejar, Vera Lucia Vanzan Petrikicz, é testemunha chave no processo crime em que estão denunciados Jaime Schneider, o vereador Luis Carlos Soares (vulgo Viramato), Jauri dos Santos e Claci Campos da Silva, pelo crime de mando de assassinato de Mauri Martinelli e o ex-vereador João Valdir de Godoy. Jaime Schneider é dono de jornal local em Estância Velha, e foi todo poderoso chefe de gabinete e secretário de Planejamento da prefeitura de Estância Velha durante a gestão petista de Elivir Desiam (vulgo "Toco"). O vereador Luis Carlos Soares, petista, era presidente do PT no momento em que compareceu a reunião, junto com Jaime Schneider, Jauri de Mattos e Claci Campos da Silva, para contratar o pistoleiro Alexandre Ribeiro para a tarefa de eliminação dos adversários políticos. A reunião para a contratação do crime aconteceu na casa de Vera Lucia Vanzan Petrikicz, onde era pensionista Claci Campos da Silva, e onde era guardada a arma utilizada na atentado a Mauri, uma pistola austriaca Glock 380, de 15 tiros. E Jauri de Mattos era o laranja de Jaime Schneider na propriedade do jornal do mesmo, enquanto este era secretário municipal, para que o jornal recebesse a farta publicidade da prefeitura. Além disso, foi também o fiador na casa alugada para abrigar o pistoleiro Alexandre Ribeiro. No ano passado, Jaime Schneider foi homenageado pela Câmara Municipal de Estância Velha com o recebimento do título de Cidadão Honorário da cidade. O discurso de saudação a ele e de sua exaltação foi feito pelo promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira, que não hesitou em compará-lo a Winston Churchill, sob os aplausos do juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, que estava na platéia. Ambos se declararam "fraternais amigos" de Jaime Schneider em vários processos, e por esse motivo se afastaram dos mesmos. Toda a solenidade na Câmara de Estância Velha foi filmada e o CD com esta gravação faz parte do processo em que os quatro foram denunciados por mando de crime de assassinato. O jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, divulga a informação sobre o processo de Vera Lucia Vanzan Petrikicz por entender que, apesar do segredo de Justiça existente em processos da área familiar, este caso envolve uma situação de alto interesse público. E isto é tão importante que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território, na ação nº 06011081019-2, decidiu o seguinte: "Segredo de Justiça é para o Judiciário e não para a imprensa. Os jornalistas têm o dever de informar à população sobre o que foi apurado e acessado licitamente. O acesso aos conteúdos sigilosos pode se dar por fontes diversas, como partes envolvidas, patronos, Ministério Público, polícia etc. Informação de interesse público que não ultrapassa os limites da narrativa jornalística não gera dever de indenizar". Tudo que Videversus faz é informar, estritamente. O juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena e o promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira, têm como advogado, na ação que movem contra o editor de Videversus, o ex-vereador João Valdir de Godoy e Mauri Martinelli, o advogado Giovani Fuhr, de Estância Velha, cujo escritório tem 73 processos sendo despachados pelo juiz que é seu cliente. Giovani Fuhr também é advogado no processo mais famoso da vara do juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, o processo da Utresa, que trata do maior crime ambiental ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, e que causou grande mortandade de peixes no Rio dos Sinos.

Fonte: VideVersus

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