segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Empresa de serviços condominiais deve indenizar morador que teve o carro arrombado em área pública

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Ágil Serviços Especiais a pagar R$3.145,65 de indenização por danos materiais a morador de um condomínio que, por consequências de falhas do serviço de portaria da empresa, acabou tendo seu carro arrombado. O autor da ação relatou que outro morador do edifício, por orientação e indicação do porteiro do prédio, estacionou seu veículo na vaga de garagem pertencente ao autor; e este, compelido a deixar o seu veículo estacionado em área pública, teve o bem arrombado e sofreu prejuízos.

O autor ajuizou ação de indenização contra o Condomínio, a empresa prestadora de serviços e contra o morador que ocupou sua vaga de estacionamento. No entanto, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília não vislumbrou responsabilidade do Condomínio, nem do outro morador, em relação aos danos sofridos pelo autor.

Foi verificado, por exemplo, que a convenção condominial reconhecia a responsabilidade do Condomínio para casos de danos materiais causados aos condôminos em áreas comuns do prédio.  “A situação tratada é diversa e afasta a responsabilidade do Condomínio, que não responde pela segurança e guarda de veículo estacionado em local público, como ocorreu”, confirmou a magistrada que analisou o caso.

Quanto ao morador que ocupou a vaga do autor na garagem, ficou provado que ele tinha acabado de alugar apartamento no edifício e, chegando no prédio no início da noite dos fatos, tomou as devidas cautelas e confiou nas informações dadas pelo porteiro, assegurando-se de que estacionava o seu carro na vaga de garagem vinculada à unidade habitacional recém alugada. “Assim, afastada a conduta culposa do terceiro réu, não é o caso de reconhecer a sua responsabilidade pela reparação do dano suportado pelo autor”, concluiu a juíza.

Enfim, restou configurada a responsabilidade objetiva da empresa contratada para prestar serviços de portaria 24 horas, ronda noturna, limpeza e conservação ao condomínio. Conforme verificado nesse contrato, competia aos porteiros, dentre outras tarefas: "comunicar imediatamente ao contratante as irregularidades verificadas; zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade; inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em maior responsabilidade, impedir a ocupação de locais sem a competente autorização do contratante".

Ainda, estava previsto no contrato que a empresa se responsabilizaria por “quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, através de seus empregados e/ou prepostos, desde que devidamente comprovada sua culpa ou dolo". Conforme verificado no caso, o Juizado concluiu que o serviço prestado pelo preposto da empresa “foi defeituoso e insatisfatório para a finalidade, pois ao transmitir informação equivocada e em momento posterior não restabelecer a situação, permitiu o uso irregular e indevido da vaga de garagem e gerou danos ao autor, usuário e destinatário final do serviço contratado, que teve o seu direito usurpado, passível de indenização”.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0712352-70.2016.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/09/2016

Seguradora deverá indenizar por não saber informar paradeiro de bem

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Sompo Seguros S/A a pagar ao autor da ação a quantia de R$ 21.864,00, a título de danos materiais, e R$ 3 mil, a título de danos morais, em razão da seguradora, após sinistro do veículo do autor, obter a posse do automóvel e, a partir de então, não saber informar o paradeiro do bem.

De acordo com os autos, a relação jurídica da seguradora com o autor se formou no dia em que a empresa, por meio do processo de sinistro e documentos de apólice, obteve a posse do veículo sinistrado e, desde então, não soube informar o paradeiro do bem. Consta ainda que, no dia 24/3/2014, o veículo deu entrada na oficina Masserati Martelinho de Ouro LTDA - ME.

Segundo o juiz, a Sompo Seguros, ao negar a indenização do sinistro, tinha o dever de devolver o veículo no estado em que se encontrava. Todavia, não sabia nem mesmo informar a localização do bem, situação que permaneceu por um período de dois anos.

Nesse contexto, a discussão acerca do dever de reparar ultrapassou a culpa pelo acidente e passou ao dever de guarda, que nitidamente a seguradora deixou de cumprir, já que a oficina demonstrou, pelos e-mails e documento juntados aos autos, que empenhou esforços para localizar o bem, permanecendo a seguradora inerte.

Assim, tendo em vista que o sinistro ocorreu em março de 2014 e em face da não localização do bem se dar por conduta ociosa e exclusiva da seguradora, o magistrado estipulou a indenização pelo valor da tabela FIPE de março de 2014, em R$ 21.864,00. Além disso, para o juiz, não há que se falar em abatimento no valor da indenização por débitos do veículo, pois os débitos são posteriores ao sinistro, quando a seguradora já estava na posse do bem, devendo, portanto, a indenização ser integral. 

Quanto aos danos morais pleiteados, o juiz explicou que a esfera moral do consumidor é lesada quando há violação ao seu direito de personalidade pelos fornecedores, o que pode advir da má prestação de um serviço. Para o magistrado, no caso em análise, a falta de informação por quase dois anos do paradeiro do veículo é um fato que ultrapassou o mero aborrecimento do dia a dia, pois é capaz de gerar angústia e sofrimento que, fugindo à normalidade, causa desequilíbrio emocional, tornando necessária a condenação por danos morais. Dessa forma, estipulou o montante de R$ 3 mil de indenização.

O magistrado julgou improcedentes os pedidos em relação à Masserati Martelinho de Ouro, com resolução de mérito.

DJe: 0717322-16.2016.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/09/2016

Alex Campos: Dinheiro sujo com os dias contados

por Alex Campos
Nunca antes neste país a gente viu tantas cédulas em mau estado de conservação

Rio - O dinheiro sujo está, finalmente, com os dias contados. Mas não se trata aqui do dinheiro da corrupção política e empresarial. Desde a vigência do real (lançado em julho de 1994), nunca antes neste país a gente viu tantas cédulas em mau estado de conservação. Notas rabiscadas, rasgadas, coladas com fita durex ou crepe, ilegíveis de tão imundas e inaceitáveis de tão velhas. Esse dinheiro fedido deveria ser retido nas Tesourarias dos bancos, mas, em vez disso, vem parar nas mãos dos clientes por meio dos caixas - físicos ou automáticos. Isso tem acontecido porque, dada a situação de falência nas contas públicas, o governo federal não está promovendo a devida renovação das cédulas com a devida regularidade das regras. Ou seja, está faltando dinheiro para produzir dinheiro — não no sentido de produzir inflação, mas no sentido de produzir a necessária depuração e renovação da moeda circulante.

Demanda e desgaste

Para sanar esse problema da economia (enquanto não é possível sanear todo o problema da economia), o governo autorizou o Banco Central a comprar papel-moeda no exterior a fim de fabricar dinheiro novo. Com a decisão, anunciada 10 dias atrás, o BC voltará a imprimir notas e cunhar moedas, de acordo com a demanda e o desgaste delas, sem interrupções por falta de orçamento carimbado para essa matéria-prima dentro do país.

Medida Provisória (MP) foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2016. O texto precisa ser aprovado pelo Congresso, mas já está em vigor com força de lei. A Casa da Moeda do Brasil pode agora receber papel-moeda e material metálico de fornecedores estrangeiros para retomar e cumprir o cronograma dos exercícios financeiros determinados pelo Conselho Monetário Nacional. A MP argumenta que a falta das matérias-primas caracteriza “situação de emergência”, o que justificaria a compra no exterior. Fato é que, se não está sendo possível restaurar o nosso poder de compra, que seja possível pelo menos restaurar a nossa dignidade monetária. Para nos afrontar, já basta o dinheiro sujo da corrupção. 

Nem rabiscada, rasgada ou falsificada

Toda e qualquer agência bancária está obrigada a trocar cédulas flagrantemente danificadas — na hora e no local. Para isso, além de conferir o saldo entregue pelo caixa (físico ou automático), o cliente precisa também conferir o estado de conservação das notas — na hora e no local. Se o dinheiro estiver muito desgastado e, literalmente, muito depreciado (rabiscado, rasgado, colado...), cabe ao cliente pedir a imediata substituição. Esse direito está garantido em decisão do Banco Central publicada na edição de 21/06/16 do Diário Oficial, que trata da troca de cédulas falsificadas. Além da forte rejeição dessas notas no comércio, a má conservação não permite também o exame adequado da legitimidade ou autenticidade do dinheiro, como quer o BC — por isso a substituição é cabível e exigível.

Mais dicas e conselhos do BC 

A decisão de 21 de junho oferece aos clientes outras dicas preventivas, que vão além de "observar a marca d′água segurando a cédula contra a luz", "observar na área clara as figuras que representam os animais" e, se possível, "comparar a cédula suspeita com uma verdadeira em busca de imperfeições". Confira abaixo outras recomendações do BC e conheça todas elas visitando o meu site www.facaaspazes.com 

- A regulamentação do CMN e do BC determina que o cidadão não deve aceitar notas ou moedas metálicas suspeitas de falsificação, pois são produtos de ação criminosa. É importante sempre verificar o dinheiro e seus elementos de segurança e, se não identificar algum elemento de segurança, recuse receber a cédula ou moeda.

Os aposentados que não têm conta em banco devem procurar qualquer agência do banco onde sacou o dinheiro para fazer a troca. O banco é obrigado a trocar o dinheiro suspeito imediatamente.

- Não é preciso fazer boletim de ocorrência na polícia para realizar a troca junto ao banco de dinheiro suspeito de falsificação retirado em caixas eletrônicos.

- Os bancos são responsáveis pelas cédulas em terminais eletrônicos. Na hipótese de o caixa eletrônico disponibilizar notas comprovadamente falsas, o banco poderá sofrer punição administrativa, sem prejuízo de outras de natureza penal, considerando-se que falsificação de dinheiro é crime.

Bom domingo e boa sorte!

Fonte: O Dia Online - 25/09/2016

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