"Indefiro os embargos na sua totalidade!!! Embargos dos embargos dos embargos... quando é que isso vai acabar?!!! Devia saber a embargante que embargos declaratórios não têm efeito infringente... portanto, caso não esteja satisfeita com a entrega da prestação jurisdicional que apresente o recurso competente. A apresentação reiterada de peças desnecessárias é um desserviço para a celeridade processual (algo reiteradamente reclamado pela classe dos advogados).
(...)
Isto é estimulação contraditória, algo que o neurofisiologista Ivan Pavlov (1849-1936) demonstrou como uma provação intolerável. Já ensinava Benedetto Croce: ´o erro fala com voz dupla, uma das quais proclama o falso e a outra o desmente; e é um contender de sim e não, que se chama contradição´. O erro condena-se, não pela boca do juiz, mas ´ex ore suo´.
Concluo então que, ou pretendem estes embargos me desorientar ou desorientado está seu criador, ou ambas acontecem conjuntamente - a pretensão e a desorientação em si -, numa espiral sem fim. Como não sou um cão pavloviano, posso dizer juridicamente: ´comigo não, violão!!!´
De uma decisão do juiz substituto, na 1ª Vara Cível de Blumenau/SC (Proc. nº 008.06.026676-4/001).
Fonte: Espaço Vital