Começa nesta quarta-feira, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, o julgamento do processo mais importante da história política brasileira. Trata-se da denúncia feita pelo procurador-geral da República contra o ex-ministro José Dirceu e mais 39 pessoas envolvidas no chamado "Mensalão". O Supremo Tribunal Federal irá decidir se aceita a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República e se preenche os requisitos para a abertura de ação penal contra os 40 denunciados. Nesta fase, o Supremo não julga os acusados, mas examina se a denúncia contém os indícios mínimos para sustentar a acusação, se o crime e suas circunstâncias foram expostos corretamente, se os acusados foram corretamente qualificados e os crimes, tipificados. A decisão sobre quem será denunciado e se tornará de acusado em réu será tomada por unanimidade ou por maioria (cinco votos) de nove ministros. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie Northfleet, só é obrigada a votar em matérias constitucionais. O ex-ministro Sepúlveda Pertence pediu sua aposentadoria na última semana passada e não participa do julgamento. Todo o andamento do processo será transmitido pela TV Justiça (canal 53-UHF, SKY canal 117, DirecTV canal 209; para os telespectadores de Porto Alegre, canal 8 da NET). Também será possível acompanhar pela Internet, no endereço http://www.tvjustica.gov.br/. As sessões destas quarta, quinta e sexta-feiras começam às 10 horas, com intervalo para almoço e sem previsão de horário para o encerramento. A maior parte dos 246 lugares no Plenário do Supremo Tribunal Federal foi reservada para os acusados e seus advogados. Dois telões foram instalados em um dos salões do Supremo. O julgamento do processo começa com a leitura do relatório pelo ministro relator do caso, Joaquim Barbosa. O relatório tem cerca de 50 páginas. A previsão de tempo desta leitura é de pouco mais de uma hora. Depois disso será feita a sustentação oral da denúncia pelo Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, pelo prazo de uma hora. Após isso começa a defesa oral dos denunciados. Cada advogado de acusado terá direito a falar pelo tempo de 15 minutos. Até terça-feira 27 advogados já haviam se registrado. Se todos consumirem o tempo a que têm direito, serão gastas sete horas e meia pelas defesas dos acusados. A leitura das questões preliminares e do voto do relator ministro Joaquim Barbosa, contendo mais de 400 páginas, têm previsão de cerca de seis horas. Após esta parte começará o debate e a declaração dos votos dos ministros, por ordem de antiguidade, do mais novo para o mais velho. Qualquer ministro pode fazer um pedido de vista e suspender a votação. Se o Supremo Tribunal Federal decidir pela abertura da ação contra todos, ou parte dos denunciados, eles se transformam em réus e começa a fase do contraditório. Defesa e acusação podem arrolar testemunhas, solicitar diligências e perícias antes do julgamento final, para o qual não há prazo previsto. Caso o Supremo rejeite a denúncia, o inquérito será arquivado. O procurador-geral Antônio Fernando de Souza acusou o ex-ministro José Dirceu de ser o "chefe de uma organização criminosa" que atuou para "desviar dinheiro público e comprar apoio político”. Segundo o procurador, a "quadrilha" teria operado entre 2003 e 2005 com um núcleo político-partidário, um núcleo financeiro e um núcleo publicitário. Entre os acusados estão o ex-ministro Luiz Gushiken; o ex-presidente do PT, deputado federal José Genoíno (SP); o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares; o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e seus sócios, diretores do Banco Rural, deputados federais e dirigentes do PT, do antigo PL (atual PR), PTB, PP e PMDB, além do ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, que denunciou o chamado "mensalão". A lista dos acusados e suas respectivas acusações é a seguinte: 1) Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro; 2) Anita Leocádia, ex-assessora do deputado federal Paulo Rocha, por lavagem de dinheiro; 3) Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro; 4) Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural, por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta; 5) Bispo Rodrigues (Carlos Rodrigues), ex-deputado federal do PL, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 6) Breno Fischerg, sócio na corretora Bonus-Banval, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro; 7) Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro; 8) Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério, por corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 9) Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, por formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato; 10) Duda Mendonça, publicitário, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 11) Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB , corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 12) Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bonus-Banval, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro; 13) Geiza Dias (auxiliava Simone, ex-diretora da agência de publicidade SMP&B), por formação de quadrilha, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 14) Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 15) Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR), por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 16) João Cláudio Genu, ex-assessor da liderança do PP, por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 17) João Magno, ex-deputado federal, por lavagem de dinheiro; 18) João Paulo Cunha, deputado federal (PT-SP), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; 19) José Borba, ex-deputado federal, foi líder do PMDB, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 20) José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil, por formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato; 21) José Genoíno, deputado federal (PT-SP), por formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato; 22) José Janene, primeiro-tesoureiro do PP, por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 23) José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto no Ministério dos Transportes, por lavagem de dinheiro; 24) José Roberto Salgado, vice-presidente do Banco Rural, por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta; 25) Kátia Rabello, dona do Banco Rural, por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta; 26) Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, por peculato; 27) Marcos Valério, publicitário, operador do esquema do mensalão, por formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 28) Paulo Rocha, deputado federal (PT-PA), por lavagem de dinheiro; 29) Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP, por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 30) Pedro Henry, deputado federal (PP-MT), por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 31) Professo Luizinho (Luiz Carlos da Silva), ex-líder do governo Lula na Câmara dos Deputados, por lavagem de dinheiro; 32) Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério, por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 33) Roberto Jefferson, ex-deputado federal pelo PTB, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 34) Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério, por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 35) Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 36) Sílvio “Land Rover” Pereira, ex-secretário-geral do PT, por formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato; 37) Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMP&B (principal operadora do esquema dirigido por Marcos Valério), por formação de quadrilha, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 38) Valdemar Costa Neto, deputado federal (PR-SP), por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 39) Vinícius Samarane, diretor do Banco Rural, por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta; 40) Zilmar Fernandes, sócia de Duda Mendonça, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Se os acusados forem efetivamente denunciados e se tornarem réus, poderão ser condenados a penas irrisórias. Ou seja, o julgamento tem valor apenas “moral”. A pena para corrupção ativa é de 2 a 12 anos e multa; a de corrupção passiva também é de 1 a 12 anos e multa; a pena para peculato (crime exclusivo de servidor público) é de 2 a 12 anos e multa; a pena para falsidade ideológica é de 1 a 5 anos e multa; a de lavagem de dinheiro é de 3 a 10 anos e multa; a de evasão de divisas, prisão de 2 a 6 anos e multa; a de formação de quadrilha, prisão de de 1 a 3 anos. As penas podem ser agravadas pela repetição do crime. Alguns dos réus são acusados dezenas de vezes pelo mesmo crime neste monumental inquérito.
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