O alívio provocado pela notícia de que os bancos não podem deixar os clientes mais de 30 dias no rotativo do cartão de crédito ainda é limitado. Em setembro, 61% do crédito rotativo para pessoa física era considerado não regular, ou seja, abrangia quem não fez o pagamento mínimo de 15% da fatura do cartão.
O número é expressivo, considerando que as novas regras que disciplinam o uso do rotativo do cartão começaram a valer em abril. As mudanças foram adotadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), que proibiu os bancos de deixarem clientes na linha mais cara do mercado por mais de 30 dias.
Com isso, quem não consegue quitar integralmente a fatura depois de um mês no rotativo tem a dívida parcelada com juros menores.
Em setembro, entrou em vigor outra decisão, do BC (Banco Central), disciplinando as cobranças ao cliente que atrasa pagamentos. A regra determina que só podem ser considerados juros remuneratórios, além de juros de mora e multa, sem falar em "comissão de permanência", como no texto anterior.
"A comissão de permanência tem o mesmo significado dos juros remuneratórios, mas, por não haver menção explícita a eles antes, as instituições podiam usar de artifício para cobrar os dois", explica Rodolfo Rodrigues, do Roncato Advogados.
Além disso, o novo texto diz que a taxa de juro remuneratório "deve ser a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação", proibindo taxas em vigor no mercado no momento em que o cliente fica inadimplente.
"Buscou-se dar segurança jurídica para que seja cobrado apenas o que já estava estipulado no contrato", afirma Rodrigues.
A nova resolução ajudou a reduzir os juros de quem não faz o pagamento mínimo da fatura no mês, segundo especialistas. A taxa média à pessoa física no rotativo não regular foi de 506,2% ao ano, em agosto, a 399,4%, em setembro, queda de 21%, de acordo com dados do BC.
Com as regras mais rígidas, a taxa ao inadimplente deve continuar caindo, diz Ricardo Vieira, diretor na Abecs (associação das empresas de cartões de crédito), e tende a se aproximar da cobrada de quem paga o mínimo da fatura —o "rotativo regular".
A regra que limita o tempo de permanência no rotativo já tinha ajudado a diminuir o juro do rotativo regular, que passou de 328% ao ano, em abril, para 227,5%, em setembro, queda de 30,6% —o não regular recuou 19,5%.
Mas há espaço para que os 61% de crédito não regular caiam mais, avalia Juliana Inhasz, professora de finanças do Insper. "Além da crise, que deixa as pessoas economicamente fragilizadas, falta educação financeira e há desconhecimento dos procedimentos bancários", diz.
Quem caiu no rotativo não regular deve buscar alternativas para quitar a dívida o quanto antes. Uma opção, aponta Inhasz, é o crédito consignado, que tem taxas mais baixas (27% ao ano em setembro) e é descontado direto na folha de pagamento.
BANCOS
No outro lado da transação, bancos continuam incomodados com a mudança no rotativo, que, dizem, reduz a margem financeira (ganhos sobretudo com empréstimos). O Itaú, maior privado do país, creditou parte do recuo de 7% na margem do terceiro trimestre à nova regra.
Isso porque os clientes migram das taxas altas do rotativo para os juros mais baixos do parcelado —165,2% ao ano em setembro. Segundo o BC, o saldo das operações na modalidade aumentou 45,3% nesses seis meses, enquanto o do rotativo caiu 13,8%.
"Os bancos ganham menos, mas o impacto mais forte já ocorreu. Daqui uns dois anos, a margem estará ajustada", avalia João Augusto Salles, economista da consultoria Lopes Filho.
"Se as pessoas permanecerem no parcelado, tende a haver uma compensação, não na margem, mas em rentabilidade do produto, com uma redução da inadimplência", diz Carlos Firetti, diretor de relações com o mercado do Bradesco, que estima impacto da medida para o banco em R$ 500 milhões neste ano.
Para o Santander, a mudança tem efeito limitado na sua margem e é compensada, em parte, por mais vendas e utilização de cartões e inadimplência menor.
Sobre a resolução do BC, os três bancos afirmam que seguem as normas vigentes.
Fonte: Folha Online - 13/11/2017