sexta-feira, 20 de outubro de 2017

A tartaruga forense que morde

Artigo de Henrique Júdice Magalhães, advogado (OAB-RS nº 72.676).

Exercer o direito de ação ou exercer a advocacia nos põe em contato com tartarugas.

Se cada leitor do Espaço Vital fosse descrever cada ´bicho desses´ que já viu, não se leria aqui outra coisa. Mas algumas precisam ser conhecidas e estudadas fora do habitat (no caso, a Justiça do Trabalho de Novo Hamburgo), pois, sem controle, se transformam em pragas.

Atuo em um processo (nº 0020400-35.2015.5.04.0305) que ficou concluso mais de 10 meses para sentença, que foi de litispendência. Se esta se dá ou não, discuto no recurso. Aqui no Espaço Vital, o que discuto é que a sentença se baseou só em elementos que o Juízo conhecia desde a inicial, e, meses antes, a mesma juíza (Rosane Marlene de Lemos) indeferira um pedido de julgamento antecipado, declarando necessária a audiência de instrução.

Num outro (proc. nº 0021296-84.2015.5.04.0303), não houve ainda intimação para contrarrazões a um recurso que interpus em 23 de março - há quase sete meses. O processo consta como “arquivado”. A matéria do recurso se mescla, nesse caso, à questão de interesse geral. Infringindo decisão do CNJ (PCA nº 0001762- 95.2011.2.00.0000), o juiz André Vasconcellos Vieira determinou que eu cientificasse minha cliente, que mora no Nordeste, da audiência inicial. Não me cabia fazê-lo e não o fiz. Não notificada, ela não compareceu.

Além do recurso, há nos autos uma exceção de incompetência material oposta por uma das rés e ainda não julgada – a qual, por suspender o feito, impediria a audiência e o arquivamento. Por fim, o magistrado André desatendeu a Recomendação nº 02/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que contraindica audiências em processos contra entes estatais, cujo interesse é indisponível.

A morosidade, nesses casos é grave. Mas é, como se nota, um problema bem menor que a arbitrariedade e a desídia, ao menos aparentes.

No processo nº 0020013-32.2015.5.04.0301, todavia, há um salto “qualitativo” em matéria de arbitrariedade: a demora já havida em praticar um ato já autorizado é considerada, pela juíza Raquel Hochman de Freitas, motivo para, em nome da celeridade, não mais praticá-lo.

Em 07/07/2016, foi deferida a oitiva de testemunha residente no exterior. O processo foi concluso em 08/08/2016 e, sete meses depois, em 14/03/2017, foi deferida a expedição de carta rogatória. Mais cinco meses se passaram sem que a secretaria a expedisse... E em 16 de agosto, a magistrada determinou não a atribuição de urgência ao caso, nem a apuração dos motivos do descumprimento da decisão pela secretaria, mas o cancelamento da oitiva já autorizada pelo juiz anterior (Dr. Janney Camargo Bina), a pretexto de que seria inútil, dispendiosa (menos que o “auxílio-moradia”), morosa e que a ação fôra ajuizada “há mais de dois anos e sete meses” (Ora, tinham sido sete meses para deferir a expedição da carta e cinco meses de descumprimento de tal decisão).

A pior forma de afrontar uma garantia fundamental é inverter seu sentido. O direito à razoável duração do processo e o princípio processual trabalhista da celeridade existem no interesse de seus titulares, os cidadãos.

Se a parte adversa concordou com a expedição da rogatória e não manifestou inconformidade com a demora, não cabe ao juízo tolher o direito à produção de prova lícita, a pretexto de que seria morosa. Já prejudicada por uma demora de um ano e um mês entre o deferimento da prova e seu cancelamento - sem que nada se tenha feito nesse tempo para produzi-la - a autora é prejudicada agora também pelo indeferimento de prova que o juízo antes reputara cabível. A tartaruga a mordeu.

Entre uma sentença boa e uma sentença rápida, a maioria dos cidadãos e advogados, na qual me incluo, escolheria a primeira. Intolerável não é a espera: é o Estado-juiz usar sua própria morosidade para negar à cidadã o exercício de um direito a pretexto de demora, enquanto a exerce impunemente no mesmo e em outros processos.

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Nota do editor

O Espaço Vital tentou contato com os magistrados mencionados. Não houve retorno.

Fonte: Espaço Vital

Presidente da OAB-RS anuncia a suspensão temporária de 295 advogados

Por Ricardo Breier, presidente da OAB-RS

A necessidade de termos uma nação mais correta e ordeira é fruto do esforço de todos. Sem exceção. A Seccional gaúcha da OAB tem clareza da sua responsabilidade em cobrar posturas das autoridades e exigir maior transparência dos governos. Ao mesmo tempo, a entidade está fazendo o seu dever de casa, até porque ninguém está isento da convivência de comportamentos eticamente indesejados. 

O ano de 2017 vem sendo marcado por ajustes internos visando à qualificação do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-RS. Houve investimentos decididos pela atual diretoria e designadas prioridades para que a entidade pudesse realizar um trabalho ainda mais transparente e adequado às demandas. À frente do tribunal, o presidente César Souza vem tendo uma atuação qualificada e dedicada.

De janeiro até 25 de setembro de 2017, o TED julgou 719 processos ético-disciplinares.

Após os julgamentos, 295 advogados foram suspensos temporariamente. A relevância do TED se mostra ainda mais importante quando se analisam os números dos últimos onze anos (de 2007 a setembro de 2017).

Foram 17.485 processos julgados, sendo que 6.298 advogados receberam suspensão temporária. Além disso, 50 advogados foram excluídos da OAB-RS neste mesmo período. A nossa utopia é termos um TED com agenda livre.

Enquanto esse dia não chega, o tribunal se faz necessário não apenas para condenar: um julgamento isento é a oportunidade de advogados se defenderem de acusações indevidas, assegurando absolvições. Estamos fazendo a lição de casa deixando o corporativismo de lado. 

A OAB-RS, em sua história de mais de 85 anos, construiu uma credibilidade junto aos gaúchos. Seguiremos cobrando posturas éticas de nossos representantes. E, olhando para nossa realidade, o empenho será permanente para que posturas de colegas que não se coadunam com nossa trajetória – uma absoluta minoria – sejam efetivamente julgadas.

A Ordem faz a sua parte para avançar na construção de um País mais justo e correto.

Fonte: espaço vital

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...