terça-feira, 18 de novembro de 2008

Ausente o registro da penhora efetuada sobre o imóvel, não se pode concluir que houve fraude


SÚM. N. 84-STJ. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE. BOA-FÉ. É cediço que a jurisprudência deste Superior Tribunal tem protegido a promessa da compra e venda, ainda que não registrada em cartório (art. 530, I, do CC/ 1916), preservando-se o direito dos terceiros adquirentes de boa-fé (Súm. n. 84-STJ).Ressalta a Min. Relatora que, em se tratando de execução fiscal com penhora sobre imóvel, o marco a ser considerado é o registro da constrição no cartório competente (art. 659, § 4º, do CPC), uma vez que não se pode impor ao terceiro adquirente a obrigação quanto à ciência da execução tão-somente pela existência da citação do devedor. Assim, ausente o registro da penhora efetuada sobre o imóvel, não se pode concluir que houve fraude. Ademais, na hipótese dos autos, ficou comprovado que a venda do imóvel, ainda que sem registro, foi realizada antes do ajuizamento da execução fiscal, motivo pelo qual deve ser preservado o direito do terceiro de boa-fé. Com essas considerações, a Turma negou provimento ao recurso da Fazenda. Precedentes citados: REsp 739.388-MG, DJ 10/4/2006, e REsp 120.756-MG, DJ 15/12/1997.

Penhora de quase R$ 4 mihões garante pagamentos parciais de salários na Ulbra


A Justiça do Trabalho repassou ao Sinpro/RS – Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS -, por meio de alvará judicial, o levantamento dos valores penhorados nas contas bancárias da Ulbra-Universidade Luterana do Brasil, para pagamento parcial dos salários de setembro dos professores. As contas bancárias da Ulbra estão bloqueadas judicialmente há dez dias, quando a Justiça do Trabalho deferiu tutela antecipada à ação coletiva, ajuizada pelo sindicato em nome dos professores, solicitando a constrição sobre as contas para priorizar os salários. A transferência dos valores ao Sinpro/RS para pagamento dos salários aos professores é uma decorrência da decisão judicial. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, Luiz Fernando Henzel, constatou nas contas da Ulbra depósitos no valor de R$ 3 milhões e 969 mil, suficiente para pagamento de 84% do saldo dos salários de setembro. O dinheiro foi depositado na sexta-feira (14) em uma conta especial do Sinpro/RS, no Banco do Brasil, do campus Canoas, para imediato repasse aos professores. No início da tarde de ontem (17) a universidade forneceu ao banco os dados necessários para o pagamento da folha. As transferências feitas pelo Sinpro/RS contemplam todos os docentes que recebem pelo Banco do Brasil e alguns docentes de outros campi da Ulbra que têm contas no Bradesco. (Proc nº 01840-2008-203-04-00-9).

Mercado de veículos já apresenta inadimplência recorde


Em setembro, a inadimplência nos financiamentos para a compra de veículos atingiu o maior patamar da série histórica: 3,83% dos empréstimos apresentavam atraso superior a 90 dias. Isso quer dizer que a dívida pendente dos brasileiros soma R$ 4,6 bilhões. A inadimplência cresce sem parar desde janeiro e se forem somados atrasos mais curtos, superiores a 15 dias, a dívida pendente salta para R$ 13,4 bilhões, o que representa 11,23% de todos os financiamentos.

Fonte: VideVersus

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...