quinta-feira, 22 de outubro de 2009

TST rejeita novo recurso contra julgado que afasta o vínculo de emprego de diarista

O reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana.

O entendimento foi aplicado, em abril deste ano, pela 7ª Turma do TST em julgamento envolvendo uma dona de casa de Curitiba (PR) e uma diarista que lhe prestou serviços, a princípio, três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. O relator do recurso foi o ministro Pedro Paulo Manus.

Agora, há poucos dias, o TST voltou a julgar outro desdobramento do mesmo caso, decidindo, mais uma vez, contrariamente aos interesses da diarista. Esta sustentou que "a Turma incorreu em equívoco ao afastar o vínculo empregatício, tendo em vista o longo período de trabalho dedicado à mesma reclamada (18 anos ininterruptamente, sendo, inicialmente, três vezes por semana e, depois, duas vezes por semana)".

O recurso de embargos, interposto na vigência da lei nº 11.496/2007, afirma "a existência dos elementos necessários à caracterização do vínculo: continuidade, habitualidade e não eventualidade -, considerando o fato de sempre haver trabalhado em dias e horários pré-determinados pela reclamada, assim como suas ordens".

Para possibilitar o conhecimento do seu apelo, a reclamante reportou-se a dois arestos. Segundo a 7ª Turma, "embora a reclamante tenha transcrito a íntegra dos julgados que entendia divergentes, deixou de citar a fonte oficial em que ocorreu a publicação, formalidade indispensável à validade da divergência, segundo o contido no item I, ´a´ , da Súmula nº 337, do TST, cujo conteúdo é o seguinte: ´para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado´".
O TST vem entendendo que a transcrição da íntegra do julgado não dispensa a parte de indicar a fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicado, salvo se juntar aos autos certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma.

Detalhes do caso

* A dona de casa Jupira Cecy da Costa Ribeiro recorreu ao TST contestando decisão do TRT da 9ª Região (PR) que confirmou o reconhecimento do vínculo e determinou o pagamento de verbas típicas da relação de trabalho.

* Na ação, a diarista Julia Baraniuk relatou que trabalhou aproximadamente 18 anos em três dias da semana: às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 18h, com uma hora de intervalo.

* A sentença da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba concluiu que houve trabalho em três dias por semana apenas nos oito primeiros anos, e em dois dias, nos dez anos seguintes, mediante pagamento de meio salário mínimo. O julgado condenou a dona de casa a pagar as verbas típicas da relação de emprego (13º salário, férias mais um terço, além das contribuições previdenciárias e fiscais) e fazer anotação do contrato em carteira de trabalho. Ambas as partes recorreram ao TRT-PR.

* A empregada afirmou que o salário fixado na sentença não era condizente com a verdadeira remuneração que recebia, e afirmou que o número de dias trabalhados por semana era maior. Afirmou que recebia R$ 120,00 por semana, e não por mês, como equivocadamente entendeu o juiz. Por isso, recorreu ao TRT-9.

* Mais abrangente, o recurso da dona de casa contestou a declaração do vínculo e suas consequências.

* O TRT do Paraná deu parcial provimento ao recurso da dona de casa, apenas para limitar a 7/12 as férias proporcionais devidas em 2004. Quanto ao recurso da diarista, este foi também acolhido parcialmente para ajustar sua remuneração à realidade dos fatos: R$ 140,00 até 14/05/1995 e, de 15/05/1995 em diante, R$ 320,00.

* No recurso ao TST, a defesa da dona de casa insistiu que a autora da ação trabalhista prestou serviços na condição de diarista, em apenas dois ou três dias por semana, ou seja, de forma intermitente e eventual, sem a habitualidade necessária à caracterização de vínculo empregatício. (RR nº 17.676/2005-007-09-00.0 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).


ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS





ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA






Fonte: espaço vital

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...