terça-feira, 27 de novembro de 2007

Banco indenizará empresa por bloqueio indevido de valores


Por unanimidade, a 20ª Câmara Cível do TJRS arbitrou em R$ 220 mil a indenização, por danos morais, que o Banco do Brasil deverá pagar à Metalúrgica Silos Ideal Ltda. A instituição financeira foi condenada por bloqueio indevido de valores na conta-corrente da autora da ação indenizatória, que culminou com devolução de cheque por insuficiência de fundos.
Ao valor indenizatório será acrescida correção monetária pelo IGP-M a partir da publicação do acórdão da Câmara. Incidirá, ainda, juros de mora de 0,5% ao mês antes da entrada em vigor do Novo Código Civil e, a partir de então, de 1% ao mês.
Em 27/1/93, o banco bloqueou indevidamente a conta corrente da metalúrgica. Com isso, houve devolução de cheque dado à Cia. Siderúrgica Nacional, no valor de Cr$ 600 mil. A ação de indenização foi ajuizada em 25/3/93 e no dia 28/4/05, a metalúrgica requereu a liquidação da sentença condenatória do banco.
Recurso
O Banco do Brasil recorreu da decisão que, em liquidação de sentença, determinou o pagamento de aproximadamente R$ 14 milhões à metalúrgica. O valor refere-se à execução de cerca R$ 7 milhões por danos morais, e igual valor, a título de prejuízos materiais, além de quase R$ 25 mil por juros que a empresa pagou a fornecedores. Alegou ter ocorrido cerceamento de defesa por ter sido julgado intempestivo a impugnação ao laudo pericial da autora. Afirmou estar prescrito o direito da demandante. Sustentou o descabimento da condenação por danos materiais.
O relator do recurso, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, julgou improcedente o cerceamento de defesa alegado pelo agravante, afirmando estarem presentes, nos autos, elementos que autorizam o julgamento antecipado da lide.
Ao contrário do sustentado pelo réu, o direito da agravada também não está prescrito. Salientou, que entre a data do trânsito em julgado e a data da entrada em vigência do Novo Código Civil não foi ultrapassada a metade do prazo prescricional, que seria de 10 anos. Assim, deve ser considerado o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, que é decenal, mas a ser contado a partir de 11/1/03, entrada em vigor do novo Diploma Legal. “Porquanto a nova legislação não pode retroagir em prejuízo da parte.”
Indenização
Conforme o Desembargador Aquino, não há nexo causal entre o ato praticado pelo banco e o pretendido prejuízo material. A parte não provou a ocorrência de danos materiais específicos, ônus que lhe incumbia. “E não diga que a solução implica ofensa à coisa julgada, pois a liquidação, de forma diversa daquela estabelecida na sentença não provoca, por si só, afronta ao princípio.”
Diante do quadro probatório, considerou o dever de indenização apenas por dano moral, fixada em R$ 220 mil. O montante corresponde ao valor atualizado do bloqueio efetuado pelo Banco do Brasil em 27/1/93 (Cr$ 831.874.192,91). “Pois atende aos critérios expiatório, evitando que igual fato se repita, e reparatório, amenizando a dor e mal sofridos em virtude do bloqueio indevido de valor.”
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Rubem Duarte e Glênio José Wasserstein Hekman.
Proc. 70021362231 (Lizete Flores)

Apesar da Amazônia, emissões de gases precisam cair, diz especialista


O fato de a Amazônia absorver grandes quantidades de carbono da atmosfera não pode ser usado pelo Brasil como argumento para não reduzir suas emissões, segundo o especialista Luiz Gylvan Meira Filho, do IEA - Instituto de Estudos Avançados da USP - Universidade de São Paulo. A única solução real para as mudanças climáticas, disse, é diminuir a quantidade de gases do efeito estufa que é lançada na atmosfera. O principal desses gases é o dióxido de carbono (CO2).Reportagem publicada no domingo (25) na revista "Grandes Reportagens: Amazônia", do jornal "O Estado de S. Paulo", revela que a floresta tem capacidade para retirar da atmosfera quantidades significativas de carbono. Grandes o suficiente até mesmo para compensar todas as emissões de carbono do Brasil, segundo estimativas preliminares do Experimento de Grande Escala da Biosfera-Atmosfera na Amazônia (LBA).Trata-se, porém, de um processo natural: o carbono é incorporado aos tecidos vegetais de plantas em crescimento pela fotossíntese. Por isso, pelos acordos internacionais, o carbono que é “seqüestrado” pela floresta não pode ser contabilizado para abater a contribuição do Brasil ao aquecimento global. Segundo Gylvan, o planeta emite por ano aproximadamente 7 bilhões de toneladas de carbono. Desse total, 2 bilhões vão para os oceanos, 2 bilhões vão para a biosfera (incluindo as florestas) e 3 bilhões ficam na atmosfera - que é o que está causando o acúmulo responsável pelo aquecimento global.“A única solução é reduzir as emissões antrópicas (causadas pelo homem), e não ficar pedindo crédito pelo que a natureza faz”, afirma Gylvan. Outros pesquisadores também ressaltam que quantificar o carbono absorvido pela Amazônia é importante para valorizar os serviços ambientais da floresta e reforçar medidas de conservação, mas não pode ser usado como desculpa para uma inação no combate às mudanças climáticas.O papel da Amazônia no cenário climático global será um dos principais temas na agenda do Brasil para a próxima Conferência das Partes (COP 13) da Convenção do Clima, que começa dia 3 em Bali, na Indonésia. O Brasil vai pleitear que os países desenvolvidos ajudem a financiar a redução do desmatamento, como forma de reduzir emissões (o desmatamento é responsável por 75% do carbono emitido pelo País). (Globo Online)

Presidente do IPCC considera essencial reduzir emissões de CO2 até 2015


O presidente do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas da ONU), Rajendra Pachauri, advertiu nesta segunda-feira (26) que é "absolutamente essencial" reduzir as emissões de CO2 (dióxido de carbono) até 2015, ou as temperaturas poderiam subir muito além do previsto.O responsável do IPCC - que recebeu o Prêmio Nobel da Paz em outubro - ressaltou que os diferentes países devem se adaptar à mudança climática e tomar "medidas vigorosas" para reduzir a emissão dos gases do efeito estufa.Pachauri discursou na quarta-feira (21) Conferência Internacional sobre a Educação Ambiental, realizada em Ahmedabad, no oeste da Índia, e lembrou que a mudança climática "levou a um aumento no nível do mar", que no século XX subiu 17 centímetros, número considerado grande.Extinção - Segundo o presidente do IPCC, este aumento do nível do mar afetará as características do planeta e significará o fim de "muitas comunidades", especialmente em países como as Ilhas Maurício e Bangladesh, já ameaçados pela alta das águas.O especialista alertou que o rápido degelo das geleiras no Himalaia tem implicações consideráveis no abastecimento de água no norte do subcontinente indiano."Como a maioria dos rios nasce nessas geleiras, há muitas probabilidades de que haja uma redução no fornecimento de água", assegurou Pachauri."Não podemos seguir por um caminho que ignora totalmente o impacto e as conseqüências de nossas ações no ecossistema da Terra", ressaltou. (Folha Online)

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...