Está na hora da lei sair do papel efetivamente para todos
Com o avanço da pandemia de Covid-19, o mundo evoluiu em 2 meses o que levaria anos para acontecer. É como se todos nós tivéssemos acordado em uma nova realidade.
Os cartórios extrajudiciais apostaram todas as suas fichas no mundo digital, chamadas de vídeo para lavratura de escrituras, sistemas online 24 horas e até casamento virtual se tornou tendência.
Vale a leitura do artigo do advogado Euclides de Oliveira publicado pelo professor Flávio Tartuce, tratando sobre a regulamentação dos serviços notarias eletrônicos: CNJ regulamenta os serviços notariais eletrônicos.
Já o judiciário está se adaptando como pode a tecnologia, adotaram o sistema home office e passaram a cumprir prazos mais rapidamente (em alguns casos), entretanto uma coisa muito importante está ficando para trás: a citação.
A citação é um ponto muito importante no processo judicial, é o momento em que o réu toma conhecimento da existência do processo e a partir daí poderá apresentar defesa.
Apesar de parecer simples, nem sempre sai como o esperado e podem levar até anos para que uma pessoa seja citada...
Existem cinco maneiras do réu ser citado:
Citação por AR - aviso de recebimento via correio (famosa cartinha)
Citação por oficial de justiça - oficial se dirige ao endereço para entregar o mandado de citação ao réu
Citação por hora certa - oficial se dirige ao endereço e ao notar que o réu está se escondendo, lavra o termo de citação descrevendo a situação e dando o réu por citado
Citação por Edital - a carta de citação é publicada no órgão oficial e jornais de grande circulação (geralmente é um papel pregado na parede do fórum)
Citação realizada por escrevente no cartório - quando o réu comparece no fórum e o escrevente relata no processo que ele está ciente da existência do processo
Com a pandemia a citação por oficial de justiça foi extremamente afetada, já que isso envolve o contato físico e deslocamento até o local indicado.
Muitos podem estar pensando: “Mas o CPC prevê a citação por meio eletrônico”.
Pense comigo: De que adianta uma norma que não é utilizada na prática?
É a mesma coisa que deixar de enfeite no Código.
O artigo 246 do CPC prevê:
Art. 246. A citação será feita:
[…]
V – por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
Mas, esse artigo praticamente nunca é usado pelos magistrados, parecem apegados ao papel como uma criança apegada ao brinquedo favorito.
Tal resistência atrapalha, com a demora processual (que é natural algumas vezes), pode acontecer do réu não ser encontrado através dos meios típicos de citação.
Em alguns desses casos, pode acontecer do réu ser uma pessoa famosa ou então ter seus dados divulgados ostensivamente na internet e a lei ainda não permite uma citação por esses meios.
Cerca de dois meses atrás um cliente perguntou se o réu não podia ser citado pelo whatsapp, pois ele sabia que a pessoa não seria encontrada no endereço (ele estava certo, o AR veio negativo 😒).
Se houvesse uma previsão legal para alguns casos, a citação seria um ato muito mais simples.
Por e-mail, nem todos possuem aquela resposta de confirmação de leitura, contudo, nas redes sociais é muito mais simples:
Instagram:
Whatsapp:
Ok, a pessoa pode alegar que não foi ela quem leu.
Mas se formos comparar, muitos juízes aceitam o AR recebido por outra pessoa no endereço indicado. Nesses casos, em sua grande maioria o réu não tem conhecimento do processo e acaba descobrindo um bom tempo depois por acidente.
A pandemia está abrindo os olhos das pessoas para uma nova realidade, a necessidade de se adequar a tecnologia.
Sim, nem todas as pessoas tem acesso a tecnologia, admito que existe a enorme desigualdade nesse quesito.
Porém, isso não é motivo para não servir como alternativa para aquela pessoa que tem acesso e se utiliza frequentemente (e deixa isso claro para o mundo, como os influencers).
Podemos esbarrar novamente em outro empecilho, os hackers que adoram mandar e-mails sobre intimação judicial de processos fantasia.
Hoje em dia existem diversos meios de autenticar um documento, grande parte dos documentos digitais contém um rodapé que diz: para verificar a autenticidade basta acessar o seguinte link. Isso pode ser utilizado em e-mails.
Os hackers podem montar algo parecido? Podem, mas os tribunais tem equipes de tecnologia para pensar em alternativas para isso.
Chegou a hora de parar de inventar desculpas para fugir do digital.
Para alguns tipos de processos é muito prejudicial a demora para citar o réu.
Tenho um processo de execução que estou há um ano tentando citar uma empresa e nesse meio tempo a empresa já esvaziou as contas bancárias e os avalistas também.
Se a citação não estivesse demorando tanto, isso não teria acontecido.
Ao conversar com a oficiala de justiça responsável pelos mandados, fui informada de que ela possui 400 mandados para cumprir e não sabe como irá fazer para realizar todas as diligências.
A empresa possui um site que contém e-mail e telefone de Whatsapp, se a lei permitisse de forma explícita esses meios e o juiz colaborasse, eu já teria citado e processo já teria tido um andamento efetivo.
Infelizmente nem todos os magistrados do país são proativos e pensam em soluções para o processo, entretanto alguns (graças a deus por isso) tem usado a tecnologia para manter a ordem e facilitar a vida:
Refere-se a área criminal, mas já é um avanço e pode ser utilizado como base para esfera cível.
O número de processos no país aumenta a cada dia e o judiciário ainda não se mostra aberto e adaptado a mudanças necessárias.
Já me deparei com juiz que não aceita AR recebido por portaria de prédio, sendo que o CPC prevê isso expressamente...
Enquanto órgãos extrajudiciais se adaptam a tecnologia facilmente, o judiciário continua engessado, tanto nas capitais, quanto no interior.
Vejo muitos magistrados usando o CPC de forma inversa, usando um artigo para suprimir o direito previsto em outro artigo e assim por diante, mas quando se trata de ajudar as partes efetivamente a maioria é omisso.
Atualmente as audiências estão sendo realizadas via vídeo chamada, sendo que antes da pandemia nem mesmo eram cogitadas.
Por que não podemos avançar por outros meios para citar o réu? Uma citação eletrônica não se diferencia de uma citação por papel.
Alguém pode estar se perguntando porque em nenhum momento falei sobre a intimação....
Nesse caso, geralmente a pessoa já tem um advogado constituído e a intimação será recebida por ele, isso é menos trabalhoso do que para a citação.
Infelizmente, muitos artigos de lei estão fora da realidade dos tribunais e a citação eletrônica é uma delas, apesar da lei prever expressamente, não é utilizada na prática.
Conforme os dias passam, temos a certeza de que tudo está mudando e temos que nos adaptar, contudo isso deve valer para todos e não apenas meia dúzia.
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Você concorda com a citação digital? Acredita que pode ajudar os envolvidos no processo? Comenta aqui pra debatermos.
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Referências
https://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2020/05/justiça-de-alagoas-realiza-primeira-citacao-crimi...