Saiba como solicitar a revisão dos cálculos do FGTS para reaver as perdas do benefício.
O rendimento do trabalhador brasileiro aplicado ao FGTS deixou de
ser corrigido corretamente desde 1999, quando a Taxa Referencial (TR),
índice de correção monetária das contas do FGTS, passou a ser reduzida
gradativamente e chegou a zero em 2012, deixando o dinheiro parado, sem
correção.
O Governo Federal deixou de aplicar a TR conforme a inflação anual e
este fato contribuiu para defasagem do dinheiro dos trabalhadores que
possuem saldo e prejuízo àqueles que já fizeram uso do recurso, durante o
período.
Diante do erro, todos os trabalhadores que tiverem algum saldo em
seu FGTS ou que tiveram entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o
direito de requerer a revisão judicial dos cálculos, a fim de reaver
suas perdas, que podem chegar até 88,3% do saldo dos depósitos.
Para isso é imprescindível a contratação de um advogado especializado no assunto para ajuizamento da ação contra a CEF.
Há uma onde de boatos de que a Caixa não vai pagar ou o governo não vai ressarcir ou mesmo que quem entrar com a ação sofrerá represálias para adquirir produtos do banco, dentre eles o financiamento da Casa Própria.
Essa manifestação e onda de fofocas, já surgiu na época das outras ações que discutiam as perdas dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor. O que aconteceu, a Caixa obrigou-se a pagar todos.
Isso irá ocorrer também aqui nessas ações.
Quanto à supostas represálias da Caixa, principalmente na análise de contratos do sistema financeiro de habitação e programas sociais como o Minha Casa Minha Vida, é totalmente equivocado esse pensamento, visto que esses programas tem regulamento próprio. Não houve represália nenhuma na época anterior, que aliás a análise para aquisição de casa própria era bem mais rígida do que agora, com a questão da função social da propriedade, que está em alta, inclusive em nosso Judiciário.
Não vemos problemas no ingresso das ações, apenas vemos que o trabalhador tem o direito de buscar o que a Caixa deveria ter pago em tempo oportuno e não o fez.
Os documentos necessários para reivindicação das perdas de correção do FGTS são:
- Carteira de Trabalho e Identidade;
- Comprovante de residência;
- PIS ou Pasep (cópia da anotação do número na Carteira Profissional)
- Extrato analítico do FGTS, de dezembro de 1998 até o mês atual.
-No caso de aposentados, Carta de Concessão do Beneficio.
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sobre como cobrar o reajuste do seu saldo do FGTS de 1999 até os dias de
hoje.