segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Conferência do clima busca compromissos para países pobres



O mapa é visto por uns como um artifício diplomático para empurrar as discussões com a barriga: afinal, os países em desenvolvimento, a começar do Brasil, recusam-se a aceitar qualquer coisa que não sejam compromissos voluntários. Ancoram-se para isso no princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas (cabe a quem historicamente causou o problema, ou seja, o mundo desenvolvido, resolvê-lo).
Para a chancelaria brasileira, no entanto, o mapa é um instrumento "razoavelmente revolucionário", porque permitirá unir ações em dois "trilhos", o da Convenção do Clima e o do Protocolo de Kyoto.
Parece confuso? E é mesmo. Grosso modo, hoje as discussões sobre o que fazer após 2012 estão divididas em dois grandes blocos ou trilhos: o chamado Grupo de Trabalho, composto pelos países que já têm metas a cumprir por Kyoto (e que precisam ampliá-las), e o do Diálogo, que discute como os países em desenvolvimento poderiam ampliar sua contribuição.
Como a Convenção do Clima estabelece que todos os países precisam contribuir com a solução do problema do aquecimento global, o Itamaraty raciocina que não é preciso inventar um novo protocolo para incluir os países pobres: basta juntar os dois trilhos, o do Grupo de Trabalho e o do Diálogo, num caminho só após 2009.
O Brasil deve apostar em duas linhas de negociação: de um lado, mostrar que algumas nações emergentes estão prontas para adotar políticas públicas internas mensuráveis e quantificáveis que levem à redução de emissões. De outro, cobrar dos países ricos que financiem essas políticas.
O "case" que o país exibirá é a redução do desmatamento na Amazônia por três anos consecutivos. Na semana que vem, a ministra Marina Silva (Meio Ambiente) deverá anunciar a menor taxa de desmatamento já medida, para o biênio 2006/ 2007. Como o desmatamento é responsável por cerca de dois terços das emissões brasileiras, o país vem propondo que seus esforços voluntários para reduzir o desmatamento contem como esforços para mitigar o efeito estufa - e que, portanto, sejam recompensados pelos países industrializados com um fundo que traga dinheiro para políticas de desenvolvimento sustentável, que reduzam ainda mais as emissões.
Segundo uma fonte do Itamaraty, o mesmo raciocínio poderia se aplicar a outros países em desenvolvimento em outros setores da economia para o período 2013-2018. Depois dessa fase de transição, seria possível até mesmo falar em metas obrigatórias.
Ambientalistas que acompanham as negociações dizem que isso é pouco. Para Marcelo Furtado, diretor de campanhas do Greenpeace, o país deveria adotar uma meta de redução do desmatamento em vez de simplesmente uma política de tentar reduzi-lo e receber compensação caso consiga.
"Nós já tivemos no Brasil metas para inflação sem saber como a economia se comportaria", compara. "Por que não podemos ter uma meta para o desmatamento?"
Rubens Born, do Vitae Civilis, diz que o Brasil precisa "sair da defensiva" e assumir uma proposta ousada. Born também criticou o governo por usar dois pesos e duas medidas na negociação. "Na hora de passar o chapéu lá fora o Brasil é um país pobre, mas na hora de decidir sobre a ocupação da Amazônia, é uma nação soberana."
Outros dois pontos de atrito são a resistência brasileira em aceitar um limite de 2ºC como o máximo que a Terra poderá esquentar, algo que a União Européia vem tentando estabelecer, e a recusa do Itamaraty em aceitar a proposta feita pelo Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) de que as emissões dos países do Terceiro Mundo atinjam seu pico em 2020 e sejam cortadas em 20% daí para a frente.
Questionado sobre a proposta do Pnud, um diplomata brasileiro disse que o país não a defenderia, mas também "não objetaria". "O Brasil não objetar a isso é uma vitória?" - questiona Born. "Não parece muito."
Perspectivas
Segundo Born, as ONGs esperam que Bali possa produzir um mandato de negociação, com o escopo dos objetivos que serão negociados e um patamar de redução igual ao proposto pela União Européia: 30% em relação aos níveis de 1990 até 2020. "Realisticamente, eu não acho que o processo vá estar concluído em 2008 por causa da conjuntura dos EUA", afirma.
Ele diz, no entanto, que há um precedente político para que as negociações sejam concluídas a tempo: o próprio acordo de Kyoto. "Kyoto foi negociado em três anos. Se houver pressão política, a coisa acontece." (Fonte: Cláudio Ãngelo / Folha de S. Paulo)

2ª TURMA DO STJ CONFIRMA UNIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO SOBRE A PENHORABILIDADE DAS DEBENTURES DA ELETROBRÁS EM MAIS DUAS DECISÕES


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em duas decisões recentes: uma em sede do Agravo de Instrumento n.º 933.205, publicada em 13/11/2007 e outra no Recurso Especial n.º 991.525, publicada em 20/11/2007 confirmou a unificação de entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que chancelou a penhorabilidade das debêntures da Eletrobrás.
As decisões favoráveis acerca da liquidez, certeza e exigibilidade das debêntures da Eletrobrás foram iniciadas por decisões proferidas pela 1ª Turma do STJ, a qual, este ano, reunida com a 2ª Turma unificou o entendimento de todo o Superior Tribunal de Justiça (ERESP n.º 836.143), no sentido de que as debêntures da Eletrobrás são títulos de crédito com cotação em bolsa e passíveis de penhora em execuções.
Ambas as decisões apontam que as debêntures da Eletrobrás, além de possuíram natureza de título de crédito, também possuem cotação em bolsa, sendo possível a sua conversão em ações. Justamente por estas características as debêntures são passíveis de penhora, como determina a legislação processual civil e a Lei de Execuções Fiscais, aplicáveis à matéria.
Para elucidar o entendimento do STJ segue trecho das decisões:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 933.205 - RS (2007/0175209-7)RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : MED - 3 LTDAADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(S) A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do Resp 834.855/SP, que mudou a orientação anteriormente adotada, firmou o entendimento que debêntures são títulos executivos idôneos para garantia de execução, já que atendem ao art. 655, IV, e X, do CPC. In casu, tratando-se de Execução Fiscal, também cumprem o disposto no art. 11, II, e VIII, da Lei 8.630/80.(...)Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, nos termos do art. 544, § 3º, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, para que as debêntures emitidas pela Eletrobrás possam ser nomeadas como bens à penhora para garantia de execução fiscal.
RECURSO ESPECIAL Nº 991.525 - RS (2007/0228815-5)RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINSRECORRENTE : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVÉIS ZAAR LTDAADVOGADO : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S)Conforme já decidido em diversas oportunidades por esta Corte Superior, é possível a penhora de debêntures da Eletrobrás, tendo em conta que se trata de título de crédito passível de garantia de execução fiscal. (...) Desta forma, a tese recursal, no sentido de que as debêntures emitidas pela Eletrobrás servem como garantia à execução fiscal, encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior, motivo que enseja o provimento do recurso especial. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial.

Estas decisões vêm de encontro e chancela a tese dos advogados que vem defendendo os direitos dos debenturistas em utilizar as debêntures da Eletrobrás como garantia em execuções fiscais.

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

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