- É de enlouquecer mesmo!!!
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
- Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968 ;
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000;
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006 ;
- Contribuição ao Funrural;
- Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955;
- Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT);
- Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990;
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946;
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993;
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942;
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991;
- Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946;
- Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946;
- Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998;
- Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993;
- Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados);
- Contribuição Confederativa Patronal (das empresas);
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001;
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000;
- Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002;
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002;
- Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - Lei 9.311/1996;
- Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal);
- Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT);
- Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001;
- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.);
- Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc. ;
- Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974;
- Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997 ;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000 ;
- Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.;
- Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
- Imposto sobre a Exportação (IE) ;
- Imposto sobre a Importação (II);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica);
- Imposto sobre Operações de Crédito (IOF);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ;
- Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI);
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
- INSS Autônomos e Empresários;
- INSS Empregados;
- INSS Patronal;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro;
- Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004;
- Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981 ;
- Taxa de Coleta de Lixo;
- Taxa de Combate a Incêndios;
- Taxa de Conservação e Limpeza Pública;
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000 ;
- Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16;
- Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais);
- Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006 ;
- Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989 ;
- Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001 ;
- Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23 ;
- Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003 ;
- Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004 ;
- Taxa de Licenciamento Anual de Veículo ;
- Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal ;
- Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999 ;
- Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000 ;
- Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999 ;
- Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) ;
- Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996 ;
- Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei nº 9.612/98 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998 ;
- Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001 ;
- Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18 ;
- Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004 ;
- Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) ;
- Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998 .