terça-feira, 3 de julho de 2007

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:








  • É de enlouquecer mesmo!!!



  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
  2. Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968 ;
  3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000;
  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006 ;
  5. Contribuição ao Funrural;
  6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955;
  7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT);
  8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990;
  9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946;
  10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993;
  11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942;
  12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991;
  13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946;
  14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946;
  15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998;
  16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993;
  17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados);
  18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas);
  19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001;
  20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000;
  21. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002;
  22. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002;
  23. Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - Lei 9.311/1996;
  24. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal);
  25. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT);
  26. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001;
  27. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
  28. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  29. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.);
  30. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc. ;
  31. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974;
  32. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997 ;
  33. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  34. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000 ;
  35. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.;
  36. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
  37. Imposto sobre a Exportação (IE) ;
  38. Imposto sobre a Importação (II);
  39. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  40. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  41. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  42. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica);
  43. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF);
  44. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ;
  45. Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI);
  46. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  47. INSS Autônomos e Empresários;
  48. INSS Empregados;
  49. INSS Patronal;
  50. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  51. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  52. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro;
  53. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004;
  54. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981 ;
  55. Taxa de Coleta de Lixo;
  56. Taxa de Combate a Incêndios;
  57. Taxa de Conservação e Limpeza Pública;
  58. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000 ;
  59. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16;
  60. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais);
  61. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006 ;
  62. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989 ;
  63. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001 ;
  64. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23 ;
  65. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003 ;
  66. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004 ;
  67. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo ;
  68. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal ;
  69. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999 ;
  70. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000 ;
  71. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999 ;
  72. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) ;
  73. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996 ;
  74. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei nº 9.612/98 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998 ;
  75. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001 ;
  76. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18 ;
  77. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004 ;
  78. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) ;
  79. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998 .
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/

Banda larga faz governo mudar regra


O governo vai investir numa parceria com a iniciativa privada para tirar do papel o projeto de levar internet em alta velocidade às escolas públicas de todo o País. O Palácio do Planalto concluiu que não dá para investir sozinho na empreitada e quer utilizar a infra-estrutura já existente das empresas de telefonia para cumprir a promessa feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em seu discurso de posse, de colocar banda larga em todas as escolas.
As concessionárias de telefonia fixa trocariam a obrigação de criar 7.800 pontos de telefonia, os chamados Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs), pela meta de instalar internet em alta velocidade em escolas públicas. O governo, de seu lado, trabalha para finalmente usar os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
Para que as empresas possam trocar suas obrigações, é necessário que o presidente edite um decreto, adiando a entrada em vigor da exigência da construção dos PSTs, prevista para 1º de agosto. O ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse que já encaminhou ao Planalto uma minuta de decreto. Mas o governo está aguardando um levantamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de quanto as empresas gastariam para instalar os postos de telefonia. Os cálculos das empresas apontam para cerca de R$ 800 milhões e os do governo, para R$ 1 bilhão.
O governo não abandou a idéia de revitalizar a estrutura de fibras óticas da falida Eletronet, prestadora de serviços de telecomunicações criada em 1999 por empresas de energia elétrica que faliu em 2003. A idéia é utilizar os 16 mil quilômetros de fibras óticas da Eletronet no projeto de inclusão digital. Setores do governo chegaram a pensar nessa rede como uma estatal independente, mas predomina a avaliação de que a estrutura deve ser usada apenas como complemento.
"A infovia é uma opção de médio a longo prazo", disse o ministro das Comunicações, Hélio Costa. Para reativar a Eletronet, são necessários investimentos para construir ramificações que liguem a estrutura de fibras óticas às cidades. Essa estrutura é como se fosse uma espinha dorsal, ligando o País de Norte a Sul pela parte leste. O ministro defende a idéia de parcerias com governos estaduais e municipais, e até com a iniciativa privada, para construir essa capilaridade.
Fonte: Agência Estado

SÃO LEOPOLDO - CIDADE DAS CARROÇAS, BURACOS E INFRATORES



Desde o último fim de semana venho observando, no trânsito da cidade, o número excessivo de carroças transitando e disputando vagas junto ao fluxo de veículos diariamente. Geralmente, na maioria das vezes, os animais utilizados são extremamente mau tratados pelos "carroceiros", visto que não são raras as cenas de surras de "relho" que acompanho nas ruas.

Quando vejo isso, me dá uma vontade muito grande de colocar o condutor no lugar do cavalo e mostrar-lhe como é levar chicotadas direto, fazer o que os americanos chamam de "one day work", quando os funcionários de uma empresa trocam de lugar para sentir o trabalho do outro e tornarem-se mais humildes e humanos.

Acredito que é um problema o tráfego de carroças no centro da cidade e entendo que deveria ser proibido ou colocado um horário específico para que elas viessem e fizessem seu trabalho, por exemplo, em horários de maior fluxo de veículos não poderiam circular na área central da cidade. Isso evitaria muitos acidentes e a exposição imprudente de animais, pedestres e condutores de veículos.

Outro problema é a questão dos buracos nas ruas da cidade. Parece que a administração municipal não trafega de veículo na cidade. Basta andar em qualquer rua do centro para ver que está um verdadeiro caos. O recapamento é muito ruim, quando abrem um buraco para arrumar canos de água e esgoto (SEMAE) demoram um bom tempo para fechá-lo. Um exemplo disso é o buraco aberto na esquina da Presidente Roosevelt com a Saldanha da Gama. Os moradores tiveram que dormir com aquela barulheira de veículos patinando na areia de construção colocada sobre o buraco feito pelo SEMAE mais de uma semana!!! Isto é uma vergonha!!!

São Leopoldo parece que é a cidade dos infratores também. Tudo o que não pode ser feito e que causa risco aos outros condutores e pedestres parece ser interessante praticar.
Os "agentes de trânsito" parecem verdadeiros "bobocas" olhando as coisas acontecerem e não fazendo absolutamente nada.
Agora quando é para dar uma "multinha" por uma infração menos grave, como a ausência do cinto ou faroletes ligados durante o dia, aí eles estão atentos.
A fiscalização de trânsito na cidade é ridícula, os agentes são mau preparados, não tem respeito pelo condutor.
Um bom exemplo da falta de educação dos agentes é uma situação peculiar que vivi. Estava com meu carro na esquina da Conceição com a Saldanha da Gama e um agente parava o trânsito da Saldanha indicando-me para prosseguir pela Conceição. Quando fui continuar a trajetória, percebi que duas pessoas estavam iniciando a passagem pela faixa de segurança. Então, parei o veículo e deixei passagem aos pedestres pela faixa. O agente olhou a cena e me chamou de "BOCABERTA"!!!!!!
Tive uma vontade imensa de partir para a violência com o agente, para que ele aprendesse a tratar um cidadão que cumpre as regras, mas me contive e logo após, liguei para sua chefia.
Até hoje não me retornaram a ligação dizendo qual foi a punição para o mesmo.
Isso não é respeito ao cidadão!!! Isso não é fiscalização correta do trânsito!!!

CONSUMADA FARSA, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA DEVOLVE PROCESSO AO PRÓPRIO RENAN CALHEIROS

O presidente do Conselho de Ética do Senado Federal, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), ignorou as ameaças e críticas da oposição e devolveu para a Mesa Diretora o processo por quebra de decoro parlamentar contra o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). Com isso, a tramitação do processo será adiada, pois sua análise está zerada. Quintanilha tomou essa decisão sem consultar os demais membros do conselho. A justificativa dele é que é preciso corrigir sanar as irregularidades encontradas na tramitação do processo. Para devolver o processo à Mesa, ele se baseou em parecer encomendado à consultoria jurídica do Senado Federal. Conforme o parecer, houve falhas na representação por quebra de decoro parlamentar contra o senador. Uma das irregularidades seria a perícia realizada pelo Conselho de Ética em documentos encaminhados por Renan. A perícia, segundo o parecer, deveria ter sido solicitada pela própria Mesa Diretora da Casa, uma vez que o conselho não teria autonomia para pedir a análise dos documentos. O parecer alega, ainda, que somente as CPIs têm poderes para investigar de forma efetiva o senador. Com as perícias solicitadas pelo Conselho de Ética, o órgão teria extrapolado suas funções no caso Renan. Outra irregularidade levantada no parecer está relacionada ao próprio processo contra Renan. Segundo o parecer, o processo por quebra de decoro só deveria ter sido aberto depois do aval de integrantes da Mesa Diretora. O ex-presidente do conselho, Sibá Machado (PT-AC), chegou a devolver o processo à Mesa. Mas Renan, sozinho, encaminhou o processo para a analise do órgão sem o aval dos demais integrantes da Mesa Diretora. Leomar Quintanilha é um dos principais membros da tropa de choque de Renan Calheiros no Conselho de Ética e chegou a desconvidar o senador Renato Casagrande (PSB-ES) para relatar o processo contra Renan depois que ele propôs investigações rigorosas sobre o presidente do Senado. O senador Leomar Quintanilha, que preside o Conselho de Ética do Senado, é processado por vários crimes no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: VideVersus

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...