terça-feira, 28 de agosto de 2007

Equipamento adquirido por entidade beneficente deve ser liberado sem cobrança de ICMS


O Desembargador Genaro José Baroni Borges, integrante da 21ª Câmara Cível do TJRS, concedeu liminar determinando o desembaraço aduaneiro, sem recolhimento de ICMS, de equipamento adquirido pela Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo.
A entidade impetrou Mandado de Segurança contra o Delegado da Receita Pública Estadual de Novo Hamburgo, requerendo a liberação do aparelho de Sistema Digital de Imagem por Raios-X de última geração, oriundo dos Estados Unidos. Sustentou que o instrumento beneficiará inúmeras pessoas carentes hospitalizadas na instituição. Salientou que presta assistência social e, portanto, está imune aos impostos incidentes sobre sua renda, serviços ou patrimônio.
O pedido liminar foi indeferido em 1° Grau, havendo interposição de recurso de Agravo de Instrumento ao TJRS, relatado pelo Desembargador Genaro. O magistrado assinalou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a importação de bens tem como fato gerador a operação de natureza mercantil ou assemelhada.
“No caso, procedida por sociedade sem fins lucrativos, de caráter humanitário, filantrópico, com ‘a finalidade de receber e tratar gratuitamente a enfermos carentes, sem qualquer tipo de distinção’, a importação não se destina à mercancia, mas às atividades de diagnóstico da saúde humana na prestação de serviços médicos e hospitalares. Não se constitui, por evidente, operação de natureza mercantil ou assemelhada.”
Além disso, observou, tratando-se de instituição de assistência social sem fins lucrativos, a hipótese é de imunidade – expressamente prevista na Constituição Federal (art. 150, VI, c). “E a razão de ser da imunidade está em viabilizar a própria atividade, ante a fragilidade e o descaso do Estado na prestação dos serviços de assistência à saúde”, referiu o Desembargador.
A decisão é dessa quinta-feira (23/8).
Proc. 70021109327 (Adriana Arend)

MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO DIZ QUE MENSALÃO NÃO VAI ACABAR EM PIZZA


Após o quarto dia de julgamento das denúncias dos 40 acusados de mensalão, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que as acusações não vão acabar em pizza. "Nós não estamos no âmbito de uma pizzaria", afirmou ele, negando o risco de prescrição dos crimes. Na opinião do ministro, a conclusão do processo criminal deve ocorrer em, no máximo, três anos. Já o ministro Celso de Mello garantiu que o julgamento dará o retorno que a sociedade deseja. Segundo ele, a Suprema Corte vem provando que a população precisa acreditar nas leis e na Justiça. "Ninguém, ninguém, está acima da Constituição e das leis da República, eventuais transgressores das leis criminais serão objeto de persecução por parte do Ministério Público, respeitadas as garantias constitucionais", afirmou o ministro Celso de Mello. Em seguida, Mello afirmou que "é preciso reconhecer que os cidadãos desta República têm direito a um governo honesto. Tem direito a legisladores probos, a administradores honestos e a juízes incorruptíveis".
Fonte: VideVersus

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...