Como é do amplo conhecimento, significativo número de ações para cobrança da diferença de correção nas cadernetas de poupança, como decorrência de Planos Econômicos, foi ajuizado neste ano no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
Também foram ajuizadas pela Defensoria Pública e Ministério Público AÇÕES COLETIVAS com o mesmo objeto. Estas ações tramitam nas Varas Cíveis do Foro Central de Porto Alegre (consultar andamento processual e sentença clicando no número do processo na tabela abaixo).
Tendo presente a necessidade da criação de uma nova cultura no enfrentamento das questões de massa, a maioria dos Juízes Estaduais decidiu pelo sobrestamento da tramitação das ações individuais, a fim de que o mérito fosse objeto de apreciação nas ações coletivas.
As ações coletivas já estão na fase da sentença, razão pela qual a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça e os Magistrados da área cível do Foro Central passam a partir de agora a disponibilizar um conjunto de informações, objetivando a publicidade das decisões e das sugestões de procedimentos a serem adotados doravante.
Neste link estão relacionadas todas as ações coletivas.
Para consultar o andamento processual e a íntegra da sentença clique no número do processo (ver sentença).
As ações coletivas já sentenciadas estão em fase de intimação das partes.
Com o trânsito em julgado ou interposição de recurso o juízo de origem da ação coletiva comunicará a CGJ, que por sua vez encaminhará a todos os cartórios cíveis uma CERTIDÃO PADRÃO, com a súmula da sentença que será juntada em todas as ações individuais.
Esta providência, como dito, será tomada independentemente de qualquer requerimento da parte, sem ônus.
Cumprida esta etapa, a parte (por seu advogado) poderá requerer o prosseguimento da ação individual com a liquidação ou execução provisória da sentença conforme o caso ou, ainda, o julgamento da ação individual.
Oportunamente serão disponibilizados neste mesmo link modelos de requerimentos para liquidação provisória ou execução da sentença, bem assim, um simulador de cálculo.
CONSULTE AQUI O ANDAMENTO E O INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA (clique no nº do processo)
Número do processo
Banco demandado
Juizado - Vara
001/1.07.0102594-1
ABN AMRO Real
1º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102566-6
Banco do Brasil
1º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102632-8
Banco Itaú
2º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102579-8
Banrisul
1º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102582-8
Bradesco
2º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102575-5
HSBC
2º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0104162-9
HSBC como sucessor de Bamerindus
1º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0104379-6
Santander Banespa e Safra
1º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102637-9
Santander Meridional
2º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102625-5
Unibanco
1º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre
Também foram ajuizadas pela Defensoria Pública e Ministério Público AÇÕES COLETIVAS com o mesmo objeto. Estas ações tramitam nas Varas Cíveis do Foro Central de Porto Alegre (consultar andamento processual e sentença clicando no número do processo na tabela abaixo).
Tendo presente a necessidade da criação de uma nova cultura no enfrentamento das questões de massa, a maioria dos Juízes Estaduais decidiu pelo sobrestamento da tramitação das ações individuais, a fim de que o mérito fosse objeto de apreciação nas ações coletivas.
As ações coletivas já estão na fase da sentença, razão pela qual a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça e os Magistrados da área cível do Foro Central passam a partir de agora a disponibilizar um conjunto de informações, objetivando a publicidade das decisões e das sugestões de procedimentos a serem adotados doravante.
Neste link estão relacionadas todas as ações coletivas.
Para consultar o andamento processual e a íntegra da sentença clique no número do processo (ver sentença).
As ações coletivas já sentenciadas estão em fase de intimação das partes.
Com o trânsito em julgado ou interposição de recurso o juízo de origem da ação coletiva comunicará a CGJ, que por sua vez encaminhará a todos os cartórios cíveis uma CERTIDÃO PADRÃO, com a súmula da sentença que será juntada em todas as ações individuais.
Esta providência, como dito, será tomada independentemente de qualquer requerimento da parte, sem ônus.
Cumprida esta etapa, a parte (por seu advogado) poderá requerer o prosseguimento da ação individual com a liquidação ou execução provisória da sentença conforme o caso ou, ainda, o julgamento da ação individual.
Oportunamente serão disponibilizados neste mesmo link modelos de requerimentos para liquidação provisória ou execução da sentença, bem assim, um simulador de cálculo.
CONSULTE AQUI O ANDAMENTO E O INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA (clique no nº do processo)
Número do processo
Banco demandado
Juizado - Vara
001/1.07.0102594-1
ABN AMRO Real
1º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102566-6
Banco do Brasil
1º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102632-8
Banco Itaú
2º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102579-8
Banrisul
1º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102582-8
Bradesco
2º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102575-5
HSBC
2º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0104162-9
HSBC como sucessor de Bamerindus
1º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0104379-6
Santander Banespa e Safra
1º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102637-9
Santander Meridional
2º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102625-5
Unibanco
1º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre