Previsto pela Constituição de 1988, o STJ foi instalado no ano seguinte com a tarefa de enfrentar a sobrecarga de processos que abarrotava as instâncias superiores. Na última semana, o seu principal processo originário, o recurso especial, chegou ao número recorde de um milhão. Se, por um lado, o número histórico demonstra que a população encontrou no STJ o caminho para a Justiça, por outro, preocupa pelo excesso de processos a serem analisados. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, considera um marco histórico, evidência do trabalho desenvolvido pelo Tribunal. O STJ já julgou 2,4 milhões de processos; destes, mais de um terço foram recursos especiais. Atualmente, julga 30% mais processo do que recebe, a cada mês. O ministro mais antigo do Tribunal fez parte da comissão que trabalhou junto à Assembléia Constituinte para a criação do STJ. O ministro Nilson Naves conta que não se esperava que, ao completar 18 anos, o Tribunal já estaria com uma quantidade tão grande de processos. Para ele, o alcance de um milhão de recursos especiais é motivo para reflexão. “Esse número mostra o prestígio do Poder Judiciário, principalmente do STJ”, analisa o ministro Naves. “Se não fosse assim, as pessoas não bateriam às suas portas para a solução dos seus problemas”, afirma. No entanto, o ministro decano ressalta que também é uma marca a se lamentar. “Não estamos em condições de atender esta expectativa”, pondera o ministro Naves. Ele destaca que, por meio de alguns instrumentos, é possível amenizar esta situação. O ministro se refere aos mecanismos previstos em projetos de lei e numa emenda constitucional que tramitam no Congresso Nacional e que pretendem barrar a chegada de recursos ao STJ. Dois projetos de lei deverão colaborar para a redução do volume de recursos no STJ. O PL 1213/2007 estabelece o procedimento para julgamento de recursos repetitivos no âmbito do STJ. O PL encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em fase de recursos, aprovado seguirá para o Senado Federal. Já o PL 408/2007 é considerado pelo ministro Nilson Naves o mais importante no caminho da busca pela diminuição do número de recursos. O projeto altera o Código de Processo Civil (CPC), para estabelecer as hipóteses de inadmissibilidade do recurso especial. O ministro Naves enxerga o sistema como uma discricionariedade do próprio STJ para decidir o que julgar dentre as causas realmente relevantes para a sociedade. A discussão do índice da correção monetária é importante para todo o país; mas um processo que discute o reajuste de aluguel firmado entre A e B interessa apenas a essas partes. Este último, o STJ não julgaria. O PL encontra-se atualmente na Comissão de Constituição de Justiça e foi aprovado no Senado Federal. “Se adotássemos esses instrumentos de contenção nós diminuiríamos bem o número de processos”, conclui o ministro Naves. “Há falta de vontade política”, lamenta. Entre as mudanças previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/2005, a súmula impeditiva pode ser importante para a redução de processos no STJ. A Reforma do Judiciário aprovada em 2004 criou o mesmo mecanismo, porém apenas para o Supremo Tribunal Federal (STF). Esta nova proposta cria a súmula impeditiva para o STJ e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A PEC encontra-se na pauta do plenário da Câmara dos Deputados e, assim como os demais projetos de interesse do STJ, está sendo acompanhada de perto pela Assessoria Parlamentar do Tribunal.
Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ
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