Publicado em 14/04/2020
Empregadores podem reduzir jornada e salário de funcionários com remuneração inferior a R$ 3.135
Rio - De acordo com a MP 936, o empregador pode suspender o contrato de trabalho dos empregados por até dois meses ou então reduzir a jornada e o salário, proporcionalmente, por até três meses. Os empregadores podem reduzir a jornada e o salário de funcionários domésticos com remuneração menor que três salários mínimos (R$ 3.135).
A redução pode ser de 25%, 50% ou 70% e é válida por até 90 dias. O pagamento da remuneração, então, deverá ser proporcional à redução. Também poderá acontecer a suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias.
Fonte: O Dia Online - 13/04/2020