A Oi foi condenada pelo Ministério da Justiça a pagar
multa de R$ 3,5 milhões por monitorar a navegação de consumidores na
Internet por meio de navegador disponibilizado aos clientes Velox.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União.
Responsável pela investigação, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) afirma que foram constatadas violações ao direito à informação, à privacidade e intimidade e à proteção contra a publicidade enganosa.
De acordo com o DPDC, o software fornecido pela Oi mapeava o tráfego de dados do consumidor na internet de modo a compor seu perfil de navegação. A companhia então vendia essas informações com anunciantes, agências de publicidade e portais da web.
"Em nenhum momento o consumidor foi informado de que sua navegação seria monitorada pela empresa e que o seu perfil seria comercializado", diz Amaury Oliva, diretor do DPDC.
A multa aplicada levou em consideração critérios do Código de Defesa do Consumidor, tais como a vantagem econômica auferida e a gravidade da conduta.
O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) para financiar ações de defesa dos consumidores e de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União.
Responsável pela investigação, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) afirma que foram constatadas violações ao direito à informação, à privacidade e intimidade e à proteção contra a publicidade enganosa.
De acordo com o DPDC, o software fornecido pela Oi mapeava o tráfego de dados do consumidor na internet de modo a compor seu perfil de navegação. A companhia então vendia essas informações com anunciantes, agências de publicidade e portais da web.
"Em nenhum momento o consumidor foi informado de que sua navegação seria monitorada pela empresa e que o seu perfil seria comercializado", diz Amaury Oliva, diretor do DPDC.
A multa aplicada levou em consideração critérios do Código de Defesa do Consumidor, tais como a vantagem econômica auferida e a gravidade da conduta.
O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) para financiar ações de defesa dos consumidores e de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público.
Fonte: Folha Online - 23/07/2014