quinta-feira, 12 de julho de 2007

Mantida condenação de mãe por crime de tortura


A agressão à filha de três anos, espancada com um pedaço de maneira, resultou na condenação de mãe por crime de tortura. A pena imposta na Comarca de Rio Grande foi confirmada pela 3ª Câmara Criminal do TJRS: 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, não sendo permitido à ré apelar em liberdade.
Conforme a denúncia, os fatos ocorreram em abril de 2006. A criança estava em casa com a mãe e teria derrubado algumas peças de roupa no chão, quando passou a ser brutalmente agredida. Segundo relato de uma amiga da mãe, que presenciou os fatos e prestou socorro, a menina foi atingida nas costas, braços e mãos com um pedaço de madeira, e arrastada pelos cabelos do quarto até a sala.
A ré apelou da condenação mas o relator do recurso, Desembargador José Antônio Hirt Preiss, considerou presentes todos os elementos que caracterizam o crime de tortura (Lei n° 9.455/97).
“Os laudos e os depoimentos das testemunhas são provas suficientes sobre a existência das agressões, o tempo pelo qual se sucederam e as conseqüências daí advindas”, mencionou. “Por outro lado, em nenhum momento houve demonstração de que o objetivo da acusada era educar, ensinar, tratar ou custodiar a menina”. Citou parecer do Ministério Público, que observa que a mãe negou as agressões, alegando que decorreram de um tombo da criança sobre o estrado da cama.
Votaram de acordo com o relator a Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos e o Desembargador Newton Brasil de Leão.
Para ler a íntegra da decisão, acesse:
Proc. 70019268952 (Adriana Arend)

SUPREMO PROÍBE A IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS


O Supremo Tribunal Federal proibiu a empresa Tal Remoldagem de Pneus a importar pneus usados para recauchutagem. A decisão, da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie Northfleet, será válida até o julgamento final da ação. A pedido da Advocacia Geral da União, Ellen Gracie suspendeu uma liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, que autorizava a empresa a fazer a importação. Ela acolheu os argumentos da Advocacia Geral da União de que a importação dos pneus usados pode causar danos ao meio ambiente e à saúde pública. A importação foi vetada pelo governo, mas várias empresas entraram com ações na Justiça. A Advocacia Geral da União tenta derrubar outras liminares que autorizam a compra dos pneus usados.

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...