O SindBancários obteve liminar favorável em ação ordinária que determina a suspensão do desconto do imposto de renda sobre indenização de licença-prêmio, férias e abono assiduidade. Os bancos, que já foram notificados, não podem mais realizar qualquer desconto sobre essas verbas. A decisão, anunciada no dia 18 de dezembro, pela juíza Elisângela Simon Caureo, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, vale para todos os bancários e financiários. O resultado é mais uma vitória dos bancários. A ação foi movida pelo assessor jurídico do Sindicato, Antonio Vicente Martins. No despacho, a juíza determinou “a suspensão do desconto do imposto de renda sobre licença-prêmio, férias convertidas em pecúnia e abonos assiduidade não gozados na integralidade, devendo a fonte pagadora abster-se de realizar qualquer desconto a este título da remuneração dos membros da categoria que representa”. Os bancários que têm férias previstas para os próximos meses já serão beneficiados pela decisão da Justiça. Para quem desejar reaver as cobranças retidas nos últimos cinco anos, o Sindicato disponibiliza seu Departamento Jurídico para ingressar com ações individuais, que serão feitas pelo escritório do advogado Martins.
Fonte: Sindicato dos Bancários