quarta-feira, 23 de abril de 2008

Honorários aviltados agridem a dignidade da Advocacia


Os sucessivos exemplos de fixação de honorários irrisórios para pagamento a advogados vêm tornando cada vez mais graves as preocupações da OAB gaúcha. O presidente, Claudio Lamachia, enfatiza que “não se pode aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, entre as quais a concessão de honorários incompatíveis com a dignidade profissional, notadamente os fixados em sentença relativos à sucumbência”. Há poucos dias, diante de dois rumorosos casos de evidente aviltamento, Lamachia criticou a “insensibilidade” e o “descaso” dos juízes envolvidos ao fixarem os valores.

Casos insólitos e alarmantes

Pelas causas referidas, os advogados Fernando Schiafino Souto e Marcelo de Jesus receberam honorários de R$ 93,48 e R$ 50,00 respectivamente. O primeiro processo levou dois anos para ser julgado. O caso de Marcelo de Jesus foi ainda mais insólito e alarmante – foi causa ganha contra uma instituição bancária. De disparate semelhante foi vítima o advogado Juliano Grazziotin, que “mereceu” R$ 600,00 de honorários de sucumbência numa ação de R$ 1 milhão contra o Banco do Brasil. “Só no recurso que impetrei eu gastei R$ 650,00”, revelou o advogado, em e-mail enviado à Seccional.

Honorários têm caráter alimentar

Em artigo publicado no site Espaço Vital, sob o título "Um convite a reflexão dos magistrados", Claudio Lamachia enfatiza que “os honorários, assim como os proventos dos juízes, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo a finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório”. Segundo ele, “mesmo diante disso, alguns magistrados parecem não entender ou simplesmente ignoram esses fatos e acabam por fixar honorários indignos”. No texto, ele destaca, ainda, que “para a OAB/RS, a compreensão e o respeito dos advogados pelas prerrogativas dos magistrados é condição essencial para a plena realização da justiça, manutenção da paz social e garantia da preservação do Estado Democrático de Direito, assim como, por esse motivo, não pode a Ordem gaúcha aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, entre as quais, a concessão de honorários incompatíveis com a dignidade profissional, notadamente os fixados em sentença relativos à sucumbência”, observa o dirigente.

Fonte:Assessoria de Imprensa OAB/RS

Um convite à reflexão dos magistrados


Por Claudio Lamachia, advogado, presidente da OAB gaúcha


A OAB tem sido - na atual gestão - incansável parceira do Poder Judiciário na incessante e árdua tarefa de oferecer, à comunidade, rápida, plena, transparente e justa prestação jurisdicional. A direção de nossa entidade e seu Conselho Seccional estão imbuídos do firme propósito de proporcionarem exemplar conduta moral e ética para os mais de 73.000 advogados inscritos na Ordem, visando que os mesmos tenham permanente inspiração para atuarem com dignidade e fiel observância às normas estatutárias e ao Código de Ética e Disciplina. É a Constituição Federal que declara, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável para a plena realização da justiça. Assim sendo, quando a Ordem defende as prerrogativas dos advogados, consagra o devido respeito aos direitos da cidadania. No pleno exercício da presidência da Ordem, cumpre-me zelar pela constante e respeitosa integração com o Poder Judiciário, fiscalizando e orientando a atividade profissional dos milhares de colegas que atuam, diuturnamente, nos foros e tribunais do Rio Grande do Sul. Ao comparecer, no dia 31 de março, à solenidade que comemorou os 19 anos de atividade do TRF da 4ª Região, tive a honra de proferir, em nome dos advogados e advogadas desta Seccional e das Seccionais do Paraná e Santa Catarina, mensagem de congratulações pela efeméride e de aplauso pela conduta retilínea, ética, profícua dos juízes que passaram e, hoje, integram o egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Durante a honrosa visita que a alta cúpula do Tribunal de Justiça do RS fez à Ordem, no dia 3 de abril, tive a oportunidade de externar aos ilustres visitantes que o relacionamento entre o Poder Judiciário e a Ordem é absolutamente necessário e salutar. Tenho a visão de que temos que trabalhar em conjunto, pois esse formato trará frutos, tanto para a sociedade quanto para nossas entidades. Dou destaque, também, ao elevado espírito de cooperação que vem norteando nossas atividades para, em harmonia com o Ministério Público, promovermos continuado esforço pela manutenção desse exemplar estágio de realização da justiça, que a cidadania deseja e merece. Proclamamos, em várias oportunidades, nossa luta comum contra a impunidade e a corrupção e sempre estivemos ao lado do Poder Judiciário, quando ele sofreu tentativas de supressão de recursos indispensáveis ao seu reaparelhamento e à normalidade dos seus serviços. Para a OAB/RS, a compreensão e o respeito dos advogados pelas prerrogativas dos magistrados é condição essencial para a plena realização da justiça, manutenção da paz social e garantia da preservação do Estado Democrático de Direito. Por esse motivo, não pode a Ordem gaúcha aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, entre as quais, a concessão de honorários incompatíveis com a dignidade profissional, notadamente os fixados em sentença relativos à sucumbência. Os honorários, assim como os proventos dos juízes, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório. Quando os honorários são aviltantes, como por exemplo, os recentemente fixados pela juíza federal Clarides Rahmeier e pela magistrada estadual Vanise Röhrig Monte, ocorreram dois lamentáveis equívocos que desmerecem a árdua e prolongada atuação do profissional da Advocacia. Ao manifestar a inconformidade da OAB/RS pelas duas ocorrências, estou seguro de que é possível apelar para a reflexão de ambas as magistradas, na certeza de que, por parte delas, o ideal de justiça seja sua mais ardente e elevada preocupação.

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