sexta-feira, 14 de julho de 2017

Artigo: A lei é para todos

A lei é para todos - Ricardo Breier - Presidente da OAB/RS

Esse quadro vem se acentuando nos últimos anos. É uma sucessão de episódios obscuros envolvendo, principalmente, políticos que têm a responsabilidade de comandar nosso país, incluindo Estados e municípios, abafando os bons políticos. O sentimento é de tristeza com tantos representantes da população envolvidos num cenário de denúncias e condenações. Não bastasse isso, temos empresários e empreendedores envolvidos em redes de corrupção jamais imaginadas.

Há, contudo e aparentemente, um novo componente no ar. Quando ex-ministros são condenados e presos; deputados e ex-parlamentares vão para o presídio por corrupção; um dos maiores empreiteiros do país está há meses atrás das grades; donos de empresas devolvem milhões de reais de desvios; lideranças partidárias respondem por condutas inadequadas ou criminosas. Quando esses fatos se repetem, há de se perceber uma alteração: ninguém deve estar acima da lei. Ninguém.

A condenação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão está inserida neste contexto. Ele poderá recorrer da decisão do juiz Sergio Moro, inclusive podendo ter sua situação revertida. Acima de tudo, está tendo seu direito de defesa observado. Mas o fato é que se trata de um ex-presidente da República e que, mesmo assim, não tem a prerrogativa de estar acima da lei.

Os questionamentos da sua defesa devem ser feitos dentro do rito processual e de forma técnica. Cabe lembrar: existem outras instâncias em que o processo será examinado. Qualquer outro caminho a ser tomado neste momento não deve ser estimulado, digo: discurso de ódio.

A segurança jurídica é o elemento imprescindível para o avanço democrático do país. O respeito às instituições e regras vigentes deve sempre dizer: a lei é para todos.

Fonte: OAB/RS

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...