Publicado em 03/04/2020 , por Ricardo Della Coletta
MP libera até R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta quinta-feira (2) que os pagamentos do benefício de R$ 600 para os informais afetados pela crise do novo coronavírus deve começar na semana que vem.
A intenção da ajuda é amenizar o impacto econômico do Covid-19 sobre a situação financeira da população que perdeu ou teve sua renda reduzida.
"Está a todo vapor. Semana que vem começa a pagar", disse Bolsonaro, ao sair do Palácio da Alvorada em Brasília.
"Eu assinei ontem [quarta-feira], estava aguardando outra Medida Provisória porque não adianta dar um cheque sem fundo", acrescentou.
Apesar da declaração, a sanção presidencial da medida ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.De acordo com o presidente, o governo aguarda a edição de uma MP com a indicação do crédito para cobrir a despesa. Nesta quarta (1), Bolsonaro disse que o custo da concessão do benefício será de R$ 98 bilhões e que 54 milhões de pessoas serão atingidas.
O auxílio foi apelidado de "coronavoucher" e será pago em três prestações mensais, conforme texto votado no Senado. O valor pode chegar a R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos senadores na segunda-feira (30), com 79 votos a favor.
A proposta havia sido aprovada na última quinta-feira (26) em votação simbólica e remota na Câmara.
Inicialmente, a equipe econômica queria conceder R$ 200 aos informais. Pouco depois, admitiu elevar o valor a R$ 300.
O presidente Bolsonaro decidiu anunciar o aumento no valor do auxílio que o governo pretende dar a trabalhadores informais para R$ 600 para tentar esvaziar o discurso da oposição no Congresso e retomar protagonismo sobre a medida.
Tem direito ao benefício cidadãos maiores de 18 anos que não têm emprego formal; não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.?
Ainda não foi definido o cronograma para pagamento do auxílio emergencial, mas o calendário terá os mesmos moldes do utilizado para o saque-imediato do FGTS, de acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
Clientes da Caixa deverão receber os depósitos diretamente nas suas contas bancárias, também como ocorreu no saque-imediato.
Correntistas e poupadores de outros bancos poderão optar por transferir os valores para suas contas sem a cobrança da transferência, segundo Guimarães.
Nesta quinta, Bolsonaro justificou ainda um dos vetos foram feitos na nova norma. Sem dar detalhes, ele explicou as razões que o levaram a barrar um trecho que tratava do BPC (benefício pago a idosos e deficientes carentes).
Há duas semanas, o Congresso derrubou um veto de Bolsonaro. Com isso, o BPC deveria ser pago a famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 522,50 mensais) por integrante —antes, o teto era de um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 261,25 por membro da família, em valores atuais.
O TCU (Tribunal de Contas da União) havia inicialmente expedido liminar impedindo a ampliação do BPC, mas, no último dia 18, decidiu suspender o efeito por 15 dias para que o Congresso resolvesse o imbróglio.
O texto aprovado retoma até 31 de dezembro deste ano o teto de um quarto de salário-mínimo defendido pelo governo.
A partir de 1º de janeiro de 2021, porém, volta a subir para meio salário-mínimo.
O projeto possui dispositivo que diz que o teto para este ano poderá voltar a meio salário-mínimo por causa do estado de calamidade pública, conforme critérios definidos em regulamento.
Segundo Bolsonaro, o Congresso não indicou a fonte de receitas para esse aumento de despesa.
"O que diz a lei é que tem que ter origem para pagar aquele recurso, benefício? Qual a fonte? O Congresso não apresentou a fonte. Leia o artigo 62 da Constituição. O parlamentar que quiser dar um benefício para alguém tem que ver de onde vai tirar aquele recurso. É muito simples", afirmou, sem detalhar qual a extensão de seu veto.
Como a sanção ainda não foi publicada no Diário Oficial, os vetos tampouco foram oficialmente divulgados.
Fonte: Folha Online - 02/04/2020