sexta-feira, 3 de abril de 2020

Mesmo sem publicar, Bolsonaro diz que auxílio emergencial começa a ser pago na próxima semana

Publicado em 03/04/2020 , por Ricardo Della Coletta

MP libera até R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta quinta-feira (2) que os pagamentos do benefício de R$ 600 para os informais afetados pela crise do novo coronavírus deve começar na semana que vem.

A intenção da ajuda é amenizar o impacto econômico do Covid-19 sobre a situação financeira da população que perdeu ou teve sua renda reduzida.

"Está a todo vapor. Semana que vem começa a pagar", disse Bolsonaro, ao sair do Palácio da Alvorada em Brasília.

"Eu assinei ontem [quarta-feira], estava aguardando outra Medida Provisória porque não adianta dar um cheque sem fundo", acrescentou.

Apesar da declaração, a sanção presidencial da medida ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.De acordo com o presidente, o governo aguarda a edição de uma MP com a indicação do crédito para cobrir a despesa. Nesta quarta (1), Bolsonaro disse que o custo da concessão do benefício será de R$ 98 bilhões e que 54 milhões de pessoas serão atingidas.

O auxílio foi apelidado de "coronavoucher" e será pago em três prestações mensais, conforme texto votado no Senado. O valor pode chegar a R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.

O projeto foi aprovado por unanimidade pelos senadores na segunda-feira (30), com 79 votos a favor.

A proposta havia sido aprovada na última quinta-feira (26) em votação simbólica e remota na Câmara.

Inicialmente, a equipe econômica queria conceder R$ 200 aos informais. Pouco depois, admitiu elevar o valor a R$ 300.


O presidente Bolsonaro decidiu anunciar o aumento no valor do auxílio que o governo pretende dar a trabalhadores informais para R$ 600 para tentar esvaziar o discurso da oposição no Congresso e retomar protagonismo sobre a medida.

Tem direito ao benefício cidadãos maiores de 18 anos que não têm emprego formal; não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.?

Ainda não foi definido o cronograma para pagamento do auxílio emergencial, mas o calendário terá os mesmos moldes do utilizado para o saque-imediato do FGTS, de acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

Clientes da Caixa deverão receber os depósitos diretamente nas suas contas bancárias, também como ocorreu no saque-imediato.

Correntistas e poupadores de outros bancos poderão optar por transferir os valores para suas contas sem a cobrança da transferência, segundo Guimarães.

Nesta quinta, Bolsonaro justificou ainda um dos vetos foram feitos na nova norma. Sem dar detalhes, ele explicou as razões que o levaram a barrar um trecho que tratava do BPC (benefício pago a idosos e deficientes carentes).

Há duas semanas, o Congresso derrubou um veto de Bolsonaro. Com isso, o BPC deveria ser pago a famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 522,50 mensais) por integrante —antes, o teto era de um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 261,25 por membro da família, em valores atuais.

O TCU (Tribunal de Contas da União) havia inicialmente expedido liminar impedindo a ampliação do BPC, mas, no último dia 18, decidiu suspender o efeito por 15 dias para que o Congresso resolvesse o imbróglio.
O texto aprovado retoma até 31 de dezembro deste ano o teto de um quarto de salário-mínimo defendido pelo governo.

A partir de 1º de janeiro de 2021, porém, volta a subir para meio salário-mínimo.

O projeto possui dispositivo que diz que o teto para este ano poderá voltar a meio salário-mínimo por causa do estado de calamidade pública, conforme critérios definidos em regulamento.

Segundo Bolsonaro, o Congresso não indicou a fonte de receitas para esse aumento de despesa.

"O que diz a lei é que tem que ter origem para pagar aquele recurso, benefício? Qual a fonte? O Congresso não apresentou a fonte. Leia o artigo 62 da Constituição. O parlamentar que quiser dar um benefício para alguém tem que ver de onde vai tirar aquele recurso. É muito simples", afirmou, sem detalhar qual a extensão de seu veto.

Como a sanção ainda não foi publicada no Diário Oficial, os vetos tampouco foram oficialmente divulgados.

Fonte: Folha Online - 02/04/2020

Projeto vai proibir liminares em ações de despejo até outubro

Publicado em 03/04/2020 , por Iara Lemos
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Senado vota proposta nesta sexta (3); suspensão de aluguéis foi retirada do projeto

O Senado vota na manhã desta sexta-feira (3) um projeto de lei que flexibiliza as relações jurídicas durante a pandemia do coronavírus impedindo, com isso, que a Justiça conceda liminares em ações de despejo até o dia 30 de outubro.

A proposta, preparada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, foi apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e tratava também da suspensão de pagamento de aluguéis até o 30 de outubro de 2020. Sem acordo, contudo, essa medida foi retirada do projeto para que a votação pudesse ser acelerada.

De acordo com a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), caso a suspensão dos aluguéis fosse mantida no projeto, poderia trazer prejuízos tanto para os inquilinos quanto para os locatários.

A mudança no texto foi acertada nesta quinta-feira entre os líderes partidários, e teve aval do presidente do STF, que acatou a retirada do trecho que trata da suspensão dos aluguéis.

Outra mudança no texto permite que haja uma suspensão do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor relativo ao "direito de arrependimento" pelo prazo de 7 dias na hipótese de entrega delivery. A regra vale apenas em relação a produtos perecíveis ou de consumo imediato.

A proposta elaborada pelo STF tem como objetivo aliviar as demandas do judiciário diante das ações que devem ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução de salários e de jornada de trabalho dos profissionais.

O projeto também modifica a rotina das empresas. Reuniões e assembleias poderão ser feitas à distância por videoconferência e os votos de diretoria enviados por email.

No caso das companhias abertas, caberá à CVM (Comissão de Valores Imobiliários) regulamentar esses procedimentos.

O texto suspende até regras do Código de Defesa do Consumidor. Compras feitas pela internet, por exemplo, só poderão ser devolvidas a partir do final de outubro devido às dificuldades de logísticas no país. Nos processos familiares de sucessão, partilha e inventário, os prazos serão congelados. O atraso no pagamento de pensão alimentícia resultará em prisão domiciliar.

De acordo com a relatora, todos os demais itens, fora as mudanças em aluguéis, serão mantidos na íntegra

Fonte: Folha Online - 02/04/2020

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