Inverdade contada na Justiça do Trabalho tem pernas curtas e vida longa pois seus efeitos podem fazer estragos durante anos.
Dizem que o juiz do Trabalho é mal-humorado, nervoso e muitas vezes até mal-educado. Em parte, é verdade. Refletindo sobre esta condição, vem a pergunta: por que será que alguns juízes se comportam dessa forma? Lógico que não são todos, mas isso ocorre.
Para responder a esta indagação, precisamos refletir, absolutamente desprovidos de qualquer prevenção, sobre o que realmente acontece na Justiça do Trabalho, mais especificamente em uma audiência trabalhista e, mais especificamente ainda, sobre o que ocorre com o juiz quando se depara com os fatos narrados pelas partes.
Podemos afirmar com certa segurança que o juiz do Trabalho é o que lida de forma mais próxima e tensa com a questão da mentira. É isso mesmo! Ele sempre se depara com a mentira, embora tenha como missão buscar a verdade. E isto faz toda a diferença para julgar, para avaliar os fatos e decidir sobre os mesmos.
Às vezes, a mentira entra pela porta da frente, por meio de trabalhadores inescrupulosos que insistem em pensar que podem acintosamente mentir perante o juiz, como se isso fosse a coisa mais comum do mundo. Outras vezes, a mentira se apresenta por meio de advogados de empresas, não menos inescrupulosos, que insistem em mentir sem dó nem piedade, dizendo que a empresa nada deve, muito menos satisfação ao juiz.
A inverdade na Justiça do Trabalho está inserida em um contexto particularmente cruel, visto que muitas vezes, a prática pode significar o pagamento de valores para o trabalhador, com a alegação de caráter alimentar. Dizem que mentira tem pernas curtas.
No caso da inverdade contada na Justiça do Trabalho, tem pernas curtas, porém vida longa, uma vez que seus efeitos podem fazer estragos durante anos e custar caro tanto para o trabalhador quanto para a empresa, visto que diante de uma mentira bem contada pelo empregado e seu advogado esta pode ter suas contas imediatamente penhoradas.
É este o ambiente em que se insere o juiz do Trabalho. Daí, pode-se imaginar no que se transforma uma audiência trabalhista: um campo de guerra em que se busca a verdade dentro de um monte de mentiras. Lógico que nem sempre é dessa forma, mas isso ocorre e muito.
Não se pretende com este artigo justificar o mau humor ou o comportamento arredio de alguns juízes, mas também não se pode ignorar que o seu trabalho, por conta dessa realidade quase surreal, se torna particularmente extenuante, desgastante, cansativo. É duro ouvir mentiras o dia todo, de ambas as partes! Mentir faz parte da natureza humana. Ninguém é santo.
Nenhum de nós pode se dar o direito de levantar o estandarte da verdade pura porque todos nós, de certa forma, mentimos ao longo do dia, contando grandes ou pequenas mentirinhas. Isso significa que a sociedade tolera algumas mentiras no dia a dia; outras, não.
A mentira intolerável é aquela contada perante o Judiciário. É coisa séria. Por este motivo é que "mentira judicial" deve ser punida com severidade e intensamente combatida. Antes até de se pensar em quem tem direito, empregado ou empregador, deveríamos refletir sobre o ato de mentir perante um juiz.
A Constituição Federal garante o direito de alguém não fazer prova contra si mesmo, mas que isto não signifique abuso. Podemos silenciar para não nos comprometer, mas não, por conta desse princípio, mentir acintosamente perante um juiz. A Justiça do Trabalho é um dos poderes da República.
Não se pode mais pactuar com mentiras dessa natureza. Já é hora de se punir com severidade essas inverdades, sob pena de desmoralização do próprio Judiciário, o que está sendo desastroso para a sociedade.
Pensem sobre isso, senhores parlamentares, já que quem pode fazer leis punitivas nesse sentido é o outro Poder, o Legislativo, tão importante quanto o primeiro. Imagine-se o que é um povo que não confia na justiça? Não há democracia, não há nação - só a barbárie, a selvageria. Não podemos deixar consolidar-se a premissa de que 'a única verdade é que na Justiça do Trabalho se mente'.
E nada é feito. Ninguém merece isso, muito menos aquele que deve fazer justiça. Vamos continuar sendo coniventes com isso? É bom refletirmos sobre isso antes que um aventureiro venha dizer que melhor seria comemorar o dia 1º de maio no dia 1º de abril.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria, por José Eduardo Pastore, 21.06.2010