Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 6431/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), determina que, em caso de morte do trabalhador, os empregadores são obrigados a pagar multa aos herdeiros se houver descumprimento dos prazos para pagamento das verbas rescisórias.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após a rescisão do contrato ou até o décimo dia após a notificação da demissão, quando não há aviso prévio.
O descumprimento desses prazos, conforme a CLT, acarreta para o empregador o pagamento de uma multa de 160 Bônus do Tesouro Nacional (BTN) por trabalhador, além de outra em favor do trabalhador de valor equivalente ao seu salário (o BTN foi criado em 1989 e extinto em 1991; atualmente, 1 BTN equivale a R$ 1,5364 para conversão dos contratos).
Carlos Bezerra destaca que, no entanto, a jurisprudência produzida pela Justiça do Trabalho tem considerado que, se a rescisão decorre da morte do empregado, não se deve aplicar multa por atraso ao empregador.
O deputado discorda dessa interpretação. Ele argumenta que a CLT não distingue as causas do término do contrato de trabalho, e ressalta que, em caso de morte do trabalhador, seus sucessores assumem a titularidade dos créditos trabalhistas que lhes são devidos. "Se outra fosse a causa da rescisão, a incidência da multa seria indiscutível. Por que, então, prejudicar os herdeiros?", questiona.
Tramitação - A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara, 01.02.2010