segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Projeto de Lei: Empresa que atrasar verba rescisória de herdeiro poderá ser multada.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 6431/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), determina que, em caso de morte do trabalhador, os empregadores são obrigados a pagar multa aos herdeiros se houver descumprimento dos prazos para pagamento das verbas rescisórias.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após a rescisão do contrato ou até o décimo dia após a notificação da demissão, quando não há aviso prévio.

O descumprimento desses prazos, conforme a CLT, acarreta para o empregador o pagamento de uma multa de 160 Bônus do Tesouro Nacional (BTN) por trabalhador, além de outra em favor do trabalhador de valor equivalente ao seu salário (o BTN foi criado em 1989 e extinto em 1991; atualmente, 1 BTN equivale a R$ 1,5364 para conversão dos contratos).

Carlos Bezerra destaca que, no entanto, a jurisprudência produzida pela Justiça do Trabalho tem considerado que, se a rescisão decorre da morte do empregado, não se deve aplicar multa por atraso ao empregador.

O deputado discorda dessa interpretação. Ele argumenta que a CLT não distingue as causas do término do contrato de trabalho, e ressalta que, em caso de morte do trabalhador, seus sucessores assumem a titularidade dos créditos trabalhistas que lhes são devidos. "Se outra fosse a causa da rescisão, a incidência da multa seria indiscutível. Por que, então, prejudicar os herdeiros?", questiona.

Tramitação - A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara, 01.02.2010

Gigante da celulose é condenada a pagar indenização de R$300 mil

A Celulose Nipo Brasileira S.A. – Cenibra –, atuante em 53 cidades do Leste de Minas Gerais e uma das maiores empresas no ramo de celulose do país, foi condenada, na semana passada, pela 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a pagar R$300 mil reais por submeter seus trabalhadores a jornadas de trabalho exaustivas. De acordo com o procurador do Trabalho Adolfo Jacob, autor da ação civil pública, havia empregados trabalhando durante 12, 13, e até mesmo 16 horas por dia. Mais de 1.300 folhas de ponto estavam com irregularidades.

“Não se pode tolerar que a empresa determine que os empregados extrapolem as jornadas legais e, com isso, deixe de contratar mais empregados”, afirma Adolfo Jacob. O procurador destaca que a jornada de trabalho excessiva compromete severamente a saúde do trabalhador, aumentando a probabilidade de acidentes.

“As normas estabelecidas têm por objetivo propiciar um descanso mínimo ao empregado, para que este possa manter-se saudável e conviver de forma normal com seus familiares, e, assim, poder desempenhar bem suas tarefas enquanto trabalhador”, completa.

A sentença proferida pela juíza Adriana Campos de Souza prevê, além da indenização por dano moral coletivo, a abstenção imediata das irregularidades. A empresa deve abster-se de prorrogar a jornada dos empregados além do limite de duas horas diárias; conceder repouso semanal remunerado de 24 horas, intervalo entre uma jornada e outra de, no mínimo, 11 horas e intervalo durante a jornada de uma a duas horas, sob pena de multa de R$10 mil por cada descumprimento constatado.

Entenda o caso - Em janeiro de 2008, foi instaurado um Procedimento Investigatório pela Procuradoria do Trabalho em Coronel Fabriciano a fim de apurar as condições de trabalho na Cenibra, e mais especificamente, as jornadas de trabalho e intervalos de descanso dos trabalhadores.

A empresa foi intimada a fornecer cópias dos registros de ponto dos empregados referentes aos meses julho, agosto e setembro de 2008. Após a entrega da documentação solicitada, foi feita uma minuciosa análise, na qual foram constatadas mais de 1.300 folhas de ponto irregulares. A Cenibra, então, foi chamada a assinar Termo de Conduta se comprometendo a corrigir tais irregularidades. A empresa recusou-se, levando o MPT a propor a ação civil pública.


Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais, 01.02.2010

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