segunda-feira, 15 de outubro de 2007





Charlie Chaplin in Modern Times (teaser) - kewego
Charlie Chaplin in Modern Times (teaser) - kewego

Charlie Chaplin in Modern Times (teaser) - kewego
Chaplin plays a tittle tramp who try to survive in the modern industrialized world. The film is a comment on the desperate employment and fiscal conditions many people faced during the Great Depression.


Data: 30 de outubro de 2007 às 9h30

Local: Hotel PestanaAv. Atlantica, 2964

CopacabanaRio de Janeiro - RJ


Informações: Maria Célia Musatel. (61) 3963-6007

mcmusa@acendebrasil.com.br

Objetivos:• Apresentar alternativas para conciliar geração de energia, sociedade e meio ambiente;• Promover debate com especialistas, empresários, acadêmicos e autoridades;• Propor caminhos para agilização do processo de construção e operação sustentável de empreendimentos de geração de energia elétrica.Desafios Socioambientais são tema de fórumPrazos de licenciamento ambiental, obstáculos para construção e operação das usinas, custos socioambientais, judicialização dos processos. Estes e outros temas serão debatidos no II Fórum Instituto Acende Brasil “Energia & Desafios Socioambientais”, que acontecerá no dia 30 de outubro, no Hotel Pestana, no Rio de Janeiro.Na oportunidade, especialistas do setor de energia e de meio ambiente, parlamentares, governo, ministério público e ONGs irão se debruçar sobre as questões sociais e ambientais que interferem na geração de energia elétrica. O objetivo é identificar caminhos que garantam um processo sustentável para a implantação e operação dos empreendimentos que suportam o crescimento econômico brasileiro.Um diagnóstico do momento atual indica que os prazos de licenciamento para a construção de usinas que geram energia elétrica não respeitam os prazos legais. Além disso, uma vez iniciados, os projetos sofrem interferências políticas e judiciais que adiam ainda mais a entrada em funcionamento dos empreendimentos e deslocam a matriz energética para projetos ambiental e economicamente menos sustentáveis.A organização e promoção do evento são do Instituto Acende Brasil, entidade que desenvolve estudos voltados à promoção da transparência e da sustentabilidade no setor elétrico brasileiro.Programação:09h30 – Credenciamento e Café10h00 – Debate11h20 – Intervalo11h30 – Debate12h45 – Apresentação do Código de Ética Socioambiental13h00 – Encerramento e AlmoçoModerador:Sidney RezendeJornalista Debatedores:Fernando GabeiraDeputado FederalPaulo PradoDiretor de Política Ambiental da Conservação Internacional BrasilLiana JohnEditora Executiva da Revista Terra da GenteGil Maranhão NetoDiretor de Desenvolvimento de Negócios da Suez Energy InternationalClaudio SalesPresidente do Instituto Acende BrasilMinistério do Meio AmbienteMinistério das Minas e EnergiaMinistério Público FederalUniversidadePatrocinadores:Acomodações:O Hotel Pestana oferecerá condições diferenciadas de acomodação para os participantes do evento.Hotel PestanaAv. Atlântica, 2964Copacabana – Rio de Janeiro – RJ0800 266 332

INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROTESTO. DUPLICATA

Trata-se de ação de indenização movida por empresa de importação e exportação contra banco (ora recorrente) e empresa distribuidora, em razão de protesto de duplicata sem aceite recebida em endosso translativo vinculado a contrato de desconto. Ressalta o Min. Relator que a hipótese dos autos é a de endosso translativo em que o banco adquire a cártula com seus direitos e, também, vícios, sendo o maior deles a ausência de causa à emissão da duplicata, por não ser representativa de dívida real. Nessas circunstâncias, a decisão do Tribunal a quo quanto à responsabilização do banco, resguardada a ação regressiva contra sacadora (a empresa distribuidora), harmoniza-se com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal. Entretanto, quanto ao valor arbitrado, o Min. Relator destacou que há outros 22 protestos por inadimplência dessa mesma empresa, o que denota a baixa reputação da autora no comércio e reflete a necessidade de redução da indenização, como têm reconhecido decisões deste Superior Tribunal. Precedentes citados: REsp 473.127-MT, DJ 25/2/2004, e REsp 234.592-MG, DJ 21/2/2000. REsp 976.591-ES, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 4/10/2007.

IR. NÃO-INCIDÊNCIA. VERBA INDENIZATÓRIA

A 2ª Turma reiterou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias tais como plano de demissão voluntária, plano de aposentadoria incentivada, abono pecuniário de férias, indenização especial (gratificação); bem como sobre a conversão em pecúnia dos seguintes direitos não gozados: férias (inclusive quando houver demissão sem justa causa), folgas, licença-prêmio e ausências permitidas ao trabalho para tratar de assuntos particulares (APIP). No caso, o Tribunal a quo entendeu que a verba recebida sob a denominação de “indenização especial” não caracterizaria acréscimo patrimonial, uma vez que visava compensar financeiramente o empregado demitido sem justa causa. Para este Superior Tribunal chegar a conclusão diversa, seria necessário revolver o contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súm. n. 7-STJ. Precedentes citados: REsp 652.220-SP, DJ 18/4/2005; REsp 669.135-SC, DJ 14/2/2005, e REsp 286.750-SC, DJ 26/5/2003. AgRg no REsp 841.486-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 4/10/2007.

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...