terça-feira, 17 de julho de 2007

Em acidente de trabalho, presunção de culpa é da empresa (Consultor Jurídico)


A presunção de culpa, em acidente do trabalho por descumprimento de normas de segurança, recai sobre a empresa e não sobre o empregado. A partir dessa conclusão, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa Mangels Indústria e Comércio a indenizar por danos morais um empregado que sofreu acidente de trabalho. No acidente o trabalhador quebrou o braço direito. Ele não pode trabalhar durante 14 meses, período em que esteve em tratamento médico e recuperação. Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Na ação, o trabalhador conta que o acidente aconteceu porque sua roupa foi puxada pela máquina, que tinha um arame para segurar um pino de forma improvisada. Em contrapartida, a empresa afirmou que o funcionário, por conta e risco dele, efetuou reparo na máquina, valendo-se de um arame. O TRT-4 deferiu recurso do empregado, afirmando ser óbvio e irretorquível que sentiu dor por conta do acidente que lhe quebrou um osso do braço e o deixou incapacitado para o trabalho. Segundo o relator, juiz Fabiano de Castilhos Bertolucci, não há como negar que o maior interesse em evitar qualquer interrupção do trabalho é do empregador, e é deste a obrigação de zelar pela segurança dos seus empregados, inclusive fiscalizando-os e coibindo eventuais condutas imprudentes. 00264-2006-201-04-00-8 RO. (Consultor Jurídico, 11/07/2007)

CALHEIROS DIZ QUE NÃO VAI RECORRER AO SUPREMO CONTRA PROCESSO NO CONSELHO DE ÉTICA


O presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), descartou nesta segunda-feira recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra o andamento de seu processo no Conselho de Ética. Ele responde por quebra de decoro parlamentar pela denúncia de ter contas pessoais pagas pelo lobista de uma construtora. Questionado sobre a possibilidade, Calheiros limitou-se a dizer, ao deixar o Congresso: "Não, de forma alguma". Mais cedo, no entanto, o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que quebras de sigilos fiscal, bancário e telefônico só poderiam ser feitas com a autorização da Justiça. Nesta terça-feira a mesa diretora do Senado Federal tem reunião marcada para decidir sobre o pedido à Polícia Federal pelo aprofundamento da perícia nos documentos de Calheiros.

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...