sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Pressão advocatícia e jurisdicional para cobrar calotes





















Um empresário paulista - pouco dado a adimplir certas prestações mensais - ficará sem carteira de motorista, sem passaporte e sem todos os seus cartões de crédito. Em uma decisão inédita, a juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível de São Paulo (SP) entendeu que esse é o caminho para forçá-lo a pagar o que deve a uma concessionária de veículos.

A decisão – que teve repercussão jurídica nacional - usou como argumentos uma brecha do novo Código de Processo Civil. O fato foi veiculado com primazia pelo Espaço Vital na semana passada.

No mesmo dia do primeiro julgado, a mesma magistrada proferiu decisão idêntica, desta vez alcançando uma empresa devedora e seu principal sócio.

A magistrada seguiu a seguinte lógica: se os devedores não têm dinheiro para pagar as dívidas, eles também não terão como custear viagens internacionais, dirigir e manter veículos ou mesmo comprarem usando cartões de crédito.

Tal brecha do novo CPC diz respeito ao inciso 4º do artigo 139. Esse dispositivo dá amplos poderes aos magistrados para a determinação de medidas que forcem o cumprimento de suas decisões.

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(...)
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

Fonte: Espaço Vital

Um mal que emperra a Justiça


Por Walter José Faiad de Moura, advogado (DF) do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

O maior entrave para o bom funcionamento do Poder Judiciário, atualmente, é a cultura da litigiosidade sustentada por alguns atores do setor privado. Esse mal inunda tribunais de todo o país com ações repetitivas e recursos múltiplos, emperra o funcionamento da Justiça e onera o cidadão com o aumento dos gastos públicos.

Soluções para esse problema são vitais à sociedade, que precisa ter garantido o direito fundamental de acesso à Justiça.

A procura pela origem da "hiperlitigiosidade" mostra que uma das situações mais alarmantes é a dos processos relacionados aos danos causados por bancos a brasileiros que, nos anos 1980 e início dos 1990, receberam menos pela correção devida no contrato. O valor não pago virou lucro dos bancos.

Trata-se de uma luta de três décadas encampada por consumidores que desejam dar efetividade ao direito de ter a poupança corrigida pelos índices corretos, já definidos por decisões das instâncias iniciais e também dos tribunais superiores. Apesar da vitória obtida judicialmente, a questão parece não ter fim.

Instituições bancárias são litigantes profissionais e não abrem mão de paralisar o sistema judicial a fim de adiar a derrota, dando um grande incentivo à "hiperlitigiosidade".

Com um exército de escritórios e pareceristas, protocolam uma enxurrada de recursos idênticos. Promovem visitas incessantes aos juízes com objetivo de vencer pelo cansaço e reverter posições favoráveis aos cidadãos. Usando o discurso do medo, os bancos afirmam que o país pode quebrar, caso precisem pagar suas dívidas milionárias com os poupadores. Nem sequer mencionam os lucros bilionários registrados a cada ano, muitas vezes batendo recordes.

Essa estratégia é usada, por exemplo, em um recurso ainda não julgado da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 165 (ADPF nº 165), que aguarda julgamento no STF. Nessa ADPF, os bancos pretendem que todas as centenas de milhares de decisões condenatórias sobre o tema sejam revistas, por razões puramente econômicas.

A insistência da "hiperlitigância", apesar de indesejável, já surtiu efeitos para seus patrocinadores. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em dois casos relatados pelo ministro Luis Felipe Salomão, reduziu milhares de ações coletivas sobre poupança a apenas 15 ações e excluiu da conta mais de 70% dos juros devidos aos consumidores.

Muitos dos processos que estavam sendo pagos aos poupadores, a maioria idosos, estão suspensos.

Agora, em outro recurso pendente de julgamento, também no STJ, as instituições bancárias pedem a exclusão de poupadores não representados por entidades civis do grupo de credores, em total desacordo com o artigo 129 da Constituição. Na prática, esse apelo ameaça restringir os direitos coletivos aos poucos brasileiros que podem custear filiação a ONGs e a associações civis.

Quando condenado, o cidadão comum paga ou perde bens. Já os bancos transformam dívidas judiciais em discurso de crise, omitindo que o ressarcimento dos poupadores reaquece a economia. O discurso de incentivar a mediação e a redução de conflitos é inócuo diante desse péssimo exemplo. Conter a litigiosidade depende do respeito às decisões judiciais.

Acesso à reparação de um dano muito tempo depois da lesão sofrida é, na verdade, uma espécie de "prêmio" aos grandes devedores.

Após 30 anos, as perdas ainda não foram reparadas e as instituições bancárias continuam recorrendo e faturando alto com o prejuízo dos poupadores.

Do jeito que está, a litigiosidade desponta como um ótimo negócio no Brasil.

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Nota do editor – A ADPF nº 165, a que se refere o articulista, tramita no STF desde 5 de março de 2009. Jamais foi pautada para julgamento. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Espaço Vital

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