quinta-feira, 19 de maio de 2011

Entregador de panfletos atacado por pitbull deve ser indenizado


A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a sentença que condenou a Endereço Certo e a Walmart Brasil a indenizarem um entregador de panfletos atacado por um cão da raça pitbull.

O autor deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. O caso foi julgado em primeiro grau pela juíza Silvana Guglieri, da Vara do Trabalho de Osório.

O autor foi mordido na mão direita quando inseria um panfleto na caixa de correspondência de uma casa. O recipiente ficava do lado de dentro da grade. Conforme perícia médica, o entregador sofreu lesões irreversíveis e dano estético no dedo indicador.

Ele era vinculado à Endereço Certo, que presta serviço de distribuição de material publicitário à Walmart, condenada, neste caso, pela via da responsabilidade solidária.

A relatora do acórdão na 9ª Turma, desembargadora Carmen Gonzalez, entendeu que as empresas têm culpa, mesmo que indireta, por terem colocado o trabalhador em situação de risco.

"Quando a atividade laboral envolve deslocamento pelas ruas e ingresso (total ou parcial) em propriedades desconhecidas (como ocorre com carteiros e, como no caso, com entregadores), o risco de queda, de agressão de animais domésticos ou de rua, ou de acidentes de trânsito não pode ser atribuído a caso fortuito, sendo inerente à atividade desenvolvida", cita a decisão.

As empresas alegaram culpa exclusiva do empregado, por ele não ter visto a placa que informava a presença do animal. Porém, a relatora considerou que o argumento é insuficiente para culpar o reclamante.

Até porque, destaca a magistrada, foi comprovado nos autos, por um oficial de justiça que visitou o local, que a placa existente no dia do evento foi substituída por outra, inviabilizando, portanto, a análise sobre sua eficácia. Cabe recurso da decisão.

( Processo 0020600-57.2009.5.04.0271)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, 18.05.2010

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...