Porto Alegre viveu cenas, clima e teatro de verdadeiro terrorismo. Ruas centrais fechadas com balizas; aparato policial de primeira linha (Gate) da Brigada Militar, negociador treinado para lidar com casos extremos de estresse; transmissão ao vivo, enfim, todo cenário para tratar de pretenso sequestro ou roubo a mão armada praticado contra o dirigente máximo da empresa pública gaúcha administradora e exploradora do fornecimento e tratamento de água encanada (Corsan).
Esta mesma pessoa, horas antes, anunciara à governadora Yeda Crusius em palácio, o balanço positivo de R$ 211,9 milhões, cuja cifra é o maior lucro histórico da empresa.
Tão logo propalado esse resultado superavitário, duas pessoas físicas representantes de outra empresa prestadora de serviço ao Estado e credora da cifra de R$ 183 mil reais - dívida essa impaga há mais de um ano pela Corsan - , não titubearam e, para receber pelo serviço então prestado não hesitaram e pegaram em armas para resolver a pendenga à bala. Portanto, ledo engano.
Não se tratavam os protagonistas de vadios criminosos “amigos do alheio”. Muito pelo contrário, trabalhadores impacientes ou desesperados para receber o que de direito cujo pagamento foi relegado às calendas gregas. Velho hábito perpetrado pela administração pública brasileira.
Esse o sentimento de milhares de credores do poder público país afora, em especial os de precatórios. Essa é a vontade velada cujo ímpeto vem contido pelo Código Penal Brasileiro, numa verdadeira contradição onde tipifica e pune quem faz justiça com as próprias mãos e, ao mesmo tempo o aplicador da sanção que reprime essa prática - o Poder Judiciário - não dá conta ou eficácia às suas decisões condenatórias pecuniárias do Estado em favor do cidadão.
O grande dilema agora vivido e talvez inadministrável, é que a “empreitada” criminosa endereçada ao presidente da empresa pública devedora deu certo e os “sequestradores” obtiveram pleno sucesso no seu intento, pois receberam no mesmo dia do “mãos ao alto” o “resgate” de seu crédito.
E aos demais credores do poder público “sem bala na agulha”, quanto tempo ainda vão esperar pela“justiça” que já foi promanada e, aguardam pacífica e bovinamente o cumprimento de uma sentença ? !
O que lhes resta ?
Por Telmo Ricardo Schorr,
advogado (OAB-RS nº 32.158)
(*) E-mail: tschoor@terra.com.br