quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Passo a passo de como guardar dinheiro para a aposentadoria

Publicado em 24/10/2019 , por Thais Folego

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Reforma da Previdência vai reduzir o valor da aposentadoria do INSS, então é preciso começar se planejar o quanto antes


Evelin Bonfim lembra que tinha 11 anos quando o padrão de vida da família mudou drasticamente. O pai era segurança de uma empresa e se aposentou. Mas com o benefício do INSS não era possível pagar convênio médico para a família, que passou a ter que usar o SUS. Isso aconteceu justamente na fase em que ela começou a frequentar ginecologista e foi diagnosticada com ovário policístico.

Antes acostumada com plano de saúde, enfrentar as longas filas do atendimento médico público foi um baque grande. “Tanto que quando eu comecei a trabalhar, prometi que nunca iria depender apenas da previdência pública na aposentadoria”, conta Evelin, hoje especialista em finanças pessoais para mulheres. 

Como mulheres não são educadas para falar sobre dinheiro e finanças, planejar a aposentadoria pode parecer algo distante e difícil –ainda mais enquanto se tenta equilibrar todos os pratinhos da vida no dia a dia. Mas é algo essencial para garantir a qualidade de vida no futuro, como a família de Evelin bem sentiu na pele. Principalmente no cenário de reformas atual, em que os requisitos para se aposentar pelo INSS se tornam cada vez mais complicados de atingir, como explicamos melhor mais abaixo.

A Revista AzMina ouviu especialistas em finanças pessoais para explicar o passo a passo de como fazer esse planejamento da aposentadoria. E, para facilitar a vida de todas nós, trouxemos uma planilha que calcula quanto de dinheiro você precisa guardar todos os meses para ter uma aposentadoria tranquila. 


E a primeira lição é: guardar qualquer quantia é melhor do que não guardar nada. Então se você está aí pensando que essa reportagem não é para você porque hoje tem dívidas ou porque luta para esticar o salário até o fim do mês, vamos te mostrar que planejar a aposentadoria é possível e necessário para todo mundo. E que você precisa começar agora.“A gente não costuma se preparar para envelhecer e morrer. Muitas vezes estamos preocupadas com o bem estar dos filhos, mas não pensamos que talvez o melhor presente que podemos dar a eles é guardar dinheiro para a nossa aposentadoria, para não depender deles no futuro”, diz Gabriela Chaves, economista e fundadora do NoFront, plataforma online de empoderamento financeiro.

Passo a passo de como se planejar para aposentar

Independentemente da idade, quanto ganha ou conhecimento sobre finanças pessoais, o importante é começar a se planejar agora. Quanto mais tarde se começa a guardar dinheiro para o futuro, maior é o esforço necessário. 

E uma dica valiosa: o investimento deve ser feito no início do mês, logo que você recebe a sua renda. O ideal é definir qual o percentual da sua renda vai ser guardado para o futuro e investi-lo, não deixando para investir o que sobra no fim do mês. “Trate isso como um boleto. Se você esperar o dinheiro sobrar, ele vai passar o mês competindo com outros gastos menos importantes que a sua aposentadoria”, diz Gabriela.   

1. Saiba quanto você ganha e o quanto gasta

Para saber qual é a sua capacidade de poupar dinheiro, primeiro é necessário saber o quanto você ganha e o quanto gasta por mês. O primeiro costuma ser mais fácil saber, o segundo, nem tanto. É comum ter aquela sensação de não saber para onde está indo o seu dinheiro. E para poupar não tem mágica: é necessário gastar menos do que se ganha.

Uma forma de fazer isso é listar todas as suas contas e anotar todos os seus gastos do dia a dia, para conseguir ter uma visão mais completa do destino do seu dinheiro. Existem vários apps que ajudam nessa missão.

2. Pague dívidas com juros altos

Para quem tem dívidas, antes de começar a investir é necessário analisar o tipo da dívida. Se ela for de cartão de crédito ou de cheque especial, em que os juros cobrados são altíssimos, é preciso resolver elas antes de começar a investir. 

“Não faz sentido investir para ganhar 4% ao ano pagando dívidas que cobram 400% ao ano”, diz Evelin Bonfim. Já se a dívida for mais de longo prazo, como um financiamento imobiliário de 30 anos, o ideal é se organizar para fazer o investimento para a aposentadoria em paralelo.

3. Faça uma reserva de emergência

Imprevistos acontecem na vida. Então para você não se desviar do planejamento da aposentadoria e não mexer no dinheiro guardado para isso é necessário ter uma outra reserva para essas emergências. Esse dinheiro deve estar aplicado em um investimento que seja fácil de resgatar, já que é destinado justamente para cobrir imprevistos. 

As aplicações recomendadas são títulos públicos do tipo Tesouro Selic ou fundos DIs oferecidos por bancos e corretoras (esses fundos cobram uma taxa de administração e o ideal é que ela não ultrapasse 0,5% ao ano). Nessas duas opções é possível sacar o dinheiro de um dia para o outro.

O valor dessa reserva de emergência varia de acordo com o seu perfil. Se você é uma profissional assalariada no regime de CLT, o mínimo recomendado é ter o valor correspondente a três salários na reserva de emergência. Se você é autônoma, o ideal é ter entre seis e 12 vezes o valor dos seus custos básicos para viver.

Se você ainda não tem essa reserva guardada, as especialistas recomendam que ela seja construída em paralelo com a sua reserva para aposentadoria. Ou seja, se você tem 100 reais para investir por mês, parte deve ir para o fundo de emergência e parte para o de aposentadoria. 

4. Defina: quando você quer se aposentar e ganhando quanto

Para  fazer planejar a aposentadoria você precisa definir três coisas: quando quer se aposentar, projetar qual renda precisa ter e calcular quanto de reserva precisa acumular para isso. As especialistas explicam como fazer cada uma das coisas. 

Sobre quando parar de trabalhar, é preciso ter em mente que quanto mais tempo guardando e investindo seu dinheiro, menores são os aportes mensais que você precisa fazer. 

Sobre a renda para aposentadoria, é preciso considerar que no futuro você terá algumas despesas que não tem hoje (o plano de saúde pode custar cinco vezes mais) e outras que vão deixar de existir (como sustento dos filhos, por exemplo). Então para fazer essa conta, liste todos os gastos que você espera ter como aposentada com os valores de hoje, já que é impossível saber quanto eles vão custar no futuro.

Outra maneira de visualizar isso é pensar qual o “salário” que você gostaria de ter enquanto aposentada, diz Mari Congo, educadora financeira da Magnetis, empresa de gestão de investimentos. 

Por fim, é preciso calcular o tamanho da reserva que você precisa acumular para manter essa retirada mensal na aposentadoria. Para isso, pedimos para a Magnetis desenvolver uma planilha em que você preenche com suas informações e ela faz os cálculos de qual o valor da reserva necessária para a aposentadoria e quanto você precisa aplicar por mês até se aposentar. 

E um alerta: o valor a acumular pode parecer grande, mas a matemática financeira garante: poupando todo mês, os juros compostos vão te ajudar nessa tarefa. Mais pra frente a gente te explica melhor como isso funciona. O que você precisa fazer agora é se organizar e começar o quanto antes. Mesmo se o valor mensal a guardar for maior do que cabe no seu bolso hoje, coloque-o como meta para garantir sua aposentadoria. 

5. Invista 

Estudos mostram que mulheres têm, em média, mais tempo de estudos que os homens. Com investimentos não é diferente: é necessário estudar. Cada pessoa tem um perfil diferente de risco que está disposto a correr em investimentos, e isso depende das suas características pessoais, sociais e objetivos de vida. Então é necessário entender seu perfil para escolher qual investimento fazer (quando você abre uma conta em uma corretora, você responde algumas perguntas e baseada nelas a corretora te diz qual o seu perfil: conservadora, moderada ou arrojada/agressiva). 

Mas algumas coisas são importante saber. Primeiro, que não existe investimento sem risco. Esse risco vai depender de quem emite o título (o governo, um banco ou uma empresa), o prazo do investimento e da sua liquidez (se você pode resgatar seu dinheiro a qualquer momento ou não). Então uma coisa é fato: investimento que dão mais retorno, têm mais risco. E aqui também não tem milagre: desconfie de aplicações que prometem ganhos muito altos e de forma muito fácil. 

Como investimentos de aposentadoria são para o longo prazo, a regra é investir em coisas que demorem para poder sacar o dinheiro, com vencimentos mais longos, pois eles pagam retornos maiores.

E como investir?

Depois de ver na planilha as possibilidades, primeiro você precisa escolher por meio de que plataforma vai investir: do banco, de uma corretora ou uma gestora. No caso dos bancos ou corretoras, eles apenas intermedeiam a compra e venda de títulos no mercado financeiro, mas quem decide no que vai investir é você. Já as gestoras têm profissionais especializados em investimentos para fazer essa escolha por você e, em troca, você paga uma taxa de administração. Nesse caso, o retorno dos investimentos precisam compensar essa taxa. Esse serviço se tornou mais acessível para as pessoas físicas nos últimos anos com o surgimento das gestoras digitais.

Se optar por fazer você mesma suas aplicações, as corretoras independentes (ou seja, não ligadas a banco) costumam oferecer mais opções de investimentos. Para escolher, é importante checar se a instituição é de confiança e registrada na CVM (Comissão de Valores Mobiliários, órgão que fiscaliza o mercado de investimentos brasileiro). Veja aqui como escolher uma corretora.

Escolhida a corretora, é hora de escolher as aplicações. Você precisa analisar alguns aspectos: qual a taxa de rendimento do investimento, o prazo de vencimento, liquidez (se você pode sacar quando quiser ou não), se há um valor mínimo de investimento e se a aplicação tem alguma garantia. Alguns investimentos de renda fixa, por exemplo, têm garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) que funciona como um seguro contra calote. 

Para quem está começando, o ideal é iniciar com investimentos de menor risco, como os de renda fixa (cuja remuneração é definida no momento da aplicação). Os de menor risco são os títulos públicos, que são títulos emitidos pelo governo federal e que, para pessoas físicas, podem ser comprados por meio do site do Tesouro Direto (procure corretoras que não cobrem taxa de corretagem para o Tesouro Direto). 

Há várias opções de títulos públicos, mas para aposentadoria os mais indicados são os que têm retorno atrelado à inflação (assim o dinheiro mantém seu poder de compra ao longo dos anos). Lembrando que quanto mais longe for o vencimento, maior costuma ser o retorno.

A medida que você for aprendendo mais sobre investimentos e ganhando experiência e confiança, o recomendado é ir diversificando as aplicações ainda dentro da renda fixa, ou seja, colocando dinheiro também em outros tipos de aplicações. 

São várias as opções, que parecerem uma sopa de letrinhas: CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, entre outros. Outra opção é investir por meio de fundos de investimentos, em que você paga uma taxa de administração para que um gestor profissional faça a gestão para você. Neste caso, é importante ver se as taxas cobradas compensam o rendimento do fundo. 

O próximo passo, a depender do seu perfil de risco, é começar a investir em aplicações de renda variável, como ações, fundos de ações e fundos imobiliários. Essas opções envolvem mais risco e, portanto, mais pesquisa e estudos.

Há ainda um tipo de fundo cujo objetivo é investir para aposentadoria, que são os planos de previdência privada. Há dois tipos, os PGBL e os VGBL. Evelin Bonfim avalia, porém, que a maioria dos produtos oferecidos cobram taxas muito altas que não compensam o retorno dado. “Os grandes bancos oferecem produtos muito ruins. Por isso, muitas vezes, é mais vantajoso montar sua própria carteira de investimentos”, diz.  

Gabriela, do NoFront, recomenda o livro de finanças pessoais da CVM (você pode baixar a versão online aqui) para se aprofundar no assunto. E fica a dica: conforme você vai vendo seu dinheiro aumentar, vai dando mais vontade de investir! 

Quanto antes investir, mais seu dinheiro cresce

Uma boa notícia: o tempo, ele mesmo, pode te ajudar nessa tarefa. Isso porque existe um personagem chamado “juros compostos” quando falamos em investir dinheiro. Se você não entende muito de finanças ou investimentos, não precisa se assustar. É algo mais simples do que o nome sugere.

Investimento nada mais é do que você emprestar seu dinheiro por um tempo para o governo ou uma empresa e, em troca, te pagarem uma remuneração por isso – essa remuneração é chamada de juros, retorno ou rendimento. Se você já pegou um empréstimo no banco, é exatamente a mesma coisa. Mas ao investir, você faz o papel do banco. 

O tamanho dessa remuneração é definido por uma taxa de juros. A taxa de juros padrão no Brasil é a Selic (que hoje paga 5,5% ao ano), mas existem outras taxas de juros no mundo dos investimentos. 

Mas o que tudo isso isso tem a ver com os juros compostos? É que quando você investe 100 reais a uma taxa de juros de 5% ao ano, no ano seguinte você terá 105 reais (é necessário descontar impostos e taxas, mas não vamos considerar isso aqui nesse exercício, para simplificar). No segundo ano, a taxa de juros vai render sobre os 100 reais iniciais que você colocou do seu bolso e também sobre os 5 reais de juros da remuneração do investimento. É o chamado juros sobre juros.

Isso faz com que o seu dinheiro cresça a uma velocidade mais rápida. Por isso, quanto antes você começar a investir, melhor. Pois é mais tempo para o juros compostos agirem.

É importante ressaltar que é possível começar a investir com valores bem baixos. Há aplicações a partir de 1 real, e não estamos falando da poupança. “Precisamos desmistificar essa ideia de que se precisa de muito dinheiro para começar a investir”, diz Gabriela. 

Mulheres investem, sim (e melhor)

Falar de investimentos com foco em mulheres pode parecer desnecessário em pleno ano de 2019, em que mulheres há muitos anos saíram de casa para trabalhar, mas a relação com o dinheiro ainda parece ser delicada e cheia de tabus. “Há uma mentalidade de que a mulher parece mesquinha por falar em dinheiro”, diz Evelin.

Apenas para citar um exemplo de como isso se reflete na capacidade de poupar e investir: mulheres são apenas 30% dos investidores do Tesouro Direto, plataforma de investimento em títulos públicos para pessoas físicas. Na bolsa de valores, o percentual é bem parecido.

Outro aspecto que contribui para a maior dificuldade em poupar e administrar o dinheiro é a desigualdade de renda, uma vez que mulheres ganham menos do que homens mesmo ocupando as mesmas posições no mercado de trabalho. E investir pode ser um jeito de reduzir essa diferença. “Não é a solução para a desigualdade, mas é algo que ganha ainda mais relevância nesse contexto”, diz Mari. 


No mundo dos investimentos, as mulheres também se deparam com estereótipos de que mulher não sabe investir ou que elas são mais conservadoras. “Estudos mostram que não só as mulheres sabem investir, mas que quando investem têm retornos melhores porque olham mais para o longo prazo, enquanto homens mexem com uma frequência maior nas aplicações e, por isso, gastam mais pagando impostos e taxas”, diz a planejadora da Magnetis. 

Um estudo da empresa de investimentos norte-americana Fidelity Investments mostrou que as mulheres têm, em média, um retorno 0,4% maior do que homens dos investimentos. Pode parecer pouco, mas ao longo dos anos essa diferença pode significar muito justamente pelo efeito dos juros compostos.

O risco de depender do INSS

O problema de depender apenas do INSS para se aposentar é que está em discussão no Congresso uma reforma do sistema de Previdência. E como em toda reforma, o que está sendo proposto é a redução de benefícios, nunca aumento. A atual reforma propõe aumento da idade mínima da aposentadoria (de 60 para 62 anos para mulheres e manutenção de 65 anos para os homens) e do tempo mínimo de contribuição (manutenção de 15 anos para mulheres e sobe para 20 anos para os homens).

Para as mulheres já é difícil conseguir cumprir os requisitos para se aposentar com as regras atuais. Hoje, no Brasil, dois terços das mulheres se aposentam por idade mínima e um terço por tempo de contribuição. No caso dos homens essa relação é inversa. Isso acontece porque as mulheres enfrentam problemas para entrar e também para permanecer no mercado de trabalho por conta da maternidade e do cuidado com a família. 

Por isso, transitam mais na informalidade e no desemprego, o que dificulta atingir e comprovar o tempo de contribuição necessário para se aposentarem. “Tudo isso faz diferença no cálculo do benefício da aposentadoria. Por isso, é muito importante que as mulheres construam reservas autônomas que permitam envelhecer com qualidade”, diz Gabriela. 

As especialistas consultadas afirmam que é provável que outras reformas ocorram nos próximos anos e que a tendência é sempre a de postergar o início da aposentadoria e de reduzir o valor dos benefícios. “O INSS não pode ser o foco da sua aposentadoria. Ele deve fazer parte dos seus planos para o futuro, mas permanecendo sempre em segundo plano”, diz Mari Congo, da Magnetis. 


Fonte: Folha Online - 23/10/2019

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Cheque especial: entenda como funciona e quando vale a pena usar

Publicado em 16/10/2019 , por Marina Aragão

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É possível parcelar a dívida? Por que o banco cobra juros tão altos? Tire suas dúvidas sobre esse 'empréstimo automático' que tem uma das taxas de juros mais altas do País

O valor emprestado pelos bancos em agosto deste ano aos brasileiros que usaram o cheque especial somou R$ 26,14 bilhões - quantia 11,5% maior do que os R$ 23,43 bilhões concedidos no mesmo mês do ano passado. No entanto, de acordo com especialistas, essa opção deve ser a última a ser considerada quando se precisa de dinheiro, por causa da alta taxa de juros cobrada, que ultrapassa os 300% ao ano. Ao invés de descomplicar, o cheque especial pode dificultar ainda mais a vida financeira dos endividados.

Essa linha de crédito é uma modalidade direcionada para pessoas físicas, vinculada diretamente à conta corrente do usuário, sem necessidade de garantia. O professor de Finanças e Métodos Quantitativos da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getulio Vargas em São Paulo (FGV-EAESP) Cesar Caselani orienta que ela seja utilizada com cautela e apenas em situações de extrema urgência.

"As pessoas podem usar no momento em que falta recurso. É uma facilidade porque elas conseguem o dinheiro imediatamente. No entanto, tudo é cobrado a juros muito altos", pondera. O recurso do cheque especial fica disponível automaticamente, o cliente não precisa fazer solicitação alguma para o banco. Assim que o saldo da conta corrente fica negativo, a utilização do crédito é prontamente ativada. Como funciona o cheque especial?

Essa modalidade é um crédito pré-aprovado de liberação automática - e uma das linhas mais caras oferecidas pelos bancos no Brasil. Em agosto de 2019, segundo o Banco Central (BC), a taxa média de juros do cheque especial chegou a 306,9% ao ano - caindo 11,8 pontos porcentuais na comparação com julho. Isso é quase 56 vezes maior que a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 5,5% ano e que serve de referência para as demais taxas do mercado. De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o cheque especial representa 1,4% de todas as operações de crédito a pessoas físicas no País.

Uma vez que o correntista fica com o saldo no vermelho, o cheque especial é ativado, sem que se tenha feito a solicitação do empréstimo. "O banco não mantém nenhuma conta corrente negativa", explica Caselani.

Assim, por exemplo, se em uma ocasião o cliente tinha na conta o valor de R$ 200 mas precisou pagar um boleto de R$ 350, ele usaria R$ 150 da linha de crédito especial, que depois teriam de ser devolvidos ao banco com juros e correção monetária.

Desde julho de 2018, as instituições financeiras têm a obrigação de colocar os valores separados no extrato bancário e avisar aos clientes quando eles entram no cheque especial. Antes dessa regra, o valor do crédito podia aparecer no extrato somado ao saldo da conta, o que dava a impressão de que se tinha mais dinheiro do que se imaginava.

É possível parcelar a dívida do cheque especial?

Os bancos têm políticas diferenciadas em relação ao parcelamento da dívida. "Cada pessoa deve consultar o funcionamento específico do seu banco. Mas minha recomendação é que o cliente nunca use o cheque especial", orienta o especialista em Finanças Cesar Caselani.

Quando o cliente já está com o cheque especial ativado, a instituição dá um prazo para que essa dívida seja paga, de acordo com a política de crédito de cada uma.

Após as mudanças nas regras em vigor desde julho de 2018, se o cliente estiver devendo por mais de 30 dias valor superior a 15% do seu limite no cheque especial, o banco deve oferecer outra linha de crédito a juros menores. Essa oferta deve ser feita até cinco dias úteis depois que o banco constatar a situação.

A oferta é feita por meio dos canais de relacionamento, como internet e telefone, e o cliente precisa decidir se adere ou não à proposta da instituição financeira. Caso não aceite, um novo contato deverá ser realizado a cada 30 dias para uma tentativa de negociação a juros mais baixos. Pelas novas regras, portanto, os bancos deverão ter sempre disponíveis ao cliente uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.

Como usar o limite do cheque especial?

Não basta abrir uma conta para ter direito ao cheque especial. O banco fará uma análise prévia dos dados financeiros do cliente, como restrições em serviços de proteção ao crédito e rendimentos.

O saldo devedor do cheque especial também pode ser sacado. O cliente tem a possibilidade de retirar o valor disponível da conta corrente com cartão de débito ou transferir para qualquer conta bancária via DOC ou TED. O saldo da conta ficará negativo e os juros serão computados até a data de pagamento.

Para quitar a quantia do cheque especial, basta depositar dinheiro na conta corrente. À medida que o valor é adicionado, a dívida vai sendo paga, até que todo o dinheiro emprestado tenha sido quitado.

Algumas instituições financeiras oferecem vantagens, como um período de carência de 10 dias para começar a cobrar os juros, por exemplo. Mas é preciso ficar atento, pois, se o prazo for estourado, o banco cobrará o valor correspondente à utilização por todo o período - inclusive os dias que seriam gratuitos, caso o pagamento tivesse sido feito a tempo.

Antes de entrar no cheque especial ou mesmo parcelar o valor, é importante também comparar o custo efetivo total (CET) oferecido pelos bancos. O CET contém todos os encargos, tributos, taxas e despesas de um empréstimo ou financiamento. Ou seja, os juros são apenas uma parte que compõe o valor da contratação do um serviço - o CET corresponde ao valor total da negociação.

Uso do cheque especial baixa a nota de crédito do consumidor?

O score, ou nota de crédito, é o resultado dos hábitos de pagamento e relacionamento do cidadão com o mercado de crédito e pode ser consultado gratuitamente nos sites do Serasa e do Boa Vista SCPC. Essa pontuação vai de 0 a 1.000 pontos - quanto mais perto de 0, maior é o risco de o consumidor não pagar uma dívida. Cada usuário é pontuado de acordo com a análise de uma série de fatores, com pagamentos de contas em dia; histórico de dívidas negativadas, relacionamento financeiro com empresas, dados cadastrais atualizados.

Com a dívida do cheque especial, o cliente pode ter sua nota diminuída. "A partir do momento que a pessoa entra no cheque especial, o banco considera que ela está negativada, assim como ocorreria se ela não pagasse o cartão de crédito", explica Caselani. Por esse motivo, a pontuação do cliente baixa.

O acesso a novos financiamentos, como o imobiliário, também pode ser dificultado pela dívida com o cheque especial.

Dívida de cheque especial caduca?

A dívida do cheque especial não caduca, ou seja, não perde a validade com o tempo. "O banco não perdoa dívida. Às vezes, faz um mutirão e possibilita algum tipo de negociação com o devedor", explica Caselani. De acordo com o economista, a melhor opção é trocar a dívida do cheque especial, mais cara, por um financiamento mais barato.

Por que o cheque especial tem juros tão altos?

O cheque especial é a linha de crédito com uma das taxas de juros mais altas do mercado, juntamente com o rotativo do cartão de crédito. As cobranças altíssimas dessa modalidade são justificadas pelos bancos por fatores que vão desde a tributação e facilidade de movimentação do dinheiro até a compensação de risco por causa do nível de inadimplência dos brasileiros.

"Parte disso deve-se ao risco de calote, que é muito alto. Nossas próprias leis acabam dando uma proteção excessiva a quem não paga. Por isso, é muito difícil para o credor receber o dinheiro de volta", diz Caselani.

A taxa de juros do cheque especial varia de banco para banco?

Cada banco avalia seu risco de crédito e tem autonomia para definir as taxas de juros do cheque especial - em agosto de 2019 a taxa média de juros do cheque especial chegou a 306,9% ao ano no País. O Banco Central divulga em seu site uma tabela comparativa das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras, com valores ao mês e ao ano. No período de 5 a 11 de setembro deste ano, por exemplo, as taxas variaram de 0,63% a 16,28% ao mês.

Para escolher o banco mais adequado, é preciso identificar se a pessoa usa com frequência o cheque especial e por quanto tempo fica devedor dessa modalidade.

Apesar da facilidade no acesso ao dinheiro do cheque especial, ele não deve ser utilizado com frequência. "A opção é buscar outras linhas de crédito mais baratas, como o consignado, por exemplo", aconselha Caselani.

A cobrança dos juros é feita diretamente na conta corrente, levando em conta o valor usado do limite de crédito e a quantidade de dias de utilização. O banco define com o cliente um dia específico para o débito e o titular da conta deve manter um saldo suficiente para a cobrança dos juros. É possível, inclusive, descontar do próprio limite, o que aumentará o valor da dívida para o mês seguinte.

Caso o cliente tenha estourado o limite do cheque especial - ou seja, tenha ultrapassado a quantia disponibilizada para ele -, estará sujeito à cobrança da Tarifa de Adiantamento ao Depositante referente a cobranças efetuadas na conta, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

Fonte: Terra - 15/10/2019


terça-feira, 15 de outubro de 2019

Guedes eleva limite de compra em free shop para US$ 1.000 a partir de 2020

Publicado em 15/10/2019

Novo valor começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020

Uma portaria que eleva o limite de compras em free shops de US$ 500 (R$ 2.050) para US$ 1.000 (R$ 4.100) foi assinada nesta segunda-feira (14) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. O novo valor para compras de quem chega do exterior por aeroportos do país começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020. 

O presidente Jair Bolsonaro publicou no Facebook uma foto do ministro enquanto ele assinava o documento.

Bolsonaro anunciou que planejava a mudança na quinta-feira (10), mas não tinha a medida pronta e tampouco havia previsão orçamentária para que fosse colocada em prática, segundo a Folha apurou com a equipe econômica.

A devolução, porém, esbarrou nas normas que regulamentam as licitações no Brasil. Assim, a Aeroportos do Brasil ainda administra Viracopos, e pediu recuperação judicial em maio de 2018. As dívidas superam os R$ 2,8 bilhões Diego Padgurschi - 3.ago.17/Folhapress

No caso das compras feitas fora do país e trazidas para o Brasil na bagagem, o atual limite de US$ 500 será mantido. Isso porque uma norma do Mercosul que dita a regra para todos os países do bloco não pode ser desrespeitada. 

Outra mudança que havia sido definida pelo governo é a ampliação de US$ 300 (R$ 1.230) para US$ 500 (R$ 2.050) da cota de isenção autorizada para free shops nas fronteiras terrestres, caso em que se enquadra o Paraguai.

Na sexta-feira (11), auxiliares do ministério da economia haviam se manifestado de maneira contrária à medida. 

Segundo a agência de notícias Reuters, a subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços do Ministério da Economia lembrou, em manifestação interna feita antes do anúncio de Bolsonaro, que esse teto na América Latina é mais baixo —na Argentina, Chile, Paraguai e México, ele equivale a US$ 300. 

Itens importados vendidos em free shops são isentos de Imposto de Importação, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e PIS/Cofins. Entre os varejistas locais, o receio é que haja aumento da competição desigual.

Fonte: Folha Online - 14/10/2019

Veja como o STJ tem julgado questões sobre o fornecimento de energia elétrica

Publicado em 15/10/2019
Constantemente envolvido em questões sobre interrupções de fornecimento, cobranças de dívidas, operações de compra e venda de energia, controvérsias tributárias e outras demandas, o setor energético brasileiro é altamente judicializado.

Muitas dessas questões chegam ao Superior Tribunal de Justiça, que já se pronunciou diversas vezes em temas como a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra e venda de energia elétrica, devolução de valores, problemas relacionados ao serviço e até mesmo sobre a adulteração de medidores de energia.

Energia não utilizada
Para o STJ, o consumidor tem legitimidade para contestar a cobrança de ICMS no caso de energia elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente consumida. De acordo com a Súmula 391 do STJ, o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

O entendimento foi firmado há dez anos em julgamento feito pela 1ª Seção (REsp 960.476), sob a sistemática dos recursos repetitivos. Para a corte, é ilegítima a cobrança do imposto sobre todo e qualquer valor relacionado à demanda reservada de potência, sendo devida apenas a parcela relativa à demanda contratada de potência efetivamente utilizada pelo consumidor.

Atualmente, o  tema está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 593.824-7, sob a sistemática da repercussão geral. A Suprema Corte vai avaliar o mérito da questão que envolve a inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada (demanda de potência) na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.

Tust e Tusd
Discussão semelhante também deve entrar em breve na pauta do STJ: a incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). A Tust e a Tusd são tarifas pagas na compra da energia elétrica diretamente dos agentes de comercialização ou de geração no mercado livre de energia elétrica.

Em março de 2017, a 1ª Turma decidiu pela legalidade da incidência do ICMS na Tusd, cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras. Por maioria, o colegiado entendeu ser impossível separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente.

Segundo o ministro Gurgel de Faria, relator do REsp 1.163.020, a abertura e segmentação do mercado de energia elétrica, disciplinada pela Lei 9.074/1995, não invalida a regra de incidência do tributo nem repercute na base de cálculo, pois a lei apenas permite a atuação de mais de um agente econômico numa determinada fase do processo de circulação da energia elétrica.

No entanto, a palavra final sobre o assunto será dada pela 1ª Seção, que ainda vai analisar a legalidade da inclusão das duas tarifas na base de cálculo do ICMS, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 986.

Em outra decisão envolvendo ICMS, a corte consolidou entendimento de que não incide o imposto nas operações financeiras realizadas no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) com a participação dos consumidores livres. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STJ no julgamento do REsp 1.615.790, em fevereiro de 2018.

Empréstimo compulsório
Em setembro de 2019, também sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 963), a 1ª Seção decidiu que não cabe execução regressiva proposta pela Eletrobras contra a União em razão da condenação ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte. Para o colegiado, ficou configurada a responsabilidade solidária subsidiária da União pelos valores a serem devolvidos na sistemática do empréstimo compulsório.

O empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica foi instituído em 1962, pela Lei 4.156/1962, com o objetivo de expandir e melhorar o setor elétrico brasileiro. O valor foi cobrado a partir de 1964, em troca de obrigações da Eletrobras resgatáveis em dez anos.

Em 2009, o STJ tratou das diferenças de juros e correção monetária devidas na devolução do empréstimo compulsório (Temas 64 a 73).

Dez anos depois, o tribunal teve de voltar ao tema. Segundo o relator da controvérsia analisada recentemente, ministro Mauro Campbell Marques, a Eletrobras foi acionada repetidamente para o cumprimento de sentença dos julgados anteriores e agiu em regresso contra a União em todas essas ações, sob o argumento de que cada qual seria responsável por metade da dívida.

O ministro explicou que, realmente, o artigo 4°, parágrafo 3°, da Lei 4.156/1962 prevê que a União, ao lado da Eletrobras, é responsável solidária perante o credor pelos valores da devolução do compulsório.

Porém, ao apreciar o REsp 1.583.323, Mauro Campbell Marques entendeu que a responsabilidade da União deve ser buscada na própria lei do empréstimo, a partir de uma interpretação sistemática do conjunto normativo e histórico envolvido na elaboração do artigo 4°, parágrafo 3°, da Lei 4.156/1962.

Para o ministro, o dispositivo deve ser interpretado no sentido da responsabilidade solidária subsidiária da União, uma vez que a sociedade de economia mista conta com capital constituído de recursos públicos e privados, tendo sido criada para realizar atividade própria da União – seu ente criador –, que poderia executar tais atividades diretamente.

Campbell explicou que, diante da autonomia da Eletrobras, a incursão no patrimônio do ente criador somente poderia ocorrer em caso de insuficiência do patrimônio da criatura, já que a União seria garantidora dessa atividade.

"Como o caso é de responsabilidade solidária subsidiária, inexiste o direito de regresso da Eletrobras contra a União, pois esta somente é garantidora, perante o credor, nas situações de insuficiência patrimonial da empresa principal devedora", concluiu.

Interrupção de fornecimento
Nas hipóteses que envolvem o consumo doméstico de energia elétrica, o STJ entende que a divulgação da suspensão do fornecimento por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção do serviço, satisfaz a exigência de aviso prévio prevista no artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 8.987/1995.

No julgamento do REsp 1.270.339, o tribunal confirmou ser legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por questões de ordem técnica, de segurança das instalações ou, ainda, em virtude da falta de pagamento por parte do usuário, desde que haja o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte.

A controvérsia analisada envolveu concessionária de energia que avisou os consumidores sobre o desligamento temporário da energia por meio de mensagem veiculada em três emissoras de rádio. Ao isentar a concessionária de pagamento de reparação, o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, considerou que a empresa atendeu o requisito legal de avisar previamente aos consumidores.

Segundo o ministro, como a norma legal não explicita a forma como deve ocorrer o aviso de interrupção do fornecimento motivada por problemas técnicos, então a divulgação do comunicado em emissoras de rádio, dias antes da suspensão, satisfaz a exigência legal.

Corte de energia
Quando se trata de corte de energia elétrica por falta de pagamento, a jurisprudência do STJ prevê três cenários possíveis: consumo regular, simples mora do consumidor; recuperação de consumo por responsabilidade atribuível à concessionária; e recuperação de consumo por responsabilidade atribuível ao consumidor, normalmente fraude do medidor de energia.

Em relação à última hipótese, o STJ tem vedado o corte de energia quando a fraude for detectada unilateralmente pela concessionária. Porém, é possível a suspensão do serviço se o débito pretérito por fraude do medidor for apurado com a presença do contraditório e da ampla defesa.

A 1ª Seção, ao julgar o Tema 699 dos recursos repetitivos (REsp 1.412.433), estabeleceu que, na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 dias anterior à constatação da fraude, contanto que seja executado o corte em até 90 dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 dias de retroação.

"O não pagamento dos débitos por recuperação de efetivo consumo por fraude ao medidor enseja o corte do serviço, assim como acontece para o consumidor regular que deixa de pagar a conta mensal (mora), sem deixar de ser observada a natureza pessoal (não propter rem) da obrigação, conforme pacífica jurisprudência do STJ", explicou o relator, ministro Herman Benjamin.

Furto
Na esfera penal, o tribunal também tem decisões que envolvem o assunto. Para o STJ, nos casos de furto de energia elétrica, diferentemente do que acontece na sonegação fiscal, o pagamento do valor subtraído antes do recebimento da denúncia não permite a extinção da punibilidade.

Nessas hipóteses, a manutenção da ação penal tem relação com a necessidade de coibir ilícitos contra um recurso essencial à população. Além disso, em razão da natureza patrimonial do delito, é inviável a equiparação com os crimes tributários, nos quais é possível o trancamento da ação penal pela quitação do débito.

A tese foi fixada em março de 2019 pela 3ª Seção, que pacificou a jurisprudência da corte sobre o tema ao julgar o RHC 101.299, superando o entendimento divergente segundo o qual a extinção de punibilidade prevista no artigo 34 da Lei 9.249/1995 para os crimes tributários também poderia ser aplicada ao furto de energia.

Medidor adulterado
Para o STJ, a conduta de alterar o medidor de energia para que não marque corretamente o consumo caracteriza o crime de estelionato.

Na decisão dada pela 5ª Turma, foi rejeitado o recurso (AREsp 1.418.119) no qual os réus sustentavam a atipicidade da conduta sob o argumento de que esse crime exigiria a indução de uma pessoa a erro, como descrito no artigo 171 do Código Penal — o que não teria ocorrido no caso.

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso, alertou que o caso é diferente dos processos que envolvem a figura do "gato", em que há subtração e inversão da posse do bem (energia elétrica) a partir da instalação de pontos clandestinos.

"Estamos a falar em serviço lícito, prestado de forma regular e com contraprestação pecuniária, em que a medição da energia elétrica é alterada, como forma de burla ao sistema de controle de consumo — fraude — por induzimento em erro da companhia de eletricidade, que mais se adequa à figura descrita no tipo elencado no artigo 171 do Código Penal (estelionato)", justificou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 14/10/2019

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Filhas de idoso atropelado em faixa de segurança receberão indenização por danos morais

Publicado em 14/10/2019 , por Patrícia Cavalheiro

Os Desembargadores da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenaram um motorista que fazia test-drive, as empresas proprietárias do veículo e a seguradora pela morte de um idoso em uma faixa de pedestres, em Gramado. Os réus terão que indenizar duas filhas da vítima em R$ 199.600,00 por danos morais.

Caso

De acordo com as autoras da ação, o pai delas morreu atropelado porque o motorista do carro, que fazia um test-drive no momento do acidente, teria agido de modo imperito e negligente. Elas ingressaram na justiça para pedir danos morais contra o motorista, duas empresas proprietárias do veículo e a seguradora.

A seguradora apresentou contestação alegando a prescrição, a não demonstração de culpa e o limite das coberturas contratadas na apólice.


As empresas ligadas à concessionária justificaram a prescrição e a ilegitimidade passiva de ambas. Disse que cabia às autoras o ônus da prova.

O motorista alegou que a culpa foi da própria vítima e que foi absolvido no âmbito criminal.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. De acordo com a sentença, as provas produzidas não foram suficientes para comprovar a culpa dos réus e que o acidente foi mesmo em cima da faixa de segurança.

As autoras recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça. Segundo elas, o pai foi atropelado sobre a faixa de segurança, por culpa exclusiva do motorista, que não tomou as cautelas necessárias ao ingressar na via, sem dar prioridade à segurança dos pedestres. Elas também sustentaram que o relatório do delegado que fez a investigação do caso apontou a responsabilidade do réu pela morte.

Acórdão

O relator, Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, em seu voto, salientou que, neste caso, a sentença que absolveu o réu no processo criminal não é capaz de produzir efeitos na esfera cível.

O magistrado lembrou que o acidente ocorreu perto da rótula da Avenida das Hortênsias, em Gramado, onde não há semáforos, em época de alta temporada. Para o Desembargador, o motorista devia ter atenção redobrada, devido ao grande fluxo de veículos e pedestres.

Nesse contexto, não havendo sinalização semafórica, bem como existindo faixa de pedestres no local, é dos condutores dos veículos a responsabilidade pela incolumidade dos pedestres, na forma do art. 29, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Também foi referido no voto que o réu afirmou em depoimento à autoridade policial que não viu a vítima. Esta afirmação, para o magistrado, demonstrou que ele estava conduzindo o veículo sem atenção e o cuidado indispensáveis à segurança do trânsito.

Diante disto, o Desembargador considerou o réu culpado e também responsabilizou as proprietárias do veículo e da seguradora pelos danos morais causados às filhas da vítima.

Sobre o tema, é inegável o sofrimento a que as autoras foram submetidas em decorrência do repentino falecimento do seu genitor, sendo presumido o dano moral advindo da perda de um ente querido.

Os réus foram condenados a pagar de forma solidária R$ 99.800,00 para cada uma das autoras da ação.

As Desembargadoras Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout e Cláudia Maria Hardt votaram de acordo com o relator.

Proc. nº 70081361131

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 11/10/2019

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Empresa que tinha trabalhadores dormindo embaixo de palco no Rock in Rio é multada em R$ 30 mil

Procuradora disse que a empresa desrespeitou o Termo de Ajustamento de Conduta. Segundo ela, a empresa é ‘reincidente’.Defesa da Entreartes não quis comentar o assunto.

A empresa responsável pelos trabalhadores encontrados dormindo embaixo do Palco Sunset do Rock in Rio, como mostrou o G1, terá que pagar uma multa de R$ 30 mil ao Ministério Público do Trabalho.

A procuradora do Trabalho, Juliane Mombelli, disse que a empresa desrespeitou Termo de Ajustamento de Conduta. Segundo ela, a empresa foi notificada e permitiu que os trabalhadores dormissem no espaço.

“A empresa é reincidente. Essa empresa vai ter que pagar a multa prevista no Termo de Ajustamento de Conduta, de R$10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular”, explicou Juliane.

Os funcionários da empresa Entreartes trabalham carregando equipamentos e instrumentos musicais das atrações do evento.

Fiscalização do MTE encontra trabalhadores dormindo embaixo do Palco Sunset no Rock in Rio — Foto: Arquivo Pessoal

Eles foram encontrados dormindo em cima de fios elétricos, em condições precárias. Um deles contou aos auditores fiscais que tinha começado a trabalhar as 17h de sexta.

De acordo com Olivar Brandão, coordenador do grupo de fiscalização em eventos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (antigo MTE), vinculado ao Ministério da Economia, a empresa já tinha sido notificada na sexta-feira (4).

Segundo o coordenador, a empresa se comprometeu em evitarr que os funcionários dormissem no local de trabalho.

“Foi firmado um termo de ajustamento de conduta, onde a empresa se comprometeu a fazer um controle efetivo de jornada de trabalho, para que no futuro os trabalhadores possam exigir seus direitos, e se comprometeu a evitar que eles pernoitassem ali”, disse Olivar.

No entanto, não foi o que aconteceu e a fiscalização encontrou os três funcionários dormindo embaixo do palco.

O advogado da empresa Entreartes Produções e Eventos, Cauã Ramalho, afirmou, no sábado, que a empresa não vai se manifestar neste momento.

Fonte: G1, por Henrique Coelho, 06.10.2019

terça-feira, 1 de outubro de 2019

‘Parabéns, ministra, pela demora’, diz advogada depois de cliente morrer esperando julgamento

Fonte: Direito News
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“É com lástima que viemos aos autos juntar a cópia de atestado de óbito de Celmar Lopes Falcão, e dar-lhe os parabéns. Parabéns, Ministra, pela demora!”. Essa foi a anotação feita por uma advogada em um documento enviado ao Supremo Tribunal Federal para informar que seu cliente, um homem de 80 anos que aguardava julgamento da Corte há onze anos, morreu no último dia 16 em Pelotas, no Rio Grande do Sul.



“A sociedade está cansada de um Judiciário caríssimo e que, encastelado, desconsidera os que esperam pela ‘efetividade’ e pelo cumprimento das promessas constitucionais”, escreveu a advogada Lílian Velleda Soares na prestação de informações protocolada no Tribunal nesta quarta, 25.
Documento ‘PARABÉNS, MINISTRA’

No texto endereçado à ministra Rosa Weber, relatora que sucedeu a ministra Ellen Gracie no processo, quando esta se aposentou, em 2011, a advogada afirma ainda que a ministra ‘encarna’ ‘desprezo’ do Judiciário ‘pelo outro’ e diz ainda. ‘Informamos também que as pompas fúnebres foram singelas, sem as lagostas e os vinhos finos que os nossos impostos suportam’ – em referência à licitação de R$ 1,1 milhão que o STF anunciou, em abril, para refeições servidas pela Corte.
Em petições juntadas ao processo no STF, a advogada aponta que Celmar era parte em um processo na 2.ª Vara Federal de Rio Grande (RS) que em 2001, em fase de cumprimento, teria sido alvo de embargos de declaração. O objeto da ação seria o reajuste de 28,86% de seu benefício, que segundo relatado pela defensora no autos, teria sido concedido a Celmar administrativamente pelo Poder Judiciário em 1999.

A defensora indica que o trâmite do processo, no entanto, estaria suspenso por causa dos reflexos de um Recurso Extraordinário apresentado em maio de 2018 à Corte máxima pelo INSS.

Na época, o processo foi distribuído para a ministra Ellen Gracie, que se aposentou em agosto de 2011. Em dezembro do mesmo ano, a relatoria do processo foi redistribuída à Rosa, a sucessora de Ellen. Rubricado como de ‘repercussão geral’, o processo exige análise do Plenário do Tribunal.

No documento, a advogada afirma ainda que desde maio de 2012, ‘suplica’ o julgamento do Recurso Extraordinário.

“No entanto, o STF não cumpriu, até hoje, o dever de prestar jurisdição de forma célere”, ela escreve.

Em petições anteriores, a defensora requereu prioridade na tramitação do processo na Suprema Corte brasileira, fazendo ainda diferentes indicações sobre o estado de saúde de Celmar.

Um dos pedidos anota que o homem tinha Mal de Parkinson e precisaria da verba embargada para tratamento. Em tal documento, a advogada diz: “Esta é necessária antes da morte, Excelência pois para a barca de Caronte, apenas uma moeda é bastante”.
Além do informe sobre a morte de Celmar, a defensora enviou duas comunicações à Corte em 2019. Uma em março, pedindo que o recurso fosse incluído em pauta e julgamento, e a outra em agosto, informando sobre a piora do quadro de Celmar, que foi internado com diagnóstico de ‘lesão expansiva sugestiva de meningioma’.

O Recurso do INSS no Supremo
O Recurso no qual Celmar era parte interessada foi protocolado em maio de 2008 pelo INSS contra um acórdão 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná. Na ocasião, os magistrados negaram o pedido feito pelo instituto de seguridade para declarar da inconstitucionalidade de ‘coisa julgada’ – uma sentença que reconheceu o direito de um segurado a ter seu benefício de pensão por morte revisado. O órgão tinha como objetivo suspender o cumprimento da sentença, ou seja, ‘pagamento das prestações vencidas calculadas e implantação da revisão do benefício’.

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...