quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Saiba como se proteger do vazamento de dados para evitar golpes

 

Estimativa do dfndr lab, laboratório especializado em cibersegurança, somente este ano mais de 150 milhões de brasileiros teriam sido vítimas de fraudes digitais  

Cada vez mais os meios digitais têm sido utilizados pelos consumidores para fazer compras, usar serviços e aproveitar a tecnologia que o ambiente digital podem proporcionar. Porém, todas essas mudanças também aumentaram os riscos de dados vazados, já que as informações pessoais e empresariais tornaram-se valiosas para os criminosos. Segundo uma projeção o dfndr lab, laboratório especializado em cibersegurança da PSafe, o total de vítimas do golpe de phishing seria de mais 150 milhões de brasileiros, somente este ano.

Esses fraudadores tentam aproveitar a vulnerabilidade de sites e o maior uso de aplicativos por parte das pessoas, intensificado pelas mudanças sociais causadas pela pandemia, para acessar e vazar informações. Em posse desses dados, muitos golpistas tentam acessar contas bancárias, fazer compras em nome de terceiros, enviar dinheiro para contas de fraudadores, comercializar informações pessoais e cobrar valores de "resgate" para não vazar informações.

Portanto, é fundamental compreender o que significa dados vazados, os principais golpes de vazamento de informações, os cuidados para se proteger, o que a legislação atual diz sobre essas situações e o que fazer caso suas informações sejam expostas na internet.

"Quando os dados são vazados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de golpes de criminosos. Afinal, essas informações podem ser usadas na compra de produtos ou serviços sem autorização, transferência de recursos para contas de golpistas ou para complexos golpes envolvendo lojas online falsas", explicou a Proteste, órgão de defesa do consumidor.

O que são dados pessoais?

Os dados pessoais são informações que permitem não apenas identificar pessoas, como também são os dados utilizados em transações como empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras. São considerados dados pessoais: nome, endereço completo, número de telefone, e-mail, número de RG, e número de CPF.

"Utilizamos essas informações em uma série de situações na vida, seja para fazer compras, contratos de aluguel, abertura de conta, cadastro em aplicativos, registro em serviços essenciais de água, luz e gás, transações financeiras e uma infinidade de outras áreas", reforçou o órgão.

A legislação brasileira aborda especificamente dados pessoais na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que traz duas considerações sobre esse tema: São dados pessoais informações relacionadas "à pessoa natural identificada ou identificável", como no caso do nome de alguém, além de sensíveis informações "sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural".


Principais golpes com dados vazados

Existe uma série de golpes que envolvem informações que podem ou não ter sido vazadas. Eles são aplicados de diferentes maneiras, por isso é crucial ter atenção para a forma como essas práticas criminosas acontecem. Os três principais golpes com dados vazados, segundo a Proteste, são o phishing, que acontece quando golpistas tentam obter informações pessoais de uma pessoa. Eles enganam a vítima ao se passar, por exemplo, por um funcionário de uma determinada empresa, como um banco, um consultor ou mesmo por um parente que necessitaria de dinheiro. Outro tipo de crime digital é o SIM swap, um golpe que ocorre quando criminosos transferem o número do celular de uma pessoa para outro chip (também chamado de Cartão SIM). Ao fazer isso, os golpistas entram em contato com a operadora tentando se passar pela real proprietária do número. Caso consiga fazer a transferência, o criminoso pode acessar contas, fazer compras ou entrar em contato com familiares da vítima em busca de dinheiro.

O brushing scam também é um golpe digital. Nesse caso um estabelecimento cria um perfil falso com informações reais de consumidores, valida a entrega ao enviar um produto qualquer e, depois, avalia a compra de forma positiva. Isso engana pessoas que acreditarão que aquela transação é real ao ler a avaliação falsa. E abre espaço para que elas comprem com a empresa que, na verdade, é uma fraude.


Cuidados para evitar dados vazados

Para evitar cair nesse tipo de golpe, alguns cuidados podem ser tomados, conforme orientou o órgão: "Não clique em links estranhos, ao receber links por e-mail, SMS ou mesmo mensagens em redes sociais ou no WhatsApp, desconfie e não clique. Isso é ainda mais importante caso a conta que enviou o link seja desconhecida". 

Outro cuidado importante é a troca das senhas, já que elas são fundamentais para proteger dados pessoais. Logo, troque-as com frequência e procure usar sempre combinações diferentes para cada site, aplicativo ou cadastro. Utilize letras, números, caracteres em letra maiúscula e outros que tornem a senha difícil.

A autenticação em duas etapas também é um caminho para se proteger. Ela pode ser ativada no WhatsApp, Facebook, aplicativos de bancos e outros recursos. Isso dificulta a ação de criminosos, pois estabelece mais uma barreira de segurança que exige a validação por parte de clientes. Caso seja solicitada a autenticação para uma transação que você não reconhece, desconfie.

"Não compartilhe dados pessoais com outras pessoas, principalmente o CPF, números de documentos, datas de aniversário, endereços e outros. Esse cuidado vale também para o preenchimento de formulários na internet. Verifique se o site é seguro e confiável. Apenas com as informações do cartão de crédito, como o número, código de segurança (CVV), nome do titular e data de vencimento, é possível realizar compras online. Portanto, não compartilhe esses dados e fotos que mostrem essas informações", acrescentou a Proteste.


O que fazer no caso de dados vazados?

Caso você descubra que seus dados pessoais foram vazados ou fique sabendo de um grande vazamento de informações que provavelmente envolveu você, é possível tomar algumas ações: acompanhe seu extrato bancário, fatura e conta no banco para verificar atividades suspeitas e avisar a instituição imediatamente;, acesse o Registrato , serviço do Banco Central que mostra informações sobre empréstimos, financiamentos, contas, chaves PIX e dívidas, para detectar qualquer transação indevida;

É importante também alterar senhas de acesso ao e-mail, contas de rede sociais, aplicativos bancários, financeiros e quaisquer outros que podem ser acessados digitalmente, além de ativar o acesso em duas etapas e outros recursos de segurança, especialmente em apps de banco e redes sociais. Por fim, Observe se é o caso de acionar órgãos de defesa do consumidor para penalizar empresas que, eventualmente, tenham infringido a legislação e ocasionado o vazamento de informações pessoais.  


Fonte: O Dia Online - 03/11/2021

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Importância do jurídico no marketing digital


No caso de agências de lançamento de infoprodutos, podemos ver a importância do jurídico antevendo situações que podem causar muitos e sérios problemas. A questão da adequação trabalhista, como também a questão dos impostos que estão inseridos no tipo de negócio são hipóteses que poderão acarretar um prejuízo a médio e longo prazo.

A questão de adequação contratual para o negócio específico (infoproduto) também é uma necessidade que vemos.

As questões diárias das agências de lançamento podem e devem, em nossa opinião, ter uma condução preventiva, evitando que as demandas sejam levadas ao judiciário de forma prematura.

Por outro lado, o judiciário brasileiro está bem atualizado e célere com a criação do juízo 100% digital, mas isso dependerá da forma que o advogado conduz sua rotina diária, tendo em mente que só terão essa visão aqueles profissionais realmente habilitados e ambientados com o universo digital, longe das máquinas de escrever e computadores só para digitar.

Outra questão que vemos como fundamental ao bom relacionamento com o jurídico, é o filtro do "juridiquês" pelo profissional, eis que o empresário digital necessita que o jurídico entenda sua rotina e consiga repassar as orientações com linguagem adequada.

No caso dos especialistas, é de muita importância o acompanhamento do jurídico, justamente para resguardar o equilíbrio contratual em cada novo negócio/infoproduto lançado.

Entendemos que o consultivo é de grande valia, visto que previnirá sempre os percalços e eventuais acontecimentos negativos que a podem existir sem a presença do jurídico na rotina desses profissionais.

Assim, a conjugação de conhecimentos do jurídico e dos demais profissionais no marketing digital trará equilíbrio, liberdade negocial e segurança jurídica a todos os atores neste imenso campo de riqueza pessoal e profissional.

Por Juliano Spall Portela

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

TJSC - Empresa têxtil indenizará designers por uso indevido de estampa registrada em produtos


 Uma confecção localizada no Alto Vale do Itajaí foi condenada após comercializar peças de vestuário com estampa registrada. As autoras, que desenvolveram o desenho gráfico, entraram com a ação ao tomar conhecimento que a ré violava o direito de exclusividade da marca. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Em sua defesa, a empresa têxtil aduziu não ser a responsável pela contrafação, pois apenas vendeu peças sem estampa a uma empresa, que teria realizado a contrafação e a comercialização dos produtos. Embora a ré discorra sobre a ausência de provas sobre ter efetivamente estampado as peças, tal afirmação restou derruída pela constatação de sua etiqueta nos produtos, conforme consta nos autos. ”Quanto ao pedido de indenização por danos morais e materiais, em se tratando de direito de marcas, os prejuízos são presumidos, ou seja, a condenação independe de comprovação concreta acerca das consequências resultantes do uso indevido. Desse modo, as requerentes fazem jus às indenizações postuladas, sendo irrelevante discutir quais foram os danos concretos por elas suportados”, cita o juiz Rafael Goulart Sarda em sua decisão. A ré foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a títulos de danos morais e; por danos materiais, cujo montante será apurado em liquidação de sentença, ambos valores corrigidos monetariamente e com juros mora. A empresa também não poderá divulgar, produzir e comercializar produtos decorrentes da estampa e ainda terá de retirar de circulação peças eventualmente encaminhadas ao comércio em geral, sob pena da incidência da multa já estabelecida. A decisão é passível de recurso (Autos n. 0319182-36.2017.8.24.0008). 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Contraproposta decente: magistrados e servidores renunciando às suas próximas férias - Espaço Vital

Contraproposta decente: magistrados e servidores renunciando às suas próximas férias - Espaço Vital: “Todos eles se integrando a um grande mutirão para a indexação e a digitalização de todos os processos físicos que estão paralisados no Judiciário do Rio Grande do Sul”. Artigo do advogado Juliano Spall Portela.

segunda-feira, 12 de julho de 2021

Advogada e cliente são condenadas por má-fé: "ação predatória"

Segundo o relator, não é justo que apenas a autora, desconhecedora dos meandros jurídicos, arque com as penas decorrentes dos atos praticados essencialmente pela patrona.

Uma advogada e sua cliente foram condenadas ao pagamento de multa por litigância de má-fé ao contestarem a inexigibilidade de valores devidos. A decisão é da 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O relator da causa, desembargador Jovino de Sylos, fez duras críticas ao uso predatório da Justiça.


A consumidora ajuizou ação em face de um banco sob alegação de que foi surpreendida pela indevida inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes, referente a um contrato que alegou desconhecer.


A financeira, por sua vez, alegou que a autora assinou proposta de adesão a cartão de crédito, fazendo uso regular até se tornar inadimplente, o que ensejou a negativação.

A sentença julgou o pedido autoral improcedente e a cliente foi condenada em multa de 5% por litigância de má-fé. Desta decisão, ela recorreu.

Ao analisar o recurso, o relator considerou que os documentos juntados com a contestação comprovam a adesão da autora ao cartão de crédito, inclusive com extenso histórico de pagamentos das faturas por mais de ano até seu inadimplemento.

Advocacia predatória

Citando a sentença, o magistrado ponderou que a multa por má-fé também deve ser aplicada à patrona da autora, posto que ela ajuizou centenas de ações idênticas, quase sempre pleiteando a inexigibilidade de valores devidos.

"Adotando tal conduta como prática jurídica corriqueira e demonstrando com isso que é ela quem convence as pessoas, especialmente as humildes, a ajuizarem tal tipo de ação, sem lhes explicar a possíveis consequências de seus atos e das inverdades constantes no processo."

Segundo o relator, não é justo que apenas a autora, desconhecedora dos meandros jurídicos, arque com as penas decorrentes dos atos praticados essencialmente pela patrona.

"O Judiciário não pode ser conivente com o ajuizamento de ações com pretensões totalmente contrárias a realidade fática das partes, que mais parecem fundadas nos ditados populares do "jogar verde para colher maduro" ou "se colar,...colou!", sendo evidentes os prejuízos à prestação jurisdicional daqueles que realmente necessitam se socorrer do Poder Judiciário, bem como também da parte "ex adversa", que tem de arcar com o ônus de comprovar contratação de duvidosa controvérsia, além de arcar com custas desnecessárias ao ter de se defender nos diversos feitos."

Por esses motivos, o colegiado manteve a sentença e estendeu a multa à advogada da autora.

Processo: 1004729-42.2020.8.26.0005

Veja aqui a íntegra do acórdão

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Bolsonaro sanciona projeto com ações contra 'superendividamento' dos consumidores

 

Nova lei define 'superendividamento' como a impossibilidade de alguém pagar suas dívidas sem comprometer sobrevivência. Texto proíbe pressão pela contratação de crédito.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado "superendividamento". A nova lei foi publicada nesta sexta-feira (2) no "Diário Oficial da União".

De acordo com o projeto, o "superendividamento" consiste na "impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial".

Pelo texto, deverá ser preservado esse mínimo existencial na repactuação de dívidas e na concessão de empréstimo.

Entre as mudanças previstas na proposta, estão: 

  • regras de maior transparência nos contratos de crédito e nas publicidades;
  • processo de repactuação de dívida com audiência conciliatória;
  • alteração do Estatuto do Idoso para que a negativa de crédito por 'superendividamento' do idoso não seja crime.

De acordo com o relator da proposta, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), mais de 62 milhões de pessoas estão em situação de inadimplência, o que representa cerca de 57% da população adulta do Brasil.

Detalhes da nova lei  

Pela nova lei, as dívidas que levam uma pessoa a ficar "superendividada" podem ser qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo, como:

  • operações de crédito;
  • compras a prazo;
  • serviços de prestação continuada.

Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na proposta.

O texto prevê, por exemplo, que os contratos de crédito e de venda a prazo informem dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações.

Além disso, o projeto proíbe que a oferta de crédito ao consumidor, seja publicitária ou não, use os termos "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "com taxa zero", ainda que de forma implícita. Esse dispositivo, porém, não se aplica à oferta para pagamento por meio de cartão de crédito.

Com a proposta, o ofertante de crédito também não poderá:

  • assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio;
  • ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos contratação do crédito ou da venda a prazo;
  • indicar que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

Vetos

Bolsonaro vetou o trecho do projeto que determinava nulidade de cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.

O presidente também vetou o dispositivo que limitava em 30% da remuneração mensal o valor de parcelas de crédito consignado.

Fonte: G1 - 02/07/2021

sexta-feira, 25 de junho de 2021

Fraude em 52 ações que buscam indenização contra o Banco Santander no RS

 

Tramitam na Justiça do Rio Grande do Sul pelo menos, 52 ações distribuídas com documentos falsos em pedidos para recuperar supostas perdas de rendimento da poupança provocadas por planos econômicos a correntistas do Banco Santander. Todas as ações foram ajuizadas pelo mesmo advogado, que alega ter terceirizado a coleta de clientes e documentos. As informações são do G-1, assinada pelo jornalista Giovani Grizotti, da RBS Tv.

Um inquérito na Polícia Civil foi aberto para investigar o caso. As ações com documentos falsos tramitam em 10 comarcas do Estado: Arroio do Meio, Camaquã, Canoas, Casca, Erechim, Guaporé, Marau, Passo Fundo, Porto Alegre e Tapejara.

Segundo a publicação jornalística, “examinadas isoladamente, as ações podem não levantar suspeitas, mas, quando comparadas, é possível identificar a fraude. É o caso de quatro cópias de carteiras de identidade anexadas a quatro diferentes ações, que são de pessoas diferentes e têm a mesma foto. Eles aparecem como autores de ações judiciais que buscam perdas da poupança provocadas por planos econômicos.

Em Passo Fundo, o aposentado Mario Mohr Bueno, de 64 anos, ficou surpreso ao ver seu nome num dos processos: "Eu fiquei sabendo hoje, nem ideia eu não tinha, nem imaginação. Nem estava sabendo disso. Fiquei sabendo agora. Até mesmo a foto e assinatura não condizem comigo" – ele afirmou ao jornalista.

Como autores das ações tem até cliente que já morreu. É o caso do Armelindo Zanotto, também de Passo Fundo, que faleceu há 15 anos. No golpe, ele teria “assinado” uma procuração para o advogado em janeiro deste ano. O neto dele confirmou à reportagem que a foto da identidade anexada ao processo não é do avô.

Comprovantes de residência, como faturas de televisão a cabo por assinatura e de energia elétrica, também foram falsificados, como assegurou à RBS TV o perito em documentos Oto Rodrigues. São boletos idênticos, mas com nomes e endereços diferentes.

"Os dois códigos de barra são idênticos. O falsário trocou a numeração, alguns números ele trocou, mas deixou a maior parte da numeração feita. Então, ele aproveitou uma conta, tirou uma xerox, colocou os dados de personalização de duas pessoas diferentes, usou exatamente os mesmos dados de consumo, são exatamente iguais os valores, até os centavos. Não tem absolutamente nada de verdadeiro aqui, explica o perito.

Em Marau, a Justiça já identificou a fraude em dois processos. A ocorrência foi comunicada à OAB-RS.

Ouvido pelo G-1, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS pondera:

"É evidente que nós temos que estar atentos a isso e a magistratura tem treinamento pra isso.

Além de detectar a fraude, a Justiça de Marau também se pronunciou sobre os pedidos de reposição de perdas na poupança por causa dos planos econômicos. Os clientes, mesmo se quisessem, não teriam direito aos percentuais propostos pelo advogado.

Para ler toda a matéria clique aqui

Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, 7 de junho de 2021

Imóvel em copropriedade pode ser leiloado, mas penhora só atinge devedor

 Nas execuções judiciais, para que haja o leilão de imóvel indivisível registrado em regime de copropriedade, a penhora não pode avançar sobre a cota da parte que não é devedora no processo, cujo direito de propriedade deve ser assegurado. Estabelecida essa limitação à penhora, é permitida a alienação integral do imóvel, garantindo-se ao coproprietário não devedor as proteções previstas pelo Código de Processo Civil  — como a preferência na arrematação do bem e a preservação total de seu patrimônio, caso convertido em dinheiro. 

Decisão é da 3ª Turma do STJ 






Sergio Amaral/STJ

O entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que indeferiu pedido de leilão judicial de imóvel indivisível. No caso, a penhora recaiu sobre a metade do bem, correspondente à cota-parte do devedor.

"Ao coproprietário do bem indivisível até podem ser impostas a extinção do condomínio e a conversão de seu direito real de propriedade pelo equivalente em dinheiro — por uma necessidade de conferir eficiência ao processo executivo —, porém, até que isso ocorra, quando ultimada a alienação judicial, sua parcela do bem deve permanecer livre e desembaraçada", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi

Segundo a relatora, nos termos do artigo 843 do CPC, é admitida a alienação integral de bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se ao proprietário alheio à execução o equivalente em dinheiro de sua cota na propriedade.


A relatora também destacou que o código garante ao coproprietário o direito de preferência na arrematação, caso não queira perder sua propriedade mediante compensação financeira. Além disso, se não exercer essa prerrogativa, o coproprietário não devedor conserva o seu direito à liquidação de sua cota-parte no valor da avaliação do imóvel — e não mais conforme o preço obtido na alienação judicial, como ocorria no CPC de 1973.

Como resultado do novo quadro normativo introduzido pelo CPC, de 2015, Nancy Andrighi destacou que a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário alheio à execução se tornou desnecessária, tendo em vista que a lei passou a conferir proteção automática ao seu patrimônio.

"É suficiente, de fato, que o coproprietário, cônjuge ou não, seja oportunamente intimado da penhora e da alienação judicial, na forma dos artigos 799, 842 e 889 do código, a fim de que lhe seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório", apontou a magistrada.

Em seu voto, a ministra também lembrou que o ato de penhora importa individualização, apreensão e depósito dos bens do devedor; após efetivado, resulta em indisponibilidade sobre os bens afetados à execução — tratando-se, assim, de gravame imposto pela Justiça com o objetivo de efetivar, de forma coercitiva, o direito do credor.

"É indubitável que esse gravame judicial não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados", concluiu a relatora ao reformar o acórdão do TJ-DF e autorizar a alienação judicial da integralidade do imóvel. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1.818.926

Leia a íntegra da decisão

Fonte: ConJur

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Reajuste do FGTS: STF vai definir a correção do fundo; veja o que pode acontecer

 Publicado em 14/05/2021


Supremo precisa definir tanto quem será afetando, quanto qual taxa será utilizada O Supremo Tribunal Federal (STF) deveria avaliar o reajuste do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) hoje (13), mas, a Corte tirou a ação da pauta de votação, e não definiu uma data para analisar a ADI 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade).

Os ministros vão decidir se a Taxa Referencial (TR) vai ser corrigida de 1999 até 2013. Segundo o ministério da Economia, a correção causaria aos cofres públicos um gasto de R$ 300 bilhões , dado que os trabalhadores receberiam retroativamente com relação a esse período.

Paulo Casaca, professor de economia da Ibmec, ressalta que a medida traria um impacto significativo nas contas públicas. "Seria uma ação que, mesmo se não estivéssemos numa pandemia, faria o governo entrar em colapso fiscal. Pensando simplesmente pela questão econômica, é um recurso que seria uma 'bomba' no colo do ministério".

Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra perda de 48,3% nas contas do FGTS em relação à inflação entre 1999 e 2013.

A  DPU quer que a nova taxa seja válida para todos os trabalhadores que tiveram dinheiro no fundo durante esse período. No entanto, o STF precisa avaliar não só quem entraria na correção, como também qual será a nova taxa . 

Veja as possibilidades:

O STF pode votar pela que a TR é inconstitucional . Nesse caso, o Supremo precisa escolher taxa pela qual o benefício sofrerá o reajuste. O mais provável, por enquanto, o indicador IPCA-E, é o acumulado trimestral do IPCA-15. Em 2020, o índice fechou em 4,23%. Em fevereiro, acumulava 5,52% em 12 meses.

Além disso, a Corte precisará definir qual o período passará a contar o reajuste, e quem entra na nova taxa. Com isso, a expectativa é que o montante atrasado seja depositado na Caixa Econômica Federal mesmo para quem já sacou o saldo.

Uma das possibilidades é abranger só os trabalhadores que acionaram o fundo na justiça, porém, a  Defensoria Pública da União  entrou com um pedido para atingir todos os trabalhadores. 

Já se o STF decidir que a TR é constitucional , todas as ações ajuizadas no país pedindo a revisão serão improcedentes. Atualmente, o FGTS rende 3% maia a TR ao ano. 

"Com a TR a 0,0% desde 2017, o FGTS é um dos piores investimentos possíveis. É recomendável, sempre que possível, sacar o fundo, pois o dinheiro não rende. Dificilmente você terá um retorno menor que o FGTS. Até mesmo a Selic, após a alta dos juros , se tornou mais atrativa", frisa o economista da Ibmec.

Veja simulações com os possíveis resultados da votação

O advogado Murilo Aith, em entrevista ao G1, apresentou dados sobre as possíveis decisões do STF, levando em consideração as taxas TR, IPCA, INPC e IPCA-E:

Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%)

Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%)

Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%)

Fonte: economia.ig - 13/05/2021

quinta-feira, 13 de maio de 2021

Prova de vida pode ser feita no caixa eletrônico

 Publicado em 13/05/2021 , por Ana Paula Branco

Aposentado não precisa se arriscar, pois obrigatoriedade ainda está suspensa

Todo ano aposentados e pensionistas precisam comprovar que estão vivos para continuar recebendo o benefício. Porém, desde março de 2020, devido à pandemia, o recadastramento não é obrigatório. Mesmo assim, quem precisar ir ao banco para resolver alguma pendência pode recadastrar sua senha.

Até pelo menos 31 de maio não há necessidade de se expor ao risco de contágio só para fazer a prova de vida. Há um plano de retomar a exigência aos poucos, mas ela pode continuar suspensa por causa da piora na pandemia no país.

Quem precisar ir pessoalmente ao banco onde recebe o benefício do INSS pode fazer a prova de vida. De acordo com o INSS, cerca de 6,5 milhões pessoas já fizeram a comprovação neste ano, apesar de a obrigação estar suspensa.

Para quem tem a biometria cadastrada é possível usar qualquer caixa eletrônico e muitos bancos aceitam qualquer transação realizada como prova de vida. Por biometria foram realizadas 307.875 provas de vida em 2021, segundo o INSS.

Já no caso dos beneficiários sem biometria é possível ir à agência bancária, com CPF e documento com foto, em horário alternativo.

Por conta da pandemia, as agências físicas estão funcionando das 9h às 10h exclusivamente para o atendimento de aposentados e beneficiários do INSS.

Correntistas do Banco do Brasil podem ainda fazer a prova de vida por aplicativo de celular, sem sair de casa.

O cronograma de retomada será organizado conforme o mês em que o prazo para a renovação de senha venceu. Segundo o INSS, uma nova instrução normativa, com orientações sobre o assunto, será publicada nos próximos dias no "Diário Oficial da União".

O beneficiário pode obter informações sobre seu benefício no telefone 135 ou no Meu INSS.

Como funciona em cada banco

CAIXA

  • A prova de vida do INSS pode ser feita em toda a rede de agências da Caixa
  • Para os clientes que possuam identificação biométrica cadastrada também é possível fazer a operação na rede de autoatendimento
  • Segundo o banco, a realização de saques nos terminais de autoatendimento com uso da biometria é caracterizada como prova de vida
  • O serviço não está disponível por meio de celular

BANCO DO BRASIL

  • Correntistas e poupadores do BB que recebem o benefício do INSS na modalidade crédito em conta podem realizar prova de vida por meio do app BB
  • O serviço está disponível desde o dia 5 de março e o banco já trabalha para liberar o serviço para os que recebem seus benefícios por cartão

Passo a passo

  1. Ao acessar a conta pelo app B instalado e liberado no celular
  2. No menu "Serviços", vá em "INSS"
  3. Clique em "Prova de vida INSS"
  4. Tire foto de seu documento de identificação, frente e verso, e uma selfie

Após a análise do Banco, o beneficiário pode acompanhar pelo próprio App BB se sua prova de vida foi aceita e qual o prazo de validade

BRADESCO

  • Quem recebe o benefício do INSS pelo Bradesco tem de realizar a prova de vida nas máquinas de autoatendimento Bradesco e Banco 24Horas
  • Atenção! É necessário possuir a biometria cadastrada
  • Todas as transações realizadas com uso da biometria são acatadas como Prova de Vida, caso o benefício esteja no mês de provar vida
  • Se não tiver biometria cadastra, será preciso realizar a prova de vida na agência
  • As agências abrem com uma hora de antecedência para atendimento ao grupo prioritário, sendo que do primeiro ao quinto dia útil a abertura é antecipada em duas horas

ITAÚ
O banco oferece a prova de vida do INSS de duas maneiras:

1) De forma automática, mediante uso da biometria em transações caixas eletrônicos ou nos guichês de caixa
2) Presencialmente, nos guichês de caixa das agências bancárias

Por conta da pandemia, as agências físicas estão funcionando das 9h às 10h exclusivamente para o atendimento de aposentados e beneficiários do INSS.

SANTANDER

  • A prova de vida é feita nos terminais de atendimentos com o uso da biometria.
  • Beneficiários também podem realizar a prova de vida na agência com o gerente ou no guichê de caixa, com ou sem o uso da biometria

Fonte: Folha Online - 12/05/2021

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Entenda como proteger banco no celular e o que fazer em caso de roubo

 Publicado em 10/05/2021 , por Amanda Lemos

Liberação do WhatsApp Pay no Brasil aumenta preocupação com segurança

O aumento de golpes virtuais na pandemia e a recente sequência de vazamento de dados na internet deixaram usuários em alerta —e, alguns, receosos de usar o serviço de transferência bancária lançado pelo WhatsApp no Brasil.

Como golpes que envolvem o aplicativo aumentaram, a tendência é que cresça ainda mais ataques phishing (fraude baseada em roubo de identidade), diz Aldo Albuquerque, pesquisador em segurança digital e vice-presidente de customer delivery na Tempest. 


A incidência desse tipo de ataque dobrou nos dois primeiros meses de 2021 em comparação com o primeiro bimestre do ano passado, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). 


O golpe, entre os mais aplicados hoje, acontece por meio de mensagens via SMS e emails falsos que induzem o usuário a clicar em links maliciosos que clonam o aplicativo. Golpistas, então, se passam pela vítima e costumam pedir dinheiro a contatos dela.


É importante que o usuário preste atenção nos links que clica, e que desconfie chamadas e mensagens que não conhece. “Desconfie de uma cobrança não programada ou telefonema suspeita, certifique-se que aquela pessoa não está se passando por outra ou agindo de má fé”, diz Albuqerque.


Manter a atualização do aparelho e dos aplicativos também garante maior proteção.


É usual pensar que a atualização possa deixar o aparelho lento, diz o especialista, mas são nesses momentos que desenvolvedores corrigem fragilidades do sistema para prevenir ataques digitais.


Em aplicativos de bancos e corretoras, além de cadastro de senha, é necessário um token enviado ao número de telefone ou email do correntista. Alguns oferecem opção de visualização do código no próprio aplicativo.


Os bancos investem cerca de R$ 2 bilhões por ano em segurança digital, o que corresponde a 10% dos gastos totais do setor de tecnologia da informação, segundo a Febraban.


Também é necessário atenção aos aplicativos baixados, mesmo os que não são ligados a entidades financeiras. Albuquerque diz que está sendo cada vez mais comum a reprodução de apps falsos, que têm o mesmo design dos originais, mas usados para roubo de dados e informações bancárias.


Para evitá-los, convém checar o desenvolvedor dos apps antes de baixá-los e ver a classificação e os comentários dos usuários. Além, é claro, de manter um antivírus instalado no aparelho.


Para quem teme usar Whatsapp Pay, Albuquerque afirma que, mesmo que o usuário seja vítima de algum ataque phishing, é pouco provável que sejam efetuadas transações financeiras indesejadas, já que o uso do recurso depende da habilitação do aparelho.


“O WhatsApp faz uma ponte entre o usuário, o banco e a pessoa que recebe o dinheiro. Ele não permite acesso à conta bancária”, diz.


Desconfie. Mesmo que a pessoa que está lhe enviando uma mensagem seja conhecida, tome cuidado ao clicar em links ou abrir arquivos. Muitos malwares infectam a conta de uma pessoa e usam ela para se espalhar. Uma boa ideia pode ser entrar em contato por outra rede social para confirmar se foi mesmo seu amigo quem mandou aquela mensagem Mal Langsdon/Reuters


Já em caso de roubo e desbloqueio do celular, tudo depende dos recursos de segurança ativados pelo usuário, como o uso de biometria e autenticação em duas etapas, mecanismo que acrescenta mais uma camada de segurança no processo de login.


Mesmo que o aparelho tenha todos os recursos de segurança, é imprescindível solicitar à operadora o bloqueio da linha e contatar o banco imediatamente em caso de furto ou roubo do celular —criminosos usam tecnologias capazes de driblar sistemas de segurança.


“Temos que mudar a ideia de que o celular só faz ligações. Agora faz transações bancárias, compras... É um aparelho com multifunções que usam seus dados”, lembra Ione Amorim, coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).


O banco também precisa ser comunicado em caso de phishing. “Antes não se tinha interesse no celular por dentro. Agora tem, porque sabem que ali estão dados e uma carteira virtual”, diz Amorim.


Em ambos os casos, também é preciso registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito pelo site da Polícia Civil de seu estado. No caso dessas movimentações atípicas, tudo deve ser registrado: SMS suspeito, prints de emails trocados, conversas por aplicativos de mensagens.


“É de suma importância registrar a ocorrência, crime virtual não é coisa pequena”, afirma Alexys Lazarou, advogado criminalista da Cascione Pulino Boulos Advogados.


“Muitas vezes, um grupo é responsável por várias fraudes ao mesmo tempo. O registro pode ajudar a polícia a identificar um esquema”, diz.


Caso haja transações financeiras sem o conhecimento do usuário, é preciso registrar uma contestação no banco, que nem sempre é obrigado a ressarcir o cliente, explica Amorim, do Idec.


“Se o usuário deixou o aparelho desbloqueado, terá que provar ao banco que não deu a senha para o golpista”, diz.


O registro deve ser feito na área de reclamação (SAC) do banco. Se não houver resposta no prazo estabelecido, ou se não concordar com ela, é possível contatar a ouvidoria da instituição financeira.


“Depois dessas alternativas, ainda não havendo uma resposta que solucione o problema, procure o Banco Central”, diz Amorim. O consumidor deve estar munido das provas e negativas do banco, além do boletim de ocorrência registrado na polícia.


PROTEJA SEU CELULAR


Tenha senhas diferentes para cada aplicativo e não as salve no bloco de notas

Use senhas biométricas e autenticação em duas etapas

Tenha antivírus, mantenha o celular atualizado e só baixe apps em loja oficial (Google Play Store ou AppStore)

Não clique em link suspeito

Feche o app do banco após transações financeiras

Não use redes públicas para acessar o aplicativo do banco

Limite o valor de transações

Não forneça dados caso receba ligações

No WhatsApp Pay, crie um PIN seguro para transações

FUI INVADIDO. E AGORA?


Bloqueie a linha e o celular na operadora

Informe o banco

Registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil

Se houver movimentação financeira, procure o SAC do banco para ressarcimento. Em caso de negativa, busque a ouvidoria e, depois, o Banco Central (bcb.gov.br)

Também é possível fazer reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br

Em último caso, é possível recorrer à Justiça

Fonte: Folha Online - 09/05/2021

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diesel começa a chegar mais caro aos postos com fim da isenção de PIS/Cofins

 Publicado em 06/05/2021 , por Nicola Pamplona

Governo ainda não se manifestou sobre pedidos de prorrogação e preços tendem a bater recordes

Com o fim da isenção de impostos federais, os postos brasileiros já começam a receber óleo diesel mais caro, em um movimento que pode levar a preços recordes nas próximas semanas. Principais afetados, os caminhoneiros ainda cobram do governo a extensão do benefício.

A isenção teve início em março, com o objetivo de conter insatisfação do setor de transporte após a escalada de preços dos combustíveis do primeiro trimestre. O benefício acabou sendo engolido por outros componentes do preço final.

Na semana passada, lideranças dos caminhoneiros pediram a prorrogação da isenção, mas até esta quarta (5) não ouviram notícias do governo. A parcela do PIS/Cofins sobre o diesel é de R$ 0,35 por litro, mas seu impacto no preço final gira em torno de R$ 0,30, já que a mistura vendida nos postos leva também biodiesel. 


O presidente da Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes), Paulo Miranda, confirma que o produto já está chegando aos postos com PIS/Cofins. Em Minas Gerais, diz, o preço pago pelos revendedores superou os R$ 4 por litro pela primeira vez.


Na semana passada, a última de isenção, o preço médio do diesel no país era de R$ 4,196 por litro, segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis). Com o repasse de R$ 0,30, portanto, o valor pode chegar a R$ 4,50, uma alta de 7% em apenas uma semana.


Seria o maior valor histórico para o combustível, considerando inclusive as duas semanas de greve dos caminhoneiros em 2018, quando a falta de combustíveis nos postos levou os preços às alturas. E especialistas ainda veem novos fatores de pressão para as próximas semanas.


Embora a Petrobras tenha reduzido na semana passada o preço do combustível em suas refinarias, esta semana se iniciou com elevação nas cotações internacionais. No Golfo do México, região usada como referência pela estatal, o diesel teve na semana leve alta, a primeira após cinco semanas de queda.


No Brasil, com a elevação do preço das bombas pela volta do imposto federal, a tendência é que a parcela referente ao ICMS também aumente, já que o imposto estadual é calculado sobre preços médios pesquisados pelos estados, conhecidos como PMPF.


O preço é definido a cada 15 dias e, sobre ele, são aplicadas alíquotas que variam de um estado para outro. Nas primeiras semanas após a isenção federal, a maior parte dos estados elevou os PMPFs, seguindo a alta nas bombas, contribuindo para que o benefício não fosse sentido pelo consumidor.


O coordenador técnico do Ineep (Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), William Nozaki, diz que, além do ICMS, elevações de preços nas refinarias e maiores margens na cadeia de distribuição e revenda ajudaram a engolir o desconto dos impostos federais.


"Considerando o preço médio da revenda na última semana de abril em relação a última semana de fevereiro, houve aumento na realização da Petrobras de 4,8% (ou R$ 0,13), no ICMS em 13,01% (R$ 0,07), no biodiesel em 12,5 % (R$ 0,07) e nas margens da distribuição e da revenda em 51 % (R$ 0,07)", diz o Ineep.


No período de isenção, o preço médio nos postos saiu de R$ 4,184 para R$ 4,196. "A expectativa de redução dos preços com a medida não ocorreu", afirmou Nozaki.


Para os pesquisadores do Ineep, o cenário reforça a necessidade de "um olhar mais amplo sobre o processo, que não coloque apenas os tributos como vilões do preço". "Sem a estruturação de uma política coordenada entre os vários atores que compõem a cadeia do diesel, será difícil alcançar algum êxito na redução dos preços do diesel ao consumidor final."


Presidente da Abrava (Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores), o caminhoneiro Wallace Landim, conhecido como Chorão, diz que a categoria ainda espera notícias sobre a prorrogação. "Estamos lutando para que a categoria tenha esse benefício", afirma.


Os dois primeiros meses de isenção foram compensados com elevação de impostos sobre clientes de bancos. Chorão propõe que, para manter o benefício, o governo aumente a taxação de produtores de bebidas na Zona Franca de Manaus.


Para tentar acalmar a categoria, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, promoveu há duas semanas encontro entre as lideranças dos motoristas e representantes da Faria Lima.


Fonte: Folha Online - 05/05/2021


sábado, 17 de abril de 2021

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe do WhatsApp

 Publicado em 16/04/2021

Correntista logo informou o ocorrido, mas instituição não agiu.

A 45ª Vara Cível Central da Capital condenou banco a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, a cliente que sofreu golpe da clonagem do WhatsApp. A instituição também deverá restituir o valor indevidamente retirado da conta.

Consta nos autos que uma amiga da autora da ação teve seu WhatsApp clonado e um estelionatário, se passando pela amiga, pediu para que a vítima depositasse aproximadamente R$ 3 mil em sua conta. Apenas três minutos após o depósito, a correntista percebeu que se tratava de um golpe e entrou em contato com o banco pedindo o estorno do valor. Entretanto, o pedido foi ignorado.

Segundo o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, a própria instituição financeira arguiu que se trata de um golpe comum. Ou seja, afirmou o magistrado, os consumidores possuem a legítima expectativa de “terem à sua disposição mecanismos aptos a agir eficazmente para impedir ou, no mínimo, minimizar as consequências lesivas dessa fraude já tão conhecida do sistema financeiro nacional”.

O juiz destacou a “inação do banco diante da prática de conhecida fraude”, já que em seu entender não é razoável que uma instituição do porte do réu não consiga agir para atender reclamação feita três minutos após o golpe. Assim, “caracteriza-se o ato ilícito diante da ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos da consumidora, a quem o Estado deve defender, reprimindo todos os abusos praticados no mercado, tanto que, a partir da consagração do direito subjetivo constitucional à dignidade, o dano moral deve ser entendido como sua mera violação”, afirmou Guilherme Ferreira da Cruz.

O dever de indenizar decorre - de modo imediato - da quebra da confiança e da justa expectativa da consumidora, vítima direta do conhecido estelionato”, completou.

Cabe recurso de decisão.


Apelação 1006245-69.2021.8.26.0100


Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 15/04/2021

terça-feira, 30 de março de 2021

Com juros do cheque especial em alta, alternativa é migrar para modalidades com taxas menores

 Publicado em 30/03/2021




Juros do cheque especial registraram aumento de 120,3% ao ano para 124,9% ao ano de janeiro para fevereiro. Já o juro médio total cobrado pelos bancos no rotativo do cartão de crédito caiu 2,3 pontos

Rio - Os juros do cheque especial registraram aumento de 120,3% ao ano para 124,9% ao ano de janeiro para fevereiro. Já o juro médio total cobrado pelos bancos no rotativo do cartão de crédito caiu 2,3 pontos porcentuais no mesmo período. A taxa passou de 329,0% para 326,7% ao ano. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira pelo Banco Central (BC).

O DIA conversou com especialistas que deram dicas para fugir das dívidas nas modalidades de crédito. 

 

 
 

Marlon Glaciano, especialista em finanças e planejador financeiro, avalia que, apesar do recuo no mês passado, o juro do rotativo do cartão ainda é uma das taxas mais elevadas.  

"O grande problema dessa permanência em alta se dá ao fato desta modalidade ser utilizada como crédito emergencial e muito acessada em momentos de dificuldades",  

Para Glaciano, com a redução da taxa de juros, muitos contratos antigos estão defasados. Sendo assim, segundo o especialista, vale a pena realizar a portabilidade, ou seja, transferir o débito para outro banco. "Cabe uma redução significativa ao fazer a portabilidade para uma outra instituição que queira absorver essa dívida com uma taxa menor. Observe o valor das taxas para efetivar uma portabilidade calculando se valerá a pena", aconselha o especialista. Há também a opção de migrar a dívida do cheque especial ou do rotativo do cartão para outra modalidade de crédito. Filipe Pires, coordenador do MBA de finanças do Ibmec RJ, pondera que há outras linhas de crédito, desde CDC (Crédito Direto ao Consumidor) ao consignado, com taxas mais baratas, por exemplo. Conforme os dados atualizados do Banco Central, Pires comparou a média ao mês dos custos de dívidas para pessoa física nos cinco principais bancos do país.
 

"Os cinco principais bancos cobram em média 10,5% ao mês em rotativo do cartão de crédito. Isso significa 253% ao ano. No cheque especial, as instituições cobram em torno de 7,2% ao mês em média - praticamente 140% ao ano. Em relação ao CDC, eles cobram 3,8% ao mês, equivalente a 60% ao ano. No consignado privado, os bancos cobram 1,9% ao mês em média, o que corresponde a 26,5% ao ano", exemplifica.  

Consulta

No site do Banco Central, o cliente, tanto pessoa física como pessoa jurídica, pode consultar e comparar as taxas de juros dos bancos e das modalidades de crédito (cheque especial, cartão de crédito, crédito consignado, entre outras). Basta acessar o link: https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros  e selecionar a opção desejada. Desta forma, será possível observar os juros mais atrativos para o seu orçamento.  

Planejamento financeiro

De acordo com o especialista em finanças, o ponto chave para quem está com dívidas continua sendo resolver o problema pela raiz, com um planejamento financeiro. "Em primeiro lugar, cada pessoa deve criar a sua rota financeira, que significa saber exatamente quais são as suas despesas mensais e de longo prazo juntamente com as suas receitas, tendo base para tomar as melhores decisões", explica Glaciano. Para quem quer se livrar do rotativo do cartão, ele sugere a reflexão sobre as seguintes perguntas:

"Por que eu não consigo pagar a fatura do meu cartão? Estou comprando o que preciso de verdade ou estou descontrolado? Por que estou usando o cartão para comprar esse item? Poderei pagar pelo valor dessa compra ao receber a fatura?". Quando finalizar, "faça uma análise e uma lista das suas despesas vendo se está compatível com as suas receitas".  

Fonte: O Dia Online - 29/03/2021




sexta-feira, 12 de março de 2021

Saiba como atualizar os dados cadastrais no aplicativo Caixa Tem


 


O processo será realizado de forma escalonada, seguindo o mês de nascimento dos clientes; confira o calendário

Rio - A CAIXA convida os usuários do aplicativo CAIXA Tem para atualizar seus dados cadastrais neste mês. Segundo a instituição financeira, a ação tem o objetivo de oferecer mais segurança, vantagens e praticidade aos clientes. A atualização é feita totalmente pelo celular, não sendo preciso ir até uma agência do banco. Basta acessar o aplicativo e seguir as orientações.  

A atualização cadastral será realizada de forma escalonada, seguindo o mês de nascimento dos clientes. A partir deste domingo, dia 14, devem efetivar a atualização os usuários nascidos em janeiro. No dia 16, os nascidos em fevereiro e no dia 18, os nascidos em março.


O procedimento segue esta sequência até o dia 31 de março, com os nascidos em dezembro.  

Confira o calendário   Março - mês de nascimento

A partir do dia 14 (domingo) - janeiro 

A partir do dia 16 (terça-feira) - fevereiro 

A partir do dia 18 (quinta-feira) - março 

A partir do dia 20 (sábado) - abril 

A partir do dia 22 (segunda-feira) - maio 

A partir do dia 23 (terça-feira) -  junho 

A partir do dia 24 (quarta-feira) - julho 

A partir do dia 25 (quinta-feira) - agosto

A partir do dia 26 (sexta-feira) - setembro 

A partir do dia 29 (segunda-feira) - outubro

A partir do dia 30 (terça-feira) - novembro

A partir do dia 31 (quarta-feira) - dezembro  


Como atualizar  

Para efetivar a atualização, o usuário deve acessar a conversa “Atualize seu cadastro” no aplicativo e enviar a documentação solicitada: foto (selfie) e documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço). O envio é feito totalmente pelo celular, sem necessidade de ir até uma agência.


Fonte: O Dia Online - 11/03/2021

Taxa de juros do cartão de crédito e cheque especial crescem no mês de fevereiro

 Levantamento da Anefac mostrou que para pessoa física a taxa subiu de 5,61% para 5,67% ao mês 

As taxas de juros das operações de crédito voltaram a ser elevadas em fevereiro, segundo a Pesquisa de juros da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Somando assim, mais um período de elevações seguido. O estudo mostrou que para pessoa física a taxa subiu de 5,61% para 5,67% ao mês. Todas as linhas de crédito tiveram aumento, como cartão de crédito e cheque especial.  

De acordo com Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor executivo de estudos e pesquisas da Anefac, as elevações podem ser atribuídas ao aumento dos juros futuros, a expectativa de novas elevações da taxa básica de juros frente a uma inflação maior e devido a provável elevação dos índices de inadimplência.  

“Essa provável inadimplência pode ocorrer por causa do fim das carências nos empréstimos (pausas e carência nas negociações de dívidas), ao desemprego elevado (fim do pagamento dos auxílios emergenciais, ao aumento da inflação e seus efeitos na renda, e, por fim, a maior seletividade dos bancos na concessão de crédito”, aponta Oliveira.  

Para os próximos meses, Oliveira, acredita que, tendo em vista a piora do cenário econômico com maior risco de crédito e da elevação da inadimplência, a tendência é que as taxas de juros possam continuar em alta. “Mas algumas ações do Banco Central podem amenizar estas altas como redução de impostos, compulsórios e reduções da Taxa Básica de Juros”, diz.


Pessoa Física

Todas as linhas de crédito tiveram suas taxas de juros elevadas no mês.

 A taxa de juros média geral para pessoa física apresentou uma elevação de 0,06 ponto percentual no mês (1,32 ponto percentual no ano) correspondente a uma elevação de 1,07% no mês (1,43% em doze meses) passando a mesma de 5,61% ao mês (92,51% ao ano) em janeiro/2021 para 5,67% ao mês (93,83% ao ano) em fevereiro/2021 sendo esta a maior taxa de juros desde abril/2020.  


Percentuais 

Cheque especial -  7,16% ao mês/  129,29% ao ano 


CDC-Bancos  -     1,36% ao mês/  17,60%  ao ano 


Empréstimo pessoal - bancos -  3,21% ao mês/  46,10%


Empréstimo pessoal-financeiras -  6,25% ao mês/ 106,99%


Pessoa Jurídica

Todas as linhas de crédito pesquisadas tiveram suas taxas de juros elevadas no mês. A taxa de juros média geral para pessoa jurídica apresentou uma elevação de 0,04 ponto percentual no mês (0,66 ponto percentual no ano) correspondente a uma elevação de 1,37% no mês (1,60% em doze meses) passando a mesma de 2,92% ao mês (41,25% ao ano) em janeiro/2021 para 2,96% ao mês (41,91% ao ano) em fevereiro/2021, sendo esta a maior taxa de juros desde julho/2020.


Fonte: O Dia Online - 11/03/2021

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Golpes no PIX: Febraban dá dicas para evitar cair nos principais

 Publicado em 25/02/2021

Tentativas de criminosos envolvem clonagens de WhatsApp e falsos funcionários de bancos, que descobrem dados pessoais e confidenciais das vítimas. 

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou uma lista com os principais golpes envolvendo o PIX, novo sistema de pagamentos e transferências, e dicas de como evitá-los. A ação faz parte da 1ª edição da Semana da Segurança Digital de 2021, feita pela federação em parceria com associações, empresas, o Banco Central e as polícias Civil e Federal.

Para a Febraban, a pandemia do coronavírus facilitou a aplicação de golpes digitais por criminosos, já que houve um aumento nas transações online.

A federação destaca que as tentativas de golpes envolvendo o PIX foram identificadas como ataques de phishing, que enganam as vítimas para que elas forneçam informações pessoais e confidenciais.

Mesmo assim, o diretor da Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da Febraban, Adriano Volpini, garante que os bancos estão usando toda sua expertise já existente com os sistemas de pagamentos anteriores agora para o PIX.

Volpini aponta ainda para um cuidados básicos, como sempre checar os dados do recebedor da transação, e nunca clicar em links recebidos por e-mail, WhatsApp, SMS ou qualquer rede social.

Veja os principais golpes e como se prevenir, segundo a Febraban

Golpe da clonagem do Whatsapp

Entre os meios usados pelos bandidos está o Whatsapp. Os criminosos enviam uma mensagem pelo aplicativo fingindo ser de empresas em que a vítima tem cadastro. Eles solicitam o código de segurança, que já foi enviado por SMS pelo aplicativo, afirmando se tratar de uma atualização, manutenção ou confirmação de cadastro.

Com o código, os bandidos conseguem replicar a conta de WhatsApp em outro celular. A partir daí, os criminosos enviam mensagens para os contatos da pessoa, fazendo-se passar por ela, pedindo dinheiro emprestado por transferência via Pix.

Uma medida simples para evitar que o WhatsApp seja clonado é habilitar, no aplicativo, a opção "Verificação em duas etapas" Configurações/Ajustes > Conta > Verificação em duas etapas. Desta forma, é possível cadastrar uma senha que será solicitada periodicamente pelo app. Essa senha não deve ser enviada para outras pessoas ou digitadas em links recebidos.


Golpe de engenharia social com Whatsapp

Em outra fraude que usa o Whatsapp, o criminoso escolhe uma vítima, pega sua foto em redes sociais, e, de alguma forma, consegue descobrir números de celulares de contatos da pessoa. Com um novo número de celular, manda mensagem para amigos e familiares da vítima, alegando que teve de trocar de número devido a algum problema, como, por exemplo, um assalto. A partir daí, pede uma transferência via Pix, dizendo estar em alguma situação de emergência.

Nesta fraude, o bandido nem precisa clonar o whatsapp da pessoa, e usa a estratégia de pegar dados pessoais da vítima e de seus contatos. A Febraban alerta que é preciso ter muito cuidado com a exposição de dados em redes sociais, como, por exemplo, em sorteios e promoções que pedem o número de telefone do usuário.

Ao receber uma mensagem de algum contato com um número novo, é preciso certificar-se que a pessoa realmente mudou seu número de telefone. O cliente sempre deve suspeitar quando recebe uma mensagem de algum contato que solicita dinheiro de forma urgente. Não faça o Pix ou qualquer tipo de transferência até falar com a pessoa que está solicitando o dinheiro.


Golpe do falso funcionário de banco e das falsas centrais telefônicas

Outros golpes praticados são os do falso funcionário e falsas centrais telefônica de instituições financeiras. O fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário do banco ou empresa com a qual o cliente tem um relacionamento ativo. O criminoso oferece ajuda para que o cliente cadastre a chave Pix, ou ainda diz que o usuário precisa fazer um teste com o sistema de pagamentos instantâneos para regularizar seu cadastro, e o induz a fazer uma transferência bancária.

É importante ressaltar que os dados pessoais do cliente jamais são solicitados ativamente pelas instituições financeiras, tampouco funcionários de bancos ligam para clientes para fazer testes com o Pix. Na dúvida, sempre procure seu banco para obter esclarecimentos.

Golpe do bug do Pix

Outra ação criminosa que está sendo praticada por quadrilhas e que envolvem o Pix é o golpe do "bug" (falha que ocorre ao executar algum sistema eletrônico). Mensagens e vídeos disseminados pelas redes sociais por bandidos afirmam que, graças a um "bug" no Pix, é possível ganhar o dobro do valor que foi transferido para chaves aleatórias. Entretanto, ao fazer este processo, o cliente está enviando dinheiro para golpistas.

Os canais oficiais do Banco Central já alertaram que não há qualquer "bug" no Pix. A Febraban ressalta que o cliente sempre deve desconfiar de mensagens que prometem dinheiro fácil e que chegam pelas redes sociais ou e-mail.

     

Fonte: G1 - 24/02/2021

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Leia resolução do CNJ que torna permanente atendimento digital no Judiciário - Balcão Virtual

 O Conselho Nacional de Justiça divulgou nesta sexta-feira (19/2) resolução que regulamenta a criação do chamado "Balcão Virtual", plataforma de videoconferência que torna permanente o atendimento digital no Judiciário. 

Fux disse que iniciativa não busca substituir atendimento presencial


A resolução estabelece que existirá, nos sites dos tribunais, links de acesso para o atendimento virtual, que será realizado por servidores de cada órgão, durante o horário de expediente, como se fosse presencialmente.


Para apoiar a implantação nacional do novo serviço em até 90 dias, os tribunais podem utilizarem as ferramentas de videoconferência que já são utilizadas para audiências, implantar uma nova solução ou buscar consultoria junto ao CNJ para utilização de ferramenta em software livre.


A criação do Balcão Virtual leva em conta a “necessidade de manutenção de um canal permanente de comunicação entre os jurisdicionados e as secretárias e serventias judiciais durante o horário de atendimento ao público”, diz a justificação da medida. 


Conforme havia argumentado nos autos do processo 0000092-70.2021.2.00.0000 o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, o balcão não tem como objetivo substituir o atendimento presencial. 


"Conquanto persistindo as restrições sanitárias, o Balcão Virtual irá se somar às demais formas de atendimento disponibilizadas pelos tribunais. E após a pandemia, constituirá mais um canal de atendimento disponível a critérios das partes, que em praticamente todos os aspectos simulará o atendimento que seria prestado no balcão de serventia, com as inegáveis vantagens de reduzir os custos indiretos do processo com, por vezes, desnecessários deslocamentos às sedes fiscais dos fóruns", disse o ministro.

Leia a íntegra da resolução aqui

Fonte: ConJur

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Brasileiro renegocia empréstimos para melhorar perfil da dívida na pandemia

 Publicado em 18/02/2021 , por Larissa Garcia

Concessões para composição de dívidas, quando cliente faz acordo para unir modalidades de crédito, cresceram 72,7% em 2020

Em meio à pandemia de Covid-19, além do fôlego financeiro do auxílio emergencial, os brasileiros consumiram menos e fizeram poupança.

Nesse contexto, muitos aproveitaram a sobra de recursos e o afrouxo regulatório para renegociar dívidas antigas e tentar condições melhores de pagamento.

De acordo com dados do Banco Central, as concessões para composição de dívidas, quando o cliente faz acordo para unir mais de uma modalidade de crédito em uma só, aumentaram 72,7% em 2020.

Com isso, o saldo do sistema financeiro cresceu 61,1% no ano.

"Quando as pessoas têm mais recursos disponíveis, elas tendem a buscar linhas mais baratas de crédito, que exigem mais planejamento. No aperto financeiro, elas procuram modalidades mais caras, porque são mais acessíveis e emergenciais. Então o auxílio, a poupança e o consumo menor contribuíram para esse movimento", diz o economista e professor da USP (Universidade de São Paulo) Paulo Feldmann.  

Segundo a autoridade monetária, o mais comum nesse tipo de negociação é que linhas rotativas, como cheque especial e cartão de crédito, sejam trocadas por uma modalidade mais barata, como crédito pessoal ou consignado, para baratear os custos.

Para o BC, o aumento dessa modalidade foi causado pela pandemia, que alterou as perspectivas, tanto no caso dos bancos quanto no dos clientes.

"É natural, nesses casos, o aumento das renegociações de crédito buscando adaptações às novas condições. Ou seja, em 2020 houve estímulo às renegociações de dívidas, com algumas instituições financeiras se antecipando aos clientes, oferecendo a possibilidade de extensão de prazos e/ou redução de taxas de juros, de modo a facilitar a superação do período mais difícil de contração da economia", diz a autarquia em nota.

"Foi uma peculiaridade de 2020. Além da vontade das pessoas de renegociar, os bancos também melhoraram o relacionamento com os clientes e ficaram mais solícitos na hora de oferecer produtos de menor risco, até pelo momento de incertezas em que o risco de inadimplência aumenta", afirma Rafael Schiozer, professor de finanças da FGV (Fundação Getulio Vargas).

Segundo o especialista, a queda da taxa básica de juros —a Selic—, que está a 2% ao ano, no menor nível da história, facilitou esse tipo de acordo.

Além disso, em abril do ano passado o BC publicou norma que facilitou a renegociação. Pela regra, que ficou em vigor até dezembro, empréstimos atrasados devem permanecer na classificação de risco anterior a fevereiro de 2020.

A classificação de risco é calculada de acordo com o perfil e com o histórico do cliente e mede o potencial de inadimplência daquela operação. Quando o tomador atrasa o pagamento, o crédito cai de categoria e o banco precisa provisionar mais recursos e, em consequência, cobrar mais juros.

Provisão é o valor que os bancos têm de manter em caixa para assegurar a operação. Quanto maior é o risco de calote, maior é esse montante.

As renegociações para melhorar as condições da dívida podem ter sido ainda mais expressivas.

Nas estatísticas do BC, a modalidade "composição de dívidas" inclui somente as renegociações que envolvem mais de uma modalidade. Acordos que ocorrem dentro da mesma linha, com alteração de prazos ou taxas, mas sem migração para outro tipo de crédito, permanecem em suas rubricas iniciais.

Para o economista-chefe da consultoria Análise Econômica, André Galhardo, a tendência é que a modalidade não permaneça em crescimento expressivo neste ano.

"Provavelmente com o fim do auxílio emergencial e o desemprego em alta, além da baixa atividade econômica, as pessoas devem retornar para linhas mais caras. Muitos já estão consumindo itens básicos, como alimentos e combustíveis, no cartão de crédito ou no cheque especial", diz.

O analista pondera que a alta no mercado de crédito nem sempre é saudável, especialmente se a economia está fragilizada.

"Quando vemos o crescimento dos empréstimos e endividamento das famílias para consumo de bens duráveis, por exemplo, é positivo porque elas estão confiantes de que vão permanecer em seus empregos e de que a economia está estável, então assumem esse compromisso. Se há incertezas e as pessoas estão se endividando, é preocupante", afirma.

Além de diminuir os custos, as renegociações permitem que os tomadores voltem a tomar novos financiamentos.

Em outra frente, no período mais crítico da pandemia, os maiores bancos promoveram prorrogações de parcelas de empréstimos para quem pagava em dia. Embora não melhore o perfil da dívida, a iniciativa promoveu alívio financeiro àqueles que perderam renda na crise.

Ao todo, foram 14,6 milhões de contratos de pessoas físicas com parcelas prorrogadas de 16 de março, período de intensificação das medidas de distanciamento social, até o fim do ano passado. Ao todo, foram R$ 59,7 bilhões em parcelas prorrogadas (R$ 481,4 bilhões o montante total renegociado).

Galhardo lembra que o auxílio emergencial e a postergação das parcelas evitaram que a inadimplência subisse em meio à pandemia, mas que agora há risco de elevação.

Os calotes em financiamentos chegaram ao menor nível da história em dezembro, com 2,1%, redução de 0,1 ponto no mês e 0,8 ponto no ano, segundo o BC.

O endividamento das famílias com os bancos, por sua vez, alcançou 50,3% em outubro, maior nível da série histórica iniciada em janeiro de 2005. O cálculo considera o estoque dos financiamentos da família em relação à sua renda em 12 meses.

Já o comprometimento da renda mensal do brasileiro com parcelas de empréstimos chegou a 21,7% e se igualou a setembro de 2015, quando o percentual tinha sido o maior.

A estatística é divulgada com defasagem porque leva em conta a média móvel trimestral. Por isso, o último dado disponível é o de outubro.

"Esse é um risco à retomada da atividade, principalmente com o alto índice de endividamento das famílias. Elas estão com a renda comprometida e terão mais dificuldades com menos recursos disponíveis em um momento em que a incerteza ainda é grande", diz Galhardo.

Fonte: Folha Online - 17/02/2021

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