quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Declarada nulidade de sentença devido fraude cometida por advogado

É cabível a ação declaratória de nulidade de sentença proferida em processo de desapropriação por não ter sido citado o proprietário do imóvel. Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do TJRS determinou a nulidade parcial do feito expropriatório a partir do ato de citação irregular. O Colegiado preservou os procedimentos anteriormente praticados, inclusive a imissão de posse do terreno expropriado em nome da Brasil Telecom S/A.
A empresa apelou da sentença que julgou procedente a ação declaratória movida pelo proprietário do imóvel, declarando a nulidade da decisão nos autos da ação de desapropriação movida pela então companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT). A Justiça de 1º Grau reconheceu que a defesa do proprietário do imóvel ocorreu por meio de advogado que falsificou procuração.
A apelante afirmou que, na hipótese, seria cabível ação rescisória e não declaratória. Alegou também a prejudicialidade da coisa julgada devido a regular tramitação da ação de desapropriação.
Reconhecimento da fraude
O relator do recurso, Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, reiterou que o apelado não recebeu a indenização referente à desapropriação do imóvel. O valor foi sacado por advogada substabelecida por colega que falsificou a procuração em nome do proprietário do imóvel. “Incontroverso também que não houve citação do apelado nos autos da ação de desapropriação, segundo se infere de informação da Central de Mandados.” Ele é cidadão de Portugal e encontrava-se fora do Brasil.
Salientou a correção do cabimento de ação declaratória porque não foram sanadas as graves irregularidades processuais, remanescendo o vício de ausência de citação do ora apelado. O procedimento da ação rescisória, disse, visa ao desfazimento da coisa julgada material, “levando em consideração vícios procedimentais capazes de serem convalidados após o prazo decadencial da ação rescisória.”
Lembrou que a área expropriada está destinada à utilidade pública, inclusive com averbação no Registro de Imóveis de Alvorada. Inclusive já foi construída a torre de antena de telefonia pública. “É vedada a retrocessão de área afetada ao Poder Público, mesmo em se tratando de ato ilícito praticado pela Administração Pública, também denominado de desapropriação indireta.”
Prosseguimento da desapropriação
Acrescentou que a ação expropriatória mostrou-se válida até o ato de imissão na posse da concessionária de telefonia, tendo ocorrido o depósito prévio do valor necessário. Para o magistrado, a solução no caso impõe que haja o prosseguimento da ação expropriatória para permitir que a parte apelada possa apresentar contestação na ação de desapropriação, nos termos do art. 20, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
“De outro lado, é necessário averiguar a responsabilidade pelo levantamento irregular do depósito prévio realizado pela expropriante, ora apelante.” Segundo prova documental, não houve participação da Brasil Telecom na fraude ocorrida no processo de expropriação.
Assim, confirmou a decretação da nulidade do processo de desapropriação a partir do ato de citação, mantendo a validade processual anterior.
Ratificou a sentença em três pontos. A Expedição de mandado de cancelamento do registro no nome da empresa ré ou CRT. Notificação da OAB/RS sobre o reconhecimento de falsidade de procuração usada por dois advogados, bem como a apropriação indevida da indenização decorrente da desapropriação do imóvel. Além de dar conhecimento da decisão ao Ministério Público.
Acompanharam o voto do relator, o Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco e o Juiz-Convocado ao TJ Mário Crespo Brum.
Proc. 70021375043 (Lizete Flores)

terça-feira, 13 de novembro de 2007

Atividade de caça-níquel deve cessar por falta de lei que a autorize


Inexistindo lei que autorize a exploração e o funcionamento de máquinas caça-níqueis, procede o pedido de cessação de atividade. A conclusão unânime é da 21ª Câmara Cível do TJRS, ao negar recurso de empresa que pedia a continuidade do negócio.
Circuit Jogos de Diversões Eletrônicas Ltda. ME apelou de sentença que julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) postulando o encerramento das atividades. A ré alegou haver decisão do próprio TJRS, em ação criminal, acerca da licitude da exploração de jogos eletrônicos.
O relator da apelação, Desembargador Marco Aurélio Heinz, esclareceu que a sentença absolutória decidindo que o fato não constitui crime não impede o ajuizamento de ação pelo MP. “Quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato (artigos 66 e 67, III, do CPP)”, explicitou. No caso em questão, a absolvição do representante legal da ré se deu com base no art. 386, III e VI, do CPP. Além disso, observou, não há identidade entre os réus nos processos criminal e civil, o que impede o reconhecimento da coisa julgada.
No tocante ao mérito da questão, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento sedimentado sobre o funcionamento de caça-níqueis, no sentido de que inexistindo lei que os autorize, permanece a proibição como regra.
Citou também a Medida Provisória n° 168/2004, que proibiu em todo o território nacional a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos de máquinas eletrônicas denominadas caça-níqueis.
Acompanharam o relator, negando provimento ao apelo, a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges, em sessão de julgamento realizada no dia 7/11.
Proc. 70021457528 (Adriana Arend)

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Verdades sobre o leite de caixinha



Antonio Germano Gomes Pinto (*)
Temos visto na mídia, nestes últimos dias, um estardalhaço sobre o leite de caixinha ou leite longa vida como se fosse uma fraude, um crime hediondo o fato de haver sido encontrada água oxigenada e soda cáustica naquele tipo de leite.Saibam os senhores consumidores e “fiscais” de plantão que não existe leite longa vida sem um componente altamente esterilizante dissolvido no leite pelo fato de que o leite é um dos meios de cultura mais potentes, ricos e eficientes que existe.Logo que é produzido, após a ordenha, seja ela manual ou mecânica, ainda na fazenda, recomenda-se que o leite seja resfriado para prevenir, evitar, o desenvolvimento dos microorganismos presentes no próprio leite, porque ele já sai do ubre da vaca contendo esses microorganismos que precisam ser imediatamente inibidos em seu desenvolvimento, utilizando-se para isso o resfriamento, se possível em torno de quatro graus Celsius.Ao chegar à cooperativa, o leite, após os testes de qualidade e separação de algumas matérias primas, passa pelo processo de pasteurização que consiste na elevação de sua temperatura a quase fervura, em torno de oitenta graus Celsius e a seguir é resfriado bruscamente sofrendo assim choque térmico, eliminando a possível patogenia do leite.Após essa operação, o leite é embalado em sacos plásticos ou vidro e remetido ao consumidor. O leite assim beneficiado tem uma validade para consumo de no máximo vinte e quatro horas.Os procedimentos para o leite em caixinha são idênticos aos descritos acima com os seguintes “acréscimos” tecnológicos.A embalagem é especial, a caixinha, é constituída por camadas super postas, tendo dentre elas uma lamina de alumínio cuja função é inibir a passagem da luz, uma camada de plástico para evitar o contato do leite com o alumínio e camadas de papel e papelão.O leite é introduzido na caixinha num ambiente totalmente estéril. Mas, apesar de todos esses cuidados, alguns microorganismos resistem ao processo e irão se multiplicar, provocando a decomposição do leite em tempo bem inferior ao que preconiza a embalagem se não receber aditivos esterilizantes. Irá se estragar, o que comumente chamamos de azedar! Esse fenômeno só irá ser evitado com a adição de água oxigenada e soda cáustica. Não se iludam, não existe leite de caixinha ou longa vida sem a adição destas drogas em maior ou menor quantidade, dependendo da “segurança” da tecnologia de tratamento durante o beneficiamento do leite.A água oxigenada, também conhecida como peróxido de hidrogênio é a mais inofensiva porque logo se decompõe em água e oxigênio. Provocará só uma “queima” ou oxidação mais acelerada dos alimentos.A soda cáustica poderá provocar problemas mais sérios ao organismo, principalmente entre crianças e idosos, caso não seja utilizada dentro das mais rigorosas técnicas de segurança na dosagem da mesma quando de sua adição ao leite.O leite contendo a soda cáustica em excesso, ao chegar ao estômago, irá reduzir a acidez natural do líquido digestivo contido naquele órgão, obrigando uma compensação do organismo com a geração de maior quantidade de ácidos estomacais que são indispensáveis à digestão dos alimentos. A freqüente ocorrência deste fato poderá redundar em gastrites e úlceras estomacais.Sendo a soda cáustica adicionada com parcimônia, obedecendo a cálculos estequiométricos rigorosos, será logo neutralizada tão logo chegue ao estômago, transformando-se em sal e água. A própria acidez natural do leite age como antídoto neutralizando a soda cáustica se não adicionada em excesso.Não haveria motivo para tanto estardalhaço se a fiscalização fosse uma rotina, uma atividade normal e freqüente de nossas autoridades e não uma exceção, uma “novidade” e se fosse dado menos espaço na imprensa para sensacionalismos deste tipo. O que aconteceu foi um desserviço, um alarme falso que acarretou grandes prejuízos econômicos e sociais, além de trazer preocupação desnecessária a uma população já tão sofrida com todo o tipo de violência.Rigorosa e imparcial fiscalização, sim. Falsos alarmes, não. Um falso alarme como o que aconteceu com o leite longa vida deveria ser tratado como ato de terrorismo.* É bacharel e licenciado em Química, químico industrial, engenheiro químico, especialista em Recursos Naturais com ênfase em Geologia, especialista em Tecnologia e Gestão Ambiental, professor universitário e autor de duas patentes registradas no INPI e em grande número de países.

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

Precatórios Ignorados: O Apogeu do Estado-Canalha




A propósito de uma reportagem do Jornal Hoje denominada “À Espera de Precatórios”:
Três em cada dez brasileiros, que esperam receber direitos outorgados pela Justiça, irão morrer sem os receber.
Isso ocorre porque o Estado —seja federal, estadual ou municipal— não respeita a decisão judicial definitiva obrigando-o a pagar créditos, apurados no processo judiciário, em favor dos particulares; na prática, paga-os conforme, quando e se quiser. Permitam-me explicar aos leigos o sistema em linhas gerais. No direito brasileiro, como os bens públicos (isto é, os do Estado) são impenhoráveis e não podem ser levados a leilão, quando alguém tem um crédito contra o Poder Público reconhecido por sentença judicial transitada em julgado 1, o juiz expede um oficio ao Estado requisitando o pagamento para que o credor receba o valor a que tenha direito. Esse ofício é chamado de “precatório”. Pela lei, o poder executivo ao receber o precatório, deveria simplesmente incluí-lo no orçamento do ano seguinte à requisição, e pagá-lo ao longo do ano. Infelizmente o Estado demora uma década, ou várias décadas, após o litígio (que também demora uma década ou mais) para pagar. E às vezes simplesmente não os paga. Não obedece ao procedimento legal, com —infelizmente— a complacência de tribunais. Há pessoas que esperam mais de trinta anos para receber o que seu direito, há pessoas que nunca receberam. Existe o Estado-empresário, existe o Estado-social, o Estado-mínimo, o Estado-liberal, e algumas outras “modalidades”; todos são qualificativos sacados ao sabor da ideologia que se emprega. No Brasil, aproximamo-nos da suprema qualificação odiosa: o Estado-canalha! O Estado brasileiro não ministra educação, não dá saúde, nem segurança, cumpre minimamente seus deveres, mas com a cínica vilania que só os canalhas têm, chega ao desplante de afirmar que está dando prioridade a outras carências sociais, e por isso não pagaria precatórios. Essa desculpa remete a uma passagem bíblica, que já condenava esse tipo de cinismo. Mas se o Estado não paga o que deve, como ele pode ter a pretensão de cobrar tributos? Juridicamente sabemos inexistir sinalagma 2 entre o dever de pagar tributo e o dever d’o Estado pagar precatórios, mas ouso dizer, que o cidadão que não recebe seu crédito, está autorizado pelos preceitos de Direito Natural e pelos mais altos princípios constitucionais, que embasam a verdadeira cidadania, a revoltar-se e suspender o pagamento dos tributos que deva. Como diria Robespierre:
“A mesma autoridade divina que ordena aos reis serem justos, proíbe aos povos serem escravos”.
Esse direito, ora postulado, é inalienável ao cidadão-credor e é direito da melhor espécie, é aquele em que se assenta as bases da união originária das colônias norte-americanas; que foi arrancado à João Sem-Terra no século XIII através da Magna Carta; direito que foi invocado pelo advogado Thuriot perante os canhões que guardavam Bastilha, ao toma-la. Os governantes que não acatam, sem subterfúgios, decisão judicial definitiva não mereciam permanecer no cargo. Estamos num momento decisivo da história brasileira, as condições, nacionais e internacionais, são-nos favoráveis a uma virada histórica para consolidação da democracia. Esperamos que o Supremo Tribunal Federal, nas águas de algumas corajosas e inovadora decisões que vem tomando, comece a exigir o cumprimento total desse dever legal básico do Estado 3.

Os oceanos estão sob alta vigilância diante do aquecimento global


Os oceanos, atores essenciais da evolução do clima, estão sob forte vigilância graças a 3.000 bóias da rede Argo e aos satélites destinados a melhorar as previsões meteorológicas ou acompanhanhar o aumento do nível dos mares ligado ao aquecimento global."Pela primeira vez, temos uma rede de observação contínua, global e em tempo real, dos oceanos e mares, graças às 3.000 bóias do projeto Argo que acabaram de ser instaladas nesta semana, comemorou em entrevista à AFP Pierre-Yves Le Traon, do programa observatório do oceano do Instituto francês de pesquisa para a exploração do mar (Ifremer).A colocação das bóias em todos os oceanos, e inclusive nas zonas não acessíveis por navios no inverno, completa o sistema de vigilância já assegurado por satélites como o Jason, das agências espaciais francesa (Centro Nacional de Estudos Espaciais - Cnes) e a americana (Nasa).As medidas fornecidas pelo programa internacional Argo sobre a temperatura e a salinidade dos oceanos, da superfície até 2.000m de profundidade, permitirão acompanhar, compreender e prever o papel destas massas de água no sistema meteorológico do planeta.O oceano, lembrou Pierre-Yves Le Traon, "estoca o calor, transporta-o e o devolve à atmosfera". Ocupando 70% do planeta, é um elemento-chave do clima e o acompanhamento de sua evolução pode melhorar as previsões sazonais, o estudo dos furacões ...A partir de agora, será possível "melhorar consideravelmente as estimativas de estoque de calor pelos oceanos", um parâmetro determinante para calcular a intensidade do aquecimento climático e melhor compreender os mecanismos do aumento do nível médio dos mares por dilatação, destacou por sua vez o Ifremer em comunicado.Este sistema de vigilância, do qual participam mais de 30 países, entre eles a França, fornecerá em tempo real a cada ano mais de 100.000 perfis de temperatura e salinidade, ou seja 20 vezes mais que o número coletado a partir de navios de pesquisa.Um dos elementos do sistema global de observação dos oceanos colocados sob coordenação da Comissão Oceanográfica Intergovernamental da Unesco (COI) e da Organização Meteorológica Mundial (OMM), transmite dados a dois centros mundiais, entre eles Coriolis, instalado pelo Ifremer em Brest.Até agora, as únicas informações globais sobre os oceanos eram fornecidas por satélites franco-americanos como o Topex-Poséidon, lançado em 1992, e seu sucessor Jason 1 (2001).Elas permitem a adoção de boletins meteorológicos ou mapas de ajuda à navegação, mas as medidas de satélites são apenas sobre a superfície das águas.As bóias da Argo, espalhadas por um navio, estão programadas para acompanhar ciclos de 10 dias na superfície e no fundo do mar, durante vários anos.O programa Argo, destacou Pierre-Yves Le Traon, é impressionante pelo que ele representa num sistema em grande escala e por uma longa duração porque as bóias serão regularmente substituídas. No que se refere à mudança climática, somente as observações globais e de longo prazo poderão dar informações confiáveis sobre as tendências reais. (Yahoo Brasil)

quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Chefe da ONU está otimista com nova reunião de clima


A principal autoridade da Organização das Nações Unidas para questões climáticas afirmou nesta terça-feira (06), ter confiança de que, na reunião marcada para acontecer em Bali em dezembro, começará finalmente a ser negociada a estruturação de um segundo acordo de combate ao aquecimento global.Um sucessor para o Protocolo de Kyoto, tratado que limita as emissões de gases do efeito estufa, precisa ser concluído até 2009, três anos antes de Kyoto deixar de vigorar, afirmou Yvo de Boer, chefe da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas."Bali precisa lançar uma agenda de negociações, determinar o início das negociações sobre a política climática pós-2012 e lançar esse processo formalmente, decidindo quais elementos serão debatidos, fixando um cronograma de negociações e fixando, como acontece com todos os bons cronogramas, uma data final", afirmou De Boer."A data final deveria ser 2009", disse a autoridade, cuja função consiste em servir de intermediário entre os países que tentam elaborar um tratado para o pós-2012.De Boer afirmou estar otimista com a possibilidade de o encontro de Bali, na Indonésia, atingir essas metas e enviar um sinal positivo para o mercado de cotas de emissão de carbono.Segundo as regras desse mercado, as empresas ganham créditos por diminuir suas emissões e podem então vender esses créditos."Se o encontro não atingir suas metas, experimentaríamos um grande revés, no sentido de que temos hoje um relatório importante da comunidade científica a partir do qual podemos adotar decisões políticas. E demoraríamos outros seis anos para termos um novo relatório do tipo", acrescentou.EUA - O Protocolo de Kyoto, que deixa de vigorar em 2012, obriga 36 países ricos a diminuir suas emissões de gases do efeito estufa. Um novo acordo do tipo tentaria incluir países desenvolvidos que não se submeteram a limites de emissão, como os EUA e a Austrália, bem como nações em desenvolvimento como a China e a Índia.Países grandes em desenvolvimento, entre os quais o Brasil, o México e a Indonésia, são grandes poluidores, mas não foram incluídos no regime de limites compulsórios de Kyoto.A China é o maior emissor de gases do efeito estufa do mundo depois dos EUA. A Rússia vem em terceiro lugar, seguida pela Índia, em quarto, e pelo Japão, em quinto."Elaborar um regime de combate às mudanças climáticas que exclua os EUA não faz sentido nenhum", disse De Boer.O atual governo americano e o governo australiano opuseram-se aos limites compulsórios de Kyoto argumentando que a adoção de tais medidas prejudicaria suas economias.E recusaram-se a ratificar o protocolo também porque os países em desenvolvimento foram isentados da obrigação de diminuir suas emissões de gases do efeito estufa.Mas, segundo De Boer, os EUA e a Austrália agora davam sinais de estarem dispostos a negociar um novo tratado. (Estadão Online)

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...