terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Crise encolhe produção de cédulas e moedas e faz faltar dinheiro trocado

por EDUARDO CUCOLO

Dono de uma lanchonete na região central de Brasília, Carlos Pinto fica mudo por alguns instantes toda vez em que um cliente lhe estende uma nota de R$ 20 ou R$ 50. "Será que tem troco?", pergunta o comerciante, que não trabalha com cartões.

Dados do Banco Central mostram que o valor total das cédulas e moedas em circulação no país cresceu apenas 2,1% em 2015, menor expansão desde a criação do Plano Real, em 1994. Descontada a inflação, o valor do meio circulante encolheu 8,4%.

É a segunda vez nestes 22 anos que isso ocorre. A outra foi em 2003, quando gastos na produção de dinheiro foram limitados para conter a despesa pública.

O problema deve se repetir neste ano, devido ao corte de 7% no orçamento previsto para a produção de numerário em relação a 2015.

Entre 2014 e 2016, essa despesa deve somar R$ 1,35 bilhão. Somente em 2013 foi de R$ 1,23 bilhão.

No ano passado, o número de notas que saíram de circulação, principalmente as cédulas mais antigas da primeira família do real, superou a produção de dinheiro novo, da segunda família. Com isso, a quantidade de cédulas disponíveis encolheu 1%.

Caiu o número de notas de R$ 5, R$ 10 e R$ 20 em circulação, entre 5% e 9%. Por outro lado, houve aumento de 6% no numerário de R$ 100, o que explica, por exemplo, por que caixas eletrônicos passaram a entregar mais notas desse valor.

FLANELINHAS

Mas o problema do "seu Carlos", o dono da lanchonete no Distrito Federal, é, principalmente, a falta de moedas. O pequeno aumento no número das peças de metal em circulação (3%) parece não ter sido suficiente para cobrir a demanda.

Por isso, o comerciante afirma recorrer aos lavadores de automóveis da região em que trabalha na busca por trocados.

"Todos os comerciantes daqui vão ao estacionamento trocar dinheiro com os flanelinhas", diz.

Outra tática, de acordo com ele, é negociar moedas de R$ 1 da série especial dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, muito procuradas por colecionadores, por outras de menor valor.

Os números do Banco Central mostram que o aumento na produção se deu, principalmente, nessa série especial. O número de moedas de R$ 1 cresceu 6%, praticamente o dobro do acréscimo na circulação daquelas de menor valor.


MOEDA NO BOLSO

De acordo com a autoridade monetária, a disponibilidade hoje é de R$ 29 em moedas ou 118 peças por habitante, acima do patamar considerado adequado.

A instituição informou que a produção de numerário tem sido impactada desde 2014 pela redução da despesa pública federal, mas que tem administrado os estoques disponíveis com a finalidade de atender da forma mais equânime possível às demandas.

"Em 2016, como nos anos anteriores, o BC administrará os estoques disponíveis de numerário com a finalidade de atender à demanda do público em âmbito nacional", afirma a instituição.

Pesquisas sobre o uso do numerário pelo comércio, de acordo com o Banco Central, mostram que, na impossibilidade de obtenção de cédulas ou moedas nos bancos, o procedimento mais utilizado é a troca com estabelecimentos próximos.

Outra estratégia é a obtenção de moedas de bancos ou de consumidores que as mantêm fora de circulação, guardadas em casa, segundo o BC. Neste ano, o metrô de São Paulo chegou a reduzir a tarifa de R$ 3,80 para R$ 3,75 em algumas estações devido à falta de troco.

Fonte: Folha Online - 22/02/2016

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Renner indenizará cliente por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

Loja pagará R$ 4 mil à autora por danos morais.

O juiz de Direito Jose Alberto Ramos, da vara do Único Ofício de São José da Laje/AL, condenou a Renner a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve o nome inserido no sistema de proteção ao crédito indevidamente.

Na ação, a autora alegou que, apesar de estar em dia com os pagamentos, seu nome foi inscrito no cadastro em razão de uma dívida de R$ 250,93, fato que estaria lhe gerando constrangimento e danos morais.

Segundo magistrado, não existindo prova de que a autora realmente não pagou a quantia apresentada como devida, a loja deve "se abster de efetuar cobranças e anotações de inadimplência e ser compelido a responder civilmente pela inscrição indevida".

Assim, conforme apontou, para a existência do dano bastou a simples inserção indevida do nome da cliente no cadastro, resultando em prejuízos diversos.

"A promovente, efetivamente, demonstrou os transtornos suportados quando da cobrança indevida, o que, sem dúvidas, demonstra a má prestação de serviços pelo promovido e gera, indubitavelmente, diversos danos, os quais merecem ser ressarcidos, também, como forma de punir o referido banco para que este não volte a realizar atos desta natureza."

Processo: 0700272-38.2015.8.02.0052

Fonte: migalhas.com.br - 21/02/2016

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Como economizar no supermercado

Veja como escapar das "armadilhas" das redes e não colocar no carrinho itens que não pretendia comprar

Além de paciência com as longas filas, ir ao supermercado  exige muito jogo de cintura, afinal, não é nada fácil escapar das armadilhas das redes para promover seus produtos e levar o consumidor a gastar mais que o planejado.

A organização das prateleiras é um dos principais truques de sedução. À entrada das lojas, por exemplo, normalmente são colocadas bancas temáticas, relacionadas com a época do ano (verão, início do ano escolar, Natal, etc.). Como o carrinho ainda está vazio, o consumidor pode acabar levando produtos que não pretendia comprar.

Outra tática bastante comum é a de expor produtos logo nas cabeceiras dos corredores - longe, portanto, dos seus similares - trazendo etiquetas vermelhas ou algo que sinalize preço promocional. Só que essa "promoção" refere-se apenas ao preço normal daquele produto, o que não significa que ele seja o mais barato de sua categoria.

Os bens de primeira necessidade, como o pão e a carne, costumam ficar no fundo da loja, de modo que o cliente tem de passar por dezenas de prateleiras com artigos cuidadosamente dispostos para chamar a sua atenção. Em algumas redes, os produtos com preços mais em conta são dispostos nas prateleiras mais altas ou mais baixas, reservando ao centro, na altura dos olhos do consumidor, os artigos que oferecem mais lucros à empresa.

Na hora de pagar, mais tentações: pequenas bancas ao lado da caixa, com revistas, doces, entre outros artigos, fazem as últimas tentativas de entrar no carrinho.

Como escapar

Com tantos apelos pelo caminho, fica difícil para o consumidor resistir ao impulso de levar mais que o necessário para abastecer a despensa. Confira, então, algumas dicas para escapar das armadilhas:

- Não abra mão da boa e velha lista: ela é fundamental para norteá-lo a comprar o que realmente precisa. Leve em conta os folhetos promocionais dos supermercados da sua região;

- procure fazer as compras do mês de uma só vez ou então só vá ao supermercado uma vez por semana. Quanto mais você for, maiores são as chances de levar artigos por impulso;

- comparar preços é uma das melhores formas de poupar, mas requer tempo e disposição. Por isso, evite ir com pressa ou cansado;

- leve uma calculadora. Ela é muito útil para saber o preço unitário dos produtos (lembre-se que nem sempre o maior é o mais econômico);

- seja crítico com as promoções: questione-se se o preço compensa e se você está realmente precisando daquilo;

- evite levar crianças. Está comprovado que elas influenciam na decisão de compra dos pais;

- informe-se com um funcionário do supermercado sobre os períodos de promoções.

Fonte: Idec - 01/02/2016

Banco indenizará funcionária chamada de "gerente Gabriela"

Superior afirmava que, se não agissem, funcionários ficariam com o mesmo lema: "eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim".

A 3ª turma do TST condenou um banco a indenizar em R$ 30 mil, por assédio moral, uma profissional chamada de "gerente Gabriela" pelo superior hierárquico.

O chefe – gerente regional – fazia referência aos versos da música "Modinha para Gabriela", de Dorival Caymmi, para dizer que ela e outros gerentes eram incompetentes para cumprir metas.

Segundo testemunhas, o refrão era usado a fim de afirmar que, se não agissem, ficariam com o mesmo lema: "eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim".

Depoimentos

De acordo com os depoimentos colhidos durante o processo, o assédio envolvia vários gerentes. Em certo momento, inclusive, o gerente regional teria chegado a afirmar que "se o capim mudasse de cor, morreriam de fome".

Ainda segundo as testemunhas, os funcionários eram ameaçados de demissão, sob o argumento de que os prazos estavam se esgotando e que se não cumprissem os objetivos, seriam dispensados.

Abusos

Apesar de o TRT da 1ª região concluir que não houve nenhum ato ou fato atentatório à integridade moral da empregada, a relatora do recurso ao TST, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, ponderou que os depoimentos comprovaram atos reiterados e abusivos por parte do superior hierárquico.

"Sua atitude era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando o assédio moral. Portanto, havendo prova de que a empregadora cometeu ato ilícito em ofensa à dignidade da autora, impõe-se o pagamento de indenização por danos morais."

Processo relacionado: RR-1660-21.2012.5.01.0013
Confira a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 01/02/2016

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Juros do cartão de crédito chegam a 431% ao ano e são os mais altos desde 2011

Taxa de juros do rotativo do cartão de crédito atingiu o maior valor no ano passado

Brasília - As taxas de juros do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial encerraram 2015 em alta, de acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados nesta quarta-feira. A taxa de juros do rotativo do cartão de crédito subiu 16,1 pontos percentuais de novembro para dezembro, quando atingiu 431,4% ao ano. Em relação a dezembro de 2014, a alta é de 99,8 pontos percentuais. Essa é a maior taxa já registrada na série histórica do BC, iniciada em março de 2011.

O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. Essa é a modalidade com taxa de juros mais alta na pesquisa do BC.

A taxa média das compras parceladas com juros, do parcelamento da fatura do cartão de crédito e dos saques parcelados subiu 1,4 ponto percentual, de novembro para dezembro, quando ficou em 136,2% ao ano.

Cheque especial

A taxa do cheque especial chegou a 287% ao ano em dezembro, com alta de 2,1 pontos percentuais em relação a novembro. O valor é o mais alto desde abril de 1995, quando estava em 288% ao ano. Na comparação com dezembro de 2014, a alta chegou a 86 pontos percentuais.

A taxa do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) subiu 0,4 ponto percentual para 28,8% ao ano, de novembro para dezembro.A taxa do crédito pessoal caiu 2,8 pontos percentuais para 117,6% ao ano. A taxa média de juros cobrada das famílias caiu 1,1 ponto percentual, de novembro para dezembro, quando ficou em 63,7% ao ano.

Fonte: Agência Brasil - 27/01/2016

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Atrasou as prestações e a financeira tomou o seu carro?

Financiamento: antes de 2014, é possível purgar a mora pagando prestação em atraso sem quitar todas as prestações a vencer.

No mês de dezembro de 2015, o STJ decidiu que quem possui contrato de arrendamento mercantil (também conhecido como leasing), anterior à entrada em vigor da Lei 13.043/14, não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações.

Essa decisão ficou em 7º lugar na lista de decisões do STJ que mais tiveram destaque nas redes sociais em 2015.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou decisão relativa à vigência da Lei 13.043 de 2014, que alterou pontos do arrendamento mercantil, modalidade de financiamento também conhecida como leasing, no que diz respeito à purgação da mora, que é uma obrigação que se toma para sanar o atraso de uma obrigação contratual.

Os ministros entenderam que quem possui contrato de arrendamento anterior à entrada em vigor da lei não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações.

A decisão foi tomada no julgamento de um caso de automóvel financiado em 60 prestações. Na 24ª parcela, o comprador deixou de pagar, e, em setembro de 2011 (antes da lei), o Santander Leasing entrou na Justiça com uma ação de reintegração de posse para recuperar de volta o carro.

Em um primeiro momento, a Justiça do Paraná, por meio de decisão liminar, determinou que a financeira obtivesse a reintegração do veículo, mas mudou a decisão depois que o devedor comprovou o pagamento, com juros e multa, da parcela em atraso, além do pagamento das custas da ação no Tribunal e dos honorários advocatícios (o que se paga a um advogado em uma ação na Justiça).

A financeira entrou com recurso no STJ alegando que a quitação da dívida só poderia ser reconhecida se todo o financiamento fosse pago. O Satander Leasing usou como base da alegação o artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto- Lei 911/69, que foi alterado pela Lei 10.931/04.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, negou o recurso. Segundo ela, o decreto-lei se aplicava apenas aos contratos de alienação fiduciária – outro tipo de financiamento –, e não a contratos de arrendamento mercantil.

“Entendo que a proibição de purgação da mora introduzida Lei 10.931/2004 na regência dos contratos de alienação fiduciária em garantia é regra de direito excepcional e, portanto, não pode ser aplicada por analogia a outras modalidades de contrato, como o arrendamento mercantil, por maiores que sejam as semelhanças entre os institutos”, disse a ministra.

A Lei 13.043 determina que, no caso de a financeira pegar de volta um bem por falta de pagamento, esse bem só poderá ser devolvido à pessoa que fez o financiamento se ela pagar não apenas as prestações em atraso, mas também as que vencerão.

A ministra lembrou que outra lei, a Lei n. 6.099, que trata de operações de arredamento mercantil, é omissa quando o assunto é a chamada purgação de mora e que a situação só foi regulamentada quando a Lei n. 13.043 entrou em vigor, em 2014. Como o caso julgado aconteceu três anos antes, o pagamento apenas da prestação em atraso teve o efeito de purgar a mora, permitindo a devolução do veículo ao comprador.

Fonte: JUs Brasil

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...