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quinta-feira, 14 de abril de 2016
segunda-feira, 21 de março de 2016
quinta-feira, 10 de março de 2016
JF reconhece isenção de imposto de importação sobre produto inferior a U$ 100,00
O Imposto de Importação cobrado pela Receita Federal sobre uma encomenda realizada pela internet, com valor inferior a US$ 100,00 (cem dólares), foi considerado ilegal.
O Imposto de Importação cobrado pela Receita Federal sobre uma encomenda realizada pela internet, com valor inferior a US$ 100,00 (cem dólares), foi considerado ilegal pela Turma Recursal da Justiça Federal no Tocantins – 2a instância dos juizados especiais federais (JEFs). O acórdão, ou seja, a decisão do colegiado formado por três juízes federais, foi unânime e com isso a União terá que restituir a um advogado tocantinense, que ingressou com a ação no JEF, o valor do imposto cobrado sobre sua encomenda.
Desde 1980, o Decreto-Lei n. 1.804 confere ao Ministério da Fazenda o poder de dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação de bens contidos em remessas postais internacionais cujo valor seja de até US$ 100,00 (cem dólares), desde que o destinatário seja pessoa física. Atualmente, a isenção é reconhecida pela Secretaria da Receita Federal, porém com base em critérios distintos, definidos pelo Ministério da Fazenda por meio da Portaria MF nº 156, que reduziu o limite do valor dos bens importados para US$ 50,00 (cinquenta dólares), além de exigir que, não só o destinatário, mas também o remetente seja pessoa física. A imposição de exigências que não estão previstas no decreto-lei que disciplina o assunto gerou a controvérsia que motivou a ação do advogado tocantinense.
Para o relator do processo, juiz federal Bruno Apolinário, no que diz respeito à isenção do imposto, “os únicos requisitos eleitos pelo decreto-lei em análise foram que o bem importado tivesse valor igual ou inferior a cem dólares e se destinasse a pessoa física”. O magistrado completa ainda: “É verdade que a isenção foi prevista como uma faculdade, cabendo ao Ministério da Fazenda a sua concretização ou não, como decorrência da utilização do verbo ‘poderá’ no caput do artigo 2º. Todavia, uma vez feita a opção pela concessão da isenção, deve ser ela implementada em conformidade com os critérios fixados no inciso II do artigo 2º do decreto-lei em referência, em sua literalidade, sendo eles unicamente o valor máximo de cem dólares por encomenda e a natureza de pessoa física do destinatário”, explica.
No recurso apresentado à Justiça Federal, a União defendia que o Decreto-Lei Nº 1.804 lhe permitia o direito de impor outras condições para a concessão da isenção do imposto de importação sobre remessas postais e que “foi estabelecido um limite de cinquenta dólares por encomenda e que não só o destinatário, mas também o remetente, seja pessoa física, o que não foi respeitado pelo autor”. A decisão da Turma Recursal foi proferida na sessão da última quarta-feira (24).
Fonte: Tributário
quarta-feira, 9 de março de 2016
Caixa eleva de 50% para 70% limite financiado para imóvel usado
A Caixa Econômica Federal aumentou de 50% para 70% o limite financiado de um imóvel usado para trabalhadores do setor privado. Para clientes do setor público, o teto chega agora a 80%.
por TÁSSIA KASTNER
O aumento vale para financiamentos feitos dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e visa estimular o mercado de usados.
A Caixa havia reduzido para 50% o valor financiado em usados no primeiro semestre do ano passado, por falta de recursos para a habitação.
Na avaliação da presidente da Caixa, Miriam Belchior, o aumento da parcela de financiamento de usados induz ainda o mercado de imóveis novos na classe média e alta. Isso porque o dinheiro da venda do usado normalmente é utilizado para a entrada no financiamento de um imóvel novo.
Entre as medidas para 2016 estão o aumento de recursos do FGTS, anunciado há algumas semanas, e a reabertura do financiamento imobiliário do segundo imóvel.
Esse tipo de empréstimo terá as mesmas condições do financiamento do primeiro, segundo Belchior. Para ela, a possibilidade de financiar uma nova moradia "cria uma folga para negociar a venda do primeiro imóvel."
A presidente da Caixa estimou que R$ 16,1 bilhões dos R$ 21,7 bilhões anunciados pelo conselho curador do FGTS devem ficar com o banco.
Dos R$ 10 bilhões autorizados pelo conselho curador do FGTS para operações de CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), R$ 6,7 bilhões ficam com a Caixa. Os primeiros R$ 2,68 bilhões devem ir para imóveis de até R$ 750 mil.
Fonte: Folha Online - 08/03/2016
terça-feira, 8 de março de 2016
Pedidos de recuperação judicial sobem 116,4% no 1º bimestre e batem recorde
Resultado é o maior para o acumulado do primeiro bimestre desde 2006; micro e pequenas empresas são as que tiveram mais pedidos, mas participação das grandes empresas está aumentando
SÃO PAULO - O número de pedidos de recuperação judicial por empresas bateu recorde no primeiro bimestre deste ano. As solicitações passaram de 116 nos dois primeiros meses de 2015 para 251 no primeiro bimestre de 2016, num avanço de 116,4%. O resultado é o maior para o acumulado do primeiro bimestre desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências, em junho de 2005. As informações são do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, da Serasa Experian.
Somente em fevereiro na comparação com o mesmo mês do ano passado, a alta foi de 269%, aumentando de 42 solicitações para 155. Ante janeiro, quando os pedidos somaram 96, o avanço foi de 61,5%.
A representatividade das grandes empresas nos requerimentos de recuperação judicial está aumentando e causa preocupação, afirma o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi. Segundo ele, apesar de as micro e pequenas empresas liderarem os pedidos, há cinco anos, o porcentual das grandes companhias passou de cerca de 15% para 20% em 2015. No primeiro bimestre do ano ficou em 17%.
Na análise por porte de empresa, nos dois primeiros meses do ano, as micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial, com 150 pedidos, seguidas pelas médias (58) e pelas grandes empresas (43).
"As MPEs vão sempre liderar o ranking, porque segue o perfil das empresas brasileiras (quase 95% das companhias do País são MPEs). Entretanto, causa preocupação esse número crescente de empresas de grande porte que estão solicitando a recuperação judicial. Reflexo da recessão na qual o Brasil se encontra", declarou. O especialista alerta que o movimento de recessão econômica tem se aprofundado e prolongado, o que dificulta mais a situação das empresas que não estão conseguindo gerar caixa e só veem seus custos crescerem.
Para Rabi, se o cenário atual não mudar, 2016 pode registrar novo recorde em pedidos de recuperação judicial. No ano passado, foram 1.287 solicitações, alta de 55,4% ante 828 ocorrências de 2014, recorde histórico.
Falências. Já os pedidos de falências totalizaram 233 no primeiro bimestre deste ano, alta de 15,3% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando o número foi de 202. Somente em fevereiro, foram requeridas 132 falências , avanço de 48,3% ante as 89 falências pedidas em fevereiro de 2015 e aumento de 30,7% frente as 102 solicitações de janeiro.
Por porte, do total de requerimentos de falência efetuados de janeiro a fevereiro de 2016, 123 foram de micro e pequenas empresas ante 110 em igual período de 2015. Médias empresas somaram 57 (em igual período do ano passado, 45) e grandes empresas totalizaram 53(em 2015, 45). As micro e pequenas empresas foram responsáveis pelo maior número de pedidos de falência em fevereiro/2016: 67. Em seguida, as médias, com 32, e grandes, com 33.
Fonte: Estadão - 07/03/2016
segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Liminar obriga banco a reduzir taxa de juros em empréstimo no RS
O Banco Central aponta que a média anual dos juros cobrados nas operações empréstimos consignados é de 120,4%. Logo, a cobrança de juros de 168% numa operação de empréstimo similar parece exagerada e não pode ser cobrada, na visão da desembargadora Mylene Maria Michel, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Por isso, em decisão monocrática do último dia 19, ela concedeu liminar autorizando um consumidor de Porto Alegre a depositar mensalmente a prestação devida ao Itaú Unibanco corrigida à taxa média de 120,4%. Também proibiu o banco de inscrever o autor em cadastros restritivos de crédito.
‘‘Em que pese não estar bem delimitada a espécie de operação, ou melhor dizendo, a natureza do contrato, deve ser compreendido, ao menos em juízo de cognição sumária, como empréstimo pessoal não consignado’’, escreveu na decisão que acolheu parcialmente o Agravo de Instrumento manejado pelo autor.
O receio de dano grave ao consumidor, considerando que se trata de abusividade no período de normalidade contratual, segundo a desembargadora, torna cabível a antecipação de tutela. "De todo modo, em não transitando em julgado o presente julgamento em face da parte agravada [banco], poderá esta, com a contestação, provando o quanto baste, requerer ao juízo de origem a reversão da liminar ora deferida, em decisão passível de recurso", concluiu.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/02/2016
terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
O que os bancos fazem para te deixar no vermelho
por Alexandre Versignassi, Maurício Horta
Fonte: Revista Superinteressante
Jogos de azar vendidos por gerentes como se fossem investimentos, juros de 400%, taxas mastodônticas de administração – e como escapar de tudo isso.
Tenho R$ 50 mil aqui para sortear. Todo mês. E de graça - não precisa comprar bilhete, rifa, nada. Na verdade, é melhor do que de graça: você ganha dinheiro para participar dos meus sorteios. E aí? Está dentro? "Lógico", qualquer um responderia. Não aceitar uma proposta dessas parece insanidade.
Justamente por isso, esse tipo de jogo existe na vida real. São os títulos de capitalização, aqueles que qualquer banco tem, e que 11 entre 10 gerentes tentam empurrar para os clientes de vez em sempre. À primeira vista, o título parece mesmo um negócio bacana. Você paga uma mensalidade pequena, R$ 20, por exemplo, e ganha o direito de participar de vários sorteios - um por semana, um por mês, um de R$ 10 mil, um de R$ 50 mil, eventualmente um especial de R$ 2 milhões; depende do banco. Aí, quando você não quiser mais participar da brincadeira, beleza: pega de volta o dinheiro todo que colocou ali. Corrigido.
Por esse ponto de vista, nem parece jogo. Parece investimento, e, ainda por cima, com emoção. Uma amizade financeira with benefits. A coisa é tão atraente que, só no ano passado, todos os títulos de capitalização do País captaram, juntos, R$ 21,8 bilhões. Uma cachoeira de dinheiro. Dá quase a captação líquida que a poupança teve no mesmo ano (ou seja, a quantidade que os brasileiros depositaram a mais do que retiraram das cadernetas, que foi de R$ 24 bilhões em 2014). Só tem um problema. Se você for pedir um conselho para um economista sobre títulos de capitalização, ele provavelmente vai começar a conversa com um verbo no imperativo: "Foge". Porque a coisa é uma roubada mesmo, pelo menos para quem pretende proteger o próprio dinheiro - e proteção é justamente o que as pessoas procuram num banco; quando elas querem outra coisa, vão para Las Vegas, ou para a lotérica.
A pegadinha dos títulos de capitalização é justamente a "capitalização". O dinheiro que você coloca ali vai render, na melhor das hipóteses, um pouco menos que a poupança, que já toma pau da inflação. Na pior das hipóteses, rende bem menos. É que alguns títulos corrigem o dinheiro aplicado só pela TR, a Taxa Referencial. No ano passado, ela foi de 0,8%. Neste, deve fechar o ano em pouco mais de 1,5%, contra quase 10% só de inflação. Ou seja: seu dinheiro evapora.
E até para tirar o dinheiro evaporado é difícil. Para entrar num título de capitalização, você firma um contrato longo - quatro anos, por exemplo, nos quais precisa pagar religiosamente a mensalidade para poder participar dos sorteios. Se você tiver que cortar essa despesa da sua vida e pegar o dinheiro de volta, vai pagar multas pesadas. Nos primeiros meses, ela pode chegar a 90% de tudo que você aplicou. Mesmo depois de dois anos, a multa ainda pode ser altíssima, na faixa dos 30%. O resgate total você só consegue, neste cenário de um título com contrato de quatro anos, justamente quatro anos depois de ter entrado na jogada. E o seu dinheiro virá com um rendimento pífio, bem abaixo da inflação, até porque acabam descontadas as despesas administrativas e o custeio das premiações - aquelas que você provavelmente não terá ganhado.
Sim, porque a chance de ganhar, na melhor das hipóteses, é de uma em 10 mil. É a mesma de ganhar na Mega-Sena marcando 15 números no bilhete. E igual a de você ser atingido por um raio uma vez na vida. Ou seja: se o seu gerente pedir para que você leve um título desses em troca da liberação de um empréstimo, procure outro banco. E, se você quiser diversão, melhor arriscar na loteria mesmo. Afinal, é mais caro imobilizar R$ 20 por mês durante quatro anos para concorrer a R$ 2 milhões do que gastar R$ 3,50 num dia para tentar R$ 100 milhões na Mega-Sena. O sonho, ao menos, é maior.
Se títulos de capitalização fazem o seu dinheiro evaporar, rolar dívida do cartão de crédito equivale a tocar fogo na sua grana, e depois jogar gasolina para ver se apaga o incêndio. Quando você não tem dinheiro para quitar a fatura e faz só aquele pagamento mínimo, entra no "cartão rotativo" - o nome popular para o ato de pagar dívida do cartão de crédito com o crédito do próprio cartão.
Em qualquer país do mundo, isso é a pior coisa que você pode fazer com o seu dinheiro, fora picá-lo para produzir confete. Mas no Brasil é pior: fazer confete com as notas pode ser uma alternativa mais atraente. É que os nossos juros do cartão são os maiores do mundo, de longe. Dá 378% ao ano. Isso em média, porque, dependendo do banco e do tipo de cartão, a brincadeira pode sair a 600%, 700% ao ano. É juro de fazer agiota corar. Na Colômbia, que não é nenhuma Suíça, a média do rotativo está em 62%. Na Argentina, que tem a nota mais baixa possível no ranking de bons pagadores da Standard & Poors e, portanto, tenderia a praticar juros altos em todos os ramos da economia, o rotativo não passa de 37%/ano. Nos EUA, 22%. Na Suíça, 15%.
Por aqui, levando em conta só a média, R$ 1.000 no rotativo viram R$ 4.780 em um ano. Em cinco anos, a dívida cresce para R$ 3 milhões. Em 14 anos, dá o PIB do Brasil. Mais encargos. É suicídio financeiro num país cujos estudantes ocupam a 58ª posição de 65 em matemática no Pisa, o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes. Tanto que 96% das pessoas não sabem quais são as taxas de juros cobradas quando optam por pagar o mínimo, segundo uma pesquisa da SPC.
Talvez por isso mesmo 61%, dos inadimplentes no Brasil, ainda de acordo com a Sociedade de Proteção ao Crédito, estão com o nome sujo porque deixaram de pagar a fatura do cartão. Falta de planejamento? Sem dúvida. Mas não dá para apontar só para a irresponsabilidade financeira dos inadimplentes. Quando você vai pagar seu cartão pela internet, o pagamento mínimo surge na tela com tanto destaque quanto o valor de fato da fatura. Para quem está pendurado, vendendo o carro para pagar a gasolina, isso induz ao endividamento. E pode garantir um passaporte para o Mundo Fantástico dos Maiores Juros da Terra.
Para escapar desse trem fantasma, o jeito é ir até o banco, pedir um empréstimo pessoal, e usar o dinheiro para pagar a fatura. Nisso os juros podem cair de 400%, 500% ao ano para algo menos nocivo. Alguns bancos já dão essa opção na própria fatura do cartão, até - se não puder pagar tudo nem quiser cometer o erro de entrar no rotativo, eles parcelam a dívida a juros menos escorchantes. Já é alguma coisa. Mas cuidado: se você pedir para o banco errado, pode sair mais caro ainda. Aqueles que oferecem crédito (extremamente) fácil, chegam a cobrar mais de 700% ao ano nos empréstimos.
Seja como for, entidades civis como a Associação Brasileira de Defesa ao Consumidor pedem é a extinção dos juros galácticos no rotativo. Querem que os bancos se atenham aos valores terráqueos que o resto do mundo já pratica para quem fica devendo no cartão. Bacana, mas falta combinar com os bancos, porque ninguém, em nenhum ramo da economia, gosta de mexer em time que está ganhando.
As vitórias ali, por sinal, são só de goleada, amigo da SUPER: no ano passado, nossos maiores bancos tiveram uma rentabilidade de 18,23% sobre o próprio patrimônio - nos EUA, que não são exatamente um país antipático aos bancos, eles rendem apenas 7,68%. Das quatro empresas de capital aberto mais lucrativas da América Latina, três são bancos brasileiros: Itaú-Unibanco (US$ 7,6 bilhões em 2014), Bradesco (US$ 5,6 bilhões) e Banco do Brasil (R$ 4,2 bilhões).
A explicação para esses números está no aumento acelerado da demanda por crédito, o famoso empréstimo de dinheiro. No início do século 21, só 28% dos brasileiros tinham conta bancária. Hoje, são 60%. Em 2003, o saldo de crédito oferecido pelos bancos era de 21,8% do PIB. Quando Lula passou a faixa presidencial para Dilma, em 2010, era de 44%. Hoje, de 54%. Bom, do mesmo jeito que uma siderúrgica vende aço e uma petroleira vende petróleo, banco vende crédito. Nossos bancos, então, estão vendendo mais. Natural. Só que eles vendem mais caro também, e não só no rotativo. Olha só. Os brasileiros gastam, em média, 9,5% dos seus salários pagando juros. Nem parece tanto. No Canadá, aquela maravilha da civilização ocidental, é quase a mesma coisa: eles gastam 7% da renda mensal só com juros. Então estamos até bem, certo?
Certo. Mas falta um detalhe aí. O endividamento médio das famílias no Brasil equivale a 46,3% da renda anual delas. Ou seja: uma família que ganha R$ 100 mil por ano tende a ter R$ 46 mil em dívidas. Nos Canadá, são 167%. Um canadense que faz o equivalente a R$ 100 mil por ano deve R$ 167 mil. Uma bica. E, mesmo assim, o canadense típico gasta só 7% com juros. Nós, quase 10%.
E não é só com crédito que banco ganha. Também tem as taxas. Se você coloca o seu dinheiro num fundo DI, por exemplo, o rendimento dele vai acompanhar a Selic (tirando IR e tudo o mais, dá um pouco menos que a taxa básica de juros, mas já ganha da poupança). Bom, os bancos têm cobrado taxas na faixa de 2% ao ano no DI. Isso significa que, se você colocar R$ 10.000 num DI desses, R$ 200 (2% do total) já vão direto para o bolso do banco.
Não faz sentido. Um fundo DI de banco investe em títulos públicos que pagam a Selic. Se você comprar esses títulos por conta própria, via Tesouro Direto, vai pagar 0,5% ao ano (0,3% que a Bovespa cobra mais algo em torno de 0,2% para a corretora). Mais um pouco de numeralha: essa diferença de 1,5% ao ano no rendimento faz diferença. Em 20 anos, o 1,5% a mais se transforma em 35% a mais, graças à magia dos juros compostos. É aí que o banco ganha forte no longo prazo, e você perde. Pois é: um fundo DI comum costuma ter patrimônio na casa dos R$ 250 milhões em dinheiro de clientes. 1,5% disso dá R$ 3,8 milhões ao ano. O banco fica com essa diferença basicamente para comprar títulos públicos por você, coisa que não dá muito trabalho. Tanto que poderia ser feita por você mesmo. Até porque é divertido investir por conta própria. Com a vantagem de que, nesse caso, você não gasta dinheiro. Ganha.
Fonte: Revista Superinteressante
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