terça-feira, 3 de outubro de 2017

Reforma trabalhista brasileira desanima investidores nos EUA

O Brasil não é capitalista, ou pelo menos não na medida que americanos esperavam depois da reforma trabalhista costurada pelo Planalto no governo Michel Temer.
Empresários, investidores, advogados, consultores e representantes do setor bancário saíram um tanto frustrados de um encontro na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, na semana passada, em Nova York, alguns deles com mais perguntas do que respostas na cabeça.
“Então quer dizer que ainda não vamos poder reduzir salários? Isso é a coisa mais anticapitalista que existe”, reclamou Terry Boyland, da CPQI, empresa que presta serviços de tecnologia a bancos na América Latina. “E se perdermos dinheiro? Vamos também dividir os prejuízos?”
Isabel Bueno, sócia da Mattos Filho, firma de advocacia que organizou o encontro, concordou diante de uma sala lotada. “Não é capitalista.”
Empresários, no caso, imaginavam poder terceirizar funcionários da forma como quisessem, reduzir salários e driblar processos trabalhistas, mas viram que não será o mar de rosas que vislumbravam com a “maior reforma do setor em 50 anos”, como resumiu um convidado.
Um dos principais fatores de desilusão, aliás, é a dificuldade de terceirizar trabalhadores. Muitos, no caso, pretendiam demitir e recontratar os mesmos funcionários de prestadoras de serviços, mas não gostaram de saber que a lei impõe uma quarentena de um ano e meio.
Isso quer dizer que um empregado demitido só poderia voltar à mesma empresa como terceirizado depois de aguardar esse prazo, inviabilizando o que seria uma forma de pagar menos encargos sobre a folha de pagamento.
“Esse é um ponto crítico que falhou”, diz Gustavo Salgado, do banco japonês Sumitomo Mitsui, que tem operações em São Paulo. “É uma questão muito sensível porque pode tornar nossas empresas mais competitivas.”
No caso, é um ponto que distancia ainda a lei brasileira da americana, que possibilita arranjos mais flexíveis.
“Eles têm um sentimento de frustração. Querem pagar para ver”, diz Glaucia Lauletta, outra sócia do Mattos Filho. “É uma mudança que leva tempo, e cultura não se muda de uma hora para outra. A gente está no limite, e no Brasil coisas só acontecem quando chegam ao limite.”
ALENTO
Mesmo que não possam desidratar as folhas de pagamento, gestores veem um alento na possibilidade de negociar contratações e demissões direto com o trabalhador em acordos que prevalecem sobre a lei trabalhista, dependendo de seu nível de escolaridade e salário. “Estamos a um dedinho de ter um contrato mais flexível”, diz Bueno.
Alguns pontos da reforma trabalhista são bem recebidos por empresários. Entre os mais animadores está a exigência, em casos de litígio, que o trabalhador que perder uma ação movida contra a empresa tenha de arcar com os custos jurídicos, que pode chegar a 20% do valor pretendido pelo processo.
Na opinião do advogado Dario Abrahão Rabay, a medida vai acabar com a “indústria de ações” e a “cultura de litígios” que domina as relações de trabalho no Brasil. “Esperamos ver uma queda no número de processos.”
“O pior para nós são os pagamentos de danos morais”, diz Alberto Camões, da Stratus, empresa que presta serviços de consultoria a outros grupos no Brasil. “Como não custa nada processar, prevalecia antes a ideia de mover uma ação só porque podem.”
John Gontijo, da Farkouh, Furman & Faccio, empresa que presta serviços de consultoria tributária em Nova York, concorda. Ele afirma que o grande avanço da reforma trabalhista passa por diminuir o poder dos sindicatos e tornar flexível as relações de patrão e empregado.
“Esse é o principal ponto”, diz Gontijo. “É o que mais aproxima as leis do Brasil das regras que já eram seguidas por empresas americanas.”
Fonte: Folha de São Paulo, por Silas Martí, 03.10.2017


segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Produtora de eventos é condenada por problemas em formatura

Publicado em 02/10/2017 , por Patrícia Cavalheiro

Formandos do curso de enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Sul entraram com ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a GDA Produtora de Eventos Ltda.

Caso

Os colegas da turma 2015/1 fizeram um contrato de prestação de serviços com a produtora, mas alegam que vários serviços não foram prestados no dia da cerimônia. Um dos problemas foi com as togas. A lista com os nomes e tamanhos de toga que cada um deveria usar foi extraviada. Todos tiveram que fazer uma nova prova de togas às pressas, minutos antes da celebração e sem a assistência necessária.

O grupo também reclamou da qualidade do material de filmagem e da ausência de maquiadora, conforme havia sido prometido.

O violinista contratado pela comissão de formatura, de forma independente, deveria circular entre os formando enquanto executava as músicas, mas na hora do evento foi impedido de circular pelo palco.

De acordo a ação, as fotos apresentadas no telão, antes do início da solenidade e no momento da homenagem aos pais, representando os formandos e suas famílias em momentos passados, não foram mostradas. A produtora teria exibido imagens de outras pessoas.

Houve a troca da música escolhida por uma das formandas e o grande constrangimento na passagem da "chama da enfermagem". Este é um ritual do curso, onde é passada a chama da turma formada para a que irá se formar. Mas, durante a cerimônia, a chama foi apagada e não havia ninguém da produção para reacendê-la.

A turma pediu que a produtora devolvesse o valor pago pelos formandos, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada um dos colegas e R$ 20 mil para a formanda que teve a música trocada. 

A produtora disse que as reclamações são inverídicas, uma vez que todos os formandos e professores se apresentaram com togas. Alegou que não era responsável por promover o ritual da "chama da enfermagem". Disse que a música da formanda foi de acordo com a escolhida por ela. E que era de sua responsabilidade só verificar se havia equipamentos compatíveis para reproduzir o formato do vídeo e que foram reproduzidas as mídias da turma de forma correta.

A defesa da produtora afirmou que o contrato com esta turma foi realizado por um sócio que já não estava mais na empresa no dia da prestação de serviços.

O sócio-proprietário da empresa reconhece que deveria existir maquiadora para o dia do evento, mas como o trato foi verbal com o ex-sócio, ele não teria sido informado do fato pela comissão de formatura. Para a empresa o erro na homenagem aos pais, na execução da música da formanda e o problema na "chama da enfermagem" ocorreram por culpa dos autores.

Decisão

Para o Juiz de Direito Paulo César Filippon, do 1º Juizado da 8ª Vara Cível, houve descumprimento contratual na falta da maquiadora. Um prejuízo que merece ser reparado por meio de indenização.

Sobre a exposição de fotos, que não eram dos autores, antes do ingresso no salão de atos, uma testemunha confirmou que foram exibidas fotos que não eram dos formandos.

Quanto ao tamanho das togas, que teriam sido disponibilizadas apenas nos tamanhos G e GG, o Juiz disse que é visível na foto ver uma das formandas com alfinete de segurança prendendo a toga nos ombros, o que também é visto em outras alunas no vídeo ¿"bastidores". Por isso, a justificativa de que o atraso no início da cerimônia foi causado porque a paraninfa quis fazer um brinde, não afasta a responsabilidade da ré.

Quanto à "chama da enfermagem", o juramento de não deixar apagar a chama da enfermagem foi feito com ela apagada, o que gerou desconforto e embaraço aos protagonistas do fato, na opinião do magistrado.

O erro na homenagem aos pais também é visível na formação da frase "amamos vocês", quando há a troca de posição entre as letras iniciais M e A.

O Juiz ainda afirmou que a qualidade do vídeo deixou a desejar porque há um descompasso entre o áudio e as imagens no início, além da poluição sonora, com vozes de fundo o tempo todo.

Sobre o violinista, o magistrado acredita que não houve prejuízo, pois ele comparece na gravação e executa as músicas previstas.

Sobre a música da formanda, ele entende que ela mesma teria sido titubeante na escolha, teria mudado várias vezes e não especificou qual dano decorrente do fato.

Entretanto, embora os percalços constatados, tenho que não assiste aos autores o direito de reaver o importe pago pelo serviço, uma vez que, bem ou mal, houve a execução e usufruíram da prestação de serviços em comento, com a realização "completa do cerimonial e produção de mídia que se deve desprezar, ainda que entregue de maneira imperfeita."

Para o magistrado, embora nem tudo estivesse previsto no contrato, era dever da produtora atender o que foi negociado, até mesmo de forma verbal, em decorrência da expectativa já criada quando o outro sócio deixou a empresa.

Em relação ao dano moral, entendeu ter ocorrido, pois os autores tiveram as expectativas frustradas, com consequente quebra de confiança, consta da decisão.

No caso em comento, a situação vivenciada pelos autores supera o mero dissabor cotidiano tanto pela frustração de sua justa expectativa, quanto pela insegurança gerada em momento único da vida dos autores e que não pode ser repetido, analisou o julgador.

A produtora GDA foi condenada a pagar R$ 2 mil para cada um dos autores por danos morais.

Proc. nº 001/1160052823-7

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 29/09/2017

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

TST determina que Correios garantam efetivo mínimo de 80%

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os funcionários dos Correios devem garantir o efetivo mínimo de 80% dos empregados, sob pena de R$ 100 mil por dia.

Algumas federações representantes dos trabalhadores dos Correios declararam greve na última sexta-feira (22), e a liminar (decisão provisória) do TST foi dada nesta segunda-feira (25).

Segundo os Correios, 90,59% dos funcionários não aderiram à paralisação, mas, em algumas unidades, o mínimo determinado pelo TST não está sendo cumprido.

Nesta terça-feira (26) haverá uma assembleia da Federação Interestadual dos Sindicatos dos trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) para determinar se a categoria aceita a proposta de acordo coletivo para 2017/18.

Os trabalhadores reivindicam reajuste de 10%. A empresa propõe 3% a partir de janeiro de 2018, sem valores retroativos à data-base de agosto de 2017, entre outras divergências.

Fonte: Folha Online - 26/09/2017

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Como a reforma trabalhista pode impactar a vida do trabalhador rural.

Eduardo*, 44, trabalha de pé. Passa pelo menos seis horas por dia percorrendo uma extensa plantação de cana no interior de São Paulo. Nas costas, carrega um vasilhame cheio de herbicida, usado para o controle de ervas daninhas – ação conhecida como fumigar.
Há oito anos, ele faz a mesma coisa: acorda às 5h, pega o ônibus da empresa às 6h30, fumiga, fumiga, fumiga e espera ansioso pelos intervalos de descanso e sombra, até voltar cansado para casa no final da tarde.
Mesmo com um trabalho pesado e desgastante, é considerado um privilegiado. Eduardo tem carteira assinada e salário garantido o ano inteiro –e não apenas no período da safra. Como ele, apenas 1,6 milhão de trabalhadores rurais têm contratos fixos, segundo levantamento da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).
Os dados, colhidos pelo IBGE em 2015, mostram que, do total de 13,5 milhões de trabalhadores rurais brasileiros, 12% têm carteira assinada, 17% trabalham informalmente (com acordos verbais e temporários) e 68% dedicam-se à agricultura familiar, mas vez ou outra fazem bicos na roça ou na construção civil para complementarem a renda.
Eduardo ainda não sabe que seu “privilégio” está por um fio. Ao falar sobre as mudanças nas leis trabalhistas promovidas pelo governo Michel Temer, diz que “não está por dentro”. Ele desconhece, mas, a partir de novembro, quando as novas regras da reforma trabalhista entram em vigor, o seu salário pode ter redução de 12%.
A queda salarial acontece porque, hoje, Eduardo recebe pela hora que gasta no ônibus da empresa para chegar à plantação de cana. Os longos deslocamentos no campo são considerados como tempo de trabalho e, portanto, integram o salário. A partir de novembro, as empresas podem parar de pagar por essas horas de deslocamento.
“Isso não está certo”, diz Eduardo, quando informado da mudança. Cada hora faz diferença. Eduardo ganha hoje cerca de R$ 1.400 por mês, dos quais cerca de R$ 170 se referem ao deslocamento. Além do dinheiro, ele também pode ser obrigado a fazer jornadas mais longas e estar mais exposto ao risco do trabalho escravo.
Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho, a reforma trabalhista alterará a vida de milhares de trabalhadores brasileiros. Entre as jornadas mais afetadas estão as do campo, onde são baixos os salários e é grande a vulnerabilidade.
Sindicatos veem salários menores e criticam mudanças
Uma das mudanças mais significativas para a população rural é justamente o fim do pagamento pela hora de deslocamento. Na avaliação do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaú (SP), Junior Stefanin, os cerca de 5.000 trabalhadores da cana da região terão perda salarial entre R$ 150 e R$ 200 por mês apenas por causa dessa mudança –um valor que equivale de 10% a 20% do salário médio desses trabalhadores.
Similar é o cálculo feito por Abílio Penteado da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Paulistânia, região de São Paulo que concentra plantações de laranja. Segundo ele, os cerca de 8.000 trabalhadores da região gastam, em média, duas horas por dia com o deslocamento, feito em ônibus da empresa.
Se deixarem de receber por essas horas, a redução salarial pode chegar a R$ 170 por mês. “Esse valor parece pequeno, mas vai fazer muita falta para o trabalhador”, diz. O piso da categoria é de R$ 1.100, mais o pagamento pelo tempo de deslocamento e horas extras.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou, por meio de nota, que a reforma trabalhista não reduzirá o padrão salarial dos trabalhadores rurais, porque “todos os benefícios foram mantidos, tanto para o trabalhador urbano, quanto para o rural”. A nota diz também que o fim do pagamento pela hora de deslocamento não prejudica o trabalhador do campo, “já que as regras que versam sobre a matéria foram apenas transferidas para acordos e convenções coletivas”.
Outra mudança prevista na reforma também pode reduzir os benefícios dos trabalhadores rurais contratados: trata-se do artigo da nova lei que diz que “prêmios e gratificações”, entre outros adicionais, deixam de fazer parte do salário.
No campo, o adicional por produção atualmente integra o salário do trabalhador. Isso faz diferença na hora de calcular as férias remuneradas, o 13º salário, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o seguro-desemprego e as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esse adicional por produção pode passar a ser pago como “prêmio” por produção –por fora do salário. Assim, um trabalhador rural que ganha hoje R$ 1.600 –o que inclui o piso da categoria e o adicional por produção– pode passar a ganhar R$ 1.100 na carteira –e um prêmio por produção de R$ 500. “É a legalização do pagamento por fora”, critica Carlos Eduardo Chaves, assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).
O Ministério do Trabalho informa não haver prejuízo ao trabalhador diante do fato de prêmios e gratificações deixarem de fazer parte do salário. “O objetivo da lei é fortalecer os atores empregados/empregadores por meio de acordos e convenções coletivas”, diz a nota.
Desigualdade em cascata
A maior preocupação dos pesquisadores ouvidos é a de que a reforma reduza o padrão salarial de todos trabalhadores rurais. Começaria pelos formalizados e depois influenciaria o pagamento dos informais, gerando a ampliação da desigualdade, que já é acentuada na zona rural.
“A filosofia da nova CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] é deixar o mercado de trabalho se autorregular. Em um mercado desigual como o do agronegócio e o trabalho na zona rural, a reforma vai produzir mais desigualdade”, opina Guilherme Delgado, economista pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e um dos maiores estudiosos da questão agrária brasileira.
Segundo análise do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), com base na Pnad, 78% dos trabalhadores rurais informais têm rendimento mensal médio de um salário mínimo, sendo que um terço deles recebe menos de um salário.
“Não existe igualdade de forças entre patrão e empregado. E no campo essa desigualdade é ainda maior”, afirma Chaves, da Contar.
A reforma ameaça o que costumava ser um porto seguro do trabalhador do campo: o salário mínimo. O pagamento costumava ser respeitado para quem tem carteira assinada e para a maioria dos informais, mas está ameaçado pelas novas regras, na avaliação de Alexandre Arbex e Marcelo Galiza, pesquisadores do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
“Os empregados permanentes do campo hoje podem passar a ser empregados temporários”, afirma Arbex. Isso porque contratos fixos poderão ser substituídos por contratos temporários ou intermitentes –quando o trabalhador fica à disposição, mas recebe apenas pelas horas realmente trabalhadas.
Pelo texto aprovado, o pagamento mínimo por dia na jornada intermitente equivale ao salário mínimo diário. Entretanto, o trabalhador pode não trabalhar dias suficientes para completar o salário mínimo no final do mês.
Sobre a jornada intermitente, o Ministério do Trabalho informa que a ideia dessa nova forma de contrato é justamente alcançar aquele trabalhador que quer flexibilizar sua atividade laboral. O órgão destaca ainda que, quando a categoria profissional tiver um piso salarial superior ao salário mínimo, “o contrato intermitente levará em consideração o pagamento proporcional ao piso”.
Agricultura familiar em risco
Além do efeito cascata sobre os trabalhadores informais, a precarização dos atuais contratos rurais poderia gerar efeito indireto sobre a maioria que se dedica à agricultura familiar.
Primeiro, porque os contratos informais têm como referência os valores pagos a quem tem carteira assinada. Depois, porque em uma única família rural há diversos tipos de trabalhadores: aqueles que se dedicam à própria lavoura, os que têm trabalhos temporários e os com carteira assinada. Assim, precarizar o trabalho e a remuneração dos assalariados pode afetar a remuneração familiar como um todo e complicar, indiretamente, a manutenção dessas famílias no campo.
“Os reflexos da reforma trabalhista sobre a dinâmica de produção da agricultura familiar podem influir negativamente, de modo indireto, sobre a produção de alimentos”, avalia Arbex. De acordo com o mais recente Censo Agropecuário, realizado em 2006, 70% dos alimentos produzidos no Brasil são cultivados pela agricultura familiar.
Um efeito positivo seria a possível formalização dos atuais trabalhadores informais, avaliam os estudiosos, já que as novas regras permitem jornadas bastante flexíveis. No entanto, essa formalização não significaria uma melhora, pois as condições de trabalho, pagamentos e jornadas seriam os mesmos do que já é praticado hoje na informalidade. Neste caso, seria uma formalização positiva para as estatísticas, mas sem mudanças reais na vida dos trabalhadores.
Guilherme Delgado discorda até dessa possibilidade de aumento das contratações. “Ao contrário, a reforma tende a aumentar a rotatividade, já alta, no campo.
O Ministério do Trabalho rebate o possível aumento da rotatividade no campo ao afirmar que o “equilíbrio nas relações de trabalho visa à estabilidade na relações contratuais e aumento da confiabilidade do mercado para novas contratações”.
Entidades patronais já defenderam alterações
Todos esses impactos da reforma trabalhista são possibilidades abertas pela nova lei, o que não significa que as empresas e empregadores de fato vão instituir essas mudanças. No entanto, algumas das alterações trabalhistas foram demandas diretas de entidades patronais e de representantes do agronegócio, sinal de que provavelmente serão aplicadas.
A CNA (Confederação Nacional da Agricultura), por exemplo, apoiou a reforma com o argumento de que as mudanças representarão a modernização no campo. Assim como ela, as federações estatais da agricultura e pecuária foram as principais defensoras do fim do pagamento da hora de deslocamento. O advogado da CNA, Cristiano Zaranza, chegou a defender, em entrevista ao Canal Rural, o fim da hora de deslocamento, argumentando que o pagamento reduziria a jornada e a produtividade do trabalhador.
A entidade também soltou uma nota pública em março elogiando a aprovação, pelo Congresso, da terceirização da atividade-fim. A nota afirma que “no setor agropecuário a nova lei irá contribuir não só para reduzir os custos do produtor rural, mas também para aumentar a oferta de empregos”. A ampliação da terceirização foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 31 de março, em um projeto de lei diferente da reforma trabalhista.
Procurada pela reportagem, a CNA afirmou que está estudando os possíveis impactos da reforma trabalhista no campo e que não se manifestaria até a conclusão dessa análise –e que não havia prazo para isso acontecer. A Faesp-Senar (Federaçao da Agricultura do Estado de São Paulo) foi procurada pela Repórter Brasil, mas também não atendeu ao pedido de entrevista.
Combate ao trabalho escravo fica mais difícil
O campo brasileiro concentra as piores formas de exploração do trabalho. Entre 1995 e 2015, dos 50 mil trabalhadores resgatados em situação análoga ao trabalho escravo, 88% se dedicavam a atividades rurais.
Esse quadro se agrava devido à ampliação da terceirização, aprovada em março pelo Congresso Nacional. Para Roberto Figueiredo, coordenador do projeto rural do Ministério do Trabalho em São Paulo, as novas regras podem dificultar o combate ao trabalho escravo no campo.
Isso porque, até hoje, a maior parte dos resgatados estavam em terceirizadas, em geral empresas com poucos recursos e que dependem de grupos econômicos maiores. Por isso, a principal estratégia da Justiça e Ministério Trabalho no combate ao crime é o de responsabilizar os grupos econômicos maiores, que determinam as condições dos terceirizados. Com a nova lei da terceirização, porém, essa responsabilização fica mais difícil, enfraquecendo, assim, o combate sistemático contra o trabalho escravo.
Em nota, o Ministério do Trabalho afirma que, “em virtude da regulamentação do contrato de terceirização, verifica-se possibilidade de maior atuação estatal, não havendo que se falar em disseminação do trabalho escravo e ausência de fiscalização”.
Há ainda o risco de aumento da jornada de trabalho, um elemento de alto impacto para atividades que geram desgaste físico. A nova lei permite jornadas de até dez horas e redução dos intervalos de descanso. “Um canavieiro, por exemplo, não consegue trabalhar esse tanto de horas e, se o fizer, vai adoecer”, afirma Figueiredo.
“No campo estão os maiores índices de informalidade, os trabalhadores com menor escolaridade e onde há a cultura do trabalho escravo”, afirma o presidente da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), Aristides Santos, defendendo a importância dos sindicatos rurais.
Ele avalia que o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, previsto na reforma, provavelmente enfraquecerá essas entidades –o que pode deixar o trabalhador do campo ainda mais à mercê de situações vulneráveis.
Outros projetos de lei em discussão
Na esteira da reforma trabalhista, outros projetos de lei chamaram a atenção pelo avanço sobre direitos básicos do trabalhador rural. O principal deles é o PL 6442, do deputado Nilson Leitão (PSDB- MT), que prevê a possibilidade de pagamento dos trabalhadores rurais mediante “remuneração de qualquer espécie”, o que pode incluir alimentação e moradia.
Dentre as mudanças propostas, todas específicas para os trabalhadores rurais, está ainda o aumento da jornada para 12 horas “por motivo de força maior”. O projeto foi apresentado no plenário da Câmara em novembro do ano passado e ainda não tramitou pelas comissões. Após repercussão negativa na imprensa e nas redes sociais, Leitão, um dos líderes da bancada ruralista, disse que vai alterar o projeto.
* O nome foi alterado para preservar a identidade do entrevistado.
Fonte: UOL Econômia / Repórter Brasil, por Ana Magalhães, 20.09.2017

A Reforma Trabalhista Dispensa Intervenção do Sindicato para Demissão Coletiva

Uma das grandes discussões levantadas pelos sindicatos foi a inclusão do art. 477-A da CLT, estabelecida pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Assim dispõe o referido artigo: “As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.”
Vale destacar alguns conceitos básicos:
a) Demissão Individual: é a forma de dispensa com maior incidência no país e não precisa ser motivada, ou seja, tendo ou não um motivo, o empregador poderá demitir o empregado a qualquer tempo, caso não tenha mais interesse em manter o vínculo empregatício.
b) Demissão Plúrima: é a dispensa que não tem, por última finalidade, a redução definitiva de empregados, mas apenas a diminuição de um grupo de trabalhadores de certa seção ou departamento da empresa, baseados na qualificação profissional ou tempo de serviço, podendo manter a intenção de recontratar novos trabalhadores para substituir todos ou parte dos empregados demitidos.
b) Demissão Coletiva: é a dispensa de uma coletividade de empregados de uma empresa, de forma simultânea e por um mesmo motivo, sem a pretensão de substituir os empregados demitidos, ou seja, na demissão coletiva a intensão é reduzir definitivamente o quadro de pessoal.
Antes da inclusão do novo artigo celetista, se o empregador decidisse demitir diversos empregados ao mesmo tempo, necessariamente deveria (de forma antecipada) negociar as condições com o sindicato da categoria profissional preponderante.
Tal negociação se fazia necessária em razão do entendimento de que, por se tratar de um direito coletivo, a participação do sindicato representativo da categoria se fazia imprescindível.
A partir de novembro (entrada em vigor do art. 477-A da CLT), o empregador poderá demitir os empregados (demissão plúrima ou coletiva) sem a necessidade de consultar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.
Isto porque o referido artigo equiparou as demissões individuais às demissões plúrimas ou coletivas, concedendo ao empregador a liberdade de demitir empregados de forma coletiva sem qualquer interveniência do sindicato.
Fonte: Boletim GUia Trabalhista, 19.09.2017

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Insalubridade e periculosidade não acumuláveis

Onze meses depois do julgamento ocorrido em 13 de outubro do ano passado, o TST afinal publicou o acórdão com o novo entendimento de que "não é possível acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o artigo 193, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho".

O caso concreto envolve um trabalhador que manipulava tintas.

Na ação, ele alegou que o fator insalubre era o material corrosivo e que a periculosidade estava associada ao barulho excessivo no ambiente de trabalho.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais entendeu que, independente dos fatos geradores serem diferentes, não é possível acumular os dois. 

Com a decisão, o empregado poderá optar pelo adicional de periculosidade (que é de 30% sobre o salário base) ou o de insalubridade (que varia de 10% a 40% sobre o salário mínimo regional. (Proc. nº 1072-72.2011.5.02.0384).

Fonte: espaço vital

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Um estelionatário envolvente e... tentativa de golpe em banca advocatícia gaúcha

Cuidado com o golpe!

O relato abaixo, feito ao Espaço Vital, por destacado advogado de Novo Hamburgo (RS), serve como alerta para colegas gaúchos e, também Brasil afora:

“Na quarta-feira da semana passada (6), ligaram ao meu escritório e pediram para falar com o setor financeiro, para tratar de um depósito, ante a celebração de um acordo. Mas tinha que ser em conta do Bradesco. Como não temos conta nesse banco, minha funcionária informou a minha conta pessoal, apesar de não conseguir identificar o processo em tela.

A pessoa ficou de enviar um e-mail com todas informações para a emissão da NF. O dia passou e nada mais; quinta foi feriado (7 de setembro), passou a sexta e nada. Na última segunda-feira (11) verifiquei um depósito de R$ 37.340,75 na minha conta.  Pouco depois, ligaram ao meu escritório explicando que o depósito fora feito por engano em nossa conta. Seria para outra banca advocatícia...

A voz envolvente informou o valor perfeitamente e pediu a devolução para determinada conta. Minha gerente pediu uma declaração sobre o engano e que nos fosse enviado por e-mail. Recebemos tudo prontamente, e começamos a buscar maiores informações. Isso demandou algum tempo.

Com a nossa “demora”, o tal depositante começou a ficar agressivo; voltou com novas ligações e fez ameaças; disse que nos processaria, que denunciaria à Receita Federal, etc. Verifiquei que a empresa da qual ele se dizia possui página na internet, mas, o e-mail dele recebido provinha do domínio Gmail. E os nomes das pessoas mencionadas na carta não foram localizadas em nenhuma rede social.

Também verifiquei que o WhatsApp do interlocutor não era acessado desde agosto. Como ele se dizia advogado, pesquisei no CNA: com o nome que ele nos passou, existem cinco advogados no Brasil todo, mas nenhum batia com a foto do WhatsApp dele.

Para completar, no fechamento do horário bancário identifiquei, na minha conta, um "Lançamento a débito Docto. 0100999" com o estorno automático de R$ 37.340,75. E se eu tivesse feito o deposito de devolução? Teria perdido uma boa quantia...

E pelo que verificaram na agência onde feito o depósito, ele foi em caixa automático, na sexta-feira (8), após o fechamento e seria concretizado na segunda-feira (11). Mas como o envelope estava vazio, o Bradesco não confirmou a operação, estornando-a.

Agora, o meu arremate. Tomem cuidado com este golpe! Os estelionatários se fazem extremamente convincentes e contam uma história totalmente plausível. Peço ao Espaço Vital que divulgue, para que todos fiquem atentos.

Em tempo: para minimizar evitar possíveis reações imprevisíveis, solicito que o meu nome não seja revelado”.
Fonte: espaço vital

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...