A guarda dos filhos é, sem dúvida, uma das questões mais sensíveis enfrentadas por famílias em processo de separação ou divórcio. Embora o ordenamento jurídico brasileiro priorize a guarda compartilhada, a guarda unilateral ainda é bastante demandada no Judiciário, revelando uma realidade complexa e, muitas vezes, dolorosa.
O que é a guarda unilateral?
A guarda unilateral é aquela atribuída a apenas um dos genitores, ficando o outro com o direito de visitas e o dever de supervisionar os interesses do filho. Ela transfere a um dos pais a responsabilidade exclusiva pelas decisões do dia a dia da criança, como escola, tratamentos médicos e rotina.
Segundo o Código Civil, a guarda unilateral só deve ser concedida quando um dos genitores não demonstrar condições de exercer o poder familiar, ou quando o modelo compartilhado não for viável — por exemplo, em casos de abandono, negligência, alienação parental ou grave conflito entre os pais.
O que se vê na prática?
Na prática forense, é comum que ações de guarda unilateral sejam ajuizadas por genitores que alegam não haver condições de diálogo com o outro responsável, ou que denunciam comportamentos prejudiciais do ex-cônjuge em relação ao bem-estar do menor.
No entanto, a Justiça tem se mostrado cada vez mais cautelosa na concessão da guarda unilateral. Isso porque, de forma geral, entende-se que a convivência equilibrada com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança.
Assim, salvo provas contundentes de que a guarda compartilhada traria prejuízos à criança ou adolescente, a tendência atual do Judiciário é estimular o diálogo e a corresponsabilidade parental, ainda que o relacionamento entre os pais esteja desgastado.
Dificuldades enfrentadas pelas partes
A obtenção da guarda unilateral exige provas robustas. Alegações genéricas ou baseadas apenas em mágoas do relacionamento conjugal dificilmente convencem o juiz. É comum que laudos psicossociais, pareceres do Ministério Público e relatórios técnicos da equipe interdisciplinar sejam requisitados para a decisão.
Além disso, ações de guarda, especialmente quando envolvem pedidos unilaterais, costumam ser emocionalmente desgastantes, tanto para os pais quanto para os filhos. A morosidade do processo e a exposição da vida familiar em juízo agravam a tensão.
Quando a guarda unilateral é deferida?
Apesar de mais restrita, a guarda unilateral **é deferida quando há provas de que um dos genitores:
está ausente ou é omisso nos cuidados com o filho;
pratica atos de alienação parental;
tem histórico de violência, abusos ou dependência química;
coloca os filhos em situação de risco.
Nesses casos, o Judiciário atua de forma protetiva, visando sempre o melhor interesse da criança.
Considerações finais
A realidade das ações de guarda unilateral no Judiciário revela o quanto é necessário tratar essas disputas com empatia, cautela e conhecimento técnico. Mais do que decidir com quem o filho ficará, trata-se de garantir um ambiente saudável para o seu crescimento.
Antes de buscar a via judicial, sempre que possível, recomenda-se tentar soluções consensuais por meio da mediação ou da conciliação. Um advogado especializado pode orientar sobre o melhor caminho, respeitando os direitos da criança e as particularidades de cada família.