quinta-feira, 26 de junho de 2025

A Realidade das Ações de Guarda Unilateral no Judiciário


 A guarda dos filhos é, sem dúvida, uma das questões mais sensíveis enfrentadas por famílias em processo de separação ou divórcio. Embora o ordenamento jurídico brasileiro priorize a guarda compartilhada, a guarda unilateral ainda é bastante demandada no Judiciário, revelando uma realidade complexa e, muitas vezes, dolorosa.


O que é a guarda unilateral?

A guarda unilateral é aquela atribuída a apenas um dos genitores, ficando o outro com o direito de visitas e o dever de supervisionar os interesses do filho. Ela transfere a um dos pais a responsabilidade exclusiva pelas decisões do dia a dia da criança, como escola, tratamentos médicos e rotina.


Segundo o Código Civil, a guarda unilateral só deve ser concedida quando um dos genitores não demonstrar condições de exercer o poder familiar, ou quando o modelo compartilhado não for viável — por exemplo, em casos de abandono, negligência, alienação parental ou grave conflito entre os pais.


O que se vê na prática?

Na prática forense, é comum que ações de guarda unilateral sejam ajuizadas por genitores que alegam não haver condições de diálogo com o outro responsável, ou que denunciam comportamentos prejudiciais do ex-cônjuge em relação ao bem-estar do menor.


No entanto, a Justiça tem se mostrado cada vez mais cautelosa na concessão da guarda unilateral. Isso porque, de forma geral, entende-se que a convivência equilibrada com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança.


Assim, salvo provas contundentes de que a guarda compartilhada traria prejuízos à criança ou adolescente, a tendência atual do Judiciário é estimular o diálogo e a corresponsabilidade parental, ainda que o relacionamento entre os pais esteja desgastado.


Dificuldades enfrentadas pelas partes

A obtenção da guarda unilateral exige provas robustas. Alegações genéricas ou baseadas apenas em mágoas do relacionamento conjugal dificilmente convencem o juiz. É comum que laudos psicossociais, pareceres do Ministério Público e relatórios técnicos da equipe interdisciplinar sejam requisitados para a decisão.


Além disso, ações de guarda, especialmente quando envolvem pedidos unilaterais, costumam ser emocionalmente desgastantes, tanto para os pais quanto para os filhos. A morosidade do processo e a exposição da vida familiar em juízo agravam a tensão.


Quando a guarda unilateral é deferida?

Apesar de mais restrita, a guarda unilateral **é deferida quando há provas de que um dos genitores:


está ausente ou é omisso nos cuidados com o filho;


pratica atos de alienação parental;


tem histórico de violência, abusos ou dependência química;


coloca os filhos em situação de risco.


Nesses casos, o Judiciário atua de forma protetiva, visando sempre o melhor interesse da criança.


Considerações finais

A realidade das ações de guarda unilateral no Judiciário revela o quanto é necessário tratar essas disputas com empatia, cautela e conhecimento técnico. Mais do que decidir com quem o filho ficará, trata-se de garantir um ambiente saudável para o seu crescimento.


Antes de buscar a via judicial, sempre que possível, recomenda-se tentar soluções consensuais por meio da mediação ou da conciliação. Um advogado especializado pode orientar sobre o melhor caminho, respeitando os direitos da criança e as particularidades de cada família.


Mediação Familiar no Judiciário: Caminho para Soluções Pacíficas e Eficientes


 Em um cenário cada vez mais marcado por conflitos familiares complexos, a mediação surge como uma alternativa eficaz, humana e célere à tradicional disputa judicial. No âmbito do Poder Judiciário, a mediação familiar tem ganhado destaque como instrumento de pacificação social e promoção do diálogo entre as partes envolvidas.


O que é a mediação familiar?

A mediação é um método autocompositivo de solução de conflitos, no qual um terceiro imparcial – o mediador – auxilia as partes a construírem juntas uma solução consensual para o problema. No caso da mediação familiar, estamos tratando de disputas envolvendo vínculos afetivos, como divórcios, guarda de filhos, pensão alimentícia, regulamentação de visitas, entre outros.


Diferente do processo judicial tradicional, em que um juiz impõe uma decisão, na mediação são os próprios envolvidos que decidem o desfecho, com base no diálogo, na escuta ativa e no respeito mútuo.


Mediação no Judiciário: como funciona?

A mediação pode ser realizada dentro do próprio Judiciário, por meio dos CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), criados a partir da Resolução nº 125/2010 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Quando uma ação é ajuizada, o juiz pode encaminhar o caso para tentativa de mediação, principalmente nas Varas de Família.


Durante a audiência de mediação, conduzida por um mediador capacitado, busca-se restabelecer a comunicação entre as partes e identificar pontos de convergência. Se houver acordo, ele é homologado judicialmente e tem força de sentença.


Quais as vantagens da mediação familiar?

Celeridade: o acordo pode ser alcançado em poucas sessões, reduzindo a morosidade do Judiciário.


Menor desgaste emocional: o ambiente da mediação é mais acolhedor e menos adversarial.


Preservação das relações familiares: especialmente importante quando há filhos envolvidos.


Protagonismo das partes: elas mesmas constroem a solução, o que aumenta o grau de cumprimento do acordo.


Gratuidade: nos CEJUSCs, a mediação é gratuita.


Quando a mediação é indicada?

A mediação é especialmente útil quando ainda existe possibilidade de diálogo entre as partes. Casos como guarda compartilhada, visitas, definição de pensão e até mesmo partilhas de bens podem ser resolvidos por meio desse procedimento. No entanto, quando há violência doméstica ou desequilíbrio acentuado entre as partes, pode não ser a via mais adequada.


Conclusão

A mediação familiar no Judiciário representa uma mudança de paradigma: sair do embate para o diálogo, do litígio para a construção conjunta de soluções. Além de contribuir para a pacificação social, promove um Judiciário mais eficiente e humano.


Se você está passando por um conflito familiar, considere a mediação como um caminho viável e construtivo. Procure um advogado especializado e informe-se sobre os CEJUSCs em sua cidade. O diálogo pode ser o primeiro passo para o recomeço.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Overbooking: Direitos dos Consumidores e Responsabilidade das Empresas

 


O overbooking ocorre quando uma empresa, geralmente do setor de transporte aéreo, vende mais passagens do que a capacidade real disponível. Essa prática, embora comum sob a justificativa de compensar possíveis desistências, pode causar sérios prejuízos aos consumidores, que ficam impedidos de embarcar, frustrando planos e compromissos importantes.


Direitos dos Consumidores

No Brasil, a prática de overbooking é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura aos consumidores o direito à prestação do serviço contratado e à reparação por danos materiais e morais. De acordo com os artigos 14 e 20 do CDC, a empresa que não entrega o serviço conforme contratado deve responder pelos prejuízos causados.


Além disso, o Regulamento da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece que o passageiro impedido de embarcar por overbooking tem direito a assistência material, incluindo:


Alimentação;

Hospedagem (se necessário);

Transporte alternativo ou reembolso integral da passagem;

Compensações adicionais que podem ser negociadas.

Ação Judicial por Overbooking

Quando a solução amigável não é possível, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial pleiteando:


Reembolso ou ressarcimento por danos materiais: custos adicionais como hospedagem, transporte alternativo, refeições, e até mesmo perda de reservas de hotel ou eventos.

Danos morais: considerando o constrangimento, o estresse e os prejuízos emocionais causados pela situação.

Indenizações punitivas: em casos de reiterada má conduta da empresa, para desestimular práticas abusivas.

Jurisprudência

Os tribunais brasileiros reconhecem a responsabilidade das empresas por overbooking e têm concedido indenizações significativas. Por exemplo: "A prática de overbooking, ao impedir o consumidor de utilizar o serviço contratado, configura falha na prestação do serviço, sendo cabível a indenização por danos materiais e morais." (TJSP, Apelação Cível nº 1001234-56.2023.8.26.0000).


Prevenção e Orientação

Consumidor: guarde todos os comprovantes de gastos extras e registre a reclamação por escrito.

Empresa: adote políticas claras para evitar a prática abusiva e minimize os prejuízos aos clientes com soluções rápidas e compensatórias.

O overbooking, quando tratado com seriedade e respeito, pode ser resolvido de forma amigável, mas é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como exigir a reparação adequada.

sábado, 18 de janeiro de 2025

Ações Judiciais contra o Golpe do PIX: Como Proceder?


 O crescimento do uso do PIX, uma ferramenta revolucionária para pagamentos instantâneos, também trouxe um aumento significativo nos casos de fraudes. Os golpes relacionados ao PIX se apresentam de diversas formas, como fraudes eletrônicas, utilização indevida de dados pessoais, transferências não autorizadas e indução ao erro por meios enganosos. Para as vítimas, resta a necessidade de recorrer ao Judiciário em busca de soluções.


Quais São os Direitos do Consumidor?


O consumidor brasileiro possui direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com o CDC, as instituições financeiras têm o dever de assegurar a segurança das transações realizadas por meio de seus sistemas. Já a LGPD estabelece diretrizes para a proteção de dados pessoais, o que inclui a responsabilidade das empresas pela proteção contra acessos não autorizados.


Quando Propor uma Ação Judicial?


Se você foi vítima de um golpe relacionado ao PIX e não conseguiu resolver a situação diretamente com a instituição financeira, pode ser necessário recorrer à Justiça. Algumas situações que podem fundamentar a ação incluem:

  1. Falta de medidas de segurança por parte do banco ou instituição financeira.
  2. Negativa de reembolso após comprovação da fraude.
  3. Omissão ou falha no atendimento ao cliente para solução do problema.


Tipos de Ações Possíveis


Ação de Reparação de Danos: Visa o ressarcimento dos valores subtraídos, bem como indenização por danos morais, em razão dos transtornos sofridos pela vítima.


Tutela de Urgência: Em casos de transferências ainda em trâmite, é possível pleitear a suspensão ou o bloqueio dos valores transferidos.


Denúncia de Infrações Às Normas Bancárias: Quando há indícios de negligência ou falhas sistemáticas na segurança bancária.


Como Proceder?


  • Colete Evidências: Reúna provas como extratos bancários, mensagens, boletins de ocorrência e registros de comunicações com o banco.


  • Registre um Boletim de Ocorrência: Informe a polícia sobre a fraude.


  • Consulte um Advogado: Um profissional especializado pode orientar na elaboração da ação e na defesa de seus direitos.


  • Formalize Reclamação no Banco Central: Este órgão é responsável por fiscalizar as instituições financeiras e pode ajudar a intermediar soluções.


A busca por soluções judiciais é essencial para garantir a proteção dos consumidores e responsabilizar instituições financeiras por eventuais falhas. Além disso, reforça a importância de um sistema bancário mais seguro e comprometido com a prevenção de fraudes.


Se precisar de apoio, conte com um advogado especializado para defender seus direitos de maneira eficaz.

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição de Energia (Tusd) tem natureza infraconstitucional e, desse modo, não deve ser enfrentada pelo STF.

Oito ministros acompanharam o voto do relator,  Luís Roberto Barroso, contrário ao reconhecimento de repercussão geral na questão, discutida no ARE 1.464.347. O único que não votou foi o ministro Luiz Fux.


No caso concreto, o estado de Mato Grosso recorria de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) que excluiu a TUSD da base de cálculo do ICMS em um caso envolvendo energia elétrica produzida por consumidores com unidades de mini e microgeração de energia solar fotovoltaica.

O tribunal de origem concluiu que a energia produzida é consumida pela própria unidade gestora, não havendo que se falar em comercialização de energia e, portanto, em fato gerador do ICMS.

Barroso concluiu que, no caso das unidades consumidores com mini e microgeração de energia solar, a verificação da existência de operação mercantil pressupõe o exame de resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece as condições de acesso aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o regime de compensação entre a energia injetada e a energia consumida.

Por isso, de acordo com o relator, não existe matéria constitucional a ser apreciada, o que impede o STF de julgar o caso, uma vez que a Corte não se debruça sobre a discussão de legislação infraconstitucional.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/icms-sobre-a-tusd-em-energia-solar-e-tema-infraconstitucional-decide-stf-12012024.

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Taxa de desemprego no Brasil atinge menor nível desde 2015

 Número de desocupados diminuiu para 8,3 milhões no país até outubro, de acordo com o IBGE


A taxa de desemprego no Brasil registrou uma queda para 7,6% no trimestre até outubro, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira, 30, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse é o menor índice para o período desde 2015, quando a taxa foi de 7,5%. O resultado está em linha com as expectativas do mercado financeiro, que projetava uma taxa de desemprego de 7,6%. No trimestre até julho, o indicador estava em 7,9%, sendo o mais recente da série histórica comparável da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua). Com essa queda, a população desempregada no país diminuiu para 8,3 milhões até outubro, segundo o IBGE. Esse número era de 8,5 milhões até julho. Por outro lado, a população ocupada com algum tipo de trabalho foi estimada em 100,2 milhões, renovando o recorde da série iniciada em 2012 e ultrapassando a marca de 100 milhões de pessoas pela primeira vez. “A população ocupada segue tendência de aumento que já havia sido observada no trimestre anterior”, afirmou Adriana Beringuy, coordenadora de pesquisas por amostra de domicílios do IBGE. A PNAD abrange tanto o mercado de trabalho formal quanto o informal, avaliando desde os empregos com carteira assinada e CNPJ até os trabalhos informais.

No trimestre até setembro, a taxa de desemprego já marcava 7,7%, com um número de desocupados de 8,3 milhões no mesmo período. Os dados divulgados nesta quinta-feira, porém, ainda não refletem possíveis impactos do Censo Demográfico 2022. O recenseamento é a base para a atualização da amostra populacional usada na PNA. O IBGE planeja fazer essa revisão em 2024, uma vez que o Censo contabilizou uma população de 203,1 milhões no Brasil até 31 de julho de 2022, abaixo das projeções recentes utilizadas na pesquisa. Além disso, o país testará uma semana de trabalho de 4 dias, uma medida que visa melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e aumentar a produtividade. Essa iniciativa busca acompanhar tendências internacionais e promover uma maior flexibilidade no mercado de trabalho. No entanto, ainda não foram divulgados detalhes sobre como será implementada essa mudança e em quais setores ela será aplicada.

Fonte: Jovem Pan - 30/11/2023

terça-feira, 28 de novembro de 2023

Inflação de julho atinge maior patamar desde 2016 devido ao aumento nos combustíveis

 Em comparação com o mês anterior, houve um aumento de 0,10 ponto percentual 

A inflação do mês de julho foi influenciada pelo aumento no preço dos combustíveis, que subiu 3,12%. De acordo com os dados divulgados pelo IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou uma taxa de inflação de 0,36% no mês, a maior para um mês de julho desde 2016. Em comparação com o mês anterior, houve um aumento de 0,10 ponto percentual. Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, seis apresentaram alta em julho. O grupo de Transportes foi o mais impactante, com 0,78%, sendo que a gasolina foi o item que mais contribuiu para esse aumento, com alta de 3,42%. O grupo de Habitação também teve alta, principalmente devido ao aumento no preço da energia elétrica, que variou 2,59%. Já Artigos de Residência foi o grupo com maior alta entre: 0,90%. Por outro lado, Vestuário apresentou a maior queda, com -0,52%. 

Em relação aos índices regionais, todas as 16 áreas pesquisadas apresentaram aumento nos preços em julho. O menor índice foi registrado na região metropolitana de Vitória (ES), com 0,21%, enquanto o maior índice foi observado no município de Rio Branco (AC), com 0,75%. O IBGE também divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de julho, que teve alta de 0,44%. Os produtos alimentícios tiveram uma elevação de 0,14%, enquanto os não alimentícios aumentaram 0,53%. Novamente, todas as 16 áreas pesquisadas apresentaram aumento nos preços, sendo que o maior índice foi registrado na capital acriana, com 0,83%, e o menor índice foi na região metropolitana do Rio de Janeiro, com 0,26%.

Fonte: Jovem Pan - 28/11/2023

A Realidade das Ações de Guarda Unilateral no Judiciário

 A guarda dos filhos é, sem dúvida, uma das questões mais sensíveis enfrentadas por famílias em processo de separação ou divórcio. Embora o ...