Uma facilidade para profissionais da Advocacia que tenham médio ou grande movimento de encaminhamento de petições: a franqueada MC2 Serviços Postais - que opera a loja dos Correios no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre - passa a disponibilizar convenientes serviços, sem a cobrança de nenhum adicional. O valor a ser pago será o das tarifas de porte postal, tabeladas nacionalmente.A agência MC2 passou a recolher petições destinadas ao Protocolo Integrado (foros de Porto Alegre, do Interior do Estado e TJRS), aos tribunais superiores em Brasília, cartas enviadas com AR (com ou sem aviso de recebimento), Sedex e pacotes. Os encaminhamentos ao Protoclo Integrado podem ser feitos com a devolução dos autos processuais, ou sob a forma simples (sem os autos),Segundo Marcio Umpierre, encarregado comercial da operação, os serviços podem ser pagos mediante cobrança por faturamento quinzenal. "O advogado nos telefona e, dentro da hora inteira combinada, um funcionário da agência comparece ao escritório do advogado para recolher petições, autos processuais e outros papéis". O serviço não aceita a postagem de papéis e processos cujos prazos estejam vencidos.Umpierre esclarece que "no próprio instante da entrega ao funcionário, é fornecido comprovante da coleta, que será complementado, no primeiro dia útil seguinte, pela devolução da cópia da petição, devidamente protocolada na agência".Serviços* As solicitações iniciais e os pedidos de busca de petições etc devem ser feitos aos telefones (51) 3233.3555 e 3231.3910;* Idem pelo e-mail acfbelas@terra.com.br;* Inicialmente o serviço atende advogados e escritórios dos seguintes bairros de Porto Alegre: Centro, Cidade Baixa, Praia de Belas, Menino Deus e Azenha.
Oferecer conhecimento, troca de informações, através da publicação de artigos jurídicos, notícias, cursos, dentre outros. Também é objeto, a discussão da realidade política do país e do mundo. O espaço é público, democrático, livre à opinião de todos. Ressalvo somente que, todo e qualquer comentário deverá ser efetivado com responsabilidade. Qualquer manifestação ou imputação à pessoa física/jurídica é de responsabilidade do autor, ficando desde já assegurado o direito de resposta.
quinta-feira, 26 de junho de 2008
sexta-feira, 20 de junho de 2008
Proibição total do consumo de álcool antes de dirigir
A partir de hoje (20) - com a publicação da lei no Diário Oficial - o motorista que tiver bebido qualquer bebida alcoólica, mesmo uma latinha de cerveja, e for flagrado dirigindo poderá perder a habilitação, além de pagar multa de R$ 955. Ontem (19), o presidente Lula sancionou a lei que proíbe a venda de bebidas nos trechos rurais das rodovias federais e determina que não será aceito qualquer teor alcoólico no sangue dos motoristas em qualquer via. Até então, havia tolerância a até 0,6 gramas por litro, o que correspondia a aproximadamente duas latas de cerveja. Agora, a tolerância é zero. A nova lei considera crime doloso a lesão corporal provocada por motorista que dirigir embriagado.O uso do bafômetro também será obrigatório, e o motorista que se recusar a fazer o teste poderá pagar uma multa também de R$ 955, além de ter a carteira suspensa por um ano. A sanção da lei ocorreu durante a abertura da 10ª Semana Nacional Antidroga, no Palácio do Planalto. A medida provisória transformada em lei altera o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). O texto da lei altera a medida provisória, aprovada pelo Senado, que liberava a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias federais. O presidente Lula havia editado a MP com a proibição da venda das bebidas alcoólicas tanto nas áreas urbanas quanto rurais das rodovias, mas o texto acabou modificado pelos parlamentares - o que resultou em uma nova votação na Câmara. Os deputados decidiram apresentar um projeto com a alteração na MP para garantir a proibição da venda de bebidas ao menos nas áreas rurais. A lei mantém a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de R$ 1.500 para os comerciantes que venderem nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado. Com a mudança na MP, o homicídio praticado por motorista poderá - dependendo da avaliação do juiz - ser doloso (com intenção).
terça-feira, 17 de junho de 2008
Decisão do STF faz Governo perder R$ 83 bilhões
Uma decisão do STF, na semana passada, vai causar um prejuízo de R$ 83 bilhões aos cofres da União. No julgamento, os ministros acompanharam o voto do relator e presidente do STF, Gilmar Mendes, e, por unanimidade, decidiram que dívidas previdenciárias só podem ser cobradas retroativamente a cinco anos, como ocorre com os demais tributos federais, e não mais aos dez anos estipulados pela Lei 8.212, editada em 1991. De acordo com a decisão, empresas e pessoas físicas que estão sendo cobradas pelo fisco - administrativa ou judicialmente - deixarão de pagar essa montanha de dinheiro, capaz de cobrir dois anos de déficit do INSS. Os R$ 83 bilhões também representam quase 14% da dívida ativa da União, estimada hoje em R$ 600 bilhões.O STF julgou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei Ordinária nº 8.212/91. O entendimento foi de que a dilatação do prazo para prescrição das dívidas previdenciárias só poderia ter sido feita por meio de uma lei complementar, com força para alterar a Constituição Federal. A diferença está no apoio político que um governo precisa ter no Congresso para aprovar uma mudança como essa. Na lei ordinária, é preciso maioria simples (50% mais um dos votos), enquanto na complementar é necessário o apoio de dois terços dos congressistas.
Para entender o caso
Apenas lei complementar pode alterar prazos de prescrição e decadência das contribuições sociais* Os ministros do STF reconheceram, no dia 11 deste mês, que apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais – como prescrição e decadência em matéria tributária, incluídas aí as contribuições sociais. A decisão se deu no julgamento de quatro recursos extraordinários aviados pela União, todos negados por unanimidade.* Os julgados também declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, que havia fixado em dez anos o prazo prescricional das contribuições da seguridade social, e também a incompatibilidade constitucional do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77, que determinava que o arquivamento das execuções fiscais de créditos tributários de pequeno valor seria causa de suspensão do curso do prazo prescricional.* O entendimento dos ministros foi unânime. O artigo 146, III, ‘b’ da Constituição Federal, afirma que apenas lei complementar pode dispor sobre prescrição e decadência em matéria tributária. Como é entendimento pacífico da corte que "as contribuições sociais são consideradas tributos", a previsão constitucional de reserva à Lei Complementar para tratar das normas gerais sobre tributos se aplica a esta modalidade.O procurador da Fazenda Nacional disse, durante o julgamento, que as contribuições em debate se direcionavam para a seguridade social, e não para financiar gastos correntes da União. Segundo ele, exatamente o fato de ter como objetivo o “socorro aos mais necessitados” justificaria que fosse editada lei específica, fixando novo prazo.O procurador também ponderou que, se o STF entendesse pela inconstitucionalidade dos dispositivos, que a decisão dos ministros só passasse a valer a partir de agora, e não retroagisse à data da edição das leis. * No julgamento, o procurador da Fazenda Nacional alertou que "a União poderá ter que ser obrigada a devolver cerca de R$ 96 bilhões, entre valores já arrecadados ou em vias de cobrança", e que se encontram nas situações previstas nesses dispositivos.* Ao final do julgamento, após declararem a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados pelos recursos extraordinários, os ministros decidiram retornar ao tema em outra sessão plenária, apenas para decidir sobre a questão colocada pelo procurador da Fazenda, sobre a partir de quando passa a valer a decisão desta tarde.
Fonte: Espaço Vital
segunda-feira, 16 de junho de 2008
OAB apóia PL que permite compensação entre créditos e débitos da União
O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, elogiou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei n° 958/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados, que prevê novas formas de permissão aos contribuintes para liquidação e amortização de débitos relativos a tributos de competência da União. Para ele, uma das principais "virtudes" do projeto é permitir a compensação de débitos tributários com créditos detidos por contribuintes junto à União. Vladimir participou da audiência pública que debateu o projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, a convite de seu presidente, deputado Gilmar Tatto (PT-SP)."O projeto é interessante e conta com nosso apoio, a exemplo do que a OAB prega em relação também aos precatórios, para que possam ser compensados com débitos da dívida tributária", observou Vladimir. Ele explicou que, no caso do PL 958, o contribuinte que tenha, por exemplo, um crédito com a União poderá aliená-lo ou transferi-lo a um devedor tributário. Esse terceiro compraria o crédito, com deságio (desconto), e o utilizaria pelo valor de face (total) para liquidar o equivalente de sua dívida em tributos. "Essa terceirização não existe hoje e seria algo inovador", observou o vice-presidente nacional da OAB.Ele considerou também interessante o mecanismo do projeto estabelecendo que o ganho obtido pelo adquirente do crédito, com o deságio, será tributado com uma alíquota de 25%. O sistema de compensação seria acessível tanto aos contribuintes pessoas jurídicas quanto pessoas físicas.
Fonte: CFOAB
segunda-feira, 9 de junho de 2008
Lula sanciona hoje o projeto de lei que altera o Código Penal
Em manchete em sua edição de hoje (9) o Jornal do Brasil anuncia que o presidente Lula sancionará, nesta segunda-feira, os projetos de lei aprovados pela Câmara, no final do mês de maio, que mudam alguns itens do Código Penal. Entre as principais mudanças aprovadas está a determinação de que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos somente em uma audiência. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados no mesmo dia.As mudanças afetarão o julgamento de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, denunciados pela morte de Isabela Nardoni, 5 anos. Com as novas medidas, o rito no tribunal de júri será mais ágil, sem perda de espaços para a defesa e acusação.Outra proposta é a extinção com o segundo julgamento automático para os condenados a mais de 20 anos de punição. Neste caso, caberá exclusivamente ao juiz definir se deve ou não haver um segundo julgamento. Este não será automático.A aprovação dessa proposta gerou comemorações na Câmara. Isto porque a medida evitará, por exemplo, que casos como o do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura se repitam. O fazendeiro, acusado de mandar matar a missionária norte-americana Dorothy Stang, em 2005, foi condenado, no primeiro julgamento, e absolvido no segundo.O caso da absolvição do fazendeiro que matou Dorothy Stang deixou Lula indignado. Em entrevista, o presidente disse que esse tipo de situação contribuía para a imagem negativa do Brasil no exterior. Como parte do pacote, também foi aprovada a proposta que autoriza o seqüestro de bens dos acusados, segundo o Código de Processo Penal.Foi aprovada ainda a utilização de tornozeleiras eletrônicas para monitorar os detentos que cumprem pena em regime semi-aberto ou são beneficiados pelo chamado saidão – autorização para que o preso possa deixar a prisão no fim de semana e feriados.Os seqüestros relâmpagos, que eram até então ignorados pelo Código Penal, passarão a ser tratados como crime, de acordo com a mudança. Se os acusados cometerem lesão corporal, a pena será maior.
Fonte: Espaço Vital
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