terça-feira, 17 de março de 2009

TRF DA 4ª REGIÃO RECHAÇA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE INDENIZAÇÕES


O Tribunal Regional Federal da Região Sul mais uma vez negou provimento à recurso da União que pleiteava abocanhar uma fatia considerável de indenização de um trabalhador que ao ser sumáriamente despedido, retirou todo o valor do fundo de pensão denominado AERUS, eis que sua profissão era piloto de aeronave comercial.

Idenizações não se sujeitam ao imposto.

Por razões éticas divulgamos a ementa, sem o número do processo e nome do apelado.

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2006.71.XXXXXXXXXX-1/RS RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : José Diogo Cyrillo da Silva APELADO : YYYYYYYYYYYYYYYYYYYY : Juliano Spall Portela REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF EXEC.FISCAIS DE NOVO HAMBURGO EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DEMISSÃO. VERBAS PERCEBIDAS. CARÁTER COMPENSATÓRIO. IMPOSTO DE RENDA. O fato gerador do imposto de renda, previsto no art. 153, III, da Constituição, é definido no art. 43 do CTN como a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, seja produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, seja de proventos de qualquer natureza, que correspondem a quaisquer outros acréscimos patrimoniais. As verbas percebidas pelo autor em virtude da demissão possuem caráter indenizatório, não se sujeitando, assim, os valores recebidos a esse título, à incidência do imposto de renda. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 11 de março de 2009.

segunda-feira, 16 de março de 2009

Advogados reagem contra a nova Súmula nº 371 e criticam atuação do STJ


Numa crítica forte contra o STJ, afirmando que "a corte está julgando contra a lei e contra a Constituição",o advogado Mário Madureira, presidente do Juslegal anunciou ontem (15) que está reunindo esta semana seus colegas de associação parta definir quais as medidas a tomar.

Em correspondência eletrônica que está sendo enviada a mais de 1.000 advogados, Madureira afirma que "desconsiderando os fatos e as provas, contrariando o conhecimento jurídico e contábil ensinado nas faculdades, e afrontando a boa-fé e o bom-senso, brasileiros maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e ilibada reputação, integrantes do STJ, estão causando danos enormes não apenas às partes, mas à sociedade e ao estado democrático de direito".

A Súmula nº 371, edítada pelo STJ na última quinta-feira (12) tem a seguinte redação: "nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização".

A convocação afirma que a Juslegal está "escandalizada ainda mais do que já estava, após a edição da 
Súmula nº 371 pelo STJ, empreenderá ampla campanha, mobilizando a comunidade jurídica, intelectuais e entidades de todo o país e até internacionais, recuperando inclusive exemplo dado por Rui Barbosa, com vistas a reverter o grave erro judiciário". 

Madureira disse ao Espaço Vital que "a referência a Rui Barbosa tem a ver com a participação do grande advogado brasileiro na mobilização da opinião pública mundial, por ocasião do maior escândalo judiciário mundial, ocorrido na França, conhecido como ´Caso Dreyfuss´, há mais de 100 anos".

A Juslegal se propõe a "conclamar a imensa maioria dos magistrados e demais operadores do direito, que não concordam com os desvios e anomalias que estamos presenciando, e também os que não se dobram a pressões, nem cedem a conveniências outras, a se posicionarem publicamente, antes que seja tarde"

Segundo a convocação enviada a advogados, "uma questão a ser levada à sociedade, às cúpulas do Judiciário e ao Congresso Nacional é que talvez, entre outras reformas indispensáveis, se tenha que mudar a forma de sumular matérias no STJ, para evitar que sejam chancelados outros erros injustificáveis".

Assembléia gaúcha propõe debater Estado de Direito

O deputado Adão Villaverde (PT) protocolou, na quinta-feira (12), requerimento junto à Comissão de Serviços Públicos propondo uma audiência pública no Parlamento "em defesa do estado democrático de direito e da observância das leis produzidas pelo Legislativo, como impedimento ao autoritarismo e instalação do arbítrio nas relações institucionais de interesse público". 

O parlamentar salienta que, atualmente, em razão das crescentes afrontas à normalidade democrática tanto no setor público como na área dos negócios privados, agravadas pela desinformação, desorganização e escassa capacidade de agir dos cidadãos, é imprecindível a necessidade de fomentar o exercício da cidadania e aprimorar os mecanismos de transparência, controle e sistemas de fiscalização da gestão e do gasto público. 

Villaverde refere textualmente que "um exemplo de disfunção dos serviços públicos pode ser constatado em processos judiciais em que setores do Judiciário se afastam da lei e da Constituição, criando hipóteses normativas contrárias às legais". 

Ele cita como exemplares a questão do nepotismo,  os julgamentos de casos em que a Brasil Telecom, como sucessora da CRT, é ré - e em que milhares de usuários/acionistas pleiteiam a complementação das ações dessa empresa -  e a forma como vem sendo tratado o pagamento dos precatórios.

O fim da prisão especial para os presos que tem diploma de curso superior


Os portadores de diploma de nível superior, religiosos e cidadãos condecorados com a Ordem Nacional do Mérito poderão perder o direito à prisão especial, segundo projeto de lei aprovado na última quarta pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proposta, porém, mantém o benefício para autoridades como ministros, governadores, prefeitos, promotores, juízes e delegados. 
A justificativa é que, "nesses casos, a medida é necessária por questão de segurança".  Como ocorre atualmente, a prisão especial continuará valendo até a condenação definitiva do acusado. Depois disso, ele deverá ser transferido para uma cela comum. 

Pela lei em vigor, a prisão especial prevê o recolhimento do suspeito em um prédio que não seja a prisão comum, quando disponível. Se não houver um estabelecimento específico para o preso especial, ele será colocado em uma cela separada na prisão comum. 

Segundo a Lei Federal nº 10.258, de 2001, a cela especial poderá ser um alojamento coletivo, com"aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana". A mesma lei prevê que o preso especial não pode ser transportado com o preso comum. 

O projeto de lei terá ainda que ser aprovado pelo plenário do Senado. Como o projeto original foi alterado no Senado, com a inclusão da restrição à prisão especial, deverá voltar para a Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, terá ainda que ser sancionado pelo presidente da República. 

Além das novas regras para prisão especial, o projeto de lei estabelece outras mudanças no Código de Processo Penal, de 1941. Entre elas está a imposição de um limite de 180 dias para a prisão provisória antes de cada julgamento de primeira e segunda instância. A regra não vale se o magistrado entender que a demora se deve a uma estratégia da própria defesa do acusado. Hoje, a lei não estabelece nenhum limite para a prisão provisória. 

O Brasil tem 131 mil presos nessa condição, de acordo com relatório de junho de 2008 divulgado pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), o mais recente. O número corresponde a 34% da população carcerária do país. Os presos provisórios deverão também ser separados dos demais. A atual redação do Código de Processo Penal prevê que a medida terá que ser aplicada "sempre que possível". 

Mudam também as condições de pagamento de fiança. O texto estabelece a possibilidade de ela ser substituída por monitoramento eletrônico do condenado. A medida já vale em São Paulo, onde foi transformada em lei no ano passado. 

O projeto de lei foi enviado ao Congresso em 2001 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Ele é fruto de propostas elaboradas por uma comissão de especialistas composta por nomes como os professores da USP Ada Pellegrini Grinover, Antônio Scarance Fernandes e Miguel Reale Júnior. 
O ministro Tarso Genro, da Justiça, disse que "a medida é correta, mas ela tem que vir acompanhada de melhorias no sistema prisional".

terça-feira, 10 de março de 2009

Pegando em armas para cobrar uma conta impaga


Porto Alegre viveu cenas, clima e teatro de verdadeiro terrorismo. Ruas centrais fechadas com balizas; aparato policial de primeira linha (Gate) da Brigada Militar, negociador treinado para lidar com casos extremos de estresse; transmissão ao vivo, enfim,  todo cenário  para tratar de pretenso sequestro ou roubo a mão armada praticado contra o dirigente máximo da empresa pública gaúcha administradora e exploradora do fornecimento e tratamento de água encanada (Corsan).

Esta mesma pessoa, horas antes, anunciara à governadora Yeda Crusius em palácio, o balanço positivo de R$ 211,9 milhões, cuja cifra é o maior lucro histórico da empresa.
 
Tão logo propalado esse resultado superavitário, duas pessoas físicas representantes de outra empresa prestadora de serviço ao Estado e credora da cifra de R$ 183 mil reais - dívida essa  impaga há mais de um ano pela Corsan - , não titubearam e, para receber pelo serviço então prestado não hesitaram e pegaram em armas para resolver a pendenga à bala. Portanto, ledo engano. 

Não se tratavam os protagonistas de vadios criminosos “amigos do alheio”. Muito pelo contrário, trabalhadores impacientes ou desesperados para receber o que de direito cujo pagamento foi relegado às calendas gregas. Velho hábito perpetrado pela administração pública brasileira. 
 
Esse o sentimento de milhares de credores do poder público país afora, em especial os de precatórios. Essa é a vontade velada cujo ímpeto vem contido pelo Código Penal Brasileiro, numa verdadeira contradição onde tipifica e pune quem faz justiça com as próprias mãos e, ao mesmo tempo o aplicador da sanção que reprime essa prática - o Poder Judiciário - não dá conta ou eficácia às suas decisões condenatórias pecuniárias do Estado em favor do cidadão. 
 
O grande dilema agora vivido e talvez inadministrável, é que a “empreitada” criminosa endereçada ao presidente da empresa pública devedora deu certo e os “sequestradores” obtiveram pleno sucesso no seu intento, pois receberam no mesmo dia do “mãos ao alto” o “resgate” de seu crédito.
 
E aos demais credores do poder público “sem bala na agulha”, quanto tempo ainda vão esperar pela“justiça” que já foi promanada e, aguardam pacífica e bovinamente o cumprimento de uma sentença ? !   
 
O que lhes resta ?

Por Telmo Ricardo Schorr
advogado (OAB-RS nº 32.158)

(*) E-mail: tschoor@terra.com.br 

sexta-feira, 6 de março de 2009

Tribunal aumenta honorários de cinco para 300 reais


A 18ª Câmara Cível do TJRS deu provimento a uma apelação firmada pelo advogado Marcelo de Jesus (OAB-RS nº 48.528), majorando de R$ 5,00 para R$ 300,00 os honorários advocatícios da sucumbência a que ele terá direito, por ter atuado com êxito - em nome de sua cliente Delci Lourdes Guerra Corso, em demanda contra a Absdaer - Associação Beneficente dos Servidores Do Daer.

Na ação de conhecimento, Delci obteve ganho de causa "para que a ré suspenda os descontos indevidos e restitua os valores indevidamente descontados, com juros legais e correção monetária". A honorária foi fixada pelo juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, em "15% da condenação, conforme art. 20, § 3º, do CPC".

O advogado fez as contas e concluiu que embolsaria, como prêmio pelo seu trabalho, pouquíssimos centavos a mais, acima de  irrisórios R$ 5,00. Por isso apelou ao TJRS, sustentando que "o valor concedido é irrisório e não remunera condignamente o profissional".

O advogado Paulo Rogerio Kich  - que representa a entidade apelada - preferiu não se manifestar no prazo de contra-razões - certamente por razões éticas.

Para o desembargador Pedro Celso Dal Prá, ao prover o apelo "é indiscutível ser aplicável à espécie, cuidando-se de causa de pequeno valor, a regra do § 4º do art. 20 do CPC, que determina a fixação dos honorários advocatícios pelo Juiz, em valor certo, de acordo com a sua apreciação eqüitativa e a análise das moduladoras insertas no § 3º do mesmo dispositivo legal". 

Assim, o magistrado sugeriu R$ 300,00 (correspondente a  64% do salário mínimo atual)"considerando-se não se tratar de feito de grande complexidade". Os desembargadores Nelson José Gonzaga e Nara Leonor Castro Garcia concordaram.

A decisão transitou em julgado. (Proc. nº 70025886409).

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...