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terça-feira, 29 de março de 2011
Dilma e Obama - acordos trabalhistas
Mudança abrupta em preço de seguro ofende o sistema de proteção ao consumidor
TST mantém reintegração de empregado demitido por perseguição política
segunda-feira, 28 de março de 2011
Tribunal concede indenização a empregado que passou a sofrer discriminação após retornar de licença médica
Juíza identifica fraude em caso de trabalhador assistido por advogado do empregador
quinta-feira, 24 de março de 2011
Mantida ação penal contra advogado denunciado por apropriação de benefícios do pai falecido
Família de gerente do Banco do Brasil assassinado dentro da agência receberá R$ 300 mil
Tribunal mantém indenização de 100 salários mínimos a vítima de revista íntima
Empresa que forçava desfiliação sindical é condenada por dano moral coletivo
sexta-feira, 11 de março de 2011
Gratificação recebida por mais de dez anos é incorporada ao salário
quinta-feira, 10 de março de 2011
Benefício trabalhista cresce na contramão de promessa : Despesa com seguro-desemprego e abono cresceu 24% no primeiro bimestre
Resultado põe em xeque o ajuste fiscal, já que a expectativa do governo era reduzir o montante destinado a esses gastos. Uma despesa que o governo Dilma Rousseff promete reduzir neste ano cresceu quase 24% no primeiro bimestre, em uma escalada iniciada na administração anterior e ainda pouco compreendida.
Trata-se do pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, os dois principais benefícios financiados com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), cujos encargos aumentam em aparente paradoxo com a expansão da economia e da contratação de mão de obra.
Segundo dados preliminares da execução orçamentária, os dois programas consumiram R$ 3,8 bilhões em janeiro e fevereiro, enquanto, em período equivalente do ano passado, os gastos ficaram, com arredondamento para cima, em R$ 3,1 bilhões.
O resultado põe em xeque a expectativa da área econômica de destinar aos dois benefícios um montante não apenas abaixo do estimado no Orçamento deste ano, mas também inferior ao desembolso de 2010 (ver quadro nesta página).
A administração petista assistiu sem tomar providências a um salto dessa despesa a partir da segunda metade da década passada, enquanto a taxa de desemprego nas seis principais regiões metropolitanas caía da casa dos 10% para os 6,1% de janeiro.
Agora, com a necessidade de frear o gasto público para conter a inflação, cita-se o "combate a desvios" nos dois benefícios entre as principais medidas do pacote de ajuste fiscal, cujo objetivo é um corte de R$ 50 bilhões.
No Orçamento, o seguro-desemprego conta com R$ 18,9 bilhões, e o abono salarial, com R$ 9,8 bilhões. Com mais seguros especiais para empregados domésticos, pescadores artesanais e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, o volume total chega a R$ 30 bilhões, dos quais se pretende poupar 10%.
A própria melhora do mercado de trabalho, no entanto, está entre as explicações para o aumento das despesas: a expansão do emprego formal ampliou a clientela dos dois benefícios, que só atendem trabalhadores com carteira assinada.
Pelo regulamento do seguro-desemprego, todos os demitidos sem justa causa podem requerer o benefício, desde que tenham recebido salário nos seis meses anteriores. O seguro é pago em três a cinco parcelas, de R$ 545 (eram R$ 540 até fevereiro) a R$ 1.020, conforme o tempo de serviço e a remuneração perdida.
Em reserva, setores do governo já estudaram regras mais restritivas para o benefício -uma possibilidade seria elevar para um ano o período mínimo de trabalho exigido, a fim de evitar o estímulo à rotatividade no emprego.
Cálculos oficiais consideram exagerada a rotatividade no mercado formal brasileiro. Em 2009, para um total de 32,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, houve 16,2 milhões de admissões e 15,2 milhões de desligamentos.
Já o abono cresce com a contratação de assalariados de baixa renda. O benefício paga anualmente um salário mínimo para todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham recebido, em média, até dois mínimos mensais no ano anterior.
O percentual de contratados que se enquadram nessa faixa de renda saltou de 54% do total de admissões, em 2000, para mais de 80% a partir da segunda metade da década passada.
Programas de transferência puxam gastos
Os programas de transferência de renda vinculados ao salário mínimo -que incluem, além do seguro-desemprego e do abono salarial, a Previdência Social e os benefícios a idosos e deficientes- puxaram o aumento das despesas federais ao longo do governo Lula.
De 2003 a 2010, os gastos com esses benefícios saltaram do equivalente a 7,05% do Produto Interno Bruto para 8,41%, quase metade do crescimento dos gastos totais do governo federal, que no período passaram de 15,14% para 18,01% do PIB.
O motivo não é apenas a política de elevação do poder de compra do salário mínimo, que desde 2008 tem promovido reajustes com base no crescimento econômico.
No primeiro bimestre deste ano, por exemplo, os encargos com os benefícios trabalhistas subiram acima da inflação, embora o salário mínimo, de R$ 540 em janeiro e fevereiro, tenha sido insuficiente para repor a variação acumulada dos preços.
Estima-se que, neste ano, os beneficiários do seguro-desemprego cheguem a 8,5 milhões, uma expansão de quase 80% sobre os 4,8 milhões de dez anos atrás -período de crise na economia. No caso do abono salarial, o crescimento da clientela é ainda mais explosivo: de 5,9 milhões, em 2001, para 18,9 milhões esperados em 2011.
Fonte: Folha de São Paulo, por Gustavo Patu, 09.03.2011
Gravidez durante aviso prévio garante estabilidade
Uma trabalhadora que engravidou durante o aviso-prévio deverá receber indenização referente ao período de estabilidade a que teria direito. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que deu provimento ao recurso da reclamante contra decisão do primeiro grau.
A Juíza Patrícia Dornelles Peressutti, atuando na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou improcedente a ação. A Magistrada justificou que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado (aquele em que a pessoa não trabalha os 30 dias do aviso prévio, mas recebe pelo período), e que, mesmo assim, a gestação no aviso-prévio não dá direito à garantia de emprego.
Contudo, no entendimento da 10ª Turma do TRT-RS, para garantir estabilidade, a gravidez não precisa ser confirmada, obrigatoriamente, antes da rescisão contratual. Pode ocorrer no curso do aviso-prévio, ainda que indenizado, o qual se integra ao tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Conforme o relator do acórdão, Desembargador Milton Varela Dutra, salvo disposição contratual ou coletiva mais benéfica, a garantia à gestante é projetada por força constitucional a até cinco meses após o parto, uma vez confirmada a existência de gravidez no curso do contrato de trabalho.
Os desembargadores levaram em consideração vários exames médicos que comprovam que a concepção aconteceu durante o aviso prévio ou até mesmo no período de efetiva prestação de trabalho pela reclamante. Por isso, consideraram inválida a despedida sem justa causa.
Mas, como na data do julgamento o período de estabilidade já havia terminado, os magistrados rejeitaram o pedido de reintegração no emprego. A trabalhadora deverá receber o pagamento dos salários, desde o ajuizamento da ação até cinco meses após o parto, bem como das férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40% referentes ao mesmo período.Cabe recurso.
( Processo nº 0000022-55.2010.5.04.0007 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, 04.03.2011
quarta-feira, 2 de março de 2011
Sumiço de pen drive não justifica revista íntima
Analisando o caso de uma trabalhadora que pediu indenização e a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, por ter sido submetida a revista íntima abusiva após o sumiço de um pen drive com dados da empresa, a 7a Turma do TRT-MG entendeu que a reclamante tem razão.
Considerando a gravidade do ato, os julgadores mantiveram a decisão de 1o Grau que declarou o término do contrato, por culpa da empregadora, e condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
A trabalhadora alegou que foi admitida como ajudante de cozinha, em agosto de 2009 e, no dia 1o de junho de 2010, juntamente com os demais empregados, foi submetida à revista íntima, por causa do desaparecimento de um pen drive que era usado por um empregado do estoque. De acordo com a reclamante, após a suspeita de furto, os trabalhadores foram separados em duas salas, onde, despidos, passaram a ser revistados por um empregado do mesmo sexo.
A reclamada, por sua vez, não negou que a revista tenha sido realizada, ressaltando, inclusive, que o ato foi necessário, em razão do extravio de um equipamento eletrônico que continha vários dados importantes e sigilosos da empresa. Mas assegurou que não houve excesso, tendo agido nos limites de seu poder de fiscalizar.
No entanto, no entender da juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, não foi isso o que ficou demonstrado no processo, já que todas as testemunhas confirmaram que os empregados foram obrigados a se despir.
Os homens ficaram totalmente nus e as mulheres permaneceram apenas com as roupas íntimas. Nesse contexto, não há dúvida de que ocorreu exposição de partes do corpo da reclamante. Além disso, as testemunhas informaram que havia uma janela de vidro no local, sendo possível que o interior fosse visto por quem estava de fora.
Para a magistrada, a revista foi abusiva e excessiva, pois os empregados foram colocados sob suspeita, sem qualquer tipo de investigação prévia a respeito do desaparecimento do objeto.
O empregador pode, sim, utilizar de medidas necessárias para proteger o seu patrimônio. Isso faz parte do seu direito de propriedade. Entretanto, não pode abusar desse direito. A juíza convocada destacou que o respeito à dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da Constituição da República, deve ser sempre assegurado.
Deste modo, não se pode admitir que, em nome do poder diretivo e fiscalizador que a lei confere ao empregador e da subordinação decorrente da relação de emprego, venha o patrão submeter seus empregados a revista íntima de forma primitiva e humilhante, mormente nos dias atuais em que a tecnologia disponibiliza ao consumidor meios de fiscalização e de vigilância de ambientes de forma eficaz, sem constranger tanto as pessoas vigiadas como ocorre nas revistas íntimas e pessoais, frisou.
A magistrada considerou que ocorreu a prática de atos ofensivos e de tratamento com rigor excessivo, de forma a caracterizar a falta do empregador, prevista no artigo 483, "b" e "e". Por essa razão, a sentença foi mantida.
( RO 00509-2010-088-03-00-5 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 02.03.2011
Às Pessoas de Boa-Fé
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