sexta-feira, 23 de setembro de 2011

VISITE NOSSO SITE

Prezado amigo, cliente e visitante, informamos que a partir desse momento, visando a comodidade de nossos atuais e futuros clientes, bem como a modernização no exercício da advocacia, estaremos priorizando a visitação e renovação de notícias em nosso site, recém implantado. Esse blog, portanto, não será atualizado, por questões de exíguo tempo para tanto.
Solicitamos assim, que dêem prioridade na leitura de notícias e matérias atualizadas diariamente no novo site: www.jspeadvogados.jur.adv.br
Aos nossos clientes, estamos disponibilizando a informação clara e atualizada de seus processos, através do ingresso via login e senha de usuário que serão informadas a partir do simples pedido através de telefone ou mesmo mensagem eletronica. Essa comodidade e transparência, possibilitará que o cliente verifique todo o andamento de seu processo, inclusive leia as peças processuais por nós elaboradas.
Mais uma atitude que visa não só a comodidade e segurança de nossos clientes, como também a transparência de nosso trabalho.
Estamos aguardando seu contato oportuno, gratos pela atenção e compreenção.



terça-feira, 6 de setembro de 2011

INFORMATIVO AOS CLIENTES, AMIGOS E COLABORADORES - SITE DO ESCRITÓRIO

Informamos à todos que a partir desta data, estamos inaugurando nosso site, no qual além de todos os serviços e informações já disponibilizados neste blog, estaremos disponibilizando aos clientes o acesso intranet, ou seja, nossos clientes poderão acessar toda a movimentação de seus processos através de nosso site.
Manifestando o interesse, o cliente receberá através de e-mail válido, seu login e senha, podendo assim acessar a qualquer momento sua pasta, verificando qual o último andamento de seu processo e todos os atos praticados por seu procurador, dando maior transparência a nossos serviços.
Agradecemos à confiança de todos nossos clientes, deixando aberta a visitação de todos, bem como o espaço para mensagens, depoimentos, sugestões criticas construtivas.

Para acessar basta clicar na janela à direita, ou copiar o link abaixo:

www.jspeadvogados.jur.adv.br

Muito obrigado,

Juliano Spall Portela 

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Trip linhas aéreas é condenada por excesso de jornada de trabalhadores : Empresa aérea deverá pagar indenização no valor de R$ 1.425.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais)


O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região condenou a empresa TRIP LINHAS AÉREAS S.A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos pela prática de jornada de trabalho superior ao permitido em lei.
A condenação foi resultado de ação civil pública de autoria do Procurador Regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira que, após criteriosa investigação, constatou que a empresa aérea impunha, a seus trabalhadores jornadas que alcançavam até 12 horas diárias. A jornada permitida em lei é de 06 horas diárias.
"O trabalho aeroviário exige atenção máxima, além do domínio de conhecimentos técnicos específicos e aplicação de rotinas criteriosas para a realização de um vôo tranqüilo e seguro. Uma jornada de trabalho excessiva, ainda que aplicada aos serviços realizado sem terra, certamente causa um desgaste acentuado do trabalhador que se traduzirá na diminuição de sua atenção, podendo culminar com incidentes ou acidentes na operação das aeronaves", enfatiza o Procurador José de Lima.
A condenação em danos morais coletivos equivale a 5% do lucro líquido da empresa no ano de 2009. O valor será destinado ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte: Ministério Público do Trabalho, 05.09.2011

Conheça a rota do tráfico internacional de lixo com partida da Espanha e destino final no Brasil


Fiscais da Receita Federal de Itajaí, município do Estado de Santa Catarina, no Brasil, apreenderam na última sexta-feira (02/09) o total de 60 toneladas de lixo que estavam acondicionados em seis contêineres lacrados.
O material foi importado por uma empresa com sede na cidade gaúcha de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul. O tráfico teve a participação de uma exportadora uruguaia.
Segundo a Alfândega do Porto de Itajaí, o material não poderia ter sido trazido ao país por falta de condições sanitárias.
Um laudo elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atestou que o material, identificado como “aparas de plástico”, apresentava a existência de mofo e vetores.
Os seis contêineres com o lixo foram isolados das demais cargas estacionadas no Porto de Itajaí, em virtude do mau cheiro que exalam.
Em uma das etiquetas coladas ao carregamento de lixo é possível identificar o nome de uma empresa de reciclagem da Espanha.
Segundo a Receita, esta é uma das empresas responsáveis pelo comércio ilegal do material oriundo da Espanha com destino final no Brasil.
O registro de importação do lixo teve o valor declarado da carga em R$ 40,7 mil.
O próximo passo, de acordo com a Receita, é autuar a empresa gaúcha que comprou o lixo, que ainda deve ser multada por infrações sanitárias e ambientais. Previsto como crime ambiental, o tráfico de lixo deverá ser investigado pela Polícia Federal (PF).
 A rota do navio traficante, carregado com os 6 contêineres e 60 toneladas de lixo, iniciou no porto de Valência na Espanha, em 23 de julho do corrente ano.
 De Valência o navio percorreu exatamente 585 milhas e aportou em Livorno na Itália.
De Livorno o navio seguiu para o porto de  Vado Ligure na Itália, cujo trajeto percorrido chegou a 90 milhas.
 De Vado Ligure o navio percorreu mais 986 milhas para chegar no porto de Lisboa em Portugal. 
Do porto de Lisboa o navio com as 60 toneladas de lixo tomou rumo da Itália e aportou em Genova, cujo trajeto consumiu 1.019 milhas.
O navio traficante segue de Genova para a Espanha e percorre mais 409 milhas aportando em Barcelona.
A seguir o navio traficante com as 60 toneladas de lixo espanhol toma rumo do Brasil.
Parte de Barcelona e o seu destino é o Rio de Janeiro, trecho que consumiu mais 5.313 milhas.
Do porto do Rio de Janeiro navega mais 209 milhas e aporta em Santos.
 De Santos o navio traficante, carregado ainda com as 60 toneladas de lixo,  ruma para a Argentina, percorrendo 1.045 milhas, chegando no porto de Buenos Aires.
De Buenos Aires o navio traficante ruma para Montevidéo, no Uruguai, percorrendo 143 milhas.
No seu último trajeto, o navio traficante carregado com os seis contêineres e 60 toneladas de “aparas de plásticos”, parte de Montevidéo e toma rumo do Brasil, onde chega finalmente no porto de Itajaí, em Santa Catarina. Entre Montevidéo e o porto de Itajaí, o navio percorreu 720 milhas.
O trajeto do tráfico internacional do lixo espanhol durou cerca de 40 dias, envolveu o total de 10.519 milhas, onze portos (Valência, Livornio, Vado Ligure, Lisboa, Genova, Barcelona, Rio de Janeiro, Santos, Buenos Aires, Montevidéo e Itajaí) e seis países (Espanha, Itália, Portugal, Argentina, Uruguai e Brasil).
 “Onde no Brasil seriam enterradas as 60 toneladas de lixo espanhol”?

Fonte: Máfia do Lixo - Enio Noronha Raffin

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Rejeitada aplicação do princípio da insignificância a furto de bicicleta de R$ 500

 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto de bicicleta no valor de R$ 500. O réu ingressou com pedido no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que também havia afastado a aplicação do princípio. O pedido era que fosse restabelecida a sentença de primeiro grau, que rejeitou a acusação. 

O réu impetrou habeas corpus no STJ com argumento de que não houve danos ao bem e que a vítima recuperou a bicicleta. O relator, ministro Og Fernandes, considerou que o crime é penalmente relevante. Para caracterizar fato típico na esfera penal a justificar uma condenação, três aspectos devem ser preenchidos: o formal, o subjetivo e o material.

A tipicidade formal, segundo o ministro, consiste no enquadramento da conduta do réu no tipo (o crime) previsto na lei penal. O aspecto subjetivo consiste no dolo (intenção) e a tipicidade material implica verificar se a conduta possui relevância penal diante da lesão provocada no bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio). “Deve-se observar o desvalor da conduta, o nexo da imputação e o desvalor do resultado, do qual se exige ser real e significante”, ressaltou o ministro.

No princípio da insignificância, não há a tipicidade material, apenas a formal, o que justifica a premissa da intervenção mínima. Para a aplicação do princípio da insignificância, segundo o relator, é exigida a mínima ofensa da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovação do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

A Sexta Turma negou a aplicação do princípio ao furto da bicicleta com base na reprovação da conduta do réu e no expressivo valor do bem. Na aplicação prática do princípio, de acordo com o ministro, deve-se agir com cautela, considerando-se insignificante aquilo que realmente o é, e tomando o cuidado de não desvirtuar o real alcance do instituto, para não deixar a sensação de insegurança na sociedade.

Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...